IRS. Entrega da declaração em papel e na Internet passam a ser nas mesmas datas
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IRS. Entrega da declaração em papel e na Internet passam a ser nas mesmas datas
IRS. Entrega da declaração em papel e na Internet passam a ser nas mesmas datas
02 Dez, 2015 - 17:177
Os trabalhadores dependentes têm entre 15 de Março e 15 de Abril, ou seja, relativas às categorias A e H.
A entrega de IRS de 2015 em papel e pela Internet vão ter uma data única, entre 15 de Março e 15 de Abril para trabalhadores dependentes, ou seja relativas às categorias A e H.
Já para as restantes categorias o prazo de um mês começa a 16 de Abril. A Autoridade Tributária alerta ainda para o facto de terminar a 15 de Fevereiro do próximo ano, o período de consulta e registo de facturas no portal das finanças.
As novas datas constam do novo folheto com instruções de entrega, deduções, benefícios fiscais e taxas par 2016.
O “Negócios” avançava no início da semana que os contribuintes têm de garantir facturas com despesas gerais (roupa, calçado, mercearia, telefone, água, luz e tudo o mais que não caia nas outras categorias de deduções) de, pelo menos, 715 euros.
Estas facturas dão direito a uma dedução máxima de 750 euros por sujeito passivo (os filhos não contam). Caso não as tenham, pagam mais IRS do que até aqui, já que esta dedução substitui uma dedução pessoal por sujeito passivo que até aqui era automática.
Os contribuintes têm para garantir que todas as despesas feitas estão todas no e-fatura até 15 de Fevereiro.
http://rr.sapo.pt/noticia/41043/irs_entrega_da_declaracao_em_papel_e_na_internet_passam_a_ser_nas_mesmas_datas
02 Dez, 2015 - 17:177
Os trabalhadores dependentes têm entre 15 de Março e 15 de Abril, ou seja, relativas às categorias A e H.
A entrega de IRS de 2015 em papel e pela Internet vão ter uma data única, entre 15 de Março e 15 de Abril para trabalhadores dependentes, ou seja relativas às categorias A e H.
Já para as restantes categorias o prazo de um mês começa a 16 de Abril. A Autoridade Tributária alerta ainda para o facto de terminar a 15 de Fevereiro do próximo ano, o período de consulta e registo de facturas no portal das finanças.
As novas datas constam do novo folheto com instruções de entrega, deduções, benefícios fiscais e taxas par 2016.
O “Negócios” avançava no início da semana que os contribuintes têm de garantir facturas com despesas gerais (roupa, calçado, mercearia, telefone, água, luz e tudo o mais que não caia nas outras categorias de deduções) de, pelo menos, 715 euros.
Estas facturas dão direito a uma dedução máxima de 750 euros por sujeito passivo (os filhos não contam). Caso não as tenham, pagam mais IRS do que até aqui, já que esta dedução substitui uma dedução pessoal por sujeito passivo que até aqui era automática.
Os contribuintes têm para garantir que todas as despesas feitas estão todas no e-fatura até 15 de Fevereiro.
http://rr.sapo.pt/noticia/41043/irs_entrega_da_declaracao_em_papel_e_na_internet_passam_a_ser_nas_mesmas_datas
Re: IRS. Entrega da declaração em papel e na Internet passam a ser nas mesmas datas
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