RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

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Novo RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por dragao Ter 02 Fev 2016, 10:47

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE I DE 2016-02-0273399496
Assembleia da República
Estatuto da Guarda Nacional Republicana


Última edição por dragao em Sex 26 Fev 2016, 23:28, editado 1 vez(es)
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por Remarc Ter 02 Fev 2016, 12:58

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016 DR de 2/2/2016

Estatuto da Guarda Nacional Republicana
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo como base o trabalho já desenvolvido na anterior legislatura e as reivindicações daquelas associações.
Aprovada em 22 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por COELHO.X Ter 02 Fev 2016, 16:35

Remarc escreveu:
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016 DR de 2/2/2016

Estatuto da Guarda Nacional Republicana
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo como base o trabalho já desenvolvido na anterior legislatura e as reivindicações daquelas associações.
Aprovada em 22 de janeiro de 2016.
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Já é um sinal, a ver vamos se será assim tão célere. desorientado
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por dragao Ter 02 Fev 2016, 17:21

Abriu-se uma janela, permitindo-se o dialogo.
Na minha modesta opinião, seria benéfico que os elementos que integram as Associações ouvissem a voz de todos os militares da GNR sem excepção (sócios e não sócios) para assim obter quais os problemas que os afectam. Que são muitos pela certa. Desde as desigualdades no vencimento; reformas; progressão na carreira; promoções,. etc,.
Depois de ouvidos os militares, as Associações deviam unir-se num só objectivo e expor aos governantes todas as realidades que afetam os militares.
Só assim o barco conseguirá chegar a um bom porto e as Associações poderão sair pela porta grande. Caso contrário irá transparecer que as Associações afinal não defendem os direitos dos militares...
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por Nestum Ter 02 Fev 2016, 17:40

40 Horas, subsídio de risco, vencimento justo para a nossa função, descongelamento de índices, menos tempo nas promoções na Classe de Guarda sendo que as restantes estão bem, feriados ou a pagar ou a compensar o dia, reforma equiparada às FA, generais da Guarda na Guarda... Acrescentem as vossas ideias... Estas são as mais importantes para mim.
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por COELHO.X Ter 02 Fev 2016, 18:38

Eu até sugeria o seguinte, abria-se um tópico onde toda a gente aqui no fórum pudesse dar as suas opiniões/sugestões sobre o futuro do novo estatuto, seja sócio ou não, no sentido construtivo, pois a opinião de todos é mais importante do que esta ou aquela associação. militar
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Mensagem por numisife Ter 02 Fev 2016, 18:53

Que não seja hipotecado um todo para apenas ter o ganho de um horário de trabalho, no fundo é a leitura que faço da última proposta do estatuto que por aí circulou!

A questão do horário de trabalho tem a sua importância, no meu entender das mais importantes, mas há outras!

Ir a reboque do estatuto conseguido pela PSP (sei que esta expressão causa algum celeuma!) mas seria um grande ganho para nós.

A questão das avaliações tal como estavam a ser equacionadas para nós é uma aberração, mais não seja em comparação pelo que é feito na PSP.

A progressão na carreira tem de ser uma realidade para todas as categorias e abrir de uma vez por todas ao pessoal da casa poder ascender a todas elas tal como acontece com todas as forças por essa Europa fora.

Situação da passagem à reserva e reforma tem de ser automática e não depender de vontades ou número de efetivo.

Que não seja um estatuto que tenha como ideia principal ter o pessoal "na mão" vendendo-lhes utopias e reféns de avaliações carregadas de subjectividade.

Que as associações que me representam, Guardas, na qual incluo a que me representa, se foquem nos problemas desta categoria e não embarquem nas lutas de outras classes e façam disso a sua bandeira. Falo da questão dos Oficias da casa que estão muito preocupados com a sua promoção a Generais, legitima, mas que não é a nossa luta, talvez isso nos traga mudanças mas enquanto o cordão umbilical não for cortado isso será insignificante.

(...)

O estatuto que por aí andava é um retrocesso em muitos aspetos!
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por sousa89 Ter 02 Fev 2016, 19:13

Nestum escreveu:40 Horas, subsídio de risco, vencimento justo para a nossa função, descongelamento de índices, menos tempo nas promoções na Classe de Guarda sendo que as restantes estão bem, feriados ou a pagar ou a compensar o dia, reforma equiparada às FA, generais da Guarda na Guarda... Acrescentem as vossas ideias... Estas são as mais importantes para mim.
 Parece me que essas são as mais importantes...ora sendo realista, nesta altura de crise, duvido que seja possivel um subsidio de risco, mas poderia o estatuto apontar nesse sentido numa data futura, sei la, 2020....
No que toca ao horário de trabalho, esse é o mais importante, porque seja, Guarda, Sargento ou Oficial, deve ter a mesma carga horária, independentemente se é patrulheiro, do trânsito, ou do EPNA. 40 horas para todos porque anda aqui muita mama. Ora quem tem funções de comando não pode estar aqui incluindo pois recebem subsidio de comando, que a meu ver, engloba tudo o que tenha a ver com comando e chefia. Ora dentro do horário das 40 horas, entram os feriados, a meu ver, ou seja, quem trabalha nos feriados, deveria ser compensado com uma folga (não falo em dinheiro, porque sabemos bem a situação que o País atravessa)! Não pode ser só pedir, as associações tem de ser coerentes e justas, porque existem direitos mas também deveres....
Os indices é uma questão justa sem dúvida.
Quanto ás promoções na classe de Guardas, é outra situação a resolver, visto que nas outras classes é sempre a subir, e na nossa classe de Cabo para Cabo Chefe é o que se sabe....
Outra pertinente é deixarmos de enganar o Estado, como quem diz, os subsidios são para quem faz os serviços. Querem trabalhar numa secretaria, tudo bem, não é justo é levarem o mesmo vencimento, e fazem uma noite por mês para enganar o sistema! E extinguir de vez certos trabalhos dentro da GNR, como Barista, Cozinheiro, Mecânico, Pedreiro, etc. Passa-se a contratar civis para esses trabalhos que sai mais barato aos cofres nacionais!
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por numisife Ter 02 Fev 2016, 23:23

sousa89 escreveu:
Nestum escreveu:40 Horas, subsídio de risco, vencimento justo para a nossa função, descongelamento de índices, menos tempo nas promoções na Classe de Guarda sendo que as restantes estão bem, feriados ou a pagar ou a compensar o dia, reforma equiparada às FA, generais da Guarda na Guarda... Acrescentem as vossas ideias... Estas são as mais importantes para mim.
 Parece me que essas são as mais importantes...ora sendo realista, nesta altura de crise, duvido que seja possivel um subsidio de risco, mas poderia o estatuto apontar nesse sentido numa data futura, sei la, 2020....
No que toca ao horário de trabalho, esse é o mais importante, porque seja, Guarda, Sargento ou Oficial, deve ter a mesma carga horária, independentemente se é patrulheiro, do trânsito, ou do EPNA. 40 horas para todos porque anda aqui muita mama. Ora quem tem funções de comando não pode estar aqui incluindo pois recebem subsidio de comando, que a meu ver, engloba tudo o que tenha a ver com comando e chefia. Ora dentro do horário das 40 horas, entram os feriados, a meu ver, ou seja, quem trabalha nos feriados, deveria ser compensado com uma folga (não falo em dinheiro, porque sabemos bem a situação que o País atravessa)! Não pode ser só pedir, as associações tem de ser coerentes e justas, porque existem direitos mas também deveres....
Os indices é uma questão justa sem dúvida.
Quanto ás promoções na classe de Guardas, é outra situação a resolver, visto que nas outras classes é sempre a subir, e na nossa classe de Cabo para Cabo Chefe é o que se sabe....
Outra pertinente é deixarmos de enganar o Estado, como quem diz, os subsidios são para quem faz os serviços. Querem trabalhar numa secretaria, tudo bem, não é justo é levarem o mesmo vencimento, e fazem uma noite por mês para enganar o sistema! E extinguir de vez certos trabalhos dentro da GNR, como Barista, Cozinheiro, Mecânico, Pedreiro, etc. Passa-se a contratar civis para esses trabalhos que sai mais barato aos cofres nacionais!
O camarada mostra as suas preocupações, as quais também partilho, no entanto o seu texto anda quase todo ele à volta de o outro está bem, pois bem, ele tem que ficar mal tal como eu, se calhar o melhor é nós patrulheiros almejar o "bem deles" e não o contrário.

A preocupação com as especialidade é fácil de se resolver, é concorrer na abertura dos concursos e estar disponível para deixar o conforto do posto ali ao lado. Sou patrulheiro. Isto de andarmos mais preocupados em calcarmos os da nossa categoria já deveria estar mais que visto que não nos leva a lado nenhum e eles lá em cima esfregam as mãos com as nossas guerrinhas!

Aconselho a ler o memorando do estatuto que andará aí pelo forum, dê uma vista de olhos em como seriam feitas as avaliações, isso só como meta de partida.

Depois é deixar de lado o estigma com os colegas da PSP, que os de cima nos tentam incutir e falar um pouco com eles, ouvir da boca deles que trabalham 8 horas por dia, durante 6 dias e folgam 4 ou 6 horas por dia, durante 8 dias e folgam dois, sendo a mesma carga horária nos dois casos. Escala para ano todo.

Durante a conversa saber o que faz um Chefe na PSP e o que faz um Sargento na GNR. O mesmo para os Oficiais.

Valorizar a nossa categoria e acabar com a discrepância para com as outras para assim conseguirmos ser ouvidos.

Isso de SEPNAs, Trãnsitos, GIPS e afins não nos leva a lado nenhum!
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por sousa89 Ter 02 Fev 2016, 23:40

numisife escreveu:
sousa89 escreveu:
Nestum escreveu:40 Horas, subsídio de risco, vencimento justo para a nossa função, descongelamento de índices, menos tempo nas promoções na Classe de Guarda sendo que as restantes estão bem, feriados ou a pagar ou a compensar o dia, reforma equiparada às FA, generais da Guarda na Guarda... Acrescentem as vossas ideias... Estas são as mais importantes para mim.
 Parece me que essas são as mais importantes...ora sendo realista, nesta altura de crise, duvido que seja possivel um subsidio de risco, mas poderia o estatuto apontar nesse sentido numa data futura, sei la, 2020....
No que toca ao horário de trabalho, esse é o mais importante, porque seja, Guarda, Sargento ou Oficial, deve ter a mesma carga horária, independentemente se é patrulheiro, do trânsito, ou do EPNA. 40 horas para todos porque anda aqui muita mama. Ora quem tem funções de comando não pode estar aqui incluindo pois recebem subsidio de comando, que a meu ver, engloba tudo o que tenha a ver com comando e chefia. Ora dentro do horário das 40 horas, entram os feriados, a meu ver, ou seja, quem trabalha nos feriados, deveria ser compensado com uma folga (não falo em dinheiro, porque sabemos bem a situação que o País atravessa)! Não pode ser só pedir, as associações tem de ser coerentes e justas, porque existem direitos mas também deveres....
Os indices é uma questão justa sem dúvida.
Quanto ás promoções na classe de Guardas, é outra situação a resolver, visto que nas outras classes é sempre a subir, e na nossa classe de Cabo para Cabo Chefe é o que se sabe....
Outra pertinente é deixarmos de enganar o Estado, como quem diz, os subsidios são para quem faz os serviços. Querem trabalhar numa secretaria, tudo bem, não é justo é levarem o mesmo vencimento, e fazem uma noite por mês para enganar o sistema! E extinguir de vez certos trabalhos dentro da GNR, como Barista, Cozinheiro, Mecânico, Pedreiro, etc. Passa-se a contratar civis para esses trabalhos que sai mais barato aos cofres nacionais!
O camarada mostra as suas preocupações, as quais também partilho, no entanto o seu texto anda quase todo ele à volta de o outro está bem, pois bem, ele tem que ficar mal tal como eu, se calhar o melhor é nós patrulheiros almejar o "bem deles" e não o contrário.

A preocupação com as especialidade é fácil de se resolver, é concorrer na abertura dos concursos e estar disponível para deixar o conforto do posto ali ao lado. Sou patrulheiro. Isto de andarmos mais preocupados em calcarmos os da nossa categoria já deveria estar mais que visto que não nos leva a lado nenhum e eles lá em cima esfregam as mãos com as nossas guerrinhas!

Aconselho a ler o memorando do estatuto que andará aí pelo forum, dê uma vista de olhos em como seriam feitas as avaliações, isso só como meta de partida.

Depois é deixar de lado o estigma com os colegas da PSP, que os de cima nos tentam incutir e falar um pouco com eles, ouvir da boca deles que trabalham 8 horas por dia, durante 6 dias e folgam 4 ou 6 horas por dia, durante 8 dias e folgam dois, sendo a mesma carga horária nos dois casos. Escala para ano todo.

Durante a conversa saber o que faz um Chefe na PSP e o que faz um Sargento na GNR. O mesmo para os Oficiais.

Valorizar a nossa categoria e acabar com a discrepância para com as outras para assim conseguirmos ser ouvidos.

Isso de SEPNAs, Trãnsitos, GIPS e afins não nos leva a lado nenhum!

Mas para mim não existe guerrinha nenhuma...só que conversas como: ah e tal vai para o trânsito!! Isso é que não é nada! Justo é todos fazermos 40 horas, não falei aqui em guerras nenhumas, quero é alguma justiça...
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por Tweety Qua 03 Fev 2016, 00:02

Nestum escreveu:40 Horas, subsídio de risco, vencimento justo para a nossa função, descongelamento de índices, menos tempo nas promoções na Classe de Guarda sendo que as restantes estão bem, feriados ou a pagar ou a compensar o dia, reforma equiparada às FA, generais da Guarda na Guarda... Acrescentem as vossas ideias... Estas são as mais importantes para mim.

Porquê 40 horas ? 
Estou farto de olhar para o lado e ver Srs guardas a fazerem menos de 30...
Se descontarmos como funcionários públicos então quero 35 horas, porque pelo andar da carruagem qualquer dia só podemos ir para a reserva aos 65 anos de idade.
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por numisife Qua 03 Fev 2016, 00:09

Sim camarada eu compreendo, dou-lhe toda a razão e também quero essa justiça.

A questão é a importância que damos as coisas!

Se todos os dias vejo no meu posto que o pessoal da secretária tem melhor vida que eu? Pois claro que tem! Não estão sujeitos aos turnos, têm sempre, pelo menos um dia ao fim de semana e por aí fora, aquilo que todos sabemos.
Em relação às especialidades, por exemplo, preocupa-me mais o facto de que se eles são especializados, as ocorrências que me aparecem durante a patrulha ligados a essas mesmas especialidades, no mínimo sejam para eles. Mas aí nos dirão que não há pessoal afeto as especialidades para tal aconteça. Problemas estruturais da Guarda.

Oiço muitas vezes um ataque a certas funções exercidas por camaradas, para que essas funções sejam exercidas por civis, como se isso fosse resolver alguma coisa. Centrando isso na figura do Estado, ele vai ter de ter lá essa mesma pessoa e pagar-lhe para tal, logo ser um Guarda ou civil é a mesma coisa e talvez no futuro, quando já não tivermos 20 anos, essas funções que não acarretam tanto desgaste físico iriam ser por nós desejadas, mas há quem queira acabar com elas. Se há gente a mais nessas funções e quando e como lá vão parar já é mais discutível.

E por aí em diante.

O que quero fazer passar é que por vezes estamos tão focados e absorvidos por todas essas injustiças que fala que por vezes invertemos a pirâmide da importância que realmente é preciso alcançar.

Penso que muitos camaradas desconhecem o conteúdo do memorando do estatuto que por aí andou e as suas reais implicações na nossa vida como Guarda!
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por Bernardino Qua 03 Fev 2016, 11:10

Promoção na classe de Guardas devia ser por Diuturnidade:
Independentemente de vacatura. Porque, o presente de Guarda principal, vai ser um presente envenenado. Se "tal como se prevê" os principais tiverem que frequentar um curso de cabos com 38 ou 40 anos e depender disso uma colocação, ninguém vai querer essa promoção e posteriormente o quadro de principal enche e ficam os restantes como Guardas. Assim acontece com os cabos, porque em nenhum posto se aguarda 16 anos PARA CHEGAR AO POSTO SEGUINTE. Uma aberração. E uma completa desmotivação, em grande parte, para quem é o Cmdt de patrulha.
   
   Definir um Horário de trabalho onde contemple, no máximo 40 Horas. E no mínimo 12 Horas entre turnos. 

   Regime de reserva e reforma, se não puder ser melhor idêntico ao das forças armadas. Porque nas forças armadas os serviços, são como grande parte de nós o sabe, e a partir dos 49 anos ninguém faz noites. 

   Se as promoções fossem todas por diuturnidade de 8 em 8 anos, Um militar da Guarda que ingresse com cerca de 25 anos, ao fim de cerca de 24 anos de serviço e após ser obrigatoriamente nomeado para a frequência de uma formação para promoção a Cabo chefe, deixava de fazer serviço nocturno com cerca de 49 anos. Desta forma as noites e as fileiras eram para os mais novos e os serviços interiores de secretaria, inquéritos etc ficavam para os mais experientes. Isto já acontece com as restantes categorias. ( É completamente desmotivador um militar que já é avô com 50-55 anos fazer noites)

   Os militares da GNR, que no exercício das suas funções ou por causa delas, sejam arguidos ou ofendidos, deveriam ficar isentos de qualquer taxa de justiça, e deviam de obrigatoriamente ter direito a defensor da instituição, ou nomeado pelo tribunal, sem necessitar de qualquer autorização ou custo, bastando para o efeito a mera comunicação da sua necessidade. Pois como todos sabemos, os militares que andam à patrulha, muitas vezes tem receio de fazer ou serviço, outras vezes porque não o sabem fazer, devido à formação precária que existe nesta classe. E no final, se errarem vêem-se completamente sós sem ninguém que os apoie.

Creio que o restante já foi dito. Para termos uma GNR em prol do cidadão e mais moderna, creio que é essencial.

Outra coisa - O atendimento ao público das 09H17 deveria ser feito por um cabo/ cabo chefe/ Sargento, com uma boa formação policial e institucional é que às vezes ouço cada barbárie que nem quero acreditar. E não é feito por mal, simplesmente por ausência de conhecimento.
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por teenage Qui 04 Fev 2016, 17:06

a ver se negoceiam realmente!porque so completamente contra a APG se ter focar no numa NAO QUESTAO, DA ULTIMA VEZ ...relativamente aos oficiais oriundos do exercito....o importante e defender a situação de:
-horário de trabalho/feriados
-condições trabalho
-reserva/reforma, defendendo por exemplo militares que tenham 20 anos de linha em relação a quem não anda
-promoções mais céleres na classe de praças,e não deixar ser por escolha
-subsidio de risco,fim de subsídios com a sua integração na base
dentro de outras questões,como um cabo com 40 anos de idade ou mais poder concorrer a sargento....mas isso muitos não iam gostar...e e preciso lutar e não dizer que os ministros não abdicam....quem não deve de abdicar somos nos de ver os problemas da nossa classe serem resolvidos
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por Guarda que anda à linha Qui 04 Fev 2016, 19:44

Meus Senhores, atenção quando se pede que nós deveríamos ter/receber um subsídio de risco, na verdade nós já o recebemos e chama-se Suplemento por serviço nas forças de segurança, art.º 20 do DL 298/2009 de 14 de outubro.
 
https://dre.tretas.org/dre/262304/
 
Em relação à Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016, que recomenda ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança.
 
Não obstante esta força de segurança continuar a ser um corpo especial de tropas e devido às restrições específicas das funções de segurança, no risco, penosidade e disponibilidade permanente para o serviço dos seus militares/agentes. Até porque, esta instituição é o organismo do estado onde em tempo de paz mais profissionais são injuriados, agredidos, feridos e mortos em serviço. Assim como, também, é um dos organismos do estado com a maior taxa de suicídio dos seus profissionais, salvo melhor opinião, entre outras questões, nós deveríamos lutar primeiramente pelo seguinte:
 
-Reconhecimento do risco, disponibilidade permanente, desgaste e penosidade da profissão. Atenção que isto nada tem a ver com a atribuição de um subsidio de risco (até porque, como disse, já o temos) mas sim pelas questões de saúde, assistência na doença, comparticipação de medicamentos/tratamentos, seguros de saúde/vida, spreads nos empréstimos bancários etc., e por fim a idade até quando se trabalha e exercem estas funções e a partir da qual se deve deixar de trabalhar.
 
-Retomar o sistema de passagem à reserva aos 36 anos de serviço ou 55 anos de idade, o que ocorresse primeiro e 5 anos depois à reforma sem redução de pensão, como estava até 2005, com a percentagem de aumento de tempo de serviço, pelo menos em 15%, como estava até março de 2014 (até porque as vamos ter sempre de pagar) por forma a compensar o trabalho/serviço prestado de noite, aos fins de semana e feriados, e pelas horas extra que se fazem e que não se recebem. Assim como, pelos períodos de descanso desregulados e períodos de serviço prolongados.
 
De uma vez por todas, tem que ser instituído e entendido que estas funções e a exigência prás desempenhar, não são compatíveis com idades avançadas. E se aos militares da Guarda são exigidos deveres que não são exigidos aos demais cidadãos, também é justo que o seu sistema de reserva e reforma também seja diferente dos outros.
 
Para quem ainda não se apercebeu, com o fim das percentagens por aumento do tempo de serviço (lei 11/2014 de 06 de Março) um individuo que entrou para a Guarda em 2015, com 25 anos de idade, por exemplo, já não conseguirá passar à reserva aos 55 anos de idade porque não terá 36 anos de serviço. Este camarada irá passar diretamente prá reforma depois de completar 60 anos de idade.
 
Isto é impensável, termos militares da Guarda no serviço ativo até aos 60 anos de idade, e vai tornar a instituição obsoleta, ineficaz e de difícil gestão.
 
-Adotar um sistema de tempo semanal de serviço e folgas, sem prejuízo do dever de disponibilidade, idêntico para todos os serviços e militares, e não como agora, em que há militares que trabalham um determinado número de horas e há outros que trabalham por vezes o dobro.
 
-Um sistema de promoções justo, pela modalidade de curso adequado, antiguidade, a titulo excecional e a titulo póstumo. Eliminar das promoções o sistema da escolha, porque é sabido que é um sistema gerador de injustiças várias.
 
Atenção que, com o congelamento das saídas prá reserva operadas nos últimos anos, a curto prazo, irá haver uma contração e retardar nas promoções, porque entretanto, os militares dos topos das categorias vão permanecer mais tempo nos respetivos postos a ocupar vagas, o que como é lógico vai retardar as promoções dos postos imediatamente abaixo, com os militares a serem promovidos e a ascenderem ao posto imediato cada vez mais tarde.
 
-Promover pela adoção de um sistema de descontos justo para a SAD, e não como o que está atualmente em vigor, em que os militares descontam 3,5% do vencimento e que é um valor enorme, se tivermos em conta que se está a descontar para um sistema de carater obrigatório, sem sequer ser dada a possibilidade aos militares de optarem por um sistema de seguro de saúde particular, provavelmente menos oneroso e com mais valências.
 
Quando muito, permitir a inclusão do cônjuge com os mesmos 3,5% e não como agora, em que quem o quiser inscrever tem de fazer mais um desconto de 3,5% o que dá um valor total de 7%.
 
-Manter o numero de dias de férias como atualmente, porque entre outros, os militares não têm direito a feriados nem a pontes.
 
-Por fim, e a haver regimes transitórios entre a entrada em vigor de um estatuto e outro, promover pela sua aplicação com igualdade e equidade entre todos os militares abrangidos por esses regimes. E não como foi feito recentemente através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro em relação ao regime transitório de passagem à reserva á reforma, em que para o mesmo regime foram adotados critérios deferentes na sua aplicação, em que para um determinado número de militares o regime vai (está) a ser aplicado de uma maneira e para outro número de militares, vai ser aplicado de outra.
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por COELHO.X Qui 04 Fev 2016, 19:50

Guarda que anda à linha escreveu:
Meus Senhores, atenção quando se pede que nós deveríamos ter/receber um subsídio de risco, na verdade nós já o recebemos e chama-se Suplemento por serviço nas forças de segurança, art.º 20 do DL 298/2009 de 14 de outubro.
 

Permita-me descordar, já o recebemos???

Então algo vai mal há muitos anos, pois este dito suplemento TODOS o recebem, seja Patrulheiro ou chafariqueiro desorientado  é esta a distinção??? É este o subsidio de risco de alguém que todos os dias anda à patrulha e de outros que nem sequer vem ao exterior???

Algo anda muito mal então!!!
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por joao carlos rua Qui 04 Fev 2016, 19:51

Excelente documento
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por COELHO.X Qui 04 Fev 2016, 20:01

joao carlos rua escreveu:Excelente documento

x2 também concordo quase em tudo! militar
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por sousa89 Qui 04 Fev 2016, 21:18

Guarda que anda à linha escreveu:
Meus Senhores, atenção quando se pede que nós deveríamos ter/receber um subsídio de risco, na verdade nós já o recebemos e chama-se Suplemento por serviço nas forças de segurança, art.º 20 do DL 298/2009 de 14 de outubro.
 
https://dre.tretas.org/dre/262304/
 
Em relação à Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016, que recomenda ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança.
 
Não obstante esta força de segurança continuar a ser um corpo especial de tropas e devido às restrições específicas das funções de segurança, no risco, penosidade e disponibilidade permanente para o serviço dos seus militares/agentes. Até porque, esta instituição é o organismo do estado onde em tempo de paz mais profissionais são injuriados, agredidos, feridos e mortos em serviço. Assim como, também, é um dos organismos do estado com a maior taxa de suicídio dos seus profissionais, salvo melhor opinião, entre outras questões, nós deveríamos lutar primeiramente pelo seguinte:
 
-Reconhecimento do risco, disponibilidade permanente, desgaste e penosidade da profissão. Atenção que isto nada tem a ver com a atribuição de um subsidio de risco (até porque, como disse, já o temos) mas sim pelas questões de saúde, assistência na doença, comparticipação de medicamentos/tratamentos, seguros de saúde/vida, spreads nos empréstimos bancários etc., e por fim a idade até quando se trabalha e exercem estas funções e a partir da qual se deve deixar de trabalhar.
 
-Retomar o sistema de passagem à reserva aos 36 anos de serviço ou 55 anos de idade, o que ocorresse primeiro e 5 anos depois à reforma sem redução de pensão, como estava até 2005, com a percentagem de aumento de tempo de serviço, pelo menos em 15%, como estava até março de 2014 (até porque as vamos ter sempre de pagar) por forma a compensar o trabalho/serviço prestado de noite, aos fins de semana e feriados, e pelas horas extra que se fazem e que não se recebem. Assim como, pelos períodos de descanso desregulados e períodos de serviço prolongados.
 
De uma vez por todas, tem que ser instituído e entendido que estas funções e a exigência prás desempenhar, não são compatíveis com idades avançadas. E se aos militares da Guarda são exigidos deveres que não são exigidos aos demais cidadãos, também é justo que o seu sistema de reserva e reforma também seja diferente dos outros.
 
Para quem ainda não se apercebeu, com o fim das percentagens por aumento do tempo de serviço (lei 11/2014 de 06 de Março) um individuo que entrou para a Guarda em 2015, com 25 anos de idade, por exemplo, já não conseguirá passar à reserva aos 55 anos de idade porque não terá 36 anos de serviço. Este camarada irá passar diretamente prá reforma depois de completar 60 anos de idade.
 
Isto é impensável, termos militares da Guarda no serviço ativo até aos 60 anos de idade, e vai tornar a instituição obsoleta, ineficaz e de difícil gestão.
 
-Adotar um sistema de tempo semanal de serviço e folgas, sem prejuízo do dever de disponibilidade, idêntico para todos os serviços e militares, e não como agora, em que há militares que trabalham um determinado número de horas e há outros que trabalham por vezes o dobro.
 
-Um sistema de promoções justo, pela modalidade de curso adequado, antiguidade, a titulo excecional e a titulo póstumo. Eliminar das promoções o sistema da escolha, porque é sabido que é um sistema gerador de injustiças várias.
 
Atenção que, com o congelamento das saídas prá reserva operadas nos últimos anos, a curto prazo, irá haver uma contração e retardar nas promoções, porque entretanto, os militares dos topos das categorias vão permanecer mais tempo nos respetivos postos a ocupar vagas, o que como é lógico vai retardar as promoções dos postos imediatamente abaixo, com os militares a serem promovidos e a ascenderem ao posto imediato cada vez mais tarde.
 
-Promover pela adoção de um sistema de descontos justo para a SAD, e não como o que está atualmente em vigor, em que os militares descontam 3,5% do vencimento e que é um valor enorme, se tivermos em conta que se está a descontar para um sistema de carater obrigatório, sem sequer ser dada a possibilidade aos militares de optarem por um sistema de seguro de saúde particular, provavelmente menos oneroso e com mais valências.
 
Quando muito, permitir a inclusão do cônjuge com os mesmos 3,5% e não como agora, em que quem o quiser inscrever tem de fazer mais um desconto de 3,5% o que dá um valor total de 7%.
 
-Manter o numero de dias de férias como atualmente, porque entre outros, os militares não têm direito a feriados nem a pontes.
 
-Por fim, e a haver regimes transitórios entre a entrada em vigor de um estatuto e outro, promover pela sua aplicação com igualdade e equidade entre todos os militares abrangidos por esses regimes. E não como foi feito recentemente através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro em relação ao regime transitório de passagem à reserva á reforma, em que para o mesmo regime foram adotados critérios deferentes na sua aplicação, em que para um determinado número de militares o regime vai (está) a ser aplicado de uma maneira e para outro número de militares, vai ser aplicado de outra.


Ora aqui está um texto, que eu sou mais um a concordar...alguém das associações que olhe para isto, pois parece-me exequível e justo!
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por paulo673 Qui 04 Fev 2016, 22:46

COELHO.X escreveu:
Guarda que anda à linha escreveu:
Meus Senhores, atenção quando se pede que nós deveríamos ter/receber um subsídio de risco, na verdade nós já o recebemos e chama-se Suplemento por serviço nas forças de segurança, art.º 20 do DL 298/2009 de 14 de outubro.
 

Permita-me descordar, já o recebemos???

Então algo vai mal há muitos anos, pois este dito suplemento TODOS o recebem, seja Patrulheiro ou chafariqueiro desorientado  é esta a distinção??? É este o subsidio de risco de alguém que todos os dias anda à patrulha e de outros que nem sequer vem ao exterior???

Algo anda muito mal então!!!


Então algo estão mal porque o pessoal das minas e armadilhas o batalhão e os gisps recebem subsídio de risco... Recebem 2... Lol
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por numisife Qui 04 Fev 2016, 23:53

teenage escreveu:a ver se negoceiam realmente!porque so completamente contra a APG se ter focar no numa NAO QUESTAO, DA ULTIMA VEZ ...relativamente aos oficiais oriundos do exercito....o importante e defender a situação de:
-horário de trabalho/feriados
-condições trabalho
-reserva/reforma, defendendo por exemplo militares que tenham 20 anos de linha em relação a quem não anda
-promoções mais céleres na classe de praças,e não deixar ser por escolha
-subsidio de risco,fim de subsídios com a sua integração na base
dentro de outras questões,como um cabo com 40 anos de idade ou mais poder concorrer a sargento....mas isso muitos não iam gostar...e e preciso lutar e não dizer que os ministros não abdicam....quem não deve de abdicar somos nos de ver os problemas da nossa classe serem resolvidos

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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por numisife Qui 04 Fev 2016, 23:55

Guarda que anda à linha escreveu:
Meus Senhores, atenção quando se pede que nós deveríamos ter/receber um subsídio de risco, na verdade nós já o recebemos e chama-se Suplemento por serviço nas forças de segurança, art.º 20 do DL 298/2009 de 14 de outubro.
 
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Em relação à Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016, que recomenda ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança.
 
Não obstante esta força de segurança continuar a ser um corpo especial de tropas e devido às restrições específicas das funções de segurança, no risco, penosidade e disponibilidade permanente para o serviço dos seus militares/agentes. Até porque, esta instituição é o organismo do estado onde em tempo de paz mais profissionais são injuriados, agredidos, feridos e mortos em serviço. Assim como, também, é um dos organismos do estado com a maior taxa de suicídio dos seus profissionais, salvo melhor opinião, entre outras questões, nós deveríamos lutar primeiramente pelo seguinte:
 
-Reconhecimento do risco, disponibilidade permanente, desgaste e penosidade da profissão. Atenção que isto nada tem a ver com a atribuição de um subsidio de risco (até porque, como disse, já o temos) mas sim pelas questões de saúde, assistência na doença, comparticipação de medicamentos/tratamentos, seguros de saúde/vida, spreads nos empréstimos bancários etc., e por fim a idade até quando se trabalha e exercem estas funções e a partir da qual se deve deixar de trabalhar.
 
-Retomar o sistema de passagem à reserva aos 36 anos de serviço ou 55 anos de idade, o que ocorresse primeiro e 5 anos depois à reforma sem redução de pensão, como estava até 2005, com a percentagem de aumento de tempo de serviço, pelo menos em 15%, como estava até março de 2014 (até porque as vamos ter sempre de pagar) por forma a compensar o trabalho/serviço prestado de noite, aos fins de semana e feriados, e pelas horas extra que se fazem e que não se recebem. Assim como, pelos períodos de descanso desregulados e períodos de serviço prolongados.
 
De uma vez por todas, tem que ser instituído e entendido que estas funções e a exigência prás desempenhar, não são compatíveis com idades avançadas. E se aos militares da Guarda são exigidos deveres que não são exigidos aos demais cidadãos, também é justo que o seu sistema de reserva e reforma também seja diferente dos outros.
 
Para quem ainda não se apercebeu, com o fim das percentagens por aumento do tempo de serviço (lei 11/2014 de 06 de Março) um individuo que entrou para a Guarda em 2015, com 25 anos de idade, por exemplo, já não conseguirá passar à reserva aos 55 anos de idade porque não terá 36 anos de serviço. Este camarada irá passar diretamente prá reforma depois de completar 60 anos de idade.
 
Isto é impensável, termos militares da Guarda no serviço ativo até aos 60 anos de idade, e vai tornar a instituição obsoleta, ineficaz e de difícil gestão.
 
-Adotar um sistema de tempo semanal de serviço e folgas, sem prejuízo do dever de disponibilidade, idêntico para todos os serviços e militares, e não como agora, em que há militares que trabalham um determinado número de horas e há outros que trabalham por vezes o dobro.
 
-Um sistema de promoções justo, pela modalidade de curso adequado, antiguidade, a titulo excecional e a titulo póstumo. Eliminar das promoções o sistema da escolha, porque é sabido que é um sistema gerador de injustiças várias.
 
Atenção que, com o congelamento das saídas prá reserva operadas nos últimos anos, a curto prazo, irá haver uma contração e retardar nas promoções, porque entretanto, os militares dos topos das categorias vão permanecer mais tempo nos respetivos postos a ocupar vagas, o que como é lógico vai retardar as promoções dos postos imediatamente abaixo, com os militares a serem promovidos e a ascenderem ao posto imediato cada vez mais tarde.
 
-Promover pela adoção de um sistema de descontos justo para a SAD, e não como o que está atualmente em vigor, em que os militares descontam 3,5% do vencimento e que é um valor enorme, se tivermos em conta que se está a descontar para um sistema de carater obrigatório, sem sequer ser dada a possibilidade aos militares de optarem por um sistema de seguro de saúde particular, provavelmente menos oneroso e com mais valências.
 
Quando muito, permitir a inclusão do cônjuge com os mesmos 3,5% e não como agora, em que quem o quiser inscrever tem de fazer mais um desconto de 3,5% o que dá um valor total de 7%.
 
-Manter o numero de dias de férias como atualmente, porque entre outros, os militares não têm direito a feriados nem a pontes.
 
-Por fim, e a haver regimes transitórios entre a entrada em vigor de um estatuto e outro, promover pela sua aplicação com igualdade e equidade entre todos os militares abrangidos por esses regimes. E não como foi feito recentemente através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro em relação ao regime transitório de passagem à reserva á reforma, em que para o mesmo regime foram adotados critérios deferentes na sua aplicação, em que para um determinado número de militares o regime vai (está) a ser aplicado de uma maneira e para outro número de militares, vai ser aplicado de outra.

Outras questões haverão mas subscrevo.
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por socarlos Sex 05 Fev 2016, 19:17

Guarda que anda à linha escreveu:
Meus Senhores, atenção quando se pede que nós deveríamos ter/receber um subsídio de risco, na verdade nós já o recebemos e chama-se Suplemento por serviço nas forças de segurança, art.º 20 do DL 298/2009 de 14 de outubro.
 
https://dre.tretas.org/dre/262304/
 
Em relação à Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016, que recomenda ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança. ...
 
 
Muito bom, subscrevo o texto.
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por COELHO.X Qua 17 Fev 2016, 17:56

dragao escreveu:RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE I DE 2016-02-0273399496
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E novidades há??? desorientado desorientado desorientado
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por joao carlos rua Qua 17 Fev 2016, 18:28

Eu acho que já é ténue a linha que nos separa da função publica.
Vejam-se os benefícios que os guardas  já têm e o final do tempo de percentagem.
Quanto a horário de trabalho verifica-se que apenas 2.000 e tal é que estão do contra e teimam em assinar uma petição que por aí circula.
Como quem governa são os mesmos que limitaram os nossos direitos no passado é de prever a continuação desta harmonização com a função pública.
Assim é de prever a igualdade de direitos com a função pública, a integração de civis nas funções não operacionais, e os guardas para a patrulha.
A longo prazo o pessoal não operacional reformar-se-á aos 66 anos e o operacional aos 62 como se distingue atualmente em algumas grandes empresas nacionais.
E devia-se também privilegiar a vertente operacional desviando os militares dos gratificados entregando tal serviço a empresas de segurança.
E já agora queria-me ir embora desta firma antes que se faça tarde e se harmonize alhos com bugalhos..
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 17 Fev 2016, 21:54

Concordo consigo João Carlos Rua.

E já não deve faltar muito para que a equiparação aconteça, até porque licença para que os "homens" possam amamentar os seus filhos bebés já há. Outros há, que estão desesperados e ansiosos por um sistema de avaliação que diferencie os que fazem muitas multas dos que fazem poucas, depois disso o que é que resta para que a equiparação de um momento para o outro aconteça?

Uma coisa é certa, se alguma vez tivermos inscrito numa lei, decreto lei, ou regulamento que o horário de serviço passa a ser de 36 horas semanais, começa a ser difícil reclamar a manutenção da reserva, da reforma e do reconhecimento de risco e da profissão como sendo de desgaste rápido. E ai sim, toda a gente vai começar a reformar-se muito para além dos 60 anos de idade.


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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por COELHO.X Qua 17 Fev 2016, 22:12

Concordo com o que dizem, no entanto precisamos de melhores condições de trabalho, de garantias no presente e não num futuro que não está próximo, mas sim ainda distante.

Sei que haverá por parte das associações trabalho a fazer, no que toca ao novo estatuto, mas depois de um processo quase 100% concluído, não posso deixar de ficar um pouco "preocupado" com o silencio das associações, onde o ano passado queriam a força toda aprovar o estatuto e agora que um novo Governo tomou posse, onde uma MAI disse para entregar propostas de alteração, não se sabe de nada!!

No meu entender, não é só para os momentos que nos interessam, que se apela e convocam os militares, partilha de ideias e mais informação é preciso, pois é a "vida" de todos que está em jogo, se não acabará por se cometer o erro do passado recente, onde pouco ou nada se sabia e parece que só se defendia uma parte, o topo!!!
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Mensagem por CARI2013 Qua 17 Fev 2016, 23:44

Portaria n.º 24-A/2016 - Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de Fevereiro de 2016

 " (...) o Governo determina um aumento de 6 cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário (...)".
"A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação" (12 de Fevereiro de 2016)

NOTA: PARECE a PORTARIA QUE AUMENTOU DOS COMBUSTÍVEIS FOI PENSADA, PROMULGADA, PUBLICADA E ENTROU EM VIGOR ENQUANTO O "DIABO ESFREGA UM OLHO".
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por joao carlos rua Qui 18 Fev 2016, 20:37

A seguir deve vir o gás...
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Novo Re: RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22/2016 -Estatuto da Guarda Nacional Republicana

Mensagem por CARI2013 Qua 26 Out 2016, 02:14

Remarc escreveu:
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2016 DR de 2/2/2016

Estatuto da Guarda Nacional Republicana
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo como base o trabalho já desenvolvido na anterior legislatura e as reivindicações daquelas associações.
Aprovada em 22 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Nota de Esclarecimento do Gabinete da Ministra da Administração Interna
 "Face à notícia publicada hoje no Jornal de Noticias, com o título “Governo corta promoções automáticas na GNR”, o Ministério da Administração Interna clarifica:
 O texto final da proposta de Estatuto do Militar da GNR encontra-se ainda em fase de conclusão, pelo que qualquer referência a um documento definitivo é meramente especulativa.
 Acresce que a proposta, que será enviada no final do mês às associações socioprofissionais da GNR, poderá sofrer naturais alterações decorrentes do processo de negociação. 
Relativamente às promoções na GNR e à designação de “modalidade de promoção por escolha”, esta é uma modalidade de promoção por mérito que já consta do atual Estatuto da GNR. O seu objetivo é a promoção ao posto seguinte, através da seleção dos militares que revelaram maior aptidão para o desempenho de funções inerentes ao posto superior. Ao contrário do que é sugerido na notícia, as promoções por escolha não são feitas por decisão arbitrária, mas através de um procedimento objetivo baseado em critérios definidos de mérito definidos por Portaria, como a avaliação individual anual, currículo académico, sanções disciplinares, louvores, condecorações, entre outros.
 Mais se esclarece que na modalidade de Promoção por Antiguidade, e ao contrário do que é noticiado, as mesmas não são automáticas pois, para além do militar ter que satisfazer as condições gerais e especiais, a promoção implica a existência de vaga no posto de promoção. 
 Lisboa, 14 de julho de 2016"

Nota: Hoje, 26 de Outubro de 2016, o famigerado Estatuto ainda não viu a luz do dia...
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Sargento-Mor
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Masculino
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

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