Comunicado da Embaixada da Federação da Rússia (Pagamento de Portagens)
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Comunicado da Embaixada da Federação da Rússia (Pagamento de Portagens)
Comunicado da Embaixada da Federação da Rússia
19 de Abril de 2016
Aplicação de portagem mínima aplicada a veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12 toneladas
O IMT, IP, recebeu no dia 18 de abril, p.p., uma comunicação da Embaixada da Federação da Rússia em Portugal, a informar que a partir de 15 de abril de 2016, a Federação da Rússia instituiu um sistema obrigatório de pagamento de portagens, aplicado aos veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12 toneladas, para recuperar os custos do desgaste causado pela utilização das infraestruturas rodoviárias (rede de autoestradas) do país.
Através da consulta ao Site (“Platon” – http://platon.ru/en/ ) inscrito na comunicação anexa verifica-se que a portagem mínima a pagar é de 1,53 RUB (rublos russos) por veículo/km, que ao câmbio de hoje, 19 de abril de 2016, corresponde a 0,02057 €., sendo ainda referidas as multas a pagar em caso de infração.
Há ainda a referir que o Site em apreço informa que existe um Sistema Eletrónico de Cobrança (ETC) de portagens
Este Instituto solicita às Associações do sector que promovam a adoção das medidas necessárias a fim de se proceder à devida divulgação desta comunicação junto dos potenciais operadores nacionais de transporte rodoviário de mercadorias que operam neste mercado.
Fonte: IMT
19 de Abril de 2016
Aplicação de portagem mínima aplicada a veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12 toneladas
O IMT, IP, recebeu no dia 18 de abril, p.p., uma comunicação da Embaixada da Federação da Rússia em Portugal, a informar que a partir de 15 de abril de 2016, a Federação da Rússia instituiu um sistema obrigatório de pagamento de portagens, aplicado aos veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12 toneladas, para recuperar os custos do desgaste causado pela utilização das infraestruturas rodoviárias (rede de autoestradas) do país.
Através da consulta ao Site (“Platon” – http://platon.ru/en/ ) inscrito na comunicação anexa verifica-se que a portagem mínima a pagar é de 1,53 RUB (rublos russos) por veículo/km, que ao câmbio de hoje, 19 de abril de 2016, corresponde a 0,02057 €., sendo ainda referidas as multas a pagar em caso de infração.
Há ainda a referir que o Site em apreço informa que existe um Sistema Eletrónico de Cobrança (ETC) de portagens
Este Instituto solicita às Associações do sector que promovam a adoção das medidas necessárias a fim de se proceder à devida divulgação desta comunicação junto dos potenciais operadores nacionais de transporte rodoviário de mercadorias que operam neste mercado.
Fonte: IMT
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