Governo aprova regras para condutores em ações de formação de segurança rodoviária
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Governo aprova regras para condutores em ações de formação de segurança rodoviária
O Conselho de Ministros definiu as regras de candidatura, renovação, conteúdos de programas e carga horária das ações de formação de segurança rodoviária. Carta por pontos entra em vigor a 1 de junho.
O Conselho de Ministros aprovou as regras para os condutores que tenham que frequentar ações de formação de segurança rodoviária ou realizem prova teórica do exame de condução, no sistema de pontos e cassação do título de condução.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei, aprovado na quinta-feira, vem regulamentar o regime da carta por pontos introduzido pela lei de 28 de agosto de 2015 no Código da Estrada.
O diploma define as regras de candidatura, renovação, conteúdos de programas e carga horária das ações de formação de segurança rodoviária, cuja frequência é obrigatória quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos, bem como os requisitos para as entidades formadoras e formadores.
O diploma estabelece também os direitos e deveres dos condutores enquanto formandos.
Neste decreto estão ainda incluídas as regras para quem faltar à ação de formação, à prova teórica do exame ou reprovar.
O diploma dispõe igualmente sobre as regras relativas à realização de prova teórica do exame de condução quando os condutores atinjam três ou menos pontos.
A carta por pontos entra em vigor a 1 de junho.
in: ObservadorO Conselho de Ministros aprovou as regras para os condutores que tenham que frequentar ações de formação de segurança rodoviária ou realizem prova teórica do exame de condução, no sistema de pontos e cassação do título de condução.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei, aprovado na quinta-feira, vem regulamentar o regime da carta por pontos introduzido pela lei de 28 de agosto de 2015 no Código da Estrada.
O diploma define as regras de candidatura, renovação, conteúdos de programas e carga horária das ações de formação de segurança rodoviária, cuja frequência é obrigatória quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos, bem como os requisitos para as entidades formadoras e formadores.
O diploma estabelece também os direitos e deveres dos condutores enquanto formandos.
Neste decreto estão ainda incluídas as regras para quem faltar à ação de formação, à prova teórica do exame ou reprovar.
O diploma dispõe igualmente sobre as regras relativas à realização de prova teórica do exame de condução quando os condutores atinjam três ou menos pontos.
A carta por pontos entra em vigor a 1 de junho.
Legislação relacionada aqui:
http://www.forumgnr.pt/t37604-carta-por-pontos-e-a-lei-116-2015-de-28ago15-conversa-debate?highlight=carta+pontos
e
aqui:
http://www.forumgnr.pt/t18782-codigo-da-estrada-em-vigor-a-partir-de-1junho2016?highlight=codigo+da+estrada#514534
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