Assinada portaria que estabelece horário de referência semanal da GNR

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Mensagem por Revery4ever Ter 12 Jul 2016, 20:11

Relembrando a primeira mensagem :

"A ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, disse hoje que já foi assinada a portaria que estabelece um horário de referência semanal para a GNR, devendo ser publicada "muito rapidamente" em Diário da República."

"Temos a portaria do horário de referência semanal da GNR assinada, e muito rapidamente será publicada em Diário da República", disse a ministra, aos deputados da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na audição a decorrer durante esta tarde, na Assembleia da República.
A criação de horário de trabalho de referência na GNR, uma das principais reivindicações dos militares da corporação, foi anunciada em abril, mas faltava a assinatura do respetivo despacho, que se encontrava no Ministério das Finanças.
Constança Urbano de Sousa considerou esta reivindicação "plenamente justa", sublinhando que o Ministério da Administração Interna conseguiu "ultrapassar alguns nós górdios, causados, sobretudo, pela incompreensão do que verdadeiramente estava em causa com a adoção de uma medida desta natureza".
Para a ministra, não pode haver, em pleno século XXI, qualquer profissional que "não tenham um parâmetro legal do número de horas de trabalho que lhe pode ser exigido".
A ministra já tinha anteriormente avançado que os militares da GNR vão ter um horário máximo de 40 horas por semana.
A criação de um horário de trabalho de referência para os militares da GNR é uma das principais reivindicações das associações socioprofissionais da guarda, estando prevista no estatuto profissional de 2009, mas nunca chegou a ser regulamentada.
CMP // MAG
Lusa/fim"


http://24.sapo.pt/article/lusa-sapo-pt_2016_07_12_1677737975_assinada-portaria-que-estabelece-horario-de-referencia-semanal-da-gnr---governo
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 16 Jul 2016, 00:00

Tomara que assim fosse FORASTEIRO que  "pior não ficamos.!!!"

Mas sabe o que é que vai acontecer? A nós vão dar-nos um chouriço, meia dúzia de horas por semana, se for. E nós vamos ter que dar um porco, que vão ser mais 4 ou 5 anos de serviço efetivo do que aqueles que íamos dar agora.

Já leu o projeto de lei para a atribuição das reformas dos militares da Guarda, que vai ser feito fora do estatuto, em que a idade legal de acesso à reforma será apenas de 5 anos a menos ao que todos os anos estiver estipulado para os trabalhadores do regime geral?

Imagine daqui a alguns anos, se a idade legal para os trabalhadores do regime geral tiver nos 71 anos de idade, sabe qual é que depois vai ser a nossa? 66 anos!

Já se imaginou a prestar serviço na Guarda com 66 anos de idade?

Sabe qual que é a nossa idade legal atual de passagem à reforma sem cortes? 60 anos, em que para muitos já tiveram antes 5 de reserva.

Será que depois deste cozido à portuguesa ter sido todo cozinhado, que vamos efetivamente ficar melhor?

Quando o cozido tiver pronto a comer, depois diga-me de sua justiça em relação a isto.
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Mensagem por jjgc Sáb 16 Jul 2016, 14:49

Decreto-Lei n.º 243/2015
de 19 de outubro
Publicado no DR 204, Série I de 2015-10-19
......

Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da
Polícia de Segurança Pública (PSP).
.......

Artigo 57.º
Horário e duração semanal de trabalho

1 - O período normal de trabalho é de 36 horas, nele se incluindo os períodos destinados a
atividades complementares de aperfeiçoamento técnico-policial, designadamente ações de
formação e treino.
2 - Podem ser constituídos serviços de piquete, em número e dimensão adequados à situação,
para garantir o permanente funcionamento dos serviços ou sempre que circunstâncias especiais o
exijam.
3 - A prestação de serviço para além do período previsto no n.º 1 é compensada pela atribuição
de crédito horário, nos termos a definir por despacho do diretor nacional
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Mensagem por CARI2013 Dom 17 Jul 2016, 22:51

A portaria parece demorar..... hmm
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Mensagem por saviola Seg 18 Jul 2016, 16:44

hmm Pois parece!...
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Mensagem por Revery4ever Seg 18 Jul 2016, 17:04

A Portaria carece de promulgação por parte do PR, que tem 20 dias contado após a receção do diploma da Assembleia da república para promulgar a Portaria do Horário. E ainda, após a promulgação (se assim for porque pode o PR vetar a mesma e ai volta à Assembleia) existe o Vacatio Legis...
A Portaria em pleno e a correr bem, nunca antes de Setembro/Outubro...

Digo eu.
hmm
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Mensagem por carlos morais Seg 18 Jul 2016, 23:41

A FARDA QUE ESCOLHESTE
Antes mesmo que o despertador toque a meio da noite a tua mão já o está a calar, para que não acorde a mulher que amas!
Quando se conheceram tu já tinhas decidido o teu destino e ela aceitou a tua escolha. Tinha orgulho no Homem que és e na farda que escolheste. O que ela não sabia é que seria tão perigoso e teria que andar sempre com o coração nas mãos de cada vez que estavas de serviço.
O dia em que tocaram alianças prometeste cuidar dela para o resto das vossas vidas, o que não lhe disseste é que antes tinhas jurado sob compromisso de honra defender o teu País e todos os seus cidadãos. O que ela não tinha consciência era das noites que ia passar sozinha enquanto tu estarias de serviço, o que ela não queria acreditar é que ia carregar um filho teu na barriga enquanto tu andas atrás de criminosos, ou a correr contra o tempo a transportar órgãos de quem já partiu para salvar alguém que cá ficou. O que não estava nos planos dela, é que quando ela sentisse medo, tu não estavas lá, porque andavas perdido no meio do mar, do ar ou no mato num treino qualquer para que em caso de guerra estares pronto para defender este mundo e o outro.

Enquanto te fardas olhas o rosto dela sereno, sabendo que é o teu anjo, o teu amuleto da sorte, que por ela e pelos vossos filhos é que tu todos os dias vestes essa farda e colocas uma arma à cintura.
Despedes-te dela com um beijo na testa dizes-lhe que a amas e prometendo que voltas!
Vais ao quarto dos teus filhos ajoelhas-te junto à cama, ajeitas os lençóis, enquanto lhes dás um beijo.
Para trás deixas a tua casa a tua família. Mas não é só esta casa que tu deixas, nem são só estes que se preocupam contigo. Há ainda os teus pais, os teus irmãos, os teus amigos. Todos eles têm imenso orgulho em ti e precisam de ti. Mas todas as pessoas que te amam têm a consciência que para onde quer que vás os levas no coração e que cumprirás sempre a tua promessa para com a pátria para com eles.
E quando entras na esquadra, no posto, no quartel e bates continência todos os teus medos passam, pões a tua vida nas mãos de Deus, no credo em que acreditas, nas mãos dos teus camaradas e só uma coisa faz sentido: Cumprir o teu dever!
E tu cumpres esse dever até ao limite, esqueces-te de ti, proteges tudo e todos e nunca abandonas um camarada!
A que preço?
A um preço demasiado elevado! Quantas vezes o preço a pagar não passa por dar a vida?
Foi o juramento que fizeste!
Mas, porra é preciso levá-lo tão a peito?
Pois, esqueci-me que não sabes ser de outra maneira ….

O que recebes em troca?
A segurança do olhar dos que mais amas! Porque são eles que te dão a força para todos os dias vestires essa farda!


Na última semana recebemos imensas medalhas, vencemos campeonatos importantes, tentaram humilhar-nos e nós reagimos da melhor forma que se pode reagir: vencendo!
Há umas semanas ninguém acreditava que isto fosse possível e à boa maneira Portuguesa fomos Velhos do Restelo… mas, engolimos em seco e cantamos vitória!

Mas isto só foi possível porque houve uns loucos que acreditaram que era possível e foram contra tudo e todos. Talvez tenham ido buscar força na nossa descrença!
E todos comemoramos a vitória!

Infeliz das coincidências foi que enquanto todos comemorávamos a vitória em que apenas alguns loucos acreditaram, houve Homens que representam o país todos os dias que morreram!
Sim, infelizmente estas coisas acontecem e a única coisa que temos certa nesta vida é mesmo a morte!
Estes Homens que nos defendem, que nos representam, que nos salvam todos os dias merecem todo o nosso respeito, e nós que fazemos?
A maioria de nós passa por eles e nem bom dia diz!
Podem ter um ar duro e parecer insensíveis, mas são Homens e Mulheres com sentimentos e medos tal como nós!
E também loucos!
Loucos que um dia acreditaram que podiam transformar o mundo num lugar um pouco melhor!

Bem hajam a todos vocês Homens e Mulheres que um dia foram Loucos de acreditar!

(O pequeno texto é o meu humilde agradecimento a todos os Militares e Forças de Segurança, a Homens e Mulheres. Um bem hajam especial para os que me estão no coração, e para as Mulheres, porque ser Mulher nestas lides não é fácil… Elas sabem…) este texto foi escrito por MARIA LEITUGA,revejo-me nele quando se fala em horario de trabalho.
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Mensagem por Guarda que anda à linha Seg 18 Jul 2016, 23:50

Pois é Carlos Morais, e enquanto de um momento para o outro se condecorou todos e mais alguns, agora, aos  que escolheram estas fardas e que zelam pela segurança e defesa dos outros todos, o premio ou a condecoração que lhes querem dar, é mais alguns anos de trabalho já na fase descendente da vida, em piores condições físicas, mentais e psicológicas até alcançarem a mais que merecida reforma.
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Mensagem por carlos morais Ter 19 Jul 2016, 12:28

Guarda que anda à linha escreveu:
Pois é Carlos Morais, e enquanto de um momento para o outro se condecorou todos e mais alguns, agora, aos  que escolheram estas fardas e que zelam pela segurança e defesa dos outros todos, o premio ou a condecoração que lhes querem dar, é mais alguns anos de trabalho já na fase descendente da vida, em piores condições físicas, mentais e psicológicas até alcançarem a mais que merecida reforma.
Pois é camarada "Guarda que anda à linha" mas todos temos o que merecemos,porque ainda hoje temos colegas que não mereciam vestir uma farda,porque os chefes só contam com quem é assíduo,competente,responsável, os baldas andam uma vida inteira a chegar tarde ao serviço,não fazem um ca...... porque dizem que não sabem,engraxam os chefes e quando chegam à reserva,ainda se riem dos burros no qual eu me incluo.
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Mensagem por Magic Ter 19 Jul 2016, 22:29

Revery4ever escreveu:A Portaria carece de promulgação por parte do PR, que tem 20 dias contado após a receção do diploma da Assembleia da república para promulgar a Portaria do Horário. E ainda, após a promulgação (se assim for porque pode o PR vetar a mesma e ai volta à Assembleia) existe o Vacatio Legis...
A Portaria em pleno e a correr bem, nunca antes de Setembro/Outubro...

Digo eu.
hmm


Uma Portaria é elaborada em conselho de ministros e só por ministros, nunca em Assembleia da República. Numa Assembleia somente se votam ou discutem LEIS.
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Mensagem por Edr See Ter 19 Jul 2016, 22:42

Ou decreto leis
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Mensagem por Kadafi Qua 20 Jul 2016, 03:32

hmm É esperar para ver
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Mensagem por carocha Qua 20 Jul 2016, 09:09

Atenção pessoal que há um estudo a decorrer de o pessoal começar a fazer 6 horas e descansar 12 horas, sucessivamente até à folga, depois mudam turno. Será viável?

Nada como começar a fazer contas....
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Mensagem por jjgc Qua 20 Jul 2016, 11:10

carocha escreveu:Atenção pessoal que há um estudo a decorrer de o pessoal começar a fazer 6 horas e descansar 12 horas, sucessivamente até à folga, depois mudam turno. Será viável?

Nada como começar a fazer contas....

19/01-13/19-07/13-01/07-Folga.....

No DTrans Setúbal já usam este método há mais de 2 anos, mas implica folga ao 5º dia !!!
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Mensagem por carlos morais Qua 20 Jul 2016, 13:33

Admira-me que o pessoal esteja mesmo de olhos tapados,esse horário era feito nas sentinelas na Fiscal.e vocês nem vos passa pela cabeça como é a \'\'Auto-removido\'\' desse horário,só que tivemos chefes que conseguiram acabar com ele.Já que querem um horário de referencia ao menos peçam se seja mais ou menos parecido com o da  PSP.
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Mensagem por Patrulheiro do Asfalto Qua 20 Jul 2016, 13:52

Na referida portaria não faz referencia ao período de 4 horas quando se trabalha nos feriados. Mais uma diferença para a PSP
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Mensagem por Maldisposto Qua 20 Jul 2016, 14:13

jjgc escreveu:
carocha escreveu:Atenção pessoal que há um estudo a decorrer de o pessoal começar a fazer 6 horas e descansar 12 horas, sucessivamente até à folga, depois mudam turno. Será viável?

Nada como começar a fazer contas....

19/01-13/19-07/13-01/07-Folga.....

No DTrans Setúbal já usam este método há mais de 2 anos, mas implica folga ao 5º dia !!!
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Mensagem por GUARDA86 Qua 20 Jul 2016, 19:09

Só os postos  territoriais é que continuam no mesmo... E vão continuar o pessoal continua satisfeito em preocupar-se com outros assuntos de menor relevância... Começo mesmo a acreditar que há pessoal frustrado na nossa instituição criticam tudo e todos (especialidades; quem vai ao CFS;CPCB) acho que deviam passar um pouco mais de tempo a estudar em vez de se preocuparem com a vida e o serviço dos outros...
Existem militares das especialidades que por exemplo desta ultima colocação do CPCB que nunca tinham estado a trabalhar num PT mas o certo é que agora lá estão e não querem sair pelas condições e pelos horários, sinceramente não entendo, e claro lidam com militares tipo de um alistamento antes grandes veteranos lol!!! que não percebem que ser guarda ou cabo é tudo uma questão de respeito e de mérito
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Mensagem por Lynx Qua 20 Jul 2016, 21:29

Patrulheiro do Asfalto escreveu:Na referida portaria não faz referencia ao período de 4 horas quando se trabalha nos feriados. Mais uma diferença para a PSP

Alguém tem a dita portaria??
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Mensagem por FORASTEIRO Qua 20 Jul 2016, 22:25

Lynx escreveu:
Patrulheiro do Asfalto escreveu:Na referida portaria não faz referencia ao período de 4 horas quando se trabalha nos feriados. Mais uma diferença para a PSP

Alguém tem a dita portaria??
Isso que falam, é no suposto estatuto, artº 26º, horario de referencia( 40 H )  e artº 27º feriados, em que diz, " os militares que trabalhem em dia de feriado obrigatorio tem direito a um descanso compensatorio com duraçao igual a metade do numero de horas prestadas, previsto no n.2 do art 165º da lei geral do trabalho em funçoes publicas. militar
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O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "

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Mensagem por иuησ Qua 20 Jul 2016, 23:08

Lynx escreveu:

Alguém tem a dita portaria??


Relativamente à APG/GNR, nada chegou...
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Mensagem por CARI2013 Qua 20 Jul 2016, 23:27

иuησ escreveu:
Lynx escreveu:

Alguém tem a dita portaria??


Relativamente à APG/GNR, nada chegou...
A portaria de que falou a ministra, alegando que já foi assinada, não me parece que circule por ai.
Circula é um projecto de Portaria, sobre a matéria, do Comando geral da GNR de 14/3/2016: http://www.anag-gnr.pt/wp-content/uploads/2016/04/Proposta-da-Portaria-de-hor%C3%A1rio-de-refer%C3%AAncia-PDF.pdf
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Mensagem por GUARDA86 Qua 20 Jul 2016, 23:45

Bem pelo que li se for assim podemos esquecer os 4 dias de trabalho 2 folgas
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Mensagem por smelly Qui 21 Jul 2016, 00:14

tal como disse há uns dias, cheira-me que ficamos na mesma quanto ao número de dias que trabalhamos. 6 dias de trabalho / 1 folga. 
ganhamos é uma folga extra a gozar quando for possível...
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Mensagem por CARI2013 Sex 22 Jul 2016, 10:08

 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna
 Portaria n.º 222/2016 de 22 de JUlho
O Decreto -Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, prevê, no artigo 26.º, que o exercício de funções policiais por militares da Guarda atende a um horário de referência semanal, com compensação em crédito horário para os casos de prestação de serviço para além daquele número de horas, a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna. Dispõe o mesmo artigo que o horário de referência não é aplicável aos militares integrados em forças nacionais destacadas em missões internacionais. A presente portaria, no desenvolvimento das disposições estatutárias, visa criar o instrumento regulamentar necessário à implementação do horário de referência, sem deixar de ter em conta a realidade social e o carácter permanente, ininterrupto e obrigatório do serviço, fundamentalmente de carácter operacional, a desempenhar pelos militares para o cumprimento das atribuições cometidas à Guarda. A fixação do horário de referência implica a definição do horário de trabalho assente em critérios de eficácia funcional e garantindo um adequado equilíbrio entre o dever de disponibilidade decorrente da condição militar, o desempenho eficaz das obrigações profissionais, a conciliação da vida familiar e os princípios fundamentais relativos à prestação de uma atividade laboral internacionalmente reconhecidos e aceites. Com o objetivo de garantir a afetação eficiente dos recursos humanos disponíveis e considerando as características estruturais e organizacionais da Guarda, com uma ampla variedade de missões, unidades e especialidades, serão fixados, determinados e aprovados pelo comandante -geral da Guarda Nacional Republicana os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário. A fixação do horário de referência na Guarda Nacional Republicana não tem qualquer impacto em termos orçamentais. Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Administração Interna, aprovar a presente portaria:
 Artigo 1.º 
Objeto 
A presente portaria estabelece e regula o horário de referência semanal dos militares da Guarda Nacional Republicana. 
Artigo 2.º 
Horário de referência semanal 
1 — O período máximo de trabalho dos militares da Guarda é de 40 horas semanais, em cômputo mensal ou trimestral, de acordo com os regimes de prestação de serviço, e modalidades de horário, aplicáveis. 
2 — O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, exceto por necessidade de serviço devidamente fundamentada. Artigo 3.º
 Regimes de prestação de serviço e modalidades de horário 
1 — Todos os militares da Guarda estão incluídos em algum dos regimes de prestação de serviço, determinados em função da natureza das atividades e funções desempenhadas e tendo em conta a eficiência e eficácia funcional. 
2 — Os militares incluídos em cada regime de prestação de serviço desenvolvem a sua atividade através da modalidade de horário previsto para cada regime. 
3 — As horas de serviço relativas à frequência de cursos de formação ou de promoção são consideradas para efeitos do artigo anterior. 
4 — As horas de serviço prestadas em regime remunerado não são consideradas para efeitos do artigo anterior. 
5 — Se o serviço prestado no número anterior for prestado após um serviço noturno, o militar deve usufruir de um período mínimo de descanso igual ou superior a 8 horas.
 6 — O disposto nos números anteriores não prejudica, em caso algum, o dever de disponibilidade permanente decorrente da condição militar, nem constitui circunstância dirimente de responsabilidade disciplinar ou criminal por recusa de comparência, abandono ou ausência, sem motivo legítimo, do posto, local ou área determinados para o exercício de funções, para além do período máximo de trabalho referido no artigo anterior. 
Artigo 4.º 
Crédito horário 
1 — O crédito horário traduz -se no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço prestadas relativamente ao horário de referência, devendo ser igual ao excesso do número de horas.
 2 — O crédito horário referido no número anterior é obrigatoriamente concedido no trimestre seguinte nas modalidades de horário variável e no mês seguinte nas modalidades de horário fixo. 
3 — A concessão do crédito horário prevista nos números anteriores não implica qualquer redução da remuneração.
 Artigo 5.º
 Descanso semanal, complementar e compensatório 
1 — Independentemente dos regimes de prestação de serviço e modalidades de horário aplicáveis, todos os militares têm direito, no mínimo, a um dia de descanso semanal obrigatório, coincidente ou não, com o sábado, o domingo ou dia feriado. 
2 — De acordo com os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário poderá ser atribuído um dia de descanso semanal complementar.
 3 — O descanso compensatório corresponde, em regra, ao número de horas a descontar por dia no período normal de trabalho semanal ou, quando aplicável, na atribuição de dias de descanso.
 Artigo 6.º 
Regulamentação 
1 — Por forma a garantir o regular cumprimento das atribuições e missões atribuídas à Guarda compete ao comandante -geral determinar os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário e regular os termos em que deve ser prestado o serviço pelos militares da Guarda, nomeadamente: 
a) Fixar a compensação pela atribuição de crédito horário;
 b) Fixar o descanso semanal e os horários de trabalho em função daqueles regimes e modalidades; 
c) Fixar os períodos de funcionamento e de atendimento das unidades, órgãos ou serviços;
 d) Fixar o tempo de trabalho, interrupções e intervalos e o tempo de repouso entre serviço. 
2 — As escalas de serviço devem ser afixadas em local próprio, de modo a permitir a consulta dos interessados, com a antecedência mínima de oito dias úteis e enviadas, após a sua execução, ao escalão de comando superior. 
3 — As alterações às escalas de serviço devem ser comunicadas aos interessados, pelo comandante, pelo chefe ou pelo diretor respetivos, com a antecedência mínima de 48 horas. 
4 — A não concessão da folga é da competência do comandante da unidade ou subunidade onde o militar presta o serviço, só ocorre depois de esgotados todos os meios e apenas se pode verificar por motivo de força maior, devidamente fundamentado.
 5 — Sempre que a não concessão da folga se verifique em dia não útil para o militar, a mesma deve ser concedida, sempre que possível, no dia não útil imediatamente a seguir. Diário da República, 2.ª série — N.º 140 — 22 de julho de 2016 22791 
Artigo 7.º 
Entrada em vigor 
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 8 de julho de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 25 de maio de 2016. — A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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Mensagem por Edr See Sex 22 Jul 2016, 10:32

Agora só falta ver a nep/circular do CG!
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Mensagem por smelly Sex 22 Jul 2016, 10:41

continuo a achar que pouco irá mudar... há coisas que são impossíveis de aplicar sem um tremendo reforço de efectivos e uma brutal mudança de mentalidades... e cheira-me mesmo que os Postos serão, como sempre, prejudicados em relação aos demais serviços. 
venha a regulamentação interna....
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Mensagem por Fox Mulder Sex 22 Jul 2016, 17:21

volverine escreveu:Isso de agrupar postos é muito bonito no papel... pois na realidade o que vai acontecer é que apesar de haver mais efetivo, esse efetivo vai ficar com a area dos 2 pter mas no fim de contas ira a continuar a existir apenas 1 piquete de 2 militares por cada 8 horas com o dobro da area pois os restantes militares vão ser desviados para o que mais interessa na Guarda.... Op.Stop e numeros...
Permita-me a vénia.
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Mensagem por Fox Mulder Sex 22 Jul 2016, 17:25

carlos morais escreveu:Tirem os cerca de 6000 militares das chafaricas e metam civis e só precisam de fazer 35 horas.
Nem daqui por 20 anos isso acontece. Infelizmente
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 23 Jul 2016, 19:36

Tanto quiseram um horário de referência de 40 horas semanais inscrito no estatuto que, apesar de tudo, por determinação interna do CG já cumprimos. Que, curiosamente, no dia em que a portaria que o vai regulamentar é publicada no DR, somos logo contemplados com este presente:
 
http://www.dn.pt/portugal/interior/reformas-governo-tem-plano-para-acabar-com-direitos-historicos-dos-militares-5298691.html

Ao que o DN apurou junto a fonte governamental que está a acompanhar o processo, o ministro da Defesa, José Azeredo Lopes é sensível aos argumentos dos responsáveis das FA e terá dado sinal que queria ficar de fora desta "revolução". Mas Constança Urbano de Sousa tem demonstrado que não vai poupar os "seus" militares da GNR. Na sua audição parlamentar do passado dia 12 de julho anunciou que ia ser criado um novo diploma que "de forma justa e equitativa, estabeleça um regime comum de acesso à reforma dos polícias e militares". Contactado pelo DN, o gabinete da Ministra não quis avançar com dados novos. "Até decisão final, é prematuro avançar com qualquer outro comentário", disse fonte oficial.
 
Se acontecer aos militares da GNR o que está neste parágrafo, desta notícia, na parte que me toca, só tenho a acrescentar mais uma coisa. Aos que afincadamente nos últimos anos tanto lutaram com unhas e dentes, para nos afastarem dos militares das Forças armadas. Assim como, para verem inscrito no nosso estatuto um horário de referência de 40 horas semanais, curiosamente publicado no DR no dia em que esta noticia saiu. O meu muito obrigado para, se assim for, termos chegado ao triste fim a que vamos chegar agora.

A esses, digo agora também que vão pedir à Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais dos Serviços e Forças de Segurança, ajuda. Para que se faça uma manifestação em frente das escadarias da AR, para que os “polícias” da GNR não venham agora a sofrer cortes nas suas reformas, e não vejam a sua idade de acesso à reserva e reforma ser aumentada outra vez.

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Mensagem por CARI2013 Sáb 27 Ago 2016, 19:36

Conforme "manda" a portaria, "compete ao comandante -geral determinar os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário e regular os termos em que deve ser prestado o serviço pelos militares da Guarda, nomeadamente: 
a) Fixar a compensação pela atribuição de crédito horário;
 b) Fixar o descanso semanal e os horários de trabalho em função daqueles regimes e modalidades; 
c) Fixar os períodos de funcionamento e de atendimento das unidades, órgãos ou serviços;
 d) Fixar o tempo de trabalho, interrupções e intervalos e o tempo de repouso entre serviço. "



Nota: não será tarefa fácil fixar um regime que vá ao encontro da "letra" da portaria. Temo que quando for publicada a NEP ,que fixará os vários regimes (descanso,tempos de trabalho,compensações, etc...), uma multidão de contestatários  faça  "tremer" toda a estrutura hierárquica...
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 27 Ago 2016, 20:17

E o que é que têm a dizer agora em relação ao fim das patrulhas no exterior de 6 horas, em que, quando foram implementadas (e considerado um momento histórico e uma grande vitória na altura) foi dito que era o horário mais operacional para o serviço operacional, uma vez que não havia necessidade de se interromper o serviço para almoçar e ou jantar, assim como, seria a tendência a seguir (terminar o mais possível com as patrulhas de 8 horas implementando as de 6) à medida que fosse possível, sendo agora substituídas por patrulhas todas de 8 horas, em que apenas só se têm 30 minutos para almoçar e ou jantar?
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Mensagem por Lynx Sáb 27 Ago 2016, 21:01

Patrulhas todas a 8 horas não tá
  Vantagem nenhuma para a instituição pk teremos sempre que jantar almoçar durante o turno.
E não é em meia hora que se almoça ou janta num restaurante, ou por exemplo estarmos longe da messe e virmos de propósito a messe e voltar a patrulha
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Mensagem por MiguelBarrancos Sáb 27 Ago 2016, 22:31

Lynx escreveu:Patrulhas todas a 8 horas não tá
  Vantagem nenhuma para a instituição pk teremos sempre que jantar almoçar durante o turno.
E não é em meia hora que se almoça ou janta num restaurante, ou por exemplo estarmos longe da messe e virmos de propósito a messe e voltar a patrulha
 E nem para lavar os dentes dá!
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Mensagem por sousa89 Sáb 27 Ago 2016, 23:47

o tempo de refeição certamente só conta a partir do momento que entramos no posto...mais minuto menos minuto, 30 minutos dá para comer tranquilamente....é com drama...queriam 1 hora para tomar uma refeição....mas como disse duvido que alguém vá contar se levamos mais 5 m....
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Mensagem por CARI2013 Dom 28 Ago 2016, 00:58

Guarda que anda à linha escreveu:
E o que é que têm a dizer agora em relação ao fim das patrulhas no exterior de 6 horas, em que, quando foram implementadas (e considerado um momento histórico e uma grande vitória na altura) foi dito que era o horário mais operacional para o serviço operacional, uma vez que não havia necessidade de se interromper o serviço para almoçar e ou jantar, assim como, seria a tendência a seguir (terminar o mais possível com as patrulhas de 8 horas implementando as de 6) à medida que fosse possível, sendo agora substituídas por patrulhas todas de 8 horas, em que apenas só se têm 30 minutos para almoçar e ou jantar?
O regresso das patrulhas de oito horas é uma espécie de retrocesso civilizacional .

«Newton Parreira, ex-Comandante Geral da GNR, frisou que é de "total legitimidade e justiça" a fixação de um horário de trabalho na GNR - o que acontece também nas outras polícias - "mas em condições de continuar a garantir a segurança das populações". No seu entender, "seria preciso primeiro dotar a GNR dos recursos humanos necessários para que pudessem continuar a cumprir todos os serviços de segurança e protecção das populações". O general estranha que se avance para uma medida desta natureza "sem serem tidos em conta os estudos de impacto na segurança das populações". E essa conclusão ficou demonstrada, conta, num "projecto-piloto" que foi feito num comando territorial. "Não resultou", recorda.
Questionada sobre o impacto descrito, a ministra da Administração Interna não invoca qualquer estudo que tenha tido como base para a sua proposta legislativa. "Não se espera qualquer impacto operacional da fixação do horário de referência no quadro de uma boa gestão de recursos humanos", acrescentando que "em sede de audição da proposta, o Comando da Guarda manifestou-se favorável a um horário de referência. Igual posição tiveram três das cinco associações sócio profissionais da GNR". Confrontada com os avisos de Newton Parreira, a ministra afirma não ter "nada a acrescentar".»

Nota: Quem terá razão, o general ou a ministra?
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 28 Ago 2016, 02:08

"O regresso das patrulhas de oito horas é uma espécie de retrocesso civilizacional."

Pois é ó CARI, e tão caro custou a alguns, na altura, terem acabado com elas e ter-se a partir dali iniciado o processo de, a prazo, todas passarem a ser de 6 horas.

Quando, na altura, as patrulhas de 6 horas foram implementadas, os que decidiram implementa-las disseram que eram um símbolo de modernidade, de evolução e um grande passo em frente para a instituição.

Na altura, lembro-me bem de, os que entenderam e muito bem, de terem iniciado o processo de implementação das patrulhas de 6 horas e de aos poucos, à medida que nos vários serviços se irem eliminando as de 8 e adotar-se as de 6, além da operacionalidade que as patrulhas de 6 horas iam trazer ao serviço, em que os militares estavam as 6 horas no terreno, onde não era necessário interromper-se os períodos de serviço para a tomada de refeições. Chegou-se ao ponto de se dizer, também, e bem, que assim, também se evitava com essa medida, a das patrulhas de 6 horas, evitar-se que os militares tomassem as refeições durante as patrulhas nos restaurantes. Chegou, inclusivamente, a falar-se em certas promiscuidades a isso associadas, o facto de se tomar as refeições nos restaurantes na hora das patrulhas.

Alguns anos depois, tudo isso vai agora por água abaixo, as patrulhas de 8 horas são mais eficazes, vai haver um maior aproveitamento do tempo de serviço dos militares porque as patrulhas vão passar a ser todas de 8 horas, etc. etc.

Não digo que o facto de se voltar novamente às patrulhas de 8 horas seja um retrocesso civilizacional, mas que é um retrocesso para a instituição em geral, e para os militares que vão ter de as fazer em particular, sem dúvida nenhuma que vai ser um retrocesso de certeza.

Enfim! Mudam-se os tempos mudam-se as vontades.
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Mensagem por Maldisposto Dom 28 Ago 2016, 09:07

Guarda que anda à linha escreveu:
"O regresso das patrulhas de oito horas é uma espécie de retrocesso civilizacional."

Pois é ó CARI, e tão caro custou a alguns, na altura, terem acabado com elas e ter-se a partir dali iniciado o processo de, a prazo, todas passarem a ser de 6 horas.

Quando, na altura, as patrulhas de 6 horas foram implementadas, os que decidiram implementa-las disseram que eram um símbolo de modernidade, de evolução e um grande passo em frente para a instituição.

Na altura, lembro-me bem de, os que entenderam e muito bem, de terem iniciado o processo de implementação das patrulhas de 6 horas e de aos poucos, à medida que nos vários serviços se irem eliminando as de 8 e adotar-se as de 6, além da operacionalidade que as patrulhas de 6 horas iam trazer ao serviço, em que os militares estavam as 6 horas no terreno, onde não era necessário interromper-se os períodos de serviço para a tomada de refeições. Chegou-se ao ponto de se dizer, também, e bem, que assim, também se evitava com essa medida, a das patrulhas de 6 horas, evitar-se que os militares tomassem as refeições durante as patrulhas nos restaurantes. Chegou, inclusivamente, a falar-se em certas promiscuidades a isso associadas, o facto de se tomar as refeições nos restaurantes na hora das patrulhas.

Alguns anos depois, tudo isso vai agora por água abaixo, as patrulhas de 8 horas são mais eficazes, vai haver um maior aproveitamento do tempo de serviço dos militares porque as patrulhas vão passar a ser todas de 8 horas, etc. etc.

Não digo que o facto de se voltar novamente às patrulhas de 8 horas seja um retrocesso civilizacional, mas que é um retrocesso para a instituição em geral, e para os militares que vão ter de as fazer em particular, sem dúvida nenhuma que vai ser um retrocesso de certeza.

Enfim! Mudam-se os tempos mudam-se as vontades.
 :bravo:
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Mensagem por MiguelBarrancos Dom 28 Ago 2016, 09:58

Países evoluídos, nem as 36 horas semanais fazem.
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