Sabe a validade da sua carta de condução? Veja aqui... (2017)

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Mensagem por dragao Dom 01 Jan 2017, 12:00

Sabe a validade da sua carta de condução? Veja aqui... (2017) J5fgbp

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução, destaca-se:


•  A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de
   Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja
   realizada de uma única vez;

•  O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o
    registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

•  O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

•  A retirada da morada da face do documento;

•  A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o
   atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

•  A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos
   necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os
   exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer
   dos restantes Estados-membros da União Europeia;

•  O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
   massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e
   psicológica;

•  Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de
   condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de
   troca pode implicar a realização de exame de condução;

•  O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do
   espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar
   obrigados a realizar um exame de condução;

•  A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios
   à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias.

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/Revalidacao.aspx


Última edição por dragao em Sex 06 Jan 2017, 14:09, editado 2 vez(es)
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Mensagem por dragao Dom 01 Jan 2017, 12:11

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:
Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola
Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola[/url]

 Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
 
Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
 Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique no link para aceder a mais informação)
 
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 8 de setembro de 2016 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica
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Mensagem por dragao Dom 01 Jan 2017, 12:12

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Mensagem por CARI2013 Dom 01 Jan 2017, 17:13

dragao escreveu:A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:
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 Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
 
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(Michel de Montaigne)
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