Comando da GNR teve de “emendar a mão” nos horários de trabalho dos guardas
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Comando da GNR teve de “emendar a mão” nos horários de trabalho dos guardas
“Não interessa a ninguém ter guardas cansados na rua”, observou Constança Urbano de Sousa no Parlamento
O comando-geral da GNR aplicou mal as novas normas que limitam o horário de trabalho dos guardas e teve, por isso, de “emendar a mão”, revelou a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, na audição parlamentar em que está a ser ouvida esta quarta-feira.
“Não interessa a ninguém ter guardas cansados na rua”, observou a governante, numa crítica implícita às resistências, na hierarquia da GNR, à aplicação do chamado horário de trabalho de referência, que só há pouco tempo entrou em vigor.
Até Setembro passado os guardas não tinham qualquer horário de trabalho. Publicada em Diário da República em Julho, a portaria que fixava este horário em 40 horas semanais devia ter entrado em vigor a 1 de Setembro – o que não sucedeu, por o comando-geral não ter criado logo a regulamentação decorrente deste diploma legal. A portaria estabelece ainda que o descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas.
Quando, por fim, a hierarquia criou uma norma interna para regulamentar a portaria, um mês depois, as associações sindicais queixaram-se de que as disposições do comando-geral tinha contrariavam aquele diploma legal. Alguns militares entraram de baixa, alegando exaustão, enquanto a Associação dos Profissionais da Guarda interpôs uma providência cautelar para suspender a norma interna, que impunha, segundo esta organização, uma média de 48,9 horas de trabalho, com uma folga semanal. O comando-geral teve então de rever a polémica norma, que, nas palavras da ministra, "não aplicava correctamente a portaria".
Constança Urbano de Sousa sublinhou ser do entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia que não só os civis como também os militares têm direito a horários laborais razoáveis, tendo as Forças Armadas alemãs, entre outras, tomado já providências nesse sentido.
in: Publico.pt_____________________________________________
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Re: Comando da GNR teve de “emendar a mão” nos horários de trabalho dos guardas
"A portaria estabelece ainda que o descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas."
Pois, mas para possibilitar a rotação dos turnos e trocas o CG foi pelo mais fácil baixou de 12 para 8h o tempo de descanso do militar patrulheiro, quando o que está em causa é o horário de trabalho e esse manteve -se em a 8h de serviço de patrulha,quando deveriam baixar para 6h,!!!!
Como é possivel uma portaria governamental ser interpretada e aplicada de modo diferente pelo CG. ???
Pois, mas para possibilitar a rotação dos turnos e trocas o CG foi pelo mais fácil baixou de 12 para 8h o tempo de descanso do militar patrulheiro, quando o que está em causa é o horário de trabalho e esse manteve -se em a 8h de serviço de patrulha,quando deveriam baixar para 6h,!!!!
Como é possivel uma portaria governamental ser interpretada e aplicada de modo diferente pelo CG. ???
Maldisposto- Furriel
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