Certidões de registo civil vão estar online e custam dez euros
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Certidões de registo civil vão estar online e custam dez euros
A partir desta quinta-feira, 1 de Junho, passam a estar disponíveis declarações de registo civil online e permanentes. As primeiras serão as de casamento e as restantes ficarão acessíveis até ao final do ano. Custam 10 euros e são válidas por seis meses.
Em vez de uma folha de papel, um código. É esta a lógica das certidões permanentes, que as empresas já usam há muito com o registo comercial e que passam agora a ser também disponibilizadas para as pessoas singulares. De acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira, 31 de Maio, em Diário da República, as certidões civis permanentes vão começar a estar acessíveis a partir de 1 de Junho.
Em causa estão as certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação, sendo que, no imediato, estarão disponíveis as certidões de casamento. As restantes serão disponibilizadas dentro dos próximos seis meses, lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.
Uma certidão online permite o acesso à informação em suporte electrónico, ou seja, através da Internet. Essa informação inclui as menções e averbamentos constantes dos registos e a prática corrente é, sempre que é preciso atestar este tipo de informação, o interessado dirigir-se a uma conservatória do registo civil e pedir uma certidão em papel que depois entrega a quem a está a exigir.
"A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel", sublinha a portaria agora publicada em Diário da República.
Com a certidão online, pedida também através na Net, o cidadão recebe um código que depois fornece à pessoa ou serviço a quem tem de prestar a informação contida na certidão. E essa pessoa ou serviço só terá de ir por sua vez à internet e, utilizando o referido código, aceder à informação.
Os dados poderão ser visualizados por um prazo de seis meses, tantos quanto tem de validade a certidão online. No que toca à validade, há no entanto que ter em conta que, segundo explica o Ministério da Justiça, "o Código do Registo Civil, não fixa em termos gerais um prazo de validade para as certidões extraídas dos actos de registo". Assim sendo, as certidões em papel "apenas poderão ter prazo de validade quando, em função do fim a que se destinem, exista lei que determine que devem ter sido emitidas há menos de um determinado período de tempo". Por outras palavras, a o prazo de validade é aferido caso a caso.
Preço único de dez euros
Com a submissão do pedido é gerado um código para o pagamento dos emolumentos, ou seja, do custo da certidão. O pagamento também pode ser feito no imediato, com a utilização de cartão de crédito.
O preço das certidões online é de dez euros. Um valor inferior ao dos documentos em papel que, quando pedidos para finalidade geral, ascende a 20 euros. Se se tratar de uma certidão para fins de abono de família ou segurança social, por exemplo, então em papel também custará 10 euros, segundo os preços constantes do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
in Jornal de Negócios | 31-05-2017
Em vez de uma folha de papel, um código. É esta a lógica das certidões permanentes, que as empresas já usam há muito com o registo comercial e que passam agora a ser também disponibilizadas para as pessoas singulares. De acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira, 31 de Maio, em Diário da República, as certidões civis permanentes vão começar a estar acessíveis a partir de 1 de Junho.
Em causa estão as certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação, sendo que, no imediato, estarão disponíveis as certidões de casamento. As restantes serão disponibilizadas dentro dos próximos seis meses, lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.
Uma certidão online permite o acesso à informação em suporte electrónico, ou seja, através da Internet. Essa informação inclui as menções e averbamentos constantes dos registos e a prática corrente é, sempre que é preciso atestar este tipo de informação, o interessado dirigir-se a uma conservatória do registo civil e pedir uma certidão em papel que depois entrega a quem a está a exigir.
"A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel", sublinha a portaria agora publicada em Diário da República.
Com a certidão online, pedida também através na Net, o cidadão recebe um código que depois fornece à pessoa ou serviço a quem tem de prestar a informação contida na certidão. E essa pessoa ou serviço só terá de ir por sua vez à internet e, utilizando o referido código, aceder à informação.
Os dados poderão ser visualizados por um prazo de seis meses, tantos quanto tem de validade a certidão online. No que toca à validade, há no entanto que ter em conta que, segundo explica o Ministério da Justiça, "o Código do Registo Civil, não fixa em termos gerais um prazo de validade para as certidões extraídas dos actos de registo". Assim sendo, as certidões em papel "apenas poderão ter prazo de validade quando, em função do fim a que se destinem, exista lei que determine que devem ter sido emitidas há menos de um determinado período de tempo". Por outras palavras, a o prazo de validade é aferido caso a caso.
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Consulte o diploma aqui: Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio
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