Pessoas com deficiência já podem requerer prestação social para inclusão
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Pessoas com deficiência já podem requerer prestação social para inclusão
Pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% receberão uma componente base de 264 euros.
As pessoas portadoras de deficiência podem, a partir de hoje, requerer a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social.
A entrada em vigor esta segunda-feira, dia 9, não prejudicará os beneficiários, segundo esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os requerimentos apresentados resultarão na prestação paga com retroativos a 1 de outubro.
Esta nova prestação social foi criada para ser atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. Tem uma componente base de 264 euros e pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, independentemente do valor.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, "sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional", adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.
O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.
O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
in: Noticias ao minutoAs pessoas portadoras de deficiência podem, a partir de hoje, requerer a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social.
A entrada em vigor esta segunda-feira, dia 9, não prejudicará os beneficiários, segundo esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os requerimentos apresentados resultarão na prestação paga com retroativos a 1 de outubro.
Esta nova prestação social foi criada para ser atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. Tem uma componente base de 264 euros e pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, independentemente do valor.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, "sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional", adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.
O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.
O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
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