Férias
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Boas camaradas relativamente à marcação de férias só encontro a NEP 1.06.01 - Licença de férias, mas não vejo nada relativo aos períodos de verão, relativo ao facto de quem gozar no verão não poder gozar as férias no natal, e sobre o gozo dos mesmos períodos do ano anterior. Existe algo escrito relativamente a isso?
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montezelo- Guarda Provisório
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Idade : 32
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 15
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Férias
Salvo erro, a partir de 15 de dezembro, não é permitido marcar férias, independentemente se gozou no verão ou não...montezelo escreveu:Boas camaradas relativamente à marcação de férias só encontro a NEP 1.06.01 - Licença de férias, mas não vejo nada relativo aos períodos de verão, relativo ao facto de quem gozar no verão não poder gozar as férias no natal, e sobre o gozo dos mesmos períodos do ano anterior. Existe algo escrito relativamente a isso?
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moralez- Moderador
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Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Férias
montezelo escreveu:Boas camaradas relativamente à marcação de férias só encontro a NEP 1.06.01 - Licença de férias, mas não vejo nada relativo aos períodos de verão, relativo ao facto de quem gozar no verão não poder gozar as férias no natal, e sobre o gozo dos mesmos períodos do ano anterior. Existe algo escrito relativamente a isso?
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Gozo de férias (1) O período normal de licença de férias pode ser gozado na sua totalidade de uma só vez, sem prejuízo da atividade operacional e do disposto na presente NEP. (2) A licença de férias, atenta a atividade operacional, deve ser gozada, regra geral, até 15 de dezembro do ano em que se vence. Excluemse, deste pressuposto, os militares que não desempenham serviços de nomeação por escala. |
falcão- Furriel
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Idade : 44
Profissão : gnr
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Meu alistamento : na casa mãe da cavalaria Portuguesa
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