NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
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NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Boas...
Por acaso alguém me sabe dizer se um militar que se encontra impedido de fazer gratificados devido a acidente em serviço tem direito à remuneração que lhe competia caso os pudesse fazer?
Obrigado
Por acaso alguém me sabe dizer se um militar que se encontra impedido de fazer gratificados devido a acidente em serviço tem direito à remuneração que lhe competia caso os pudesse fazer?
Obrigado
Loby- Guarda Provisório
-
Idade : 43
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 13
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Não queres mais nada? receber gratificados e não os fazer......loool
Luís Bonaparte- Guarda Provisório
-
Idade : 39
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 4
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
A entidade patronal, GNR/estado é que devia pagar uma indemnização para fazer face a essa perda de remuneração e pela incapacidade devido ao acidente em serviço.
jmflince- 1º Sargento
-
Idade : 58
Profissão : Cabo GNR
Nº de Mensagens : 1270
Mensagem : Estou a viver o tempo que perdi em trinta anos de serviço.
Meu alistamento : 04-03-1991
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Os serviços remunerados não são, por razões óbvias, considerados valores de vencimento fixos.
Logo, nunca existe um cálculo exato do que um militar aufere.
Logo, nunca existe um cálculo exato do que um militar aufere.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Se o acidente em serviço tiver sido num acidente de viação com responsabilidades de terceiros podes pedira seguradora, caso contrario esquece.
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
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Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
E no caso de promoção, estar de convalescença a recuperar da lesão, devido a acidente em serviço, fica-se demorado?
EL PEDRITO- Guarda-Principal
-
Idade : 46
Profissão : GUARDA
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Meu alistamento : 1999
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Nem assim.zemanias escreveu:Se o acidente em serviço tiver sido num acidente de viação com responsabilidades de terceiros podes pedira seguradora, caso contrario esquece.
A seguradora paga os valores fixos e exatos.
Os serviços remunerados não são serviços certos, dependem sempre de alguém que os requisite e, que o militar seja escalado para esse serviço.
Qualquer pedido de indemnização que dê entrada a nível cível ou criminal, tem que ter um fundamento exato e preciso e não com base em suposições.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
No meu caso especifico estou impedido de fazer gratificados à cerca de 2 anos.
Como cálculo, penso eu que basta ver, se houveram x gratificados no período em que me encontrava de convalescença, uma percentagem desse x competia-me a mim fazer, não os tendo feito apenas por me encontrar impedido devia a acidente em serviço.
Como cálculo, penso eu que basta ver, se houveram x gratificados no período em que me encontrava de convalescença, uma percentagem desse x competia-me a mim fazer, não os tendo feito apenas por me encontrar impedido devia a acidente em serviço.
Loby- Guarda Provisório
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Idade : 43
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 13
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Por essa ordem de ideias, para você receber a percentagem que lhe cabia, havia militares do seu posto que tinham que devolver?Loby escreveu:No meu caso especifico estou impedido de fazer gratificados à cerca de 2 anos.
Como cálculo, penso eu que basta ver, se houveram x gratificados no período em que me encontrava de convalescença, uma percentagem desse x competia-me a mim fazer, não os tendo feito apenas por me encontrar impedido devia a acidente em serviço.
Se não, quem é que lhe ia pagar a si? A Guarda não seria de certeza. As firmas que requisitam os remunerados muito menos.
Quanto muito, o responsável pelo seu acidente em serviço é que podia ser chamado a indemnizá-lo a si por essa perda de rendimentos.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Sei de um camarada que sofreu um acidente no percurso para casa, e no processo de indemnização meteu um valor médio, entre os militares que no periodo de convalesça fizeram mais e menos gratificados. Se é em serviço não podes sair prejudicado, por isso não custa nada fazer esse cálculo e pedir... O não é sempre garantido!
guarda2090- Cabo-Chefe
-
Idade : 40
Profissão : Militar GNR
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Mensagem : Com esforço alcançamos as nossas metas!
Meu alistamento : DEC09 CFFF
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
É passado uma declaração do Comandante de Posto que faz o calculo do numero de gratificados feitos em média pelos outros militares naquele período.
Se há uma escala de gratificado e estiverem a ser descarregados em condições é fácil aferir quantos gratificados teriam, em média, calhado ao militar.
Se há uma escala de gratificado e estiverem a ser descarregados em condições é fácil aferir quantos gratificados teriam, em média, calhado ao militar.
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
Nº de Mensagens : 375
Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
está boa! dessa não sabia... Tem muita lógica! Então dois militares de baixa, um num Posto de gratificados, ganha menos que num Posto com gratificados. Interessante.
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 969
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
existe uma circular ou directiva (não recordo) que define exactamente o que um militar em serviços moderados ou dispensa de serviço operacional devido a acidente em serviço tem direito a receber.
basicamente, e resumindo, tem direito a todos os abonos de carácter permanente que auferia à data do acidente (salário base, suplemento das forças de segurança, fardamento, alimentação) e os suplementos que auferia por desempenho de funções ou actividades específicas (escala, patrulha, comando, etc).
tudo isto, até regressar ao serviço a 100% ou, por outro lado, lhe ser atribuída uma Incapacidade Parcial Permanente.
ao ser atribuida IPP e, como consequência, uma pensão de invalidez, perde o direito aos suplementos de escala, patrulha, etc caso as funções que desempenhar não lhe confiram esse direito.
não tem direito a mais nada, esqueçam isso. estou nessa situação e é exactamente como eu estou a dizer...
segunda feira tento colocar isso aqui...
basicamente, e resumindo, tem direito a todos os abonos de carácter permanente que auferia à data do acidente (salário base, suplemento das forças de segurança, fardamento, alimentação) e os suplementos que auferia por desempenho de funções ou actividades específicas (escala, patrulha, comando, etc).
tudo isto, até regressar ao serviço a 100% ou, por outro lado, lhe ser atribuída uma Incapacidade Parcial Permanente.
ao ser atribuida IPP e, como consequência, uma pensão de invalidez, perde o direito aos suplementos de escala, patrulha, etc caso as funções que desempenhar não lhe confiram esse direito.
não tem direito a mais nada, esqueçam isso. estou nessa situação e é exactamente como eu estou a dizer...
segunda feira tento colocar isso aqui...
smelly- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1436
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
E tem toda a lógica. Outra coisa não poderia ser... Não tinha lógica nenhuma, num estado de direito, um cidadão ser indemnizado por prejuízo monetário calculado em valores incertos e meramente hipotéticos.smelly escreveu:existe uma circular ou directiva (não recordo) que define exactamente o que um militar em serviços moderados ou dispensa de serviço operacional devido a acidente em serviço tem direito a receber.
basicamente, e resumindo, tem direito a todos os abonos de carácter permanente que auferia à data do acidente (salário base, suplemento das forças de segurança, fardamento, alimentação) e os suplementos que auferia por desempenho de funções ou actividades específicas (escala, patrulha, comando, etc).
tudo isto, até regressar ao serviço a 100% ou, por outro lado, lhe ser atribuída uma Incapacidade Parcial Permanente.
ao ser atribuida IPP e, como consequência, uma pensão de invalidez, perde o direito aos suplementos de escala, patrulha, etc caso as funções que desempenhar não lhe confiram esse direito.
não tem direito a mais nada, esqueçam isso. estou nessa situação e é exactamente como eu estou a dizer...
segunda feira tento colocar isso aqui...
Obrigado pelo contributo!
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
https://uploadfiles.io/ndj5r
Fica aqui a Circular n.º 10DRF11 - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais do CARI, para uma melhor análise.
Caso ainda não esteja aqui pelo fórum, sugiro à administração que a coloque no local correcto para consulta futura, se acharem que é pertinente.
Um abraço
Fica aqui a Circular n.º 10DRF11 - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais do CARI, para uma melhor análise.
Caso ainda não esteja aqui pelo fórum, sugiro à administração que a coloque no local correcto para consulta futura, se acharem que é pertinente.
Um abraço
smelly- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1436
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Vocês estão a falar na perspectiva da Guarda a pagar.
Eu estou a falar num acidente de serviço derivado de acidente de viação em que a culpa é de terceiros.
Trata-se de uma compensação financeira devida por um companhia de seguros a titulo de indemnização, que faz todo o sentido e não tem nada de extraordinário de perceber.
Eu estou a falar num acidente de serviço derivado de acidente de viação em que a culpa é de terceiros.
Trata-se de uma compensação financeira devida por um companhia de seguros a titulo de indemnização, que faz todo o sentido e não tem nada de extraordinário de perceber.
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
Nº de Mensagens : 375
Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
a indemnização que recebi por causa do acidente que tive (não foi acidente de viação, mas tem as suas semelhanças) foi-me atribuída por um tribunal e paga pelos "terceiros" que foram considerados culpados.... e essa indemnização contemplou o sofrimento, a dor, o dano psicológico, as limitações futuras no meu dia a dia e o dano estético provocado pelas cirurgias.
tudo o que diga respeito a vencimentos e abonos, é responsabilidade da Guarda, existindo fundo próprio para estes casos.
consulte a circular que coloquei na mensagem anterior à sua...
se não chega a acordo com a seguradora e sente que tem razão nas suas pretensões, siga para tribunal, que foi o que eu fiz e fui buscar bom dinheiro... vai é demorar, claro...
tudo o que diga respeito a vencimentos e abonos, é responsabilidade da Guarda, existindo fundo próprio para estes casos.
consulte a circular que coloquei na mensagem anterior à sua...
se não chega a acordo com a seguradora e sente que tem razão nas suas pretensões, siga para tribunal, que foi o que eu fiz e fui buscar bom dinheiro... vai é demorar, claro...
smelly- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1436
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Boa noite.
Gostaria que pudessem esclarecer uma coisa se for possivel.
Estou de baixa por acidente em serviço. Fiz a participação de acidente em serviço. Fui ao medico de familia pedir o CIT e vou iniciar fisioterapia. Recebi estes dias uma carta da segurança social para pedir Subsidio de Doença (concessão provisória). Quem é que paga o vencimento estando de acidente em serviço não é a Guarda normalmente, uma vez que não existe seguro?
Já agora se puder colocar novamente a NEP dos acidentes em serviço agradeço.
Cumprimentos
Gostaria que pudessem esclarecer uma coisa se for possivel.
Estou de baixa por acidente em serviço. Fiz a participação de acidente em serviço. Fui ao medico de familia pedir o CIT e vou iniciar fisioterapia. Recebi estes dias uma carta da segurança social para pedir Subsidio de Doença (concessão provisória). Quem é que paga o vencimento estando de acidente em serviço não é a Guarda normalmente, uma vez que não existe seguro?
Já agora se puder colocar novamente a NEP dos acidentes em serviço agradeço.
Cumprimentos
rodriguesfafe- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 11
Meu alistamento : 37º
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Aqui tem a circular novamente
https://files.fm/u/p4aefkm4
agradeço que confirme se o link funciona.
já agora, o seu acidente já foi considerado como sendo "em serviço"?
https://files.fm/u/p4aefkm4
agradeço que confirme se o link funciona.
já agora, o seu acidente já foi considerado como sendo "em serviço"?
smelly- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1436
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
O link funciona. Obrigado!
É assim, foi durante o serviço num desentendimento entre dois indivíduos. O Cmdt disse pra fazer a participação de acidente em servico mas o processo ainda está a decorrer.
É assim, foi durante o serviço num desentendimento entre dois indivíduos. O Cmdt disse pra fazer a participação de acidente em servico mas o processo ainda está a decorrer.
rodriguesfafe- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 11
Meu alistamento : 37º
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
posso estar completamente enganado, mas a Guarda só se irá responsabilizar pelo pagamento do vencimento se o acidente for classificado como sendo "em serviço", algo que pode demorar semanas ou, o mais certo, meses...
eu sou da CGA, e durante os 8 meses em que estive de baixa recebi apenas a componente fixa do vencimento.
os suplementos recebi-os quando voltei parcialmente ao serviço.
no seu caso, se é da SS, não posso ajudar pois não sei bem como funciona.
mas lembre-se, só depois de ser notificado de que o acidente foi classificado como "em serviço" é que se trata de um acidente em serviço. até lá, é uma baixa normal...
eu sou da CGA, e durante os 8 meses em que estive de baixa recebi apenas a componente fixa do vencimento.
os suplementos recebi-os quando voltei parcialmente ao serviço.
no seu caso, se é da SS, não posso ajudar pois não sei bem como funciona.
mas lembre-se, só depois de ser notificado de que o acidente foi classificado como "em serviço" é que se trata de um acidente em serviço. até lá, é uma baixa normal...
smelly- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1436
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Isso é no fim. Quando for classificado acidente em serviço, será convocado para uma junta médica da chave ( mesmo sendo as é a chave que faz estás ) para lhe atribuírem a percentagem de desvalorização corporal. Depois a indenização é calculada através do que auferia no ano do acidente, idade... E sou também as, atribuiram-me 2% deu 3251€ mas agora graças ao Vítor Gaspar só pagam quando for para a reforma...jmflince escreveu:A entidade patronal, GNR/estado é que devia pagar uma indemnização para fazer face a essa perda de remuneração e pela incapacidade devido ao acidente em serviço.
Helder1980- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : Guarda Prisional
Nº de Mensagens : 127
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Onde diz chave é CGA eeonde dos as é SS. Teclad pouco inteligente
Helder1980- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : Guarda Prisional
Nº de Mensagens : 127
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Obrigado pelo esclarecimento! abraço
rodriguesfafe- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 11
Meu alistamento : 37º
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Boas será que podem colocar a circular novamente, o link está off
Piolhito- Guarda Provisório
-
Idade : 46
Profissão : Guarda
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO
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PINTAROLAS- Moderador
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Nº de Mensagens : 8279
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