Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Em Curso Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.

Mensagem por dragao Dom 12 Ago 2018, 17:49

Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio

O que é?

Este decreto-lei põe fim a vários decretos-leis publicados entre 1975 e 1980 que já não estavam a ser aplicados.

O que vai mudar?

Deixam de fazer parte da legislação portuguesa um conjunto de regras que já não tinha aplicação prática, ficando claro que já não estão em vigor os decretos-leis sem aplicação publicados entre 1975 e 1980. Essas regras abrangem as seguintes áreas:

negócios estrangeiros
defesa
justiça
cultura
educação
trabalho, solidariedade social e segurança social
saúde
planeamento e infraestruturas
economia
ambiente
agricultura, florestas e desenvolvimento rural
mar.


Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se reduzir o número de leis em vigor que não são usadas na prática e permitir que quem consulta o DRE saiba com que leis é que pode contar.



Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.



Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

https://www.homepagejuridica.pt/infojus/leis-simples/2508-determina-a-cessacao-de-vigencia-de-decretos-leis-publicados-entre-os-anos-de-1975-e-1980-decreto-lei-n-32-2018-de-8-de-maio
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes