Tratores Agricolas

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Em Curso Tratores Agricolas

Mensagem por JNSilva Seg 11 Jan 2021, 09:15

É ou não obrigatório a colocação do arco "Santo António" em todos os tractores ou somente aos que com ele vieram homologados?
JNSilva
JNSilva
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 49
Profissão : Guarda Infantaria GNR
Nº de Mensagens : 519
Meu alistamento : Nov 1997

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Seg 11 Jan 2021, 13:28

Os tractores cabinados, cuja cabine seja preparada para tal, não necessitam de santo antónio porque a cabine já faz esse efeito
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por G.Pereira Seg 11 Jan 2021, 15:19

Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro

Artigo 23.
o Equipamentos que transportem trabalhadores e riscos de capotamento
 1 — Os equipamentos de trabalho que transportem um ou mais trabalhadores devem ser adaptados de forma a reduzir os riscos para os trabalhadores durante a deslocação, nomeadamente o risco de contacto dos trabalhadores com as rodas ou as lagartas ou o seu entalamento por essas peças.
 2 — Os equipamentos de trabalho que transportem trabalhadores devem limitar os riscos de capotamento por meio de uma estrutura que os impeça de virar mais de um quarto de volta ou, se o movimento puder exceder um quarto de volta, por uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores transportados ou outro dispositivo de efeito equivalente.
 3 — As estruturas de protecção previstas no número anterior podem fazer parte integrante do equipamento.
 4 — Se, em caso de capotamento, existir o risco de esmagamento dos trabalhadores entre o equipamento e o solo, deve ser instalado um sistema de retenção dos trabalhadores transportados, quando exista no mercado para o modelo de equipamento em causa.
 5 — A instalação das estruturas de protecção previstas no n.o 2 não é obrigatória:
 a) Quando o equipamento se encontra estabilizado durante a sua utilização ou quando a concepção do mesmo impossibilita o seu capotamento;
 b) Em tractores agrícolas matriculados antes de 1 de Janeiro de 1994;
 c) Em outros equipamentos agrícolas e florestais para os quais não existam no mercado estruturas de protecção.
G.Pereira
G.Pereira
Cabo-Chefe
Cabo-Chefe

Masculino
Idade : 57
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 249
Meu alistamento : 1989

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por espreitaki Seg 11 Jan 2021, 20:35

JNSilva escreveu:É ou não obrigatório a colocação do arco "Santo António" em todos os tractores ou somente aos que com ele vieram homologados?
Segundo alínea b do n 5 do art 23 do DL 50/2005, tratores agrícolas com matrícula anterior a 1994 não é obrigatório.
espreitaki
espreitaki
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 44
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por PLPG Qua 13 Jan 2021, 21:33

E o curso cots afinal é necessário ou não?
PLPG
PLPG
2º Sargento
2º Sargento

Feminino
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 565
Meu alistamento : 2004


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por joao2090 Qua 13 Jan 2021, 21:49

PLPG escreveu:E o curso cots afinal é necessário ou não?
[size=61]Despacho n.º 1819/2019[/size]
[size=61]O Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica a Diretiva n.º 2016/1106/UE que altera a Diretiva 2006/126/CE, relativamente à carta de condução e procede à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março e Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho.[/size]
[size=61]Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii.[/size]
[size=61]Assim, nos termos do disposto nos pontos vi) da alínea e), iii) da alínea f) e iii) da alínea g), do n.º 4, do artigo 3.º, do RHLC, manda o Governo, pelos secretários de estado da proteção civil, das infraestruturas e das florestas e do desenvolvimento rural, o seguinte:[/size]
[size=61]a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria ii, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;[/size]
[size=61]b) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii, devem realizar a ação de formação "Conduzir e operar com o trator em segurança", de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do citado Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;[/size]
[size=61]c) As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação referida nas alíneas anteriores são as previstas no artigo 5.º, do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril;[/size]
[size=61]d) Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria ii e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista nas alíneas a) e b).[/size]
[size=61]O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.[/size]
[size=61]14 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves. - 13 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - 12 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.[/size]
[size=61]ANEXO[/size]
joao2090
joao2090
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 37
Mensagem : Boxe, btt
Meu alistamento : 2009

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por PLPG Qua 13 Jan 2021, 23:18

Existe punição?
PLPG
PLPG
2º Sargento
2º Sargento

Feminino
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 565
Meu alistamento : 2004


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Qui 14 Jan 2021, 02:16

PLPG escreveu:E o curso cots afinal é necessário ou não?
é mais fácil dizer que quem tem carta, neste caso licença de condução de tratores não precisa do curso, pois só é necessário para quem tem cartas B, C e D, é que necessita o curso para poder fazer a equivalência com a licença de tratores.
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Jora Qui 14 Jan 2021, 14:15

Boa tarde, uma mota quatro que esteja registada com trator T3, deve possuir  o arco "Santo António"? 
Jora
Jora
Cabo-Chefe
Cabo-Chefe

Masculino
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 249
Meu alistamento : 2002
CpCb - 2011/2012


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Sex 15 Jan 2021, 03:30

Existe dispositivo homologado para esse efeito para esse veiculo? se não existir, julgo que não necessita, pois quando o veiculo foi homologado não existia a obrigação de ter tal dispositivo.

A lei não especifica se os veículos que não tenham dispositivo homologado comercializado em portugal venham a ser obrigados a colocar. É um contra senso, se não existe como é que se vai colocar.
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por hmsr Sex 15 Jan 2021, 11:30

Jora escreveu:Boa tarde, uma mota quatro que esteja registada com trator T3, deve possuir  o arco "Santo António"? 
Boa pergunta... e questiono também o pirilampo tem de ter?
hmsr
hmsr
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 40
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 15
Meu alistamento : 2060

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Sex 15 Jan 2021, 13:07

Jora escreveu:Boa tarde, uma mota quatro que esteja registada com trator T3, deve possuir  o arco "Santo António"? 

Fui ler melhor o que diz a alínea c do n 5 do art 23 do DL 50/2005, que diz se não há no mercado não é obrigatório. Tal como já tinha dito, se não existe como é que se pode obrigar a ter?
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por PLPG Sáb 16 Jan 2021, 09:38

Em relação à formação COTS, os habilitados com Cat A/B/C devem deslocar-se ao IMT com certificado e requerer  algum averbamento? Eu frequentei o COTS e na formação disseram que quem tinha as licenças condução e as mesmas não tivessem sido obtidas em escolas agrícolas teriam de frequentar o COTS derivado ao não terem as horas de formação exigidas e o módulo de operar em segurança.
PLPG
PLPG
2º Sargento
2º Sargento

Feminino
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 565
Meu alistamento : 2004


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Raleixo Sáb 16 Jan 2021, 10:06

Então se eu não adaptar o # Arco St. António# estou infração!!!!! E se o colocar também posso estar em infração por alterações de características???
Raleixo
Raleixo
Cabo-Mor
Cabo-Mor

Masculino
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 322
Mensagem : Não desistas na primeira dificuldade, só assim conseguirás ser um vencedor"
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por ÒdaGuarda Seg 18 Jan 2021, 11:50

Raleixo escreveu:Então se eu não adaptar o # Arco St. António# estou infração!!!!! E se o colocar também posso estar em infração por alterações de características???
 Fixe

"....Relativamente ao assunto em epígrafe, considerando o a alteração introduzida pelo Dec-Lei n.º 102-B/2020, introduziu a redação do n.º 6 do art.º 82.º do CE “…O condutor de trator ou máquina agrícola ou florestal deve assegurar-se de que a estrutura de proteção em caso de capotagem se encontra instalada, caso se trate de estrutura amovível, ou que a mesma se encontra erguida em posição de serviço, caso se trate de estrutura rebatível…”. Por terem surgido diversas dúvidas esclarece-se que poderão surgir várias situações práticas com infrações distintas e motivos distintos, pelo que importa destrinçar as mesmas e esclarecer, nomeadamente:

  1. A obrigação de utilizar a estrutura de proteção existe para os veículos que com ela circulem e que com ela tenha sido homologados, caso não o façam serão por infração ao art.º 82.º n.º 6 do CE, conforme acima descrito.

  2. Importa ter presente que surgirão veículos que foram homologados com a referida estrutura de proteção mas à revelia do IMT, IP esta foi subtraída e neste caso:

    1. A subtração de componentes, sistemas ou acessórios, sem submissão a homologação individual pelo IMT, IP constitui infração ao n.º 2 do art.º 114.º do CE.
    2. Existirão veículos que foram homologados com aquele sistema de proteção e tendo sido subtraído à revelia. Estes devem ser sancionados por infração do art.º 114.º do CE e não pelo art.º 82.º do CE.
    3. Por outro lado poderão existir veículos que instalarão a estrutura de segurança como forma de complemento à segurança do condutor, e este procedimento obedece paralelamente à verificação pelo IMT, IP da sua conformidade, bem como da homologação do sistema em apreço, pelo que não bastará a mera instalação sem submeter a aprovação e homologação individual.




                                          i.    Destarte estes veículos deverão ser sancionados por infração ao art.º 114.º do CE.
                                         ii.    No entanto caso esteja montado o seu condutor tem de fazer uso da mesma e deverá ser sancionado pelo n.º 6 do art.º 82.º do CE, caso não o faça.
[list=2]
[list=4]
[*]É possível confirmar nos elementos de homologação do veículo através de pesquisa na Intranet/GNR nos “Serviços Partilhados” – “Trânsito” – “Condutores e Veículos” – Consulta de Veículos” – “Elementos de Homologação”. Fixe

[/list]
[/list]
ÒdaGuarda
ÒdaGuarda
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 55
Profissão : Nas horas vagas, Guardo... nas outras... já nem sei!
Nº de Mensagens : 880
Mensagem : "Sei que pareço um ladrão, mas há muitos que eu conheço, que não parecendo o que são, são aquilo que eu pareço..."


Meu alistamento : Começou no dia em que nasci... Alistei-me, desde logo, na escola da vida...

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Jora Seg 18 Jan 2021, 12:05

Onde posso encontrar este esclarecimento?
Jora
Jora
Cabo-Chefe
Cabo-Chefe

Masculino
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 249
Meu alistamento : 2002
CpCb - 2011/2012


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Seg 18 Jan 2021, 13:15

PLPG escreveu:Em relação à formação COTS, os habilitados com Cat A/B/C devem deslocar-se ao IMT com certificado e requerer  algum averbamento? Eu frequentei o COTS e na formação disseram que quem tinha as licenças condução e as mesmas não tivessem sido obtidas em escolas agrícolas teriam de frequentar o COTS derivado ao não terem as horas de formação exigidas e o módulo de operar em segurança.

E como é que se comprova que a carta foi tirada na escola agricola ou fora dela?
Eu tenho um cartão que de operador de maquinas agricolas profissional que me foi dado quando tirei o curso , na EPADD-paiã, mas com o tempo, ficou danificado, pedi uma segunda via e deram-me uma folha a certificar que tirei a carta de condução de tractores ao abriga do protocolo Min.educação/Min. agricultura, será que é com isso que tenho que andar ou há algum tipo de identificação?
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por ÒdaGuarda Seg 18 Jan 2021, 13:56

Jora escreveu:Onde posso encontrar este esclarecimento?
Trata-se de um esclarecimento interno que foi transmitido ao efetivo do dter. Fixe
ÒdaGuarda
ÒdaGuarda
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 55
Profissão : Nas horas vagas, Guardo... nas outras... já nem sei!
Nº de Mensagens : 880
Mensagem : "Sei que pareço um ladrão, mas há muitos que eu conheço, que não parecendo o que são, são aquilo que eu pareço..."


Meu alistamento : Começou no dia em que nasci... Alistei-me, desde logo, na escola da vida...

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por vmgonçalves Qui 21 Jan 2021, 12:27

Relativamente a COTS aqui deixo a minha opinião e gostaria de ouvir a vossa.
O que obrigada a frequencia do COTS está definido no despacho 1819/2019 de 21FEV nomeadamente :

"O Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica a Diretiva n.º 2016/1106/UE que altera a Diretiva 2006/126/CE, relativamente à carta de condução e procede à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março e Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho."
Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii.
Assim, nos termos do disposto nos pontos vi) da alínea e), iii) da alínea f) e iii) da alínea g), do n.º 4, do artigo 3.º, do RHLC..."



Aqui começa a minha duvida.

Este despacho manda-nos verificar os  pontos vi) da alínea e), iii) da alínea f) e iii) da alínea g), do n.º 4, do artigo 3.º, do RHLC.
Transcrito o antigo RHLC (DL 138/2012) (só na parte que interessa ou seja o nº 4 do artigo 3º):
4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
a) Categoria AM: motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas da categoria I;

b) Categoria A1: veículos da categoria AM;
c) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;

d) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;


 e) Categoria B:
i) Veículos da categoria AM;
ii) Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
iii) Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;
iv) Veículos da categoria B1;
v) Veículos agrícolas da categoria I;
vi) Veículos agrícolas da categoria II, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura;
vii) Máquinas industriais ligeiras;
 
 f) Categoria C:
i) Veículos da categoria C1;
ii) Veículo agrícola da categoria I;
iii) Veículos agrícolas das categorias II e III, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura;
iv) Máquinas industriais pesadas.
 
 g) Categoria D:
i) Veículos da categoria D1;
ii) Veículo agrícola da categoria I;
iii) Veículos agrícolas das categorias II e III, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura;

iv) Máquinas industriais pesadas.



Agora transcrevo a parte do DL 102-B/2020 que alterou o RHLC (também só na parte que interessa a alguns claro):
4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
a) Categoria AM: motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas da categoria I;
b) Categoria A1: veículos da categoria AM;
c) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;
d) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;
e) Categoria B:
i) Veículos da categoria AM;
ii) Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
iii) Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;
iv) Veículos da categoria B1;
v) Veículos agrícolas do tipo I, que corresponde à restrição 791;
vi) Veículos agrícolas do tipo II, que corresponde à restrição 792, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
vii) Máquinas industriais ligeiras;
f) Categoria C:
i) Veículos da categoria C1;
ii) Veículos agrícolas do tipo I;
iii) Veículos agrícolas do tipo II;
iv) Veículos agrícolas do tipo III, que corresponde à restrição 793, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
v) Máquinas industriais pesadas;
g) Categoria D:
i) Veículos da categoria D1;
ii) Veículos agrícolas do tipo I;
iii) Veículos agrícolas do tipo II;
iv) Veículos agrícolas do tipo III, que corresponde à restrição 793, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
v) Máquinas industriais pesadas;
 

A minha dúvida ou certeza:
A formação COTS é obrigatória para portadores de cartas de condução:
     - Categoria B para condução de veículos agrícolas tipo II
     - Categoria C e D para condução veículos agrícolas tipo III 
 
(i) Tipo I, que corresponde à restrição 791 - motocultivadores, com reboque ou retrotrem, e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg;
ii) Tipo II, que corresponde à restrição 792 - tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg;
iii) Tipo III, que corresponde à restrição 793 - tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque, e máquinas agrícolas pesadas.)
Agradecia opiniões.
avatar
vmgonçalves
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 50
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 895
Meu alistamento : 2 º de 1998 AIP

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Qui 21 Jan 2021, 21:37

Por acaso estive a introduzir a minha carta na app do id.gov.pt e na minha carta apareceu lá as cartas T1, T2, T3, com as respectivas restrições 791 71, 792 71, 793 71.
No entanto tenho licensa de condução de tractores, que antigamente era carta, desde os 16 anos.

Agora também gostava de perceber que restrições são estas.
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Raleixo Qui 21 Jan 2021, 22:53

Gif escreveu:Por acaso estive a introduzir a minha carta na app do id.gov.pt e na minha carta apareceu lá as cartas T1, T2, T3, com as respectivas restrições 791 71, 792 71, 793 71.
No entanto tenho licensa de condução de tractores, que antigamente era carta, desde os 16 anos.

Agora também gostava de perceber que restrições são estas.
Pelo que dá para entender,  isso é que está habilitado a conduzir,  o mesmo acontece com os condutores do grupo ||...
Raleixo
Raleixo
Cabo-Mor
Cabo-Mor

Masculino
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 322
Mensagem : Não desistas na primeira dificuldade, só assim conseguirás ser um vencedor"
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Sex 22 Jan 2021, 00:20

vmgonçalves escreveu:Relativamente a COTS aqui deixo a minha opinião e gostaria de ouvir a vossa.
O que obrigada a frequencia do COTS está definido no despacho 1819/2019 de 21FEV nomeadamente :

"O Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica a Diretiva n.º 2016/1106/UE que altera a Diretiva 2006/126/CE, relativamente à carta de condução e procede à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março e Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho."
Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii.
Assim, nos termos do disposto nos pontos vi) da alínea e), iii) da alínea f) e iii) da alínea g), do n.º 4, do artigo 3.º, do RHLC..."

Aqui começa a minha duvida.
Este despacho manda-nos verificar os  pontos vi) da alínea e), iii) da alínea f) e iii) da alínea g), do n.º 4, do artigo 3.º, do RHLC.
Transcrito o antigo RHLC (DL 138/2012) (só na parte que interessa ou seja o nº 4 do artigo 3º):
4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
a) Categoria AM: motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas da categoria I;

b) Categoria A1: veículos da categoria AM;
c) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;

d) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;


 e) Categoria B:
i) Veículos da categoria AM;
ii) Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
iii) Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;
iv) Veículos da categoria B1;
v) Veículos agrícolas da categoria I;
vi) Veículos agrícolas da categoria II, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura;
vii) Máquinas industriais ligeiras;
 
 f) Categoria C:
i) Veículos da categoria C1;
ii) Veículo agrícola da categoria I;
iii) Veículos agrícolas das categorias II e III, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura;
iv) Máquinas industriais pesadas.
 
 g) Categoria D:
i) Veículos da categoria D1;
ii) Veículo agrícola da categoria I;
iii) Veículos agrícolas das categorias II e III, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura;

iv) Máquinas industriais pesadas.



Agora transcrevo a parte do DL 102-B/2020 que alterou o RHLC (também só na parte que interessa a alguns claro):
4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
a) Categoria AM: motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas da categoria I;
b) Categoria A1: veículos da categoria AM;
c) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;
d) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;
e) Categoria B:
i) Veículos da categoria AM;
ii) Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
iii) Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;
iv) Veículos da categoria B1;
v) Veículos agrícolas do tipo I, que corresponde à restrição 791;
vi) Veículos agrícolas do tipo II, que corresponde à restrição 792, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
vii) Máquinas industriais ligeiras;
f) Categoria C:
i) Veículos da categoria C1;
ii) Veículos agrícolas do tipo I;
iii) Veículos agrícolas do tipo II;
iv) Veículos agrícolas do tipo III, que corresponde à restrição 793, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
v) Máquinas industriais pesadas;
g) Categoria D:
i) Veículos da categoria D1;
ii) Veículos agrícolas do tipo I;
iii) Veículos agrícolas do tipo II;
iv) Veículos agrícolas do tipo III, que corresponde à restrição 793, mediante frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
v) Máquinas industriais pesadas;
 

A minha dúvida ou certeza:
A formação COTS é obrigatória para portadores de cartas de condução:
     - Categoria B para condução de veículos agrícolas tipo II
     - Categoria C e D para condução veículos agrícolas tipo III 
 
(i) Tipo I, que corresponde à restrição 791 - motocultivadores, com reboque ou retrotrem, e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg;
ii) Tipo II, que corresponde à restrição 792 - tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg;
iii) Tipo III, que corresponde à restrição 793 - tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque, e máquinas agrícolas pesadas.)
Agradecia opiniões.

Se lermos isso com atenção, vamos verificar que os tractores de categoria I não refere a necessidade do curso.
Mais uma coisa para gerar confusão....

Em relação à carta, quem não tiver carta de tractor, os campos T1,T2 e T3, não aparecem preenchidos, certo?

(editado:) Pelo que percebi o codigo 71 que aparece a seguir ao 791, 792 e 793, corresponde a 2ª via da carta, estou certo?
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Gif Sáb 23 Jan 2021, 00:19

Entretanto questionei a direcção regional agrícola, responsável pelas formações e a resposta que me foi dada em relação a questão da formação cots foi. A seguinte é passo a citar:

Para cumprimento do Decreto Lei 151/2017 não necessita, dado que a legislação apenas o impõe a quem conduz com a Carta da Ligeiros ou Pesados



Para cumprimento da Lei 50/2005 que refere:



Artigo 5.o



Equipamentos de trabalho com riscos específicos



“Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente actividade.”



Também não necessita dado que está habilitado pela via da formação que foi obtida na sequência de formação em “Escola Agrícola” e não pela via de “Escola de Condução” em que nesses casos não se considera ter a formação suficiente.



Ainda assim, e caso tenha Seguro de Vida ou de Acidentes Pessoais aconselha-se que contacte a companhia de seguros (por escrito ou email) para saber qual é o entendimento deles relativamente ao cumprimento desta última legislação

(fim)

Acho que assim fica esclarecido a questão da necessidade do curso.
Gif
Gif
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por PLPG Seg 01 Fev 2021, 11:14

Boas. Mas qual é a punição para quem conduz o trator, apenas com categoria B e não possuí a formação COTS?
PLPG
PLPG
2º Sargento
2º Sargento

Feminino
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 565
Meu alistamento : 2004


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por TCMatos Seg 01 Fev 2021, 15:57

PLPG escreveu:Boas. Mas qual é a punição para quem conduz o trator, apenas com categoria B e não possuí a formação COTS?
Formação obrigatória só a partir de 23FEV2021 conforme o Despacho n.º 1819/2019, de 21FEV.

Quando em vigor deverá ser aplicada na minha opinião a alínea c) do n°3 do art°. 123 do CE, com referência a sub alínea vi) da alínea e) do n°4 do art°. 3 do RHLC.
TCMatos
TCMatos
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 38
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 34
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por PLPG Seg 01 Fev 2021, 20:07

Mas isso obriga a alteração do RHLC e do CE. 
O ministério da agricultura troca dados com IMT?
PLPG
PLPG
2º Sargento
2º Sargento

Feminino
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 565
Meu alistamento : 2004


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por CFO2000 Ter 28 Set 2021, 20:07

Boa noite, 
Alguém possui manual ou norma para inserção de acidentes com tratores no SIIOP?
CFO2000
CFO2000
2º Sargento
2º Sargento

Feminino
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 609
Meu alistamento : O melhor de sempre

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Raleixo Ter 28 Set 2021, 21:11

Creio que houve um esclarecimento sobre isso, no entanto deve ter em conta esse acidente,  na via pública é aplicada regra geral, ou seja, acidente rodoviário, caso seja acidente em propriedade privada , deve reunir cumulativamente ser em propriedade privada, em consequência tenham existido feridos ou mortes e o veículo se encontre em movimento.
Bom serviço.
Raleixo
Raleixo
Cabo-Mor
Cabo-Mor

Masculino
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 322
Mensagem : Não desistas na primeira dificuldade, só assim conseguirás ser um vencedor"
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Sb Sáb 15 Abr 2023, 16:26

Olá boa tarde a todos, tenho um motocultivador com reboque, pelo que li se engloba na categoria tipo I. Também é necessário fazer a formação cots?
Obrigado a todos
Sb
Sb
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 36
Profissão : Motorista
Nº de Mensagens : 1
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por dragao Sáb 15 Abr 2023, 17:58

Se o veículo que refere enquadra-se na categoria l e o senhor é titular da carta de condução cat. B, não precisa frequentar a formação para o poder conduzir.

Consulte aqui o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1666-2021-157150026
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por dragao Sáb 15 Abr 2023, 18:03

Devo ainda informar, conforme as regras, deve efetuar a sua apresentação no tópico criado para esse efeito aqui:

https://forumgnr.forumeiros.com/t39795p600-topico-unico-para-as-apresentacoes-xv#569693
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por dragao Sáb 15 Abr 2023, 18:09

Sb escreveu:Olá boa tarde a todos, tenho um motocultivador com reboque, pelo que li se engloba na categoria tipo I. Também é necessário fazer a formação cots?
Obrigado a todos

Ainda sobre o assunto:

https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Tratores-Agricolas-Formacao052022/Paginas/Tratores-Agricolas-Formacao052022.aspx
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Tomás Mota Dom 16 Abr 2023, 11:51

Olá Bom dia, e um condutor possuidor de categoria AM (antigas licenças camarárias) que conduza um tratocarros agrícola, também têm de possuir formação COTS tipo I?
Obrigado a quem puder ajudar
Tomás Mota
Tomás Mota
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 10
Meu alistamento : CFG 2012

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por dragao Dom 16 Abr 2023, 13:11

dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por dragao Dom 16 Abr 2023, 13:27

A cat. que refere (AM) não se enquadra na formação....


1 . formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo ii


2. titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo iii.
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Tomás Mota Seg 17 Abr 2023, 09:49

Muito obrigado pelo esclarecimento camarada Dragao
Tomás Mota
Tomás Mota
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 10
Meu alistamento : CFG 2012

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Tratores Agricolas

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes