Parlamento aprova identificação judiciária por impressões e fotografia
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Parlamento aprova identificação judiciária por impressões e fotografia
O parlamento aprovou hoje por unanimidade a proposta de lei do Governo que regulamenta a identificação judiciária lofoscópica (impressões digitais e outras) e fotográfica destinada à prevenção e investigação criminal.
Segundo o Governo, em causa está a regulamentação do ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e prevenção criminal, de modo a permitir "a centralização e partilha dos dados recolhidos pelos diversos órgãos nacionais de polícia criminal".
O projeto visa também dar resposta a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal.
Pretende ainda regulamentar a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.
O parlamento aprovou ainda por unanimidade a transposição de uma diretiva comunitária que aprova a decisão europeia de investigação em matéria penal.
Esta diretiva "estabelece o regime jurídico de emissão, transmissão, reconhecimento e execução de uma decisão europeia de investigação, consistindo esta numa decisão emitida ou validada por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro para que sejam executadas noutro Estado-Membro uma ou várias medidas de investigação específicas, tendo em vista a obtenção de elementos de prova".
Foi ainda aprovado, com abstenção do BE, PCP, PEV e PAN, o projeto do PSD que regula a base de dados de perfis de ADN.
O objetivo da iniciativa é alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de 8 mil perfis.
Entre as alterações previstas, o PSD preconiza que passe a ser admissível "a recolha de amostra em menor ou incapaz para fins de identificação civil, mediante pedido do seu representante legal previamente autorizado pelo Ministério Público", embora sem permitir que estes perfis sejam cruzados com as amostras para fins criminais.
Por outro lado, o PSD quer que seja possível recolher amostras de adultos ou crianças que não possam identificar-se e relativamente aos quais não existam elementos suficientes para levar à sua identificação, em casos, por exemplo, de coma, perda de memória, demência ou de crianças de tenra idade.
Os sociais-democratas querem ainda que seja gratuita a obtenção de perfil de ADN para os voluntários que aceitem cruzar o seu perfil para efeitos de investigação criminal.
"Estipula-se que a recolha de amostra é sempre determinada na sentença condenatória, deixando de ser necessárias duas decisões, uma para recolher a amostra de ADN e outra para inserir o perfil na base, passando a ser exigida uma única decisão", refere ainda o projeto.
Ainda assim, o projeto do PSD prevê que um condenado só pode ser obrigado à recolha de amostra em caso de condenação "a pena de prisão superior a 8 anos ou a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas".
in: Noticias ao MinutoSegundo o Governo, em causa está a regulamentação do ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e prevenção criminal, de modo a permitir "a centralização e partilha dos dados recolhidos pelos diversos órgãos nacionais de polícia criminal".
O projeto visa também dar resposta a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal.
Pretende ainda regulamentar a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.
O parlamento aprovou ainda por unanimidade a transposição de uma diretiva comunitária que aprova a decisão europeia de investigação em matéria penal.
Esta diretiva "estabelece o regime jurídico de emissão, transmissão, reconhecimento e execução de uma decisão europeia de investigação, consistindo esta numa decisão emitida ou validada por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro para que sejam executadas noutro Estado-Membro uma ou várias medidas de investigação específicas, tendo em vista a obtenção de elementos de prova".
Foi ainda aprovado, com abstenção do BE, PCP, PEV e PAN, o projeto do PSD que regula a base de dados de perfis de ADN.
O objetivo da iniciativa é alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de 8 mil perfis.
Entre as alterações previstas, o PSD preconiza que passe a ser admissível "a recolha de amostra em menor ou incapaz para fins de identificação civil, mediante pedido do seu representante legal previamente autorizado pelo Ministério Público", embora sem permitir que estes perfis sejam cruzados com as amostras para fins criminais.
Por outro lado, o PSD quer que seja possível recolher amostras de adultos ou crianças que não possam identificar-se e relativamente aos quais não existam elementos suficientes para levar à sua identificação, em casos, por exemplo, de coma, perda de memória, demência ou de crianças de tenra idade.
Os sociais-democratas querem ainda que seja gratuita a obtenção de perfil de ADN para os voluntários que aceitem cruzar o seu perfil para efeitos de investigação criminal.
"Estipula-se que a recolha de amostra é sempre determinada na sentença condenatória, deixando de ser necessárias duas decisões, uma para recolher a amostra de ADN e outra para inserir o perfil na base, passando a ser exigida uma única decisão", refere ainda o projeto.
Ainda assim, o projeto do PSD prevê que um condenado só pode ser obrigado à recolha de amostra em caso de condenação "a pena de prisão superior a 8 anos ou a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas".
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