A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada?
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A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) acabou de divulgar uma nota informativa que esclarece dúvidas recentes relativamente à situação da falta do trabalhador para a toma da vacina contra a COVID-19.
Na nota pode ler-se:
"Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho).
https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/9666-a-falta-ao-trabalho-para-receber-a-vacina-contra-a-covid-19-e-justificada
Na nota pode ler-se:
"Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho).
O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)."
Leia a nota AQUI.https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/9666-a-falta-ao-trabalho-para-receber-a-vacina-contra-a-covid-19-e-justificada
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