Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho em funções públicas
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Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho em funções públicas
Depois de se passar à reserva fora da efetividade, é atribuída uma compensação, que equivale a um ordenado mensal.
Alguém sabe como é calculada, por exemplo, um militar que passe à reserva em agosto e outro que passe em dezembro, recebem o mesmo valor?
Alguém sabe como é calculada, por exemplo, um militar que passe à reserva em agosto e outro que passe em dezembro, recebem o mesmo valor?
pelicana- Cabo
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Re: Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho em funções públicas
pelicana escreveu:Depois de se passar à reserva fora da efetividade, é atribuída uma compensação, que equivale a um ordenado mensal.
Alguém sabe como é calculada, por exemplo, um militar que passe à reserva em agosto e outro que passe em dezembro, recebem o mesmo valor?
pelicana- Cabo
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Idade : 56
Profissão : GNR
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Re: Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho em funções públicas
pelicana escreveu:pelicana escreveu:Depois de se passar à reserva fora da efetividade, é atribuída uma compensação, que equivale a um ordenado mensal.
Alguém sabe como é calculada, por exemplo, um militar que passe à reserva em agosto e outro que passe em dezembro, recebem o mesmo valor?
pelicana- Cabo
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Idade : 56
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Re: Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho em funções públicas
do que tenho visto é atribuído além de o ordenado normal, um subsidio de ferias e a cessação de funções (a que corresponde outro ordenado)
se sair por exemplo em Março recebe o ordenado normal, um subsidio de ferias e a cessação de funções (proporcional aos meses de Janeiro a Março)
se sair por exemplo em Dezembro recebe o ordenado normal, um subsidio de ferias (proporcional de Junho a dez porque já o recebeu em Junho desse ano) e a cessação de funções por inteiro (mais um ordenado)
em suma parece mais favorável sair em Dezembro, mas isto são uns cálculos bastante confusos e não estou bem seguro se é exactamente assim, pois não trabalho com isso
Melhor mesmo ligar para o cari onde processam os vencimentos pois por vezes nem nas SRH das unidades sabem como se processa isso ao certo.
se sair por exemplo em Março recebe o ordenado normal, um subsidio de ferias e a cessação de funções (proporcional aos meses de Janeiro a Março)
se sair por exemplo em Dezembro recebe o ordenado normal, um subsidio de ferias (proporcional de Junho a dez porque já o recebeu em Junho desse ano) e a cessação de funções por inteiro (mais um ordenado)
em suma parece mais favorável sair em Dezembro, mas isto são uns cálculos bastante confusos e não estou bem seguro se é exactamente assim, pois não trabalho com isso
Melhor mesmo ligar para o cari onde processam os vencimentos pois por vezes nem nas SRH das unidades sabem como se processa isso ao certo.
luisca- Cabo
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