Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

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Em Curso Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por dragao Seg 26 Set - 9:31

Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro "por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano".

Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro.

A data é avançada numa nota do Ministério das Finanças enviada à Lusa e integra uma portaria que deverá ser publicada esta segunda-feira em Diário da República.

"Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro", pode ler-se na nota do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.

Em causa está o apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

"De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática", refere o Ministério das Finanças.

Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro "por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano", acrescenta o gabinete.

O ministério diz que, desta forma, permite-se "que as pessoas não sejam prejudicadas, podendo atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio".

A portaria que será publicada em Diário da República estabelece ainda que os bolseiros passam a estar expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social.

Já quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.

Por exemplo, um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros.

O pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto da inflação foi anunciado pelo Governo em 05 de setembro e terá um custo global de 2,4 mil milhões de euros, de acordo com o executivo.

O apoio aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento até 2.700 euros brutos por mês, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.

Este apoio excecional aos rendimentos custará cerca de 840 milhões de euros e deverá abranger perto de 5,8 milhões de pessoas, segundo o Governo.

Já o complemento para pensionistas deverá chegar a 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações e tem um custo associado de cerca de 1.000 milhões de euros em 2022.

in TSF | 26-09-2022 | LUSA


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https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11226-apoio-de-125-euros-sera-pago-a-partir-de-20-de-outubro
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Em Curso Re: Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por PINTAROLAS Ter 27 Set - 11:32

Diz se nas notícias que devem ter o Iban atualizado na AT e seg. Social.
E quem não está inscrito na SS como vai ser? Alguém sabe ?
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Em Curso Re: Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por altf4 Qua 28 Set - 6:33

PINTAROLASDiz se nas notícias que devem ter o Iban atualizado na AT e seg. Social.
E quem não está inscrito na SS como vai ser? Alguém sabe ?

Pela AT quem:

"Tenham declarado rendimentos brutos até (euro) 37 800, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) relativa ao ano de 2021, com exceção das que tenham declarado rendimentos da categoria H, nos termos do artigo 11.º do Código do IRS, salvo quando pagos exclusivamente por entidades nacionais para além do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), ou que qualifiquem como pensões de alimentos;"

Pela SS será quem:

b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiores ou iguais a (euro) 2700, nos anos de 2021 ou 2022;

c) Tenham beneficiado, em 2021 ou 2022, de uma das seguintes prestações:

i) Prestações de desemprego;

ii) Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;

iii) Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;

iv) Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;

v) Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;

vi) Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;

vii) Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;

d) Estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e não estejam numa situação de desemprego voluntário.
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Em Curso Re: Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por PINTAROLAS Qua 28 Set - 8:45

A minha duvida prende-se com o facto de eu nunca ter descontado para SS mas sim para a CGA.
Obrigado.

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Em Curso Re: Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por Pato Qua 28 Set - 9:28

O pessoal vai receber pelo IBAN que está indicado nas finanças!
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Em Curso Re: Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por moralez Qua 28 Set - 10:21

Pato escreveu:O pessoal vai receber pelo IBAN que está indicado nas finanças!
Pelo que é divulgado nas noticias, sim.
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Em Curso Re: Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro

Mensagem por altf4 Qui 29 Set - 3:47

PINTAROLAS escreveu:A minha duvida prende-se com o facto de eu nunca ter descontado para SS mas sim para a CGA.
Obrigado.
Ainda hoje ouvi o podcast das Contas Poupança. Segundo informações do Secretário de Estado, serão construídas duas basas de dados. Uma da AT e outra da SS. As duas serão cruzadas e eliminados quem constar nas duas BD. Sendo que os pagamentos serão preferencialmente pagos pela AT. Logo não haverá problema algum.
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 29 Set - 5:18

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