Renovação de cartas de condução anteriores a 2008 não vai exigir exame especial
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Renovação de cartas de condução anteriores a 2008 não vai exigir exame especial
Condutores com título de condução caducado já podem proceder à sua revalidação sem terem de se submeter a um exame. A medida aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será possível, desta forma, aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, adianta a nota governamental.
in Observador | 01-06-2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/12156-renovacao-de-cartas-de-conducao-anteriores-a-2008-nao-vai-exigir-exame-especial
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será possível, desta forma, aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, adianta a nota governamental.
in Observador | 01-06-2023 | LUSA
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