Vai ser possível fazer transferências bancárias só com número de telemóvel
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Vai ser possível fazer transferências bancárias só com número de telemóvel
Já a partir do próximo ano, todos os bancos que operam em Portugal têm de disponibilizar esta funcionalidade. Até agora tal já é possível, mas apenas para os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay.
Os clientes bancários vão poder fazer transferências digitando apenas o número de telemóvel da pessoa para quem enviam o dinheiro, em vez de o IBAN, devendo esta solução ser disponibilizada até final do primeiro trimestre de 2024, anunciou esta segunda-feira o Banco de Portugal.
Até agora tal já é possível, mas apenas os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay (da empresa SIBS).
Já a partir do próximo ano, todos os bancos que operam em Portugal têm de disponibilizar esta funcionalidade. A este sistema os clientes não têm de aderir, basta que a sua conta bancária esteja associada a um número de telefone.
"No nosso 'homebanking' fazemos uma transferência normal, não precisamos de digitar o IBAN [número de identificação bancária]. Este serviço ficará disponível em qualquer canal, em qualquer serviço de transferências", afirmou o administrador do BdP Hélder Rosalino, em conferência de imprensa no Museu do Dinheiro, em Lisboa.
Serviço vai custar “centenas de milhares de euros”
O administrador do Banco de Portugal disse que esta solução tecnológica está em desenvolvimento e que custará ao BdP "centenas de milhares de euros". Já os bancos pagarão o custo dessa funcionalidade na mensalidade que pagam por estarem no Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Contudo, os responsáveis do regulador e supervisor bancário disseram que os bancos não podem cobrar aos clientes por este serviço, ou seja, podem cobrar pela transferência, mas não o uso dessa funcionalidade específica.
Questionado sobre as críticas da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Hélder Rosalino recusou que com ela o BdP "esteja a concorrer com os prestadores de serviços de pagamento".
"O BdP não concorda com esses reparos e críticas, não estamos a concorrer com os prestadores de serviços de pagamento, estamos a desenvolver funcionalidades que podem melhorar os serviços de pagamento", afirmou.
Outra mudança em marcha
Também até final do primeiro trimestre será disponibilizada outra funcionalidade na qual numa transferência de dinheiro após a digitação do IBAN é apresentado o nome do beneficiário dessa transferência.
Quando um cliente faz uma transferência aparece o nome completo do beneficiário e só depois de aparecer essa informação o cliente concretiza a transferência.
Hélder Rosalino considerou que ambas as soluções "minimizam as situações de envio de fundos para destinatários errados".
Questionado sobre a possibilidade de se criar uma base de dados de números de IBAN e números de telefone fraudulentos, que impeça que sejam transferidos dinheiro para essas contas, Hélder Rosalino disse que "esse tema também está a ser analisado" mas que implica uma regulamentação complexa e que mexe com a proteção de dados pessoais e considerou que as funcionalidades hoje apresentadas serão importantes meios de redução da fraude.
Bancos assumem metade das perdas após fraudes
Os bancos assumiram a maior parte das perdas decorrentes de fraudes com pagamentos no primeiro semestre de 2022, enquanto os clientes assumiram cerca de 30% das perdas, segundo um estudo hoje divulgado pelo Banco de Portugal.
Já 17% das perdas foram suportadas por 'outros', como seguradoras, de acordo como mesmo documento. Na apresentação hoje feita não foi indicado o valor das perdas em fraudes de pagamento no primeiro semestre de 2022.
Segundo o regulador e supervisor bancário, geralmente os utilizadores suportam as perdas "sempre que as operações fraudulentas resultam da utilização de credenciais de segurança ou elementos pessoais que foram indevidamente partilhados".
O estudo diz ainda que são cada vez mais as fraudes decorrentes de engenharia social, sendo dois os tipos de fraudes mais comuns.
O primeiro tipo é quando há uma ordem de pagamento por parte do infrator. Nesse caso, o infrator obtém as credenciais de segurança do cliente bancário (por exemplo, através de emails, mensagens ou links para 'sites' fraudulentos).
O segundo tipo de fraude diz respeito à manipulação do cliente pelo infrator, em que este convence o cliente a transferir-lhe dinheiro.
Têm sido muito frequentes, por exemplo, fraudes em que alguém se faz passar por um filho e pede dinheiro aos pais.
in SIC Noticias | 25-09-2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/12500-vai-ser-possivel-fazer-transferencias-bancarias-so-com-numero-de-telemovel
Os clientes bancários vão poder fazer transferências digitando apenas o número de telemóvel da pessoa para quem enviam o dinheiro, em vez de o IBAN, devendo esta solução ser disponibilizada até final do primeiro trimestre de 2024, anunciou esta segunda-feira o Banco de Portugal.
Até agora tal já é possível, mas apenas os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay (da empresa SIBS).
Já a partir do próximo ano, todos os bancos que operam em Portugal têm de disponibilizar esta funcionalidade. A este sistema os clientes não têm de aderir, basta que a sua conta bancária esteja associada a um número de telefone.
"No nosso 'homebanking' fazemos uma transferência normal, não precisamos de digitar o IBAN [número de identificação bancária]. Este serviço ficará disponível em qualquer canal, em qualquer serviço de transferências", afirmou o administrador do BdP Hélder Rosalino, em conferência de imprensa no Museu do Dinheiro, em Lisboa.
Serviço vai custar “centenas de milhares de euros”
O administrador do Banco de Portugal disse que esta solução tecnológica está em desenvolvimento e que custará ao BdP "centenas de milhares de euros". Já os bancos pagarão o custo dessa funcionalidade na mensalidade que pagam por estarem no Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Contudo, os responsáveis do regulador e supervisor bancário disseram que os bancos não podem cobrar aos clientes por este serviço, ou seja, podem cobrar pela transferência, mas não o uso dessa funcionalidade específica.
Questionado sobre as críticas da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Hélder Rosalino recusou que com ela o BdP "esteja a concorrer com os prestadores de serviços de pagamento".
"O BdP não concorda com esses reparos e críticas, não estamos a concorrer com os prestadores de serviços de pagamento, estamos a desenvolver funcionalidades que podem melhorar os serviços de pagamento", afirmou.
Outra mudança em marcha
Também até final do primeiro trimestre será disponibilizada outra funcionalidade na qual numa transferência de dinheiro após a digitação do IBAN é apresentado o nome do beneficiário dessa transferência.
Quando um cliente faz uma transferência aparece o nome completo do beneficiário e só depois de aparecer essa informação o cliente concretiza a transferência.
Hélder Rosalino considerou que ambas as soluções "minimizam as situações de envio de fundos para destinatários errados".
Questionado sobre a possibilidade de se criar uma base de dados de números de IBAN e números de telefone fraudulentos, que impeça que sejam transferidos dinheiro para essas contas, Hélder Rosalino disse que "esse tema também está a ser analisado" mas que implica uma regulamentação complexa e que mexe com a proteção de dados pessoais e considerou que as funcionalidades hoje apresentadas serão importantes meios de redução da fraude.
Bancos assumem metade das perdas após fraudes
Os bancos assumiram a maior parte das perdas decorrentes de fraudes com pagamentos no primeiro semestre de 2022, enquanto os clientes assumiram cerca de 30% das perdas, segundo um estudo hoje divulgado pelo Banco de Portugal.
Já 17% das perdas foram suportadas por 'outros', como seguradoras, de acordo como mesmo documento. Na apresentação hoje feita não foi indicado o valor das perdas em fraudes de pagamento no primeiro semestre de 2022.
Segundo o regulador e supervisor bancário, geralmente os utilizadores suportam as perdas "sempre que as operações fraudulentas resultam da utilização de credenciais de segurança ou elementos pessoais que foram indevidamente partilhados".
O estudo diz ainda que são cada vez mais as fraudes decorrentes de engenharia social, sendo dois os tipos de fraudes mais comuns.
O primeiro tipo é quando há uma ordem de pagamento por parte do infrator. Nesse caso, o infrator obtém as credenciais de segurança do cliente bancário (por exemplo, através de emails, mensagens ou links para 'sites' fraudulentos).
O segundo tipo de fraude diz respeito à manipulação do cliente pelo infrator, em que este convence o cliente a transferir-lhe dinheiro.
Têm sido muito frequentes, por exemplo, fraudes em que alguém se faz passar por um filho e pede dinheiro aos pais.
in SIC Noticias | 25-09-2023 | LUSA
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