Portaria 295/2010
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Portaria 295/2010
RGSGNR "aprovado" por despacho do TGCGGNR?
Portaria 295/2010 com efeitos retroativos a 5 de Maio?
Que trapalhada é esta?
Portaria 295/2010 com efeitos retroativos a 5 de Maio?
Que trapalhada é esta?
Última edição por olhovivo em Sex 18 Jun 2010, 23:17, editado 1 vez(es)
olhovivo- Sargento-Chefe
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Idade : 54
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Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Portaria 295/2010
Axo k são novas normas dos serviços, tipo, os apitos ao Comandante de Dstacamento e assim...
Fenixx- Sargento-Ajudante
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Idade : 47
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Re: Portaria 295/2010
http://www.scribd.com/doc/32315787/Portaria-n-o-295-2010-Nacional-Republican-A-Guarda-Regulamento
Estranho- 2º Sargento
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Idade : 42
Profissão : Militar GNR
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Algo aqui não bate certo!
Estranho escreveu:http://www.scribd.com/doc/32315787/Portaria-n-o-295-2010-Nacional-Republican-A-Guarda-Regulamento
Revoga-se uma Portaria de transição .Tudo bem, agora publicar outra a 1 Junho 2010 com a expressão(...devendo ser aprovado por despacho de 5 Maio...).
O RGSGNR em minha opinião necessita de publicação por Portaria . Se assim for o novo RGSGNR com despacho ou sem ele não está em vigor, como o outro ficou revogado, não se produz aqui um vazio?.
olhovivo- Sargento-Chefe
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Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Portaria 295/2010
Alguem consegue disponibilizar o novo RGSGNR????
Obrigado.
Obrigado.
APOGEU- Guarda-Principal
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Mensagem : "A justiça até que pode ser cega, mas não é surda..."
Meu alistamento : Tarde demais no passado, demasiado cedo para o futuro...
Re: Portaria 295/2010
APOGEU escreveu:Alguem consegue disponibilizar o novo RGSGNR????
Obrigado.
Vê aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-institucional-f70/novo-rgsgnr-t19177.htm
Croco- Major
-
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Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Portaria 295/2010
1º - Da competência do Comando-Geral para aprovação do RGSGNR.
In casus, o RGSGNR foi aprovado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da GNR, ora, analisando o art. 23º da Lei 63/2007 de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR, que enuncia as competências do Comandante Geral, verificamos que o mesmo não tem competência para tal. Na realidade incumbe ao Governo, e no caso em apreço ao Ministro da Administração Interna, por ser matéria da sua atribuição, fazer e aprovar os diplomas da sua competência exclusiva, nos termos da Constituição da República Portuguesa – sendo este requisito subjectivo da legalidade do Regulamento em apreço.
E, em caso de ausência ou impedimento cabe ao Secretário de Estado, indicado pelo Ministro competente, ou então outro membro do Governo indicado pelo Primeiro-Ministro, a substituir o Ministro ausente ou impedido; não havendo aqui lugar a delegação de poderes a pessoas que não sejam elementos do Governo, sob pena de inconstitucionalidade. Todavia, e ainda que tal fosse possível, a delegação de poderes está sujeita a publicidade no Diário da República, 2ª Série (art. 37º do Código de Procedimento administrativo).
Porquanto no presente caso, tal não aconteceu! E por isso, não tendo havido delegação de poderes, mesmo que inconstitucional, do Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna para o Exmo. Sr. Comandante Geral, então este último é incompetente para a realização de tal acto, o que implica a nulidade do mesmo, nos termos do art. 133º do Código de Procedimento Administrativo.
Como tal, os actos considerados nulos não produzem qualquer efeito jurídico, e portanto a inexecutoriedade do mesmo.
Desta forma, perante a incompetência do Exmo. Sr. Comandante Geral em aprovar o Regulamento Geral de Serviço da Guarda, tal acto deve ser considerado nulo, nos termos do art. 133º nº 2 do código de Procedimento administrativo, e se assim não se entender por existência de uma possível delegação de poderes, tal acto deverá ser visto como ofensivo às normas Constitucionais e por conseguinte ser considerado como inconstitucional.
Poderia, o Exmo. Sr. Comandante Geral propor o Regulamento mas não a sua aprovação!
Mais, nos termos do disposto no art. 53º da Lei 63/2007 de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR, que a matéria constante do presente Regulamento é determinada por portaria do ministro de Tutela, ou seja in casu, ao Ministro da Administração Interna. Sendo desta forma este acto considerado como ilegal, uma vez que viola a Lei Orgânica supra citada, sendo assim anulável nos termos do art. 135º do Código de Procedimento administrativo.
(Extrato de um parecer júridico sobre a legalidade do novo RGSGNR)
Isto ainda vai dar muito que falar!!!. |
In casus, o RGSGNR foi aprovado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da GNR, ora, analisando o art. 23º da Lei 63/2007 de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR, que enuncia as competências do Comandante Geral, verificamos que o mesmo não tem competência para tal. Na realidade incumbe ao Governo, e no caso em apreço ao Ministro da Administração Interna, por ser matéria da sua atribuição, fazer e aprovar os diplomas da sua competência exclusiva, nos termos da Constituição da República Portuguesa – sendo este requisito subjectivo da legalidade do Regulamento em apreço.
E, em caso de ausência ou impedimento cabe ao Secretário de Estado, indicado pelo Ministro competente, ou então outro membro do Governo indicado pelo Primeiro-Ministro, a substituir o Ministro ausente ou impedido; não havendo aqui lugar a delegação de poderes a pessoas que não sejam elementos do Governo, sob pena de inconstitucionalidade. Todavia, e ainda que tal fosse possível, a delegação de poderes está sujeita a publicidade no Diário da República, 2ª Série (art. 37º do Código de Procedimento administrativo).
Porquanto no presente caso, tal não aconteceu! E por isso, não tendo havido delegação de poderes, mesmo que inconstitucional, do Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna para o Exmo. Sr. Comandante Geral, então este último é incompetente para a realização de tal acto, o que implica a nulidade do mesmo, nos termos do art. 133º do Código de Procedimento Administrativo.
Como tal, os actos considerados nulos não produzem qualquer efeito jurídico, e portanto a inexecutoriedade do mesmo.
Desta forma, perante a incompetência do Exmo. Sr. Comandante Geral em aprovar o Regulamento Geral de Serviço da Guarda, tal acto deve ser considerado nulo, nos termos do art. 133º nº 2 do código de Procedimento administrativo, e se assim não se entender por existência de uma possível delegação de poderes, tal acto deverá ser visto como ofensivo às normas Constitucionais e por conseguinte ser considerado como inconstitucional.
Poderia, o Exmo. Sr. Comandante Geral propor o Regulamento mas não a sua aprovação!
Mais, nos termos do disposto no art. 53º da Lei 63/2007 de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR, que a matéria constante do presente Regulamento é determinada por portaria do ministro de Tutela, ou seja in casu, ao Ministro da Administração Interna. Sendo desta forma este acto considerado como ilegal, uma vez que viola a Lei Orgânica supra citada, sendo assim anulável nos termos do art. 135º do Código de Procedimento administrativo.
(Extrato de um parecer júridico sobre a legalidade do novo RGSGNR)
Isto ainda vai dar muito que falar!!!. |
olhovivo- Sargento-Chefe
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Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Portaria 295/2010
Também achei esquisito o nosso CG aprovar um regulamento que é uma portaria ou deveria ser!
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Portaria 295/2010
È importante;principalmente os ultimos posts
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Portaria 295/2010
Desta vez o CmdGeral antecipou-se.
Como sempre fizeram Mer....
Como sempre fizeram Mer....
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Portaria 295/2010
Algum dia tinha que saír trapalhada da GROSSA. Não sabem o que andam a fazer. Com geitinho, andamos todos a trabalhar na condição de ILEGALIDADE. Andamos a cumprir com certas normas que são ilegais. Os Pilhos que saibam disto... É que depois os seus "Espertalhões" Advogados agarram-se á ilegalidade/inconstitucionalidade e libertam-nos porque houve alguém que se quiz fazer passar por membro do Governo e agora deu "Barraca"... Isto anda bem... Continuem...
Maeg- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 409
Re: Portaria 295/2010
Santo deus....onde anda o gabinete juridico da GNR??
jomarabu- Sargento-Chefe
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2040
Mensagem : «Se quer que os outros gostem de si, se quiser desenvolver
amizades verdadeiras, se quiser ajudar os outros e ao mesmo
tempo ajudar-se a si próprio, guarde este princípio em mente:
Interesse-se genuinamente pelas outras pessoas.»
Dale Carnegie
Meu alistamento : EPG -AIP /2002
Re: Portaria 295/2010
Ha...é verdade!nao existe!
jomarabu- Sargento-Chefe
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2040
Mensagem : «Se quer que os outros gostem de si, se quiser desenvolver
amizades verdadeiras, se quiser ajudar os outros e ao mesmo
tempo ajudar-se a si próprio, guarde este princípio em mente:
Interesse-se genuinamente pelas outras pessoas.»
Dale Carnegie
Meu alistamento : EPG -AIP /2002
Re: Portaria 295/2010
Então e onde é que está a porrada do Sr. Comandante?
Casper-pt- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 441
Meu alistamento : 2000
Re: Portaria 295/2010
O problema é que já há militares punidos por infração ao novo rdgnr.Se este vier a ser declarado nulo ou um resultado de acto ilegal pelas instituições competentes quem vai assumir essa responsabilidade?.
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Portaria 295/2010
Na Portaria o MAI aprova o Despacho do CMDT Geral, vejamos:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 295/2010
de 1 de Junho
A Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, manteve em
vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de
Setembro, em tudo o que não contrariasse a actual lei que
aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até
à aprovação de um novo regulamento.
Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de
2010 do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana,
um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, o actual Regulamento deixará de vigorar.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como da
necessidade da boa execução da Lei n.º 63/2007, de 6 de
Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração
Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogada a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio
de 2010.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira, em 20 de Maio de 2010.
Portaria n.º 295/2010
de 1 de Junho
A Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, manteve em
vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de
Setembro, em tudo o que não contrariasse a actual lei que
aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até
à aprovação de um novo regulamento.
Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de
2010 do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana,
um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, o actual Regulamento deixará de vigorar.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como da
necessidade da boa execução da Lei n.º 63/2007, de 6 de
Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração
Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogada a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio
de 2010.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira, em 20 de Maio de 2010.
cadolfod- Cabo-Mor
-
Idade : 48
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 340
Meu alistamento : 1º CFP 1997
Re: Portaria 295/2010
Dá uma olhadela no parecer.
Não pode haver nesta situação delegação de competências em intervenientes não politicos.
A Portaria não aprova o despacho do CG,antes remete para este a aprovação por despacho.
"...Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de
2010 do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana,
um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional..."
Não pode haver nesta situação delegação de competências em intervenientes não politicos.
A Portaria não aprova o despacho do CG,antes remete para este a aprovação por despacho.
"...Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de
2010 do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana,
um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional..."
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
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