Portaria 295/2010

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Mensagem por olhovivo Sex 18 Jun 2010, 22:23

RGSGNR "aprovado" por despacho do TGCGGNR?

Portaria 295/2010 com efeitos retroativos a 5 de Maio?

Que trapalhada é esta?


Última edição por olhovivo em Sex 18 Jun 2010, 23:17, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Fenixx Sex 18 Jun 2010, 22:43

Axo k são novas normas dos serviços, tipo, os apitos ao Comandante de Dstacamento e assim...
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Mensagem por Estranho Sáb 19 Jun 2010, 07:35

http://www.scribd.com/doc/32315787/Portaria-n-o-295-2010-Nacional-Republican-A-Guarda-Regulamento
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Portaria 295/2010 Empty Algo aqui não bate certo!

Mensagem por olhovivo Sáb 19 Jun 2010, 10:39

Estranho escreveu:http://www.scribd.com/doc/32315787/Portaria-n-o-295-2010-Nacional-Republican-A-Guarda-Regulamento

Revoga-se uma Portaria de transição .Tudo bem, agora publicar outra a 1 Junho 2010 com a expressão(...devendo ser aprovado por despacho de 5 Maio...).
O RGSGNR em minha opinião necessita de publicação por Portaria . Se assim for o novo RGSGNR com despacho ou sem ele não está em vigor, como o outro ficou revogado, não se produz aqui um vazio?.
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Mensagem por APOGEU Sáb 19 Jun 2010, 14:27

Alguem consegue disponibilizar o novo RGSGNR????

Obrigado.
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Mensagem por Croco Sáb 19 Jun 2010, 16:27

APOGEU escreveu:Alguem consegue disponibilizar o novo RGSGNR????

Obrigado.

Vê aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-institucional-f70/novo-rgsgnr-t19177.htm
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Mensagem por olhovivo Seg 27 Set 2010, 18:44

1º - Da competência do Comando-Geral para aprovação do RGSGNR.

In casus, o RGSGNR foi aprovado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da GNR, ora, analisando o art. 23º da Lei 63/2007 de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR, que enuncia as competências do Comandante Geral, verificamos que o mesmo não tem competência para tal. Na realidade incumbe ao Governo, e no caso em apreço ao Ministro da Administração Interna, por ser matéria da sua atribuição, fazer e aprovar os diplomas da sua competência exclusiva, nos termos da Constituição da República Portuguesa – sendo este requisito subjectivo da legalidade do Regulamento em apreço.

E, em caso de ausência ou impedimento cabe ao Secretário de Estado, indicado pelo Ministro competente, ou então outro membro do Governo indicado pelo Primeiro-Ministro, a substituir o Ministro ausente ou impedido; não havendo aqui lugar a delegação de poderes a pessoas que não sejam elementos do Governo, sob pena de inconstitucionalidade. Todavia, e ainda que tal fosse possível, a delegação de poderes está sujeita a publicidade no Diário da República, 2ª Série (art. 37º do Código de Procedimento administrativo).

Porquanto no presente caso, tal não aconteceu! E por isso, não tendo havido delegação de poderes, mesmo que inconstitucional, do Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna para o Exmo. Sr. Comandante Geral, então este último é incompetente para a realização de tal acto, o que implica a nulidade do mesmo, nos termos do art. 133º do Código de Procedimento Administrativo.

Como tal, os actos considerados nulos não produzem qualquer efeito jurídico, e portanto a inexecutoriedade do mesmo.

Desta forma, perante a incompetência do Exmo. Sr. Comandante Geral em aprovar o Regulamento Geral de Serviço da Guarda, tal acto deve ser considerado nulo, nos termos do art. 133º nº 2 do código de Procedimento administrativo, e se assim não se entender por existência de uma possível delegação de poderes, tal acto deverá ser visto como ofensivo às normas Constitucionais e por conseguinte ser considerado como inconstitucional.

Poderia, o Exmo. Sr. Comandante Geral propor o Regulamento mas não a sua aprovação!

Mais, nos termos do disposto no art. 53º da Lei 63/2007 de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR, que a matéria constante do presente Regulamento é determinada por portaria do ministro de Tutela, ou seja in casu, ao Ministro da Administração Interna. Sendo desta forma este acto considerado como ilegal, uma vez que viola a Lei Orgânica supra citada, sendo assim anulável nos termos do art. 135º do Código de Procedimento administrativo.



(Extrato de um parecer júridico sobre a legalidade do novo RGSGNR)

Isto ainda vai dar muito que falar!!!. Portaria 295/2010 4_12_12 |
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Mensagem por Edr See Seg 27 Set 2010, 19:23

Também achei esquisito o nosso CG aprovar um regulamento que é uma portaria ou deveria ser!
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Mensagem por olhovivo Seg 27 Set 2010, 22:12

È importante;principalmente os ultimos posts
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Mensagem por PINTAROLAS Seg 27 Set 2010, 22:54

Desta vez o CmdGeral antecipou-se.
Como sempre fizeram Mer....
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Mensagem por Maeg Seg 27 Set 2010, 23:06

Algum dia tinha que saír trapalhada da GROSSA. Não sabem o que andam a fazer. Com geitinho, andamos todos a trabalhar na condição de ILEGALIDADE. Andamos a cumprir com certas normas que são ilegais. Os Pilhos que saibam disto... É que depois os seus "Espertalhões" Advogados agarram-se á ilegalidade/inconstitucionalidade e libertam-nos porque houve alguém que se quiz fazer passar por membro do Governo e agora deu "Barraca"... Isto anda bem... Continuem...
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Mensagem por jomarabu Seg 27 Set 2010, 23:22

Santo deus....onde anda o gabinete juridico da GNR??
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Mensagem por jomarabu Seg 27 Set 2010, 23:22

Ha...é verdade!nao existe!
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Mensagem por Casper-pt Seg 27 Set 2010, 23:57

Então e onde é que está a porrada do Sr. Comandante?
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Mensagem por olhovivo Ter 28 Set 2010, 19:08

O problema é que já há militares punidos por infração ao novo rdgnr.Se este vier a ser declarado nulo ou um resultado de acto ilegal pelas instituições competentes quem vai assumir essa responsabilidade?.
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Mensagem por cadolfod Ter 28 Set 2010, 20:21

Na Portaria o MAI aprova o Despacho do CMDT Geral, vejamos:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 295/2010
de 1 de Junho
A Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, manteve em
vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de
Setembro, em tudo o que não contrariasse a actual lei que
aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até
à aprovação de um novo regulamento.
Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de
2010 do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana,
um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional
Republicana, o actual Regulamento deixará de vigorar.
Assim:
Nos termos da alínea
a) do n.º 2 do artigo 201.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como da
necessidade da boa execução da Lei n.º 63/2007, de 6 de
Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração
Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogada a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio
de 2010.
O Ministro da Administração Interna,
Rui Carlos

Pereira,
em 20 de Maio de 2010.
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Mensagem por olhovivo Ter 28 Set 2010, 21:33

Dá uma olhadela no parecer.
Não pode haver nesta situação delegação de competências em intervenientes não politicos.
A Portaria não aprova o despacho do CG,antes remete para este a aprovação por despacho.

"...Devendo ser aprovado, por despacho de 5 de Maio de
2010 do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana,
um novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional..."
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