Uso do Cinto de Segurança

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Uso do Cinto de Segurança Empty Uso do Cinto de Segurança

Mensagem por Camisa Qui 13 Mar 2008, 22:32

Um condutor/passageiro que não utilize o cinto de segurança, num quadriciclo com caixa rígida, equipado com os cintos de segurança, infringe o art.º 82.º do CE ?
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Uso do Cinto de Segurança Empty Re: Uso do Cinto de Segurança

Mensagem por CSI Qui 13 Mar 2008, 23:44

Camisa escreveu:Um condutor/passageiro que não utilize o cinto de segurança, num quadriciclo com caixa rígida, equipado com os cintos de segurança, infringe o art.º 82.º do CE ?

Na minha opinião, não infringe... vejamos:

Artigo 82.º do CE
Utilização de acessórios de segurança


1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
(...)

... em automóveis apenas é que são obrigados! Vejamos agora a classificação dos veículos:

Artigo 105.º do CE
Automóveis


Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

Artigo 106.º do CE
Classes e tipos de automóveis


1 - Os automóveis classificam-se em:
a) Ligeiros...;
b) Pesados...
2 - Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
a) De passageiros...;
b) De mercadorias...
(...)


Artigo 107.º do CE
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos


(...)
4 - Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
a) Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico;
b) Pesado - veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.


Conclusão

- Se o cinto de segurança é obrigatório apenas para condutores e passageiros transportados em automóveis;

- Como o quadriciclo não está classificado como automóvel...

Logo não lhe recai a obrigatoriedade de usar o cinto de segurança...
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Mensagem por Camisa Sex 14 Mar 2008, 14:06

Também concordo, é sempre bom saber outras opiniões, obrigado
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Mensagem por estrelas Sex 14 Mar 2008, 23:09

já foi levantado um auto na minha esqª...depois pediram-me a opinião e eu respondi o mesmo que o csi
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Mensagem por Convidad Ter 15 Abr 2008, 19:55

Mais uma ajuda importante.
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Mensagem por arraiano Sáb 19 Abr 2008, 19:55

concordo.
sendo considerado quadriciclo não tem obrigatóriamente de utilizar cinto.

E os pápa reformas são considerados quadriciclos???? condutor
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Mensagem por estrelas Dom 20 Abr 2008, 22:48

correcto....pode ser ligeiro ou pesado...art 107 nº 4 do ce
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Mensagem por pmarto Seg 21 Abr 2008, 00:43

Atenção ao n.º 4 do Art.º 82º e aos veículos, há veículos todo o terreno que não possuem caixa rígida, mas sim estrutura de protecção, esses , acho que na minha opinião, deve o condutor e o passageiro de usarem cinto de segurança, independente de serem considerados quadriciclos.

3 - Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado.

4 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os condutores e passageiros de veículos providos de caixa rígida ou de veículos que possuam, simultaneamente, estrutura de protecção rígida e cintos de segurança.
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Mensagem por roicordas Seg 21 Abr 2008, 19:44

Mas atenção:
Artigo 82.º do CE
Utilização de acessórios de segurança
1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
(...)
O facto de possuirem cintos obriga-os a usa-los, assim como por exemplo ligeiro s de mercadorias anteriores a '91 nao serem obrigados a ter cinto de origem , aqueles que o tiverem são obrigados a usa-lo.

este é o meu ponto de vista, mas nesses veiculos era mais importante as pessoas terem alguma formação....
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Mensagem por Convidad Seg 21 Abr 2008, 22:16

Sem duvida é o que se depreende da lei, pois ela é abrangente a todos os veículos automóveis que possuam cinto de segurança, caso em que terá de estar em condições e tem que ser usado obrigatóriamente, independentemente do ano de matricula. A excepção é que os anteriores a 91 que não necessitam de ter os ditos cintos, mas se os tiverem e não usarem.... bater .
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Mensagem por zugor Qui 24 Abr 2008, 04:36

os papas reformas são quadriciclos
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Mensagem por trecarrico Qui 01 maio 2008, 12:00

No meu ponto de vista são obrigados a utilizá-los tal como diz o ROICORDAS, uma vez que vem equipados com eles são obrigados a utilizá-los, assim como por exemplo ligeiro s de mercadorias anteriores a '91 nao serem obrigados a ter cinto de origem , aqueles que o tiverem são obrigados a usa-lo.

Deve-se ler Todo o corpo do artigo 82 do CE e não só uma parte, se não vejamos:

Artigo 82.º do CE
Utilização de acessórios de segurança

1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
(...)

2 - (...)

3- Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos (...) e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete (...)

4 - Exceptuam-se do disposto do artigo anterior (uso de capacete) os condutores e passageiros de veiculos ( atenção fala em veiculos, e não em veiculos automóveis) providos com caixa rigida ou de veiculos que possuam simultaniamente, estrutura de protecção rigida e cintos de segurança

5 - (...)

6 - Quem não utiçlizar, ou utilizar incorrectamente os acessórios de segurança previstos no presente artigo é sancionado (...)

Em Conclusão ou usam capacete, se o quadriciclo não possuir estrutura de protecção rigida e cinto de segurança, ou usam cinto de segurança se este o possuir. Senão utilizarem cinto se segurança incorrem numa coima de 120 a 600 Euros.
Só nos casos previstos do nº5 é que a coima é de 60 a 300 Euros (sem capacete ou capacete mal apertado para os condutores de velocipedes com motor ou trotinetes com motor)
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Uso do Cinto de Segurança Empty Re: Uso do Cinto de Segurança

Mensagem por CSI Qui 01 maio 2008, 16:28

Os cintos de segurança apenas são obrigados a usar os condutores de automóveis, como diz o nº 1 do artº 82 do CE. Os triciclos, quadriciclos, ciclomotores e motociclos não são automóveis, por isso não são obrigados a usar mesmo que tenham instalado tal acessório!

O nº 4 do artº 82º é uma excepção ao nº 3, relativo ao uso do capacete. Se é uma excepção não é uma obrigação... a obrigação é usar capacete!

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Mensagem por zemanias Ter 25 Set 2012, 02:18

Apesar de ser um tópico já antigo aproveito o mesmo para pôr a dúvida seguinte:

Os veiculos Lig de Mercadorias matriculados antes de maio de 1990 não são obrigados a terem cintos instalados.

Mas se os mesmos estavam instalados e foram removidos pelo proprietario do veiculo, existe alguma infracção?
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Mensagem por PINTAROLAS Ter 25 Set 2012, 09:45

Penso que não.

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Mensagem por FORASTEIRO Ter 25 Set 2012, 12:52

também penso que não, pois se não é obrigatório!!
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Mensagem por dragao Ter 25 Set 2012, 14:13

Se não é obrigatório o veículo possuir cintos de segurança. Logo não existe qualquer infração mesmo que o proprietário tenha retirado os cintos. Ao contrário, se o veículo não é obrigatório possuir cintos, mas se os tiver instalados, já é obrigatório fazer uso.
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Mensagem por 387Silva Ter 25 Set 2012, 14:18

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Mensagem por zemanias Qua 26 Set 2012, 22:42

E não poderá ser levantado um auto por alterações de características?
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Mensagem por dragao Qua 26 Set 2012, 22:52

zemanias, sem ferir o seu raciocínio...Uso do Cinto de Segurança Yellowwi

Se de acordo com a lei, não é obrigatório a instalação de cintos de segurança no veículo, eu questiono!

Porque razão, vai elaborar procedimento contra-ordenacional por alteração ás caracteristicas???? Qual a base legal que sustenta o seu pensamento!!!!!
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Uso do Cinto de Segurança Empty Re: Uso do Cinto de Segurança

Mensagem por dragao Qua 26 Set 2012, 23:08

Portaria n.º 311-A/2005, de 24MAR

Artigo 2.º

Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança

1 - Os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro.

2 - Exceptuam-se da obrigatoriedade de instalação daquele acessório:

a) As máquinas, tractores agrícolas, tractocarros e motocultivadores;

b) Nos bancos da frente, os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990;

c) Nos bancos da retaguarda, os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.
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Mensagem por zemanias Qui 27 Set 2012, 22:12

O facto da homologação do veiculo ter sido feita pela DGV (na altura) com o veiculo a ter cintos.
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Uso do Cinto de Segurança Empty Re: Uso do Cinto de Segurança

Mensagem por dragao Qui 27 Set 2012, 23:56

E como podes comprovar isso???

Para uma melhor percepção passa Aqui
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Mensagem por Raí Sex 28 Set 2012, 11:48

dragao escreveu:zemanias, sem ferir o seu raciocínio...Uso do Cinto de Segurança Yellowwi

Se de acordo com a lei, não é obrigatório a instalação de cintos de segurança no veículo, eu questiono!

Porque razão, vai elaborar procedimento contra-ordenacional por alteração ás caracteristicas???? Qual a base legal que sustenta o seu pensamento!!!!!
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Mensagem por zemanias Sex 28 Set 2012, 20:49

O cinto não faz parte do sistema passivo de segurança?
Se o veiculo em causa tem o local da colocação do cinto só não tem o cinto propriamente dito é fácil de saber que o veiculo originalmente tinha cinto.
Eu só lancei esta situação porque aconteceu levantarem uma multa dessas em 2007 e agora ter sido aberto um procedimento administrativo contra o autuante, a GNR e IMTT.
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Mensagem por dragao Sex 28 Set 2012, 21:27

Por isso tenho vindo a dizer zemanias... Deve prevalecer o bom senso e na dúvida, deve-se abster de tomar atos que possam vir a prejudicar o condutor...É preferivel identificar, informar-se e depois agir de acordo com as normas vigentes.

Em relação aos indicios de ter possuido cinto, por si só, não faz prova de nada. O que importa é a lei, e, se a lei é clara e diz:

Artigo 2.º

Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança

1 - Os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro.

2 - Exceptuam-se da obrigatoriedade de instalação daquele acessório:

a) As máquinas, tractores agrícolas, tractocarros e motocultivadores;

b) Nos bancos da frente, os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990;

c) Nos bancos da retaguarda, os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.

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