direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
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licença de paternida/maternidade
algem consegue aranjar o DL das licenças de paternidade
criscruz- Cabo-Excepção
-
Idade : 51
Profissão : GNR- BT
Nº de Mensagens : 106
Meu alistamento : 01JUN06
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Licença por Maternidade e Paternidade
Licenças nos termos dos artºs 35º e 36º. da Lei nº. 99/03 - Matermidade e Paternidade
Licenças nos termos dos artºs 35º e 36º. da Lei nº. 99/03 - Matermidade e Paternidade
folpaulo- Cabo-Chefe
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 251
Mensagem : Não manda bem quem tem a ânsia de mandar
Meu alistamento : 07-10-1991 GF
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
obg
mas gostava q podesses por o link
assim toda a gente tinha acesso a ele
mas gostava q podesses por o link
assim toda a gente tinha acesso a ele
criscruz- Cabo-Excepção
-
Idade : 51
Profissão : GNR- BT
Nº de Mensagens : 106
Meu alistamento : 01JUN06
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
ca vai
http://www.fenprof.pt/Default.aspx?aba=27&cat=233&doc=1618&mid=115
http://www.fenprof.pt/Default.aspx?aba=27&cat=233&doc=1618&mid=115
criscruz- Cabo-Excepção
-
Idade : 51
Profissão : GNR- BT
Nº de Mensagens : 106
Meu alistamento : 01JUN06
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
B) Licença por paternidade, obrigatória
5 dias úteis, seguidos ou interpolados, no 1º mês a seguir ao nascimento da criança.
Comunicação à entidade empregadora com 5 dias de antecedência.
Artº 36º da Lei 99/03 de 27/08
Artº 69º da Lei 35/04 de 29/07
Direito ao subsídio de refeição
100% da remuneração de referência, a pagar pela Segurança Social ou pelo serviço respectivo da Administração Pública.
C) Licença por maternidade ou paternidade
120 dias consecutivos 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, os restantes 30 dias antes ou depois do parto, mediante atestado médico, mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro, em caso de nascimentos múltiplos.
Por opção da trabalhadora (a comunicar à entidade patronal nos 7 dias a seguir ao parto), a licença pode ser alargada em mais 30 dias. Se não indicar goza os 120 dias.
É obrigatório o gozo de 6 semanas pela mãe a seguir ao parto. O período restante pode ser gozado pelo pai, por decisão conjunta.
Em caso de aborto espontâneo ou provocado (face a perigo de morte ou de lesão grave e irreversível ou violação da mulher e ainda de doença incurável ou malformação congénita do feto), a mulher tem direito a licença de 14 a 30 dias, conforme prescrição médica.
5 dias úteis, seguidos ou interpolados, no 1º mês a seguir ao nascimento da criança.
Comunicação à entidade empregadora com 5 dias de antecedência.
Artº 36º da Lei 99/03 de 27/08
Artº 69º da Lei 35/04 de 29/07
Direito ao subsídio de refeição
100% da remuneração de referência, a pagar pela Segurança Social ou pelo serviço respectivo da Administração Pública.
C) Licença por maternidade ou paternidade
120 dias consecutivos 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, os restantes 30 dias antes ou depois do parto, mediante atestado médico, mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro, em caso de nascimentos múltiplos.
Por opção da trabalhadora (a comunicar à entidade patronal nos 7 dias a seguir ao parto), a licença pode ser alargada em mais 30 dias. Se não indicar goza os 120 dias.
É obrigatório o gozo de 6 semanas pela mãe a seguir ao parto. O período restante pode ser gozado pelo pai, por decisão conjunta.
Em caso de aborto espontâneo ou provocado (face a perigo de morte ou de lesão grave e irreversível ou violação da mulher e ainda de doença incurável ou malformação congénita do feto), a mulher tem direito a licença de 14 a 30 dias, conforme prescrição médica.
criscruz- Cabo-Excepção
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Idade : 51
Profissão : GNR- BT
Nº de Mensagens : 106
Meu alistamento : 01JUN06
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
criscruz escreveu:obg
mas gostava q podesses por o link
assim toda a gente tinha acesso a ele
Coloca o cursor em cima de "Licença por Maternidade e Paternidade" e clica...
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
ola camaradas,mais uma vez venho por este meio por uma questao que gostaria de obter uma resposta com a legilaçao que se encontra em vigor e que enquadra mais dentro da nossa guarda.porque tenho uma camarada que se encontra gravida e gostaria de saber quais os seus direitos e os serviços que pode vir a desempenhar no serviço de posto,pois ela encontra se no serviço de patrulha....
bem,quando alguem estiver disponivel com uma resposta com legislaçao agradeço muito a vossa atençao..
aquele abraço.....
sempre cavalaria.....
bem,quando alguem estiver disponivel com uma resposta com legislaçao agradeço muito a vossa atençao..
aquele abraço.....
sempre cavalaria.....
toluis- Guarda
-
Idade : 45
Profissão : a mesma de todos....
Nº de Mensagens : 59
Mensagem : 4ºesquadrão a minha primeira grande casa da guarda....é para homem...
Meu alistamento : cav.2001
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL LEI 99/2003, DE 27DE AGOSTO
REGULAMENTADA PELA LEI 35/2004,DE 29 JULHO
APLICÁVEL OBSERVAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:
1. A trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais. (n.º 1 do Art.º 39.º do Código do Trabalho)
1.1. Se a consulta pré-natal for durante o horário de trabalho deve justificar a falta preenchendo o modelo de Faltas/Licenças, em vigor, acompanhado de documento comprovativo.(n.º2, do Art.º 72.º do Regulamento)
2. A mãe tem direito a uma dispensa diária para Amamentação, em dois períodos distintos, com a duração de 1 hora cada, salvo outro acordo com os serviços, durante todo o tempo que durar a amamentação. (n.º 2 do Art.º 39.º do CT, conjugado com o n.º 3, do Art.º 73.º do Regulamento)
2.1. A dispensa para amamentação deve ser comunicada pela trabalhadora com antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, acompanhado de atestado médico. (n.º 1 do Art.º 73.º do Regulamento)
3. A dispensa para Aleitação pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos conforme decisão conjunta, até o filho perfazer 1 ano de idade. (n.º 1 do Art.º 39.º do Código de Trabalho)
3.1. A dispensa par aleitação deve ser comunicada com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa acompanhado de declaração onde conste a decisão conjunta dos pais e documento da entidade empregadora do outro progenitor em que tomou conhecimento dessa decisão. Se for o caso de ambos os progenitores gozarem este direito deve ser declarado o período de dispensa gozado pelo outro progenitor.
(n.º 2 do art.º 73.º do Regulamento)
REGULAMENTADA PELA LEI 35/2004,DE 29 JULHO
APLICÁVEL OBSERVAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:
1. A trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais. (n.º 1 do Art.º 39.º do Código do Trabalho)
1.1. Se a consulta pré-natal for durante o horário de trabalho deve justificar a falta preenchendo o modelo de Faltas/Licenças, em vigor, acompanhado de documento comprovativo.(n.º2, do Art.º 72.º do Regulamento)
2. A mãe tem direito a uma dispensa diária para Amamentação, em dois períodos distintos, com a duração de 1 hora cada, salvo outro acordo com os serviços, durante todo o tempo que durar a amamentação. (n.º 2 do Art.º 39.º do CT, conjugado com o n.º 3, do Art.º 73.º do Regulamento)
2.1. A dispensa para amamentação deve ser comunicada pela trabalhadora com antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, acompanhado de atestado médico. (n.º 1 do Art.º 73.º do Regulamento)
3. A dispensa para Aleitação pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos conforme decisão conjunta, até o filho perfazer 1 ano de idade. (n.º 1 do Art.º 39.º do Código de Trabalho)
3.1. A dispensa par aleitação deve ser comunicada com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa acompanhado de declaração onde conste a decisão conjunta dos pais e documento da entidade empregadora do outro progenitor em que tomou conhecimento dessa decisão. Se for o caso de ambos os progenitores gozarem este direito deve ser declarado o período de dispensa gozado pelo outro progenitor.
(n.º 2 do art.º 73.º do Regulamento)
Camisa- Cabo
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Idade : 50
Profissão : Agente autoridade
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
http://www.cite.gov.pt/cite/Legisnac.htm
Vê se ajuda
Vê se ajuda
Tareca- 2º Sargento
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Idade : 63
Profissão : TI
Nº de Mensagens : 998
Meu alistamento : 1987
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Pode sempre pedir atestado ou declaração médica, ao medico que esta a acompanhar a gravidez, para que passe a desempenhar os chamados "serviços moderados", em razão do estado de saude em que se encontra, uma vez que perante as situações com que é confrontada diariamente, a sua saude e bem estar, tal como a do seu filho ou filha, que está para nascer, estão em risco.
O k ja vi acontecer muitas e diversas vezes, foi que a "patrulheira", deixou de efectuar patulhas, para passar unica e exclusivamente a desempenhar funções de secretaria, ou serviços internos no periodo diurno, deixando inclusive de efectuar serviço nocturno.
Mas como ja frisei anteriormente, tudo depende do conteudo da declaração ou atestado médico.
O k ja vi acontecer muitas e diversas vezes, foi que a "patrulheira", deixou de efectuar patulhas, para passar unica e exclusivamente a desempenhar funções de secretaria, ou serviços internos no periodo diurno, deixando inclusive de efectuar serviço nocturno.
Mas como ja frisei anteriormente, tudo depende do conteudo da declaração ou atestado médico.
trecarrico- Cabo-Mor
-
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 304
Meu alistamento : 1.º de 1996 (Grande curso)
Duvida Sobre Gravidez
Boas, tenho uma duvida.
Um militar da GNR que tenha namorada, não estando na situação de união de facto, caso ela engravide, ela passa a ter direito as consultas pela ADMG?
Consultas que digam respeito a gravidez claro.
Isto porque a uns tempos me disseram que para poder ter o cartão da ADMG tinha de se entregar 2 IRS em conjunto, fazendo assim prova da União de Facto, será que com um filho em comum isso deixe de ser condição?
Um militar da GNR que tenha namorada, não estando na situação de união de facto, caso ela engravide, ela passa a ter direito as consultas pela ADMG?
Consultas que digam respeito a gravidez claro.
Isto porque a uns tempos me disseram que para poder ter o cartão da ADMG tinha de se entregar 2 IRS em conjunto, fazendo assim prova da União de Facto, será que com um filho em comum isso deixe de ser condição?
Nero- Sargento-Ajudante
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Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1681
Meu alistamento : 2006
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Nem as esposas têm direito às consultas/exames relacionadas com a gravidez, excepto se tiverem o cartão da SAD/GNR.
Se provares que vives em união de facto há mais de 2 anos, poderá ser-lhe atribuída um cartão da SAD/GNR se ela não exercer uma actividade remunerada ou não tiver outro sistema de segurança social.
Se provares que vives em união de facto há mais de 2 anos, poderá ser-lhe atribuída um cartão da SAD/GNR se ela não exercer uma actividade remunerada ou não tiver outro sistema de segurança social.
Verdi- Cabo-Mor
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Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Isso foi mais um dos problemas criados, pelo ex-ministro ao retirar da sadgnr as esposas/companheiras dos guardas, assim temos a situação caricata de o filho do guarda quando ainda feto não ter assitencia medica atravês da sad...
do pior... temos de lutar para voltar ao anterior, o exercito conseguio manter a assistência as esposa
do pior... temos de lutar para voltar ao anterior, o exercito conseguio manter a assistência as esposa
Baco- Cabo-Chefe
-
Idade : 50
Profissão : OPC
Nº de Mensagens : 201
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Houve uma altura se bem que me recordo, agora não sei se ainda assim é, tinhas que ir á junta de freguesia da tua área de residencia e solicitar uma declaração em como resides em união de facto há mais de 2 anos.
O IRS que eu saiba, mesmo vivendo em união de facto um casal não é obrigado a meter a declaração em conjunto, pode cada um por o seu.
Experimenta
O IRS que eu saiba, mesmo vivendo em união de facto um casal não é obrigado a meter a declaração em conjunto, pode cada um por o seu.
Experimenta
trecarrico- Cabo-Mor
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Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 304
Meu alistamento : 1.º de 1996 (Grande curso)
Nascimento de filho
Quantos dias tem direito um guarda do sexo masculino quando nasce um filho, excluindo os dia a que a mãe tem direito e gozando esta todos os dias??
Alpha_76- Guarda
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 62
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
penso que agora são dez com a nova lei da parentalidade. Mas aguarda por mais respostas.
Phiphas- Cabo-Excepção
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 123
Meu alistamento : CFFF 2007
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Aconselho-te a ver o novo código de trabalho...Lá tens tudo o que precisas.Lei 7/2009
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
nova lei parentalidade.. lei 7/2009 art.º 40 e 43.... 10 dias - 5 logo apos nascimento e outros 5 ate o 1.º mes(completar 30 dias) do filho ou os 10 seguidos.. depoix mais 10 dias que tem que gozar obrigatoriamente com a mãe antes da licença acabar... e o 6 mes neste caso que ja pedi ao cmd geral da guarda parece que estão a recusar da los por uma má interpretação da lei da parte da Guarda..foi me dito por um major da Cari o seguinte... para ter o sexto mês teria que repartir com a minha mulher a licença tipo teria que gozar 15 dias ou 30 dias intercalados com ela( ela 3 meses ou 4 meses e eu o 5 mes) para ter direito ao sexto mês..bem assim não levava uma só ripada no ordenado levava duas ripadas.. tem logica? eu fiz o pedido e espero que me deem o 6 mes..
Red_Bull- Sargento-Ajudante
-
Idade : 46
Profissão : Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1937
Mensagem : Queres Louvores ? Trabalha para eles.. Faz Boas saladas de fruta....
Meu alistamento : 1999** Do Terrafal(Portalegre)
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Já dizia o outro, ESCREVE....
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Boa noite a todos!
Além da legislação que já foi avançada por alguns users, gostaria de salientar que caso tenham dúvidas sobre a sua aplicabilidade na nossa Instituição, poderão sempre recorrer às Assistentes Sociais, que lidam com essas questões frequentemente.
Elas têm os seus gabinetes nas antigas sedes de Brigada (Porto, Coimbra, Lisboa, Évora)...agora Comandos Territoriais.
Elas irão esclarecer quem necessite, mas também apoiar no processo junto das respectivas chefias
Temos os recursos humanos, há que aproveitá-los
Além da legislação que já foi avançada por alguns users, gostaria de salientar que caso tenham dúvidas sobre a sua aplicabilidade na nossa Instituição, poderão sempre recorrer às Assistentes Sociais, que lidam com essas questões frequentemente.
Elas têm os seus gabinetes nas antigas sedes de Brigada (Porto, Coimbra, Lisboa, Évora)...agora Comandos Territoriais.
Elas irão esclarecer quem necessite, mas também apoiar no processo junto das respectivas chefias
Temos os recursos humanos, há que aproveitá-los
pandora- Guarda
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Idade : 59
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 68
Mensagem : A consciência é o melhor livro de moral e o que menos se consulta (Pascal)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Para quem estiver na situação de ter filhos convem ver muito bem os direitos que o assistem porque se depender das nossas chefias.... Nos casos dos homens direito a cerca de 30 dias repartidos por vários tipos de licenças ( Licença de 5 dias + 15 de Licença parental e mais 15 dias de apoio á familias):
Consultem bem a legislação.
Fiquem bem
Consultem bem a legislação.
Fiquem bem
Última edição por bezoura em Sex 03 Jul 2009, 11:46, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : imcompçeta)
bezoura- Furriel
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 414
Mensagem : A mudança do mundo depende de cada um se melhorar a si mesmo.
Meu alistamento : Já lá vai algum tempo....
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
PintoGomes escreveu: nova lei parentalidade.. lei 7/2009 art.º 40 e 43.... 10 dias - 5 logo apos nascimento e outros 5 ate o 1.º mes(completar 30 dias) do filho ou os 10 seguidos.. depoix mais 10 dias que tem que gozar obrigatoriamente com a mãe antes da licença acabar... e o 6 mes neste caso que ja pedi ao cmd geral da guarda parece que estão a recusar da los por uma má interpretação da lei da parte da Guarda..foi me dito por um major da Cari o seguinte... para ter o sexto mês teria que repartir com a minha mulher a licença tipo teria que gozar 15 dias ou 30 dias intercalados com ela( ela 3 meses ou 4 meses e eu o 5 mes) para ter direito ao sexto mês..bem assim não levava uma só ripada no ordenado levava duas ripadas.. tem logica? eu fiz o pedido e espero que me deem o 6 mes..
Podes-me enviar uma choca do pedido, ou colocar os termos legislativos.
kikovintem@gmail.com
kikovintem- Cabo-Excepção
-
Idade : 49
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 122
Meu alistamento : 99
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Acho que aqui vais encontrar o que precisas:
http://195.245.197.202/left.asp?02.08
http://195.245.197.202/left.asp?02.08
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Boa tarde. Uma dúvida, onde posso consultar os direitos que o pai tem DURANTE a gravidez, como por exemplo, poder acompanhar a esposa a consultas, etc. O resto ja me esclareci aqui no fórum, a não ser que tenha saido alguma legislação recente.
Lestro03- Guarda Provisório
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 25
Meu alistamento : 2006
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Artigo 46.º
Dispensa para consulta pré-natal
1 – A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho
para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
2 – A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré-natal fora do horário de trabalho.
3 – Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o
horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a
apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou
declaração dos mesmos factos.
4 – Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
5 – O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.
6 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo
O n.º 5 do referido Código do Trabalho refere que tens direito a três dispensas para acompanhar esposa nas consultas pré-natais
Dispensa para consulta pré-natal
1 – A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho
para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
2 – A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré-natal fora do horário de trabalho.
3 – Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o
horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a
apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou
declaração dos mesmos factos.
4 – Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
5 – O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.
6 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo
O n.º 5 do referido Código do Trabalho refere que tens direito a três dispensas para acompanhar esposa nas consultas pré-natais
jrafa1982- Guarda-Principal
-
Idade : 54
Profissão : cabo gnr
Nº de Mensagens : 76
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
jrafa1982 escreveu: Artigo 46.º
Dispensa para consulta pré-natal
1 – A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho
para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
2 – A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré-natal fora do horário de trabalho.
3 – Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o
horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a
apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou
declaração dos mesmos factos.
4 – Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
5 – O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.
6 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo
O n.º 5 do referido Código do Trabalho refere que tens direito a três dispensas para acompanhar esposa nas consultas pré-natais
Obrigado pela resposta breve, mas durante a gravidez nao se tem direito a mais nada? Sou novo nestas andanças
Já agora qual o link da lei onde viste isso para ler com cuidado?
Cumprimentos
Lestro03- Guarda Provisório
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 25
Meu alistamento : 2006
Re: direitos durante a gravidez (mas nao sou eu.-)
Pesquise neste link http://www2.seg-social.pt/left_topo.asp?02
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UTILIZAR FUNÇÃO "BUSCAR"
Linha de Apoio Psicossocial 800962000
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
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