Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir

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Mensagem por GIA2050 Sáb 13 Set 2008, 10:25

Caros camaradas foi me colocada uma dúvida por um amigo sobre o assunto em epígrafe, dúvida essa que também é minha e por isso a coloco aqui neste local que tenho a certeza ser o mais indicado.
Dia 12SET08 esse mesmo amigo recebeu uma notificação da ANSR para efectuar a entrega da carta de condução no prazo de 15 dias, devido a ter sido aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias, correspondente a uma CO muito grave ao CE.
A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?
Se sim, a quem remeter o pedido.
Abraço e obrigado.
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Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir Empty Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir

Mensagem por Camisa Sáb 13 Set 2008, 16:39

Consulte:

http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82
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Mensagem por Verdi Seg 15 Set 2008, 22:25

filipegomes escreveu:A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?


A suspensão da sanção acessória não está prevista para infracções muito graves.
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Mensagem por Rucca Ter 16 Set 2008, 10:37

filipegomes escreveu:Caros camaradas foi me colocada uma dúvida por um amigo sobre o assunto em epígrafe, dúvida essa que também é minha e por isso a coloco aqui neste local que tenho a certeza ser o mais indicado.
Dia 12SET08 esse mesmo amigo recebeu uma notificação da ANSR para efectuar a entrega da carta de condução no prazo de 15 dias, devido a ter sido aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias, correspondente a uma CO muito grave ao CE.
A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?
Se sim, a quem remeter o pedido.
Abraço e obrigado.
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Bam dia a todos os participantes neste forum
A suspensão da sanção acessoria não está prevista nas contra-ordenações muito graves, se o condutor não tiver quanquer contra-ordenação grave ou muito grave nos ultimos 5 anos, a sanção é lhe reduzida para metade, isto é passa de 2 meses para 1 mês de inibição de conduzir.
Consulta o artigo 140 do C.E.
Já agora verifica também o que diz o artigo 141 do C.E., este refer a suspenção da sanção acessoria nas contra-ordenações graves.
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Mensagem por geninho Qui 25 Set 2008, 16:45

julgo que pode fazer um pagamento de modo a evitar a sanção acessória, ou de sebstituíção...talvés a través de um requerimento...
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Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir Empty Suspensão da sanção acessória

Mensagem por Rucca Qui 25 Set 2008, 17:51

geninho escreveu:julgo que pode fazer um pagamento de modo a evitar a sanção acessória, ou de sebstituíção...talvés a través de um requerimento...

As leis já estão feitas... não podemos ir por aquilo que se julga ou se pensa, consulta o artigo 140 do C.E.
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Mensagem por geninho Qui 25 Set 2008, 18:20

existe chamado caução de bom comportamento....
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Mensagem por Rucca Qui 25 Set 2008, 18:41

geninho escreveu:existe chamado caução de bom comportamento....

Essa caução aplica-se ás C.O. graves e não muito graves, o valor da caução a depositar é de 500€.
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Mensagem por sfmt Sex 26 Set 2008, 02:05

Existe varios tipos de formas de solicitar a troca da inibição de condução por outras (caução, pena suspensa, trabalho comunitario,etc...), para o caso das contra-ordenações graves, mas segundo sei so poderá ser solicitada antes da decisão final, apenas no espaço de tempo entre o levantamento do auto de contra-ordenação e a decisão final depois dela estar proferida já nada há a fazer senão cumprir
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Mensagem por Rucca Sex 26 Set 2008, 18:14

sfmt escreveu:Existe varios tipos de formas de solicitar a troca da inibição de condução por outras (caução, pena suspensa, trabalho comunitario,etc...), para o caso das contra-ordenações graves, mas segundo sei so poderá ser solicitada antes da decisão final, apenas no espaço de tempo entre o levantamento do auto de contra-ordenação e a decisão final depois dela estar proferida já nada há a fazer senão cumprir

Exacto, mas se verificares a 1º msg deste topico (editada por filipegomes) refere-se ás C.O. Muito graves, neste caso não há suspensão da sanção acessória, a pena pode ser reduzida a metade, caso o condutor não tenha averbado no seu cadastro CO graves ou muito graves nos ultimos 5 anos.
A suspenção da sanção acessória, apenas se aplica a CO graves.
Consulta o artigo 140 e 141 do CE.
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Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir Empty Pedido de substituição sanção acessória de inibição de conduzir

Mensagem por viking7 Ter 31 Mar 2009, 16:33

Alguém pode arranjar um "texto modelo" para pedir ao governador civil para substituir a inibição de conduzir por uma caução???
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Mensagem por smadeira Ter 31 Mar 2009, 21:19

Já não é enderessado ao Governador Civil, quando muito pode ser entregue lá, para o fazerem chegar ao Presidente da ANSR.
Despacho n.º 28802/2008 da ANSR
(...)
5.º Se desejar impugnar a autuação, deve apresentar, até 15 (quinze) dias úteis após a data da presente notificação, defesa escrita e legível, podendo arrolar testemunhas, até ao limite de três, bem como juntar outros meios de prova.
A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e envoiada por correio à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita na Avenida República, n.º 16, 1069 — 055 Lisboa, ou entrgue pessoalmente no Governo Civil do distrito da área de residência do arguido.
A defesa deve identificar o número do auto respectivo (indicado no campo superior direito da frente da presente notificação) e ser assinada pelo arguido ou seu mandatário.
Caso tenha procedido ao depósito no momento da autuação ou no prazo máximo de quarenta e oito horas e não apresente defesa no prazo legal, aquele depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.
6.º Quando a contra -ordenação for sancionável com coima e sanção acessória, o infractor pode efectuar o pagamento voluntário da coima pelo mínimo e, observando o procedimento indicado no parágrafo 5.º, apresentar a sua defesa ou requerer a atenuação especial da sanção acessória tratando -se de contra -ordenação muito grave ou, quando se trate de contra -ordenação grave, a suspensão da execução da sanção acessória, que no caso de ser inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução e ou à frequência de acção de formação. (...)

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Mensagem por CONQUISTADOR Qua 01 Abr 2009, 09:41

ASSUNTO: EXCESSO DE VELOCIDADE





REF.ª : Notificação n.º 3 0795480 3



Nome , residente na , notificado no auto de contra-ordenação supra mencionado vem, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º do Código da Estrada, apresentar a V.Ex.ª defesa nos seguintes termos e fundamentos:



Alegações;
1.º


Efectivamente o requerente no dia 29.6.?, cerca das 14h45 circulava na Av. Gago Coutinho em Lisboa, tendo sido controlado pelo radar da BT a 92 Km/hora, que na devida altura também foi multado.

2.º

O requerente não contesta a actuação da BRIGADA DE TRÂNSITO no campo da velocidade, só que na altura em que circulava havia pouco trânsito na avenida e como tinha certa pressa para chegar a um encontro de negócios, nem se preocupou com a velocidade.



3.º


O requerente conduzia com consciência de que não estava a por em risco a segurança rodoviária.



Conclusões;

1.º


O requerente assume a infracção ao artigo 27.º do Código da Estrada, mas sem que tenha sido cometida com negligência.

2.º


Assim, a requerente solícita a V.Ex.ª, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do Código da Estrada seja dispensado da sanção de inibição de conduzir ou lhe seja aplicada uma caução de boa conduta nos termos do n.º 4 do artigo 142.º do referido código.







Lisboa, 14 de Julho de


Pede deferimento






Requerente,



NOTA: Ao cimo tens que meter a entidade a quem se dirige.

Espero que sirva, pra este meu amigo resultou..


Última edição por CONQUISTADOR em Qua 01 Abr 2009, 16:49, editado 1 vez(es)
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Mensagem por CSI Qua 01 Abr 2009, 10:27

na altura em que circulava havia pouco trânsito na avenida e como tinha certa pressa para chegar a um encontro de negócios, nem se preocupou com a velocidade.
O requerente conduzia com consciência de que não estava a por em risco a segurança rodoviária.

Atenção às contradições. Ao fazer um pedido desta natureza tenham em atenção as desculpas que se dão para não entrar em contradições...
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https://www.youtube.com/watch?v=Hz0XnognzAA

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Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir Empty Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir

Mensagem por viking7 Qua 01 Abr 2009, 18:31

Obrigado pessoal
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