Apresentação depois de licença de Paternidade
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Apresentação depois de licença de Paternidade
Estou a acabar de gozar uma licença de Paternidade, durou um mês . O dia de apresentação calha a um domingo. Alguem me saber dizer se é legítimo fazer a apresentação no PT e ir trabalhar ao domingo ou só na segunda-feira a seguir?
Desde já, OBRIGADO
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CMDT Viriato- Guarda-Principal
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Idade : 46
Profissão : GNR
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Mensagem : Os poderosos poderão matar uma ou duas rosas, mas jamais deterão a Primavera
Meu alistamento : Famoso Curso do Euro- 2003
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
E o Cmdt Posto encontra-se lá ao Domingo para te apresentares...? Mal por mal é ujma mensal para ires só segunda...
MP21- Cabo-Mor
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Idade : 51
Profissão : Soldado da GNR???
Nº de Mensagens : 349
Mensagem : Pela Lei Pela Grei...
Deixem de brincar com a vida dos militares...
Meu alistamento : ...dos anos 90...
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
Essa é outra de tantas...
A romanada (como alguns parvalhões nos apelidam, mas que na hora da verdade são uns 0à esquerda) apresenta-se a qualquer dia, enquanto os operacionais da caneta só em dias úteis...
se estás num PT apresentas-te ao domingo sim e sabes porquê? Porque eles querem...
Essa é uma das que os sr.s da apg não falam, sabe-se lá porquê...
A romanada (como alguns parvalhões nos apelidam, mas que na hora da verdade são uns 0à esquerda) apresenta-se a qualquer dia, enquanto os operacionais da caneta só em dias úteis...
se estás num PT apresentas-te ao domingo sim e sabes porquê? Porque eles querem...
Essa é uma das que os sr.s da apg não falam, sabe-se lá porquê...
Sandokan- Guarda-Principal
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Idade : 44
Profissão : OPC
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Meu alistamento : 2002
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
se a licença for dias seguidos, tens de apresentar no dia seguinte ao seu terminus, se for dias uteis, pela Lei deverias apresentar apenas na segunda feira, caso o ultimo dia de ferias seja sexta feira.
Como nos romanitos somos os indispensaveis para o garante da segurança nacional, temos de vir trabalhar.
so gozamos ferias porque é obrigatorio por Lei, senão...
Como nos romanitos somos os indispensaveis para o garante da segurança nacional, temos de vir trabalhar.
so gozamos ferias porque é obrigatorio por Lei, senão...
Asa de Corvo- Cabo-Chefe
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Idade : 52
Profissão : GNR
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Meu alistamento : GIA-AIP 2º de 1996
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
Olá,
a Licença de Paternidade é de 5 dias úteis:
Artigo 11º Licença por paternidade (DL 70/2000)
1 - O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
a Licença de Paternidade é de 5 dias úteis:
Artigo 11º Licença por paternidade (DL 70/2000)
1 - O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
PARECER N.º 55/CITE/2003
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
Muito obrigada pela vossa atenção Irmãos . Um por todos...
CMDT Viriato- Guarda-Principal
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Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 88
Mensagem : Os poderosos poderão matar uma ou duas rosas, mas jamais deterão a Primavera
Meu alistamento : Famoso Curso do Euro- 2003
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
Agora com as alterações que foram publicadas, os artigos que se escrevem nos passaportes foram alterados, algum pode fazer um resumo disso para cada situação, qual o artigo que se deve colocar?
Começa a ser difícil entender tanta regra administrativa...!!!
Começa a ser difícil entender tanta regra administrativa...!!!
AguiAzul- 1º Sargento
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Idade : 52
Profissão : Patrulheiro da GNR
Nº de Mensagens : 1361
Mensagem : =#= SE EU RESPONDESSE A TODAS AS "BESTAS" QUE ME RODEIAM, NÃO TERIA TEMPO PARA RESPONDER A TODOS, E PARA NÃO SER INJUSTO IGNORO-OS, ASSIM ELES DESISTEM!!! =#=
Meu alistamento : 5º alistamento da década de 90. A melhor década que Portugal e os Portugueses, viveram após o 25 de Abril...!!!
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
licença por paternidade, nã meti artigo nenhum e o passaporte não voltou para trás....
slb78- Cabo-Mor
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Idade : 45
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 338
Meu alistamento : 2001
Re: Apresentação depois de licença de Paternidade
Isto está na Lei 7/2009 de 12FEV http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf
Licenca parental inicial - artº 40º da lei 7/2009 de 12 Fev - basicamente é um artigo que diz que a mãe tem direito a x dias e que alem disso se ela partilhar a licença com o pai ainda tem um acréscimo de 30 dias.
Mas também pode ser o pai a gozar a maior parte do tempo.
Licença parental exclusiva do pai - artº 43º da mesma lei - 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos.
Eu vou gozar esses 30 dia já em meados deste mês, mas para isso tive que pedir autorização ao exmº CG/GNR.
Alguma duvida já sabem, perguntem-me que eu tento responder.
Licenca parental inicial - artº 40º da lei 7/2009 de 12 Fev - basicamente é um artigo que diz que a mãe tem direito a x dias e que alem disso se ela partilhar a licença com o pai ainda tem um acréscimo de 30 dias.
Mas também pode ser o pai a gozar a maior parte do tempo.
Licença parental exclusiva do pai - artº 43º da mesma lei - 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos.
Eu vou gozar esses 30 dia já em meados deste mês, mas para isso tive que pedir autorização ao exmº CG/GNR.
Alguma duvida já sabem, perguntem-me que eu tento responder.
renato- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : Guardilha
Nº de Mensagens : 335
Meu alistamento : 2001
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