Baixa por acidente em trabalho

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Mensagem por Danisousa Seg 10 Ago 2009, 21:52

Boas
Um guarda que tenha algum acidente (tipo braço partido) em serviço tem direito a posteriormente juntamente com os suplementos de escala e patrulha que recebera de uma so vez, o valor de gratificados que por escala lhe calhasse durante o tempo em que esta de baixa???

Abraço
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Mensagem por Silva007 Seg 10 Ago 2009, 22:11

Não, não tem direito ao dinheiro dos gratificados...

Os gratificados, excepto os de interesse público, como por exemplo o futebol do MAI, são pagos por entidades privadas.

Abraço, Danisousa!
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Mensagem por GLOCK 19 Ter 11 Ago 2009, 01:25

Como diz o Silva007 é verdade!!!
Eu tive um acidente em serviço mas foi de automovel e vou fazer um requerimento para ter direito aos gratificados que devia ter feito no periodo que estive de baixa e serão pagos pela seguradora do outro interviniente...
Abraço
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Mensagem por Salgueiro Ter 11 Ago 2009, 02:26

Olá camaradas.
Quando em serviço de patrulhamento, por perseguição auto a uma viatura, um camarada está hospitalizado por agressões, certamente irá ficar de baixa domiciliaria.

Onde está essa informação, para que lhe possa fornecer, de forma a que possa ganhar os gratificados e subsídios, caso existam.

Uma abraço.
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Mensagem por CFO2000 Ter 11 Ago 2009, 17:33

Camaradas.
Em relação aos gratificados é falso e não faz qualquer sentido, já aos suplementos (escala, patrulha e alimentação) os mesmos são devidos aos militares e não é necessário requerimento, os mesmos são atribuidos à posteriori com a realização do Processo Administrativo paralelo e que decorre do Processo de Acidente de Serviço respectivo.
Vejam D.Lei 503/99 de 20 de Novembro.
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Mensagem por Danisousa Qua 12 Ago 2009, 14:13

Obrigado a todos pela informaçao dada.

Cumprimentos
Daniel
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