Dúvida - Licença de Estudos

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Mensagem por Mushuwarrior Seg 27 Out 2008, 20:41

Gostaria que me ajudassem nesta dúvida.afinal como militares da GNR temos ou não direito ao Estatuto trabalhador Estudante? E se não tivermos haverá algo que possamos fazer para que ao menos nos dêem dispensa no dia dos exames?
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Mensagem por Nero Seg 27 Out 2008, 20:50

Pelo que sei, temos os mesmos direitos que um civil. Em relação ao dia do exame, e o dia anterior.
Agora já se sabe que se tiveres um CMDT frustrado e que so tenha o 9ºAno, vai-te complicar a vida se andares a meter esses dias.
Mas acho que os temos na mesma.
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Mensagem por Mushuwarrior Seg 27 Out 2008, 21:06

Obrigado, então para os requerer basta mencionar a legislação referente ao estatuto como se tabalhasse numa empresa normal?

http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/Estatuto_Trabalhador_EstudanteJO.pdf

É que eu andei a perguntar e acho que existia um parecer da Procuradoria Geral da Republica sobre o assunto onde dizia que o estatuto era incompatível com o dever de disponibilidade de militares da Guarda...
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Mensagem por Nero Seg 27 Out 2008, 21:11

é assim, um militar tem de está disponivel para o serviço 24h certo. è obvio que que se tás dispensado para o exme, e aparece alguma coisa "urgente" e és chamado, ja se sabe que tens de ir. è pa agora se existe esse acordo ou não, não sei.
Mas sei de um camarada do meu PT que foi dispensado para os exames, e a julgar pelo CMDT PT, que não é muito dado a dispensar o pessoal, despensou-o... por isso, deve ser por direito!
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Mensagem por CSI Seg 27 Out 2008, 21:21

Olá,

esse assunto está plasmado neste recurso contencioso. A conclusão do acórdão é:

(...)- que o regime jurídico dos trabalhadores-estudantes plasmado na Lei n.º 116/97, não é, enquanto tal, aplicável aos militares da GNR, fundamentalmente pelo que decorre do enunciado dever de disponibilidade;(...)


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Última edição por CSI em Seg 27 Out 2008, 21:28, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Nero Seg 27 Out 2008, 21:25

resumindo... como costumo dizer, vir pa GNR feixa mais portas do que as que abre.
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Mensagem por TiagoFilipe Seg 27 Out 2008, 21:29

Então a pessoa não pode estudar mesmo que não ponha em causa o serviço? Imaginemos o seguinte: um militar que trabalhe 24h (transmissões) folga 48h certo? Durante o seu tempo livre pode ir às aulas sem prejudicar a GNR. O estatuto de trabalhador estudante neste caso serviria apenas para não ter faltas suponhamos na universidade (pelos dias em que trabalha). Mas pelos vistos não há solução. not ok
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Mensagem por Mushuwarrior Qua 05 Nov 2008, 13:23

Obrigado pela vossa ajuda, mas já vi que vou ter que estudar entre os buraquinhos da escala de serviço, dia a dia.
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Mensagem por иuησ Qua 05 Nov 2008, 19:16

Estudar será sempre entre os buraquinhos pois não podes prejudicar o serviço, mas nos testes tens sempre direito ao dia antes e o propio dia do teste.
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Mensagem por tonirocha Dom 15 Fev 2009, 13:48

Nem estudar nos deixam......eles não querem é ser ultrapassados No Fixe
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Mensagem por Niccos Sáb 21 Fev 2009, 02:12

Aqui no posto onde eu presto serviço existem dois camaradas k estao na universidade, e quando têm exames eles tem direito ao dia anterior e ao dia do exame. Infelismente nao sei em que legislação eles se basearam para conseguirem usufruir desses dias.
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Mensagem por tass Sáb 21 Fev 2009, 08:27

no estatatuto do militar da guarda, salvo erro no art 150 (valorização profissional), é la quue esta essa situação



Tópico Editado

em ultimo caso podes pedir uma licença para estudos.....e preciso e ser diferida...art 170 para a frente , do estatuto, nao sei ao certo o numero do artigo1mas esta licença e mais dificil, agora do artigo 150 e certinho, ja usufrui tb


Última edição por CSI™ em Sáb 21 Fev 2009, 17:30, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por MaxiRodrigues Qui 07 Jan 2010, 09:44

Boas camaradas!
Estive a ler o EMGNR e no Artº 178 que fala em licença de estudos não especifica quantos dias temos direito por exames feitos ou contrário do antigo EMGNR que especificava tudo e em que tinha-se direito ao dia do exame e ao dia antes e só se podia meter duas licenças por disciplina por ano escolar.
Neste Artigo não consigo perceber se continua igual...a única coisa que percebo é que agora temos que apresentar aproveitamento escolar correndo o risco de ser anulado o estatuto de trabalhador estudante se não for satisfatório... Ora para isso tínhamos que ter direito a horas para estudo, não?
Pergunto se alguém me pode elucidar nesta questão!

Cumprimentos
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Mensagem por Sobral Qui 07 Jan 2010, 11:37

Bom dia.
A licença para estudos é diferente da licença de valorização profissional ( esta sim é o próprio dia e o dia antes da prova), ambas estão neste novo estatuto.
Contudo gostaria de te deixar um desafio, envia para o MAI um requerimento a requerer essa licença para estudos.
Falo isto porque já a meti, e nunca ouve qualquer resposta por parte deles, mesmo depois de ter feito insistências ao andamento do processo com base no código administrativo (ou seja isto tem prazos para responder e já estão em incumprimento com a lei).
Isto porque esta licença é com vencimento e supostamente pelo tempo que estás a acabar a licenciatura.

Com os melhores cumprimentos
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Mensagem por Ballak Qui 07 Jan 2010, 19:14

A licença para estudos só te é concedida por despacho ministerial mediante requerimento se houver interesse para a Guarda, s. p. no art.º186, do Dec. Lei 297/2009.
O art.º 158, do diploma supra, faz referência á valorização profissional, onde não pode haver prejuízo para o serviço e direito aos dias como na lei geral!
Importa-me só referir, que neste último artigo não necessitas de pedir autorização ao teu Cmdt Comter, apenas uma informação acompanhada pela certidão do estabelecimento de ensino, que te encontras a frequentar o respectivo curso/ técnico/licenciatura e as disciplinas em que te encontras matriculado!
Quanto ao estatuto trabalhador-estudante, quem te o concede é o estabelecimento de ensino e não a Guarda, e este para te ser concedido tem de ser passado pelo teu Cmdt Comter, em como te encontras por ex. a prestar serviço na Guarda em serviço de patrulha, por turnos, caixa geral de aposentações, etc.
Não esquecer, que no caso de te encontrares a frequentar uma licenciatura, após teres conhecimento do calendário de exames, informares o teu chefe directo, para que ele tenha conhecimento de que nesses dias irás meter o passaporte baseado no art.º158º, do mesmo dipoma.
Para terminar, não conheço ninguém na Gurada que usufrua da Licença para estudos, s. p. no art.º186º do mesmo dipoma!
Espero ter ajudado!
Cumprimentos!
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Mensagem por MaxiRodrigues Qui 07 Jan 2010, 19:48

Pois exacto, é igual como no antigo estatuto, eu já pedi o estatuto para ter direito aos dias dos exames, agora queria era saber até que ponto era facultada a licença de estudos mas pelos visto não é uma coisa que seja para todos...
Obrigado.
Cumprimentos
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Mensagem por MaxiRodrigues Qui 07 Jan 2010, 22:12

Boas Sobral

Contudo gostaria de te deixar um desafio, envia para o MAI um requerimento a requerer essa licença para estudos.

Acerca deste desafio que propões Surprised sabes me dizer onde me posso dirigir e onde posso arranjar um modelo desse requerimento?
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Mensagem por Balístico Qui 07 Jan 2010, 22:25

MaxiRodrigues escreveu:Boas Sobral

Contudo gostaria de te deixar um desafio, envia para o MAI um requerimento a requerer essa licença para estudos.

Acerca deste desafio que propões Surprised sabes me dizer onde me posso dirigir e onde posso arranjar um modelo desse requerimento?

Esquece isso...
Sei de uma camarada que estando matriculada em Medicina, pediu a licença, demoraram mais de ano e meio a dar-lhe uma resposta, e ainda assim foi para a mandar passear...
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Mensagem por MaxiRodrigues Qui 07 Jan 2010, 23:57

Espectacular esta nossa instituição...

Pronto fiquei esclarecido...

Obrigado
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Mensagem por Sobral Sex 08 Jan 2010, 17:53

Caro MaxiRodrigues

Na minha opinião, acho que deves endereçar na mesma, a resposta será provavelmente igual á minha, ou seja, nenhuma resposta, mesmo depois de fazer insistências ao processo com base no código processo administrativo.7

Contudo quantos mais endereçarem melhor, numa perspectiva apenas de os pressionar, não é indeferida nem deferida, contudo tenta na mesma (é apenas a minha humilde opinião).
Quanto ao modelo: no meu caso enviei um requerimento normal, com alusão á legislação, apenas isso, acompanhado com declarações de matriculas para comprovar o teu estabelecimento de ensino.

Atenciosamente.
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Mensagem por MaxiRodrigues Sex 08 Jan 2010, 18:58

Ok, obrigado, vou enviar o requerimento à mesma também não tenho nada a perder... Vou dizer a outros camaradas que estejam a estudar para fazer o mesmo.
Obrigado

Cumprimentos
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Mensagem por CMDT Viriato Dom 07 Nov 2010, 11:22

Bom dia, alguem me sabe dizer se há alguma norma ou regulamento que indique com quanto tempo de antecedência um passaporte de licença de estudos tem que dar entrada nos DTER?
Se houver, onde está?
Obrigado
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Mensagem por CMDT Viriato Seg 08 Nov 2010, 22:37

Ninguem sabe nada que ajude?
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Mensagem por Diabo Ter 09 Nov 2010, 00:04



Lê o Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009

SUBSECÇÃO VIII

Trabalhador -estudante
Artigo 89.º
ao
Artigo 96.º


Mas será que isto que procuras:

Artigo 96.º
4 - O trabalhador -estudante deve solicitar a licença sem retribuição com a antecedência:
A) Quarenta e oito horas ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de um dia de licença;
B) Oito dias, no caso de dois a cinco dias de licença;
C) 15 dias, no caso de mais de cinco dias de licença.

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Mensagem por Diabo Ter 09 Nov 2010, 00:28

Mas tambem podes ler o Dec. Lei. 297/2009

Artigo 158 - Valorização Profissional.

Onde temos direito meter o passaporte de 2 dias para exames (dia do exame e o dia anterior).
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Mensagem por Patrulhas Ter 09 Nov 2010, 08:27

Exactamente,camarada Diabo, depois das freqências/exames/exames de recurso efectuados peço uma declaração de presença, que vai junto com o Passaporte, com o respectivo apresentado no verso.
Há também quem defenda que deveriamos preencher uma dispensa, mas para mim prefiro um passaporte, é que a apresentação é sempre às 09H00, do dia seguinte.
Cumprimentos,

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Mensagem por VaN_dRaCk Ter 09 Nov 2010, 13:48

Nero escreveu:resumindo... como costumo dizer, vir pa GNR feixa mais portas do que as que abre.

true.. true..
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Mensagem por undertaker Seg 02 Jul 2012, 23:03

Boas. Andei aqui à procura de informação acerca desta dúvida:

como o art.º 158º do EMGNR diz que a licença é "sem perda de remuneração e de quaisquer outros direitos", gostaria de saber se algum dos camaradas que tem usufruído desta licença não vê ser-lhe retirado subsídio de refeição e suplemento de serviço?
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Mensagem por toxickripton Ter 03 Jul 2012, 11:45

Boas, eu posso falar do meu Caso pessoal;

Neste momento estou a gozar esses dias todos (Cerca de 24) em relação á perda de Vencimento suspeito que percas o referente ao Subsidio de Escala e de Alimentação.

Para pedires estes dias, basta entregares no Secretariado, o mapa de exames com as datas dos exames que queres realizar. Não é obrigatório; mas preferencialmente devias entregar um mapa autenticado pela instituição de ensino.

Depois preenches um passaporte por cada Exame, presta atenção há al b) do Nº2, imagina que tens um Exame hoje dia 3 e amanhã dia 4, tens na mesma direito aos 4 Dias ou seja ficas dispensado dia 1, 2 , 3 e 4.

O artigo é válido para todos os casos, até podes chegar ao exame e desistir logo, convém é trazeres uma justificação em como lá estiveste.

Basicamente tens que estar Sempre um passo a frente, porque imagina que apanhas o tal "comandante frustrado" convém teres sempre apoio documental para sustentar aquilo que fizeste.
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Mensagem por PINTAROLAS Ter 03 Jul 2012, 15:04

A CIRCULAR N.º 01 / CSF/07, que está aqui fala sobre a alimentação e sim perde-se a alimentação.
Quando ao sup. escala, se não se está nele não se pode ganhar.

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Mensagem por Líder Sáb 14 Jul 2012, 00:57

Boas...
Alguém sabe me dizer se, ao militar a quem for concedida licença para estudos, nos termos do artigo 186º do EMGNR, é dispensado do serviço, mantendo o vencimento base, enquanto tiver bom aproveitamento escolar?
No fundo é saber se o militar não trabalha, ganha na mesma o ordenado base e apenas estuda.
Quais os direitos para quem tem essa licença... É que ouço falar mas nunca vi ninguém com isso...
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Mensagem por toxickripton Sáb 14 Jul 2012, 07:49

Carlos do Vale escreveu:Boas...
Alguém sabe me dizer se, ao militar a quem for concedida licença para estudos, nos termos do artigo 186º do EMGNR, é dispensado do serviço, mantendo o vencimento base, enquanto tiver bom aproveitamento escolar?
No fundo é saber se o militar não trabalha, ganha na mesma o ordenado base e apenas estuda.
Quais os direitos para quem tem essa licença... É que ouço falar mas nunca vi ninguém com isso...
Cumps

1º A guarda não quer saber se estudas ou não;
2º Esquece o aproveitamento, e as benesses que dai advêm, eles cortam-te na mesma o Subs. Alimentação e o Suplemento de escala, e claro outros subsídios que recebas consoante o serviço que fazes; cortam-te isso também.
3º o Vencimento base está sempre garantido ( até ver são 989€ - Mais coisa menos coisa)
4º O militar não trabalha, ganha na mesma o ordenado BASE e apenas estuda 2 dias por cada exame
5º o direito que tens nesta licença é só mesmo 2 dias por exame, ou seja num semestre que tenhas 12 exames ficas @ home 24 dias (Fantástico!), se fores como eu e trabalhares a 200 KM de onde estudas, nem que tivesses 4 dias por exames nunca conseguias recuperar a matéria de um Semestre inteiro.

Só para teres uma pequena ideia, eu estudo Engª Electromêcanica, e até ao momento ainda só fiz 3 Cadeiras de 12 do 1º ano.
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Mensagem por zemanias Sáb 14 Jul 2012, 08:48

Correndo o risco de ser mal interpretado vou fazer a seguinte pergunta:
"Vieste para a Guarda trabalhar ou ter um rendimento para estudar?".
Atenção que eu não critico quem queira ser Doutor ou Engenheiro, critico são as maneiras para lá chegar e as opções tomadas...
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Mensagem por toxickripton Sáb 14 Jul 2012, 19:23

zemanias escreveu:Correndo o risco de ser mal interpretado vou fazer a seguinte pergunta:
"Vieste para a Guarda trabalhar ou ter um rendimento para estudar?".
Atenção que eu não critico quem queira ser Doutor ou Engenheiro, critico são as maneiras para lá chegar e as opções tomadas...

Eu vim para a guarda trabalhar, agora se me dão hipóteses de fazer mais alguma coisa fora da guarda, nomeadamente estudar, é óbvio que aproveito essa oportunidade, e antes de entrar para a guarda já estudava, por isso uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Mas isto é a minha maneira de pensar, á quem prefira sair do serviço e ficar a matutar no serviço, para mim o serviço é na hora do serviço, família, amigos e actividades extra curriculares, e descanso é no resto do tempo, e enquanto conseguir conciliar tudo como faço actualmente vai continuar desta forma.
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Dúvida - Licença de Estudos Empty Re: Dúvida - Licença de Estudos

Mensagem por zemanias Sáb 14 Jul 2012, 20:17

A minha pergunta vai no sentido exacto daquilo que falaste.Tens tempo para ser Guarda, ter um filho ou mais, não descura-lo a ele nem a tua mulher e tens tempo para estudar (aulas à noite eventualmente)?
Eu falo por conhecer vários camaradas que tiveram tem varias prioridades mas todos eles tem um denominador comum: falharam(ou falham) nalguma coisa, ou como pais, ou como alunos, ou como Guardas.
A minha convicção,e ninguém me consegue demover dessa ideia, é de que querendo fazer muitas coisas ao mesmo tempo a qualidade daquilo que fazemos padece por isso.
Abraço
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Mensagem por nunobf98 Sáb 14 Jul 2012, 21:10

Relativo a dispensa para estudos (no caso Licenciatura), só permite 2 dias por exame, e por epoca,,

... nos restos dos casos tens que ter autorização do teu CMDT da Unidade, (e tem que ser, sem prejuízo para o serviço), pela experiência que tenho,, a resposta é negativa, so nos casos em que a Guarda seja beneficiada

relativo aos vencimentos , logicamente que perdes o escala, patrulha e alimentação, e todos os casos..

Este tipo de licença so compensa, quem esta a tirar a licenciatura.
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Mensagem por toxickripton Dom 15 Jul 2012, 06:32

zemanias escreveu:A minha pergunta vai no sentido exacto daquilo que falaste.Tens tempo para ser Guarda, ter um filho ou mais, não descura-lo a ele nem a tua mulher e tens tempo para estudar (aulas à noite eventualmente)?
Eu falo por conhecer vários camaradas que tiveram tem varias prioridades mas todos eles tem um denominador comum: falharam(ou falham) nalguma coisa, ou como pais, ou como alunos, ou como Guardas.
A minha convicção,e ninguém me consegue demover dessa ideia, é de que querendo fazer muitas coisas ao mesmo tempo a qualidade daquilo que fazemos padece por isso.
Abraço

Sim quando se trata de um Pai ou Mãe, é muito complicado gerir tudo, não é o meu caso; mas o que é difícil na guarda é difícil em qualquer lado acredites ou não, só a 1 ano e meio que estou na guarda, e não vejo grandes diferenças do mundo civil, a não ser o excesso de militarismo, o resto do serviço dá problemas como outro qualquer!
Se não tiveres uma família para cuidar, ou se tiveres uma relação conjugal muito, mas mesmo muito compreensiva, consegues fazer tudo, é duro mas faz-se; eu não sou bruxo; mas da maneira como isto está eu só consigo avizinhar tempos ainda mais difíceis.
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Dúvida - Licença de Estudos Empty Re: Dúvida - Licença de Estudos

Mensagem por rafaelcardoso Seg 19 Ago 2013, 17:32

Podemos ou não beneficiar do estatuto de trabalhador estudante?
Candidatei-me a um curso e queria saber se podemos.
E o que é necessário? Pelo que me disseram era necessário uma declaração da entidade patronal a atestar isso.
Alguém tem modelo?
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Dúvida - Licença de Estudos Empty Re: Dúvida - Licença de Estudos

Mensagem por msm Seg 19 Ago 2013, 19:47

Tenho muito respeito e admiração pelos colegas que estudam e se licenciam, etc... mas detesto tê-los por perto. Lixam-nos (com F) a escala toda... é uma instabilidade do caraças.
É que a PSP respeita a lei e o estatuto do trabalhador estudante até às ultimas virgulas e roda-pés... depois, é claro, sobra para quem com eles trabalha.
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Mensagem por (des)encontrado Seg 19 Ago 2013, 21:40

msm escreveu:Tenho muito respeito e admiração pelos colegas que estudam e se licenciam, etc... mas detesto tê-los por perto. Lixam-nos (com F) a escala toda... é uma instabilidade do caraças.
É que a PSP respeita a lei e o estatuto do trabalhador estudante até às ultimas virgulas e roda-pés... depois, é claro, sobra para quem com eles trabalha.
Também deve «detestar» quem tem um filho e goza a licença parental; quem falta por ocasião do casamento; quem deixa de trabalhar porque fica doente; quem é benfeitor porque doa sangue; quem lhe morre um parente e, por esse facto, falta ao serviço; deve até detestar aqueles que faltam ao serviço pelo facto de gozarem a licença de férias, um direito irrenunciável.
E começa por referir que tem «muito respeito e admiração pelos colegas que estudam». Reformule: tem é muita inveja e desrespeito por quem tem o direito (e muito sacrifício pessoal) de valorizar-se profissionalmente.
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Mensagem por PINTAROLAS Seg 19 Ago 2013, 21:52

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Mensagem por msm Seg 19 Ago 2013, 23:41

(des)encontrado escreveu:
msm escreveu:Tenho muito respeito e admiração pelos colegas que estudam e se licenciam, etc... mas detesto tê-los por perto. Lixam-nos (com F) a escala toda... é uma instabilidade do caraças.
É que a PSP respeita a lei e o estatuto do trabalhador estudante até às ultimas virgulas e roda-pés... depois, é claro, sobra para quem com eles trabalha.
Também deve «detestar» quem tem um filho e goza a licença parental; quem falta por ocasião do casamento; quem deixa de trabalhar porque fica doente; quem é benfeitor porque doa sangue; quem lhe morre um parente e, por esse facto, falta ao serviço; deve até detestar aqueles que faltam ao serviço pelo facto de gozarem a licença de férias, um direito irrenunciável.
E começa por referir que tem «muito respeito e admiração pelos colegas que estudam». Reformule: tem é muita inveja e desrespeito por quem tem o direito (e muito sacrifício pessoal) de valorizar-se profissionalmente.
Não. Interpretação sua, arrogante e abusiva - com laivos de estupidez e chico-espertice. Não ponha nas minhas palavras aquilo que eu não disse.

Não misture o que não é misturável, não compare o que não é comparável. Quantos colegas tem você que casam todos os dias? Quantos filhos pare a sua esposa por mês? Quantos pais lhe morrem por ano?
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Mensagem por (des)encontrado Ter 20 Ago 2013, 00:53

msm escreveu:
(des)encontrado escreveu:
msm escreveu:Tenho muito respeito e admiração pelos colegas que estudam e se licenciam, etc... mas detesto tê-los por perto. Lixam-nos (com F) a escala toda... é uma instabilidade do caraças.
É que a PSP respeita a lei e o estatuto do trabalhador estudante até às ultimas virgulas e roda-pés... depois, é claro, sobra para quem com eles trabalha.
Também deve «detestar» quem tem um filho e goza a licença parental; quem falta por ocasião do casamento; quem deixa de trabalhar porque fica doente; quem é benfeitor porque doa sangue; quem lhe morre um parente e, por esse facto, falta ao serviço; deve até detestar aqueles que faltam ao serviço pelo facto de gozarem a licença de férias, um direito irrenunciável.
E começa por referir que tem «muito respeito e admiração pelos colegas que estudam». Reformule: tem é muita inveja e desrespeito por quem tem o direito (e muito sacrifício pessoal) de valorizar-se profissionalmente.
Não. Interpretação sua, arrogante e abusiva - com laivos de estupidez e chico-espertice. Não ponha nas minhas palavras aquilo que eu não disse.

Não misture o que não é misturável, não compare o que não é comparável. Quantos colegas tem você que casam todos os dias? Quantos filhos pare a sua esposa por mês? Quantos pais lhe morrem por ano?
Atónito!!!! É mesmo agente da PSP????
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Mensagem por Moura Ter 20 Ago 2013, 08:27

rafaelcardoso escreveu:Podemos ou não beneficiar do estatuto de trabalhador estudante?
Candidatei-me a um curso e queria saber se podemos.
E o que é necessário? Pelo que me disseram era necessário uma declaração da entidade patronal a atestar isso.
Alguém tem modelo?
Boas,

Na altura em que entrei para Faculdade Direito Coimbra, tive que dar conhecimento ao então CMDT de Grupo Territorial, para depois poder meter as licenças estudo (passaporte) de 2 dias. Eram, e penso que continuam a ser, esses os dias a que se tem direito, o dia anterior ao dia do exame e o próprio dia do exame. 
Metia-se o passaporte e anexava-se o calendário das provas. 
A antecedência não me recordo, mas penso que seria mais ou menos a mesma dos passaportes de férias. Nesse primeiro ano sempre tive esses dias, sem qualquer problema.

Dessa altura (2008) guardei então as declarações que entreguei via hierárquica dirigidas ao CMDT Grupo, atualmente será ao CMDT do Comando. 
Apenas terás que adaptar ao teu caso particular. 
Penso que não precisarás de mais nada. 
Poderei te enviar por mail. Dá-me o teu mecanográfico.

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Mensagem por msm Ter 20 Ago 2013, 12:25

Atónito!!!! É mesmo agente da PSP????

Ah pois sou. E logo daqueles que sabem o que é ter no grupo não um estudante mas dois de uma assentada.  
 
Uma coisa é solidariamente e até com compaixão encaixar com o infortúnio de um camarada, ou compartilhar da alegria e momentos de felicidade de outros mesmo que isso implique que se trabalhe mais qualquer coisa, não custa. E mesmo que custasse são situações isoladas… que não fazem nem deixam qualquer mossa.

Outra completamente diferente é ter colegas universitários, que têm frequências, exames e dispensas para estudar e aulas diariamente. Quando se tem um elemento desses no grupo pura e simplesmente deixa-se de ter qualquer garantia de regularidade mínima na escala; e quando se tem dois entãp nunca se sabe quando e a que horas se entra de serviço ou quando é que o telefone toca a informar de mais uma alteração. Assim aconteceu comigo durante dois semestres inteirinhos. 

Para que uns vivam no céu outros são quase remetidos para o inferno.
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Dúvida - Licença de Estudos Empty Re: Dúvida - Licença de Estudos

Mensagem por rafaelcardoso Ter 20 Ago 2013, 12:52

Obrigada. g2100067
Um abraço!
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Mensagem por Moura Qua 21 Ago 2013, 20:35

rafaelcardoso escreveu:Obrigada. g2100067
Um abraço!
Boas,
Já foi.
Espero que seja util.
Desculpa a demora.
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