Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio

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Mensagem por elav2007 Ter 09 Mar 2010, 16:21

Suplemento prevenção - Nº4,5 e 6 do art 23 do regime remuneratório, alguém sabe como esta a situação ou a guarda esta-se a fazer de esquecida dado que já deveríamos de estar a ganhar horas extras desde 1 de Janeiro
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Mensagem por plantao Ter 09 Mar 2010, 20:47

Eu já tinha pensado nisso...
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Mensagem por Red_Bull Ter 09 Mar 2010, 21:40

Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio Smilies3 anota essas horas numa agenda,..depoix pedes GNR te as pague ehhehehe..... 1,50€?
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Mensagem por karidade Ter 09 Mar 2010, 21:50

Enquanto não sair em Portaria tudo bem definido, o que vai demorar! não vamos receber nada disso.
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Mensagem por plantao Ter 09 Mar 2010, 21:57

PintoGomes escreveu:Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio Smilies3 anota essas horas numa agenda,..depoix pedes GNR te as pague ehhehehe..... 1,50€?
Melhor que nada...se fizeres mais 100 por mês são 150 aéreos...assim faço-as na mesma e nao ganho mais nada... Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio Yellowwi
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Mensagem por boinaazul1970 Ter 09 Mar 2010, 22:32

elav2007 escreveu:Suplemento prevenção - Nº4,5 e 6 do art 23 do regime remuneratório, alguém sabe como esta a situação ou a guarda esta-se a fazer de esquecida dado que já deveríamos de estar a ganhar horas extras desde 1 de Janeiro

Infelizmente a nossa instituição é quem nos manda mais abaixo e menos nos defende.
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Mensagem por LuisAlentejano Ter 09 Mar 2010, 23:43

É esperar e desesperar..... Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio 586477
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Mensagem por Anti Prevaricadores Qua 10 Mar 2010, 01:31

habituem se ao pouco que tem.... ja ouvi dizer...pois aqui so se emprega pelos ouvidos..lol....que querem substituir esse 1,5€ hora, por dias... tipo.. juntar umas seis a oito horas e dao te um dia isto se nao houver prejuizo para o serviço escalado.... so vos digo uma coisa.... ainda estou a espera de 4 dias de dispensa de 2009..por este andar vou ter 2 meses de ferias este ano..... Smile
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Mensagem por elav2007 Qua 10 Mar 2010, 12:17

vou fazer um pedido de esclarecimento ao DTER se nao houver resposta continuo por ai acima, espero que façam o mesmo, para ver se acordam......
e as nossas associações..... n era suposto eles lembrarem disso ao nosso cmd geral.....
quanto a portaria esta tudo muito bem defenido no dl.
a união faz a força
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Mensagem por Revoltado Qua 10 Mar 2010, 15:28

Horas extras? Era bom não era? somos militares logo temos que estar permanentemente de serviço, mesmo com prejuizo para a nossa vida pessoal...Enfim não sei que legislou este artigo Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio 662882
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Mensagem por smilemart Qua 10 Mar 2010, 16:09

elav2007 escreveu:Suplemento prevenção - Nº4,5 e 6 do art 23 do regime remuneratório, alguém sabe como esta a situação ou a guarda esta-se a fazer de esquecida dado que já deveríamos de estar a ganhar horas extras desde 1 de Janeiro


É essa e o "Horário de Serviço", que tarde ou nunca chegam....
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Mensagem por JoaoMarques1979 Qua 10 Mar 2010, 17:05

Camaradas, enquanto não houver horário de referência não vai haver a pagamento de horas extra.
Essa história de fazeres 100h e só apartir daí é que se recebe, ERRADO. Isso era se fosse pelo antigo subsídio de patrulha, mas com a nova lei agora basta fazer uma patrulha para se ter direito ao subsídio, por isso receber horas extra só quando for regulamentado o horário para a GNR, fala-se em 35h/36h/40h semanais, só assim é que depois se poderá falar em horas extra. Depois há-de vir a discussão se os gratificados contam para essas horas, etc, uma vez que estás de serviço para todos os efeitos....
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Mensagem por Paulo B Qua 10 Mar 2010, 19:07

O unico suplemento regulamentado pelo Comando Geral, é o de escala pela circular já conhecida de todos.
Em relação aos outros suplementos, é esperar pela definição que o Comando Geral deve enviar tambem sob a forma de circular.

Sendo certo que pode demorara mas temos de ser abonados desde Janeiro, data da entrada em vigor do actual estatuto remuneratório. Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio 856390

Vamos aguardar, embora o dinheirinho estivesse melhor do lado de cá!
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Mensagem por elav2007 Qua 10 Mar 2010, 20:44

A GNR tem de cumprir, aquilo que faz cumprir, a lei.
Quanto a horario de referencia são 36 horas, segundo o novo estatuto a vigorar desde 1 de Janeiro do presente ano.
Leiam os decretos de lei antes de falar...... (sem ferir susceptibilidades)
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Mensagem por COELHO.X Qua 10 Mar 2010, 20:46

tb axo Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio 662882
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Mensagem por peteralex Qua 10 Mar 2010, 21:32

elav2007 escreveu:A GNR tem de cumprir, aquilo que faz cumprir, a lei.
Quanto a horario de referencia são 36 horas, segundo o novo estatuto a vigorar desde 1 de Janeiro do presente ano.
Leiam os decretos de lei antes de falar...... (sem ferir susceptibilidades)

Será que lês-te o estatuto correcto????? o Decreto-Lei n.º 297/2009??????, pois neste não fala em lado nenhum nas 36 Horas
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Mensagem por rosa Qua 10 Mar 2010, 22:32

e a logica da batata, algem está intereçado em discutir, será mais provavel chegar a um entendimento com a dita batata do que, em qualque assunto relacionado com os direitos dos militares da gnr.
Suplemento prevenção - nº 4, 5 e 6 do art.º 23º do regime remuneratorio 270803
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A vitória é dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha...
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Mensagem por Magic Sex 15 Fev 2013, 23:58

alguem sabe algo mais sobre este assunto?
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Mensagem por jomarabu Sáb 16 Fev 2013, 00:01

Que suplemento é este?
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amizades verdadeiras, se quiser ajudar os outros e ao mesmo
tempo ajudar-se a si próprio, guarde este princípio em mente:
Interesse-se genuinamente pelas outras pessoas.»
Dale Carnegie
Meu alistamento : EPG -AIP /2002

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Mensagem por Magic Sáb 16 Fev 2013, 00:11

4 - O suplemento de prevenção é um acréscimo remuneratório de natureza
excepcional, atribuído ao militar que seja obrigado a comparecer ou a permanecer no
local de serviço, visando salvaguardar o funcionamento dos serviços, ou sempre que o
estado de segurança ou circunstâncias especiais o exijam.
5 - O suplemento de prevenção é calculado em função do número de horas prestadas
em regime de prevenção, sendo o valor hora resultante da aplicação da fórmula (Rm x
12)/(52 x n), em que Rm é o montante correspondente ao nível remuneratório 8, 7 e 6
respectivamente, para os militares das categorias de oficiais, sargentos e guardas, e n
o período normal do trabalho semanal.
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Mensagem por carlos morais Sáb 16 Fev 2013, 13:44

Tantas vezes estive de prevenção,e nunca recebi esse suplemento,que nem sabia que existia.
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