Dúvida em relação a Guia de Marcha
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Dúvida em relação a Guia de Marcha
Camaradas estando eu a prestar serviço num PTer, fui reforçar uma sub-unidade do COMTER, neste caso o Destacamento de Intervenção.
Fui prestar serviço a cerca de 70 km da minha residência tendo eu exigido a Guia de Marcha.
Durante cerca de quinze dias fui inserido numa escala tipo 00-08 ; 08 - 16 ; 16 - 00.
Qual é o meu espanto que verifico no recibo de vencimento que em relação ao mês de Julho me cortaram o suplemento de escala variável relativamente aos dias que estive de Guia de Marcha.
Se a Guia de Marcha se destina a compensar os militares por não terem alojamento ou refeição por conta do Estado, não tinham nada que cortar o suplemento de escala.
Gostaria de ouvir as vossas opiniões.
Fui prestar serviço a cerca de 70 km da minha residência tendo eu exigido a Guia de Marcha.
Durante cerca de quinze dias fui inserido numa escala tipo 00-08 ; 08 - 16 ; 16 - 00.
Qual é o meu espanto que verifico no recibo de vencimento que em relação ao mês de Julho me cortaram o suplemento de escala variável relativamente aos dias que estive de Guia de Marcha.
Se a Guia de Marcha se destina a compensar os militares por não terem alojamento ou refeição por conta do Estado, não tinham nada que cortar o suplemento de escala.
Gostaria de ouvir as vossas opiniões.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Dúvida em relação a Guia de Marcha
Alguém me pode esclarecer?
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Dúvida em relação a Guia de Marcha
penso que é errado ja que continuo a fazer o serviço para poder merecer, atençao que normalmente no meu caso so vejo reflexos do més presente dois meses depois...
teenage- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 542
Meu alistamento : 2000
Re: Dúvida em relação a Guia de Marcha
O D.I. vai ter que enviar os mapas para o Posto, para receberes nos próximos meses..
Tens direito a guia de marcha, por estares em deligência, mas só é abonada, quando está mais de 30kms do local onde presta serviço, neste caso no Posto onde está colocado e não da tua residência.
Tens direito a guia de marcha, por estares em deligência, mas só é abonada, quando está mais de 30kms do local onde presta serviço, neste caso no Posto onde está colocado e não da tua residência.
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida em relação a Guia de Marcha
Mas se está em diligência numa outra sub unidade é nos mapas dessa sub unidade que deve aparecer como tendo feito serviço que merece suplemento de escala.
No entanto o pagamento do suplemento de escala anda desfasado dois meses.
nada como perguntar na secretaria do DI.
No entanto o pagamento do suplemento de escala anda desfasado dois meses.
nada como perguntar na secretaria do DI.
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
Nº de Mensagens : 375
Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: Dúvida em relação a Guia de Marcha
Já me informei junto do Comando, e informaram que tinha de fazer uma reclamação, pois disseram que baseados num NEP de mil novecentos e troca o passo que não tinha direito a Suplemento de Escala por estar em Guia de Marcha, mas a Guia de Marcha serve apenas para abonar o militar da refeição. É tudo a lixar um gajo....
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
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