Condenado a oito anos de prisão por tentar matar dois polícias

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Mensagem por bardock Sex 01 Mar 2013, 14:39

O Tribunal condenou, esta sexta-feira, a oito anos de prisão um homem de 64 anos que disparou uma arma de fogo contra dois elementos da PSP, na Alameda D. Afonso Henriques, em Lisboa.



O homem ja com antecedentes criminais e com condenações cumpridas por furto estava em liberdade há quatro meses quando se envolveu numa altercação na via publica. O chefe e o oficial da PSP tentaram intervir e o homem disparou quatro tiros na sua direcção.

Ninguém ficou ferido mas o Ministério Publico acusou-o de tentativa de homicídio.

O arguido foi condenado a cinco anos de prisão por cada um dos dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, seis meses por cada um dos cinco crimes de coação na forma tentada e ano e meio por posse e detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, decidiu aplicar a António Conceição do Carmo a pena única de oito anos de prisão efetiva.

"Vamos analisar os fundamentos do acórdão, mas provavelmente vamos recorrer. Só é pena que o sistema não encontre uma solução para este tipo de casos. Esta pessoa já cumpriu 12 anos de prisão por outros crimes e, passados quatro meses, cometeu estes factos", lamentou o advogado do arguido, Hélder Cristóvão, à saída da sala de audiências.


A defesa pedira para que o seu cliente, caso houvesse condenação, fosse transferido para o hospital/prisão de Caxias, para ter um melhor acompanhamento, tendo em conta as conclusões do relatório pericial psiquiátrico.

Segundo o documento, a que a agência Lusa teve acesso, o homem "sofre de uma debilidade mental pós-traumática associada a abuso de álcool e a perturbação de personalidade".

Por isso, à data dos factos, "apresentava limitação importante na capacidade de avaliação das consequências dos seus atos", pelo que, do ponto de vista médico, a psiquiatra explica que "deverá ser contemplada uma imputabilidade diminuída com algum grau de gravidade".

A juíza explicou hoje que, legalmente, não pode satisfazer o pedido da defesa, uma vez que não se trata de um caso de "anomalia psiquiátrica". Assim, sugeriu que o advogado, após a pena transitar em julgado, solicite junto do Tribunal de Execução de Penas, essa transferência.

As Varas Criminais decidiram ainda manter António Conceição do Carmo em prisão preventiva.


Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), o arguido, cerca das 20:30 de 21 de março de 2012, "empunhando uma arma de fogo, pediu para que os cinco homens se identificassem".

Ato contínuo, o suspeito apontou a arma na direção de um dos homens, enquanto os restantes, após terem conseguido afastar-se, contactaram o 112. Nesse momento, passava no local um carro patrulha da PSP, que foi alertado para a situação, por um transeunte.

De seguida, sustenta o MP, os dois polícias - um oficial e um chefe - dirigiram-se ao arguido que, ao aperceber-se da sua presença, voltou-se para trás e, "a cerca de 15/20 metros, fez um disparo na direção dos agentes".

Depois de negar a ordem policial para largar a arma, voltou-se novamente para os agentes e "efetuou um segundo disparo com o objetivo de atingir um dos polícias".

De acordo com a acusação, o arguido realizou mais dois disparos, sem deflagração, em direção aos polícias que o perseguiam.


O homem acabaria detido na posse de um revólver de calibre .32 milímetros, por outros agentes da PSP que se deslocaram ao local. No interior da arma de fogo estavam duas cápsulas deflagradas e uma munição intacta.

António Conceição do Carmo cumpriu já uma pena de quase 13 anos de prisão por furto qualificado e estava em liberdade há quatro meses quando ocorreram os factos.

*com Lusa
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Mensagem por NIC Sex 01 Mar 2013, 14:50

"... à data dos factos, "apresentava limitação importante na capacidade de avaliação das consequências dos seus atos", pelo que, do ponto de vista médico, a psiquiatra explica que "deverá ser contemplada uma imputabilidade diminuída com algum grau de gravidade".


Engraçado que para arranjar a arma não teve qualquer tipo de limitação
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Mensagem por Convidad Sex 01 Mar 2013, 15:29

Coitadinho... Limitação... Enfim, mas a arma não lhe foi ter a casa sem mais nem menos, chama-se a isso dolo. Havia de ter levado uma valente sova.Condenado a oito anos de prisão por tentar matar dois polícias Angry
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Mensagem por ORY Sex 01 Mar 2013, 16:17

Noticia mal dada era um Agente e um Chefe.

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