Policiamento dos espectáculos desportivos profissionais passa a ser obrigatório
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Policiamento dos espectáculos desportivos profissionais passa a ser obrigatório
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que torna obrigatório o policiamento dos espetáculos desportivos profissionais, continuando a caber aos clubes o pagamento do policiamento realizado dentro dos respetivos recintos.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei hoje aprovado "determina que os espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional como tal reconhecidas nos termos da lei devam sempre, obrigatoriamente, ser objeto de policiamento".
Questionado sobre a quem compete pagar esse policiamento, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, respondeu: "Aí não há alteração em relação àquilo que existe até agora. Esse pagamento é feito, naquilo que tem a ver com o policiamento dentro do recinto desportivo, pelos clubes desportivos".
"Há, depois, uma componente de policiamento cuja responsabilidade, do ponto de vista da sua ativação, é evidentemente das forças de segurança. Desse ponto de vista não há nenhuma alteração", completou o ministro.
Em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei hoje aprovado "determina que os espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional como tal reconhecidas nos termos da lei devam sempre, obrigatoriamente, ser objeto de policiamento".
Questionado sobre a quem compete pagar esse policiamento, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, respondeu: "Aí não há alteração em relação àquilo que existe até agora. Esse pagamento é feito, naquilo que tem a ver com o policiamento dentro do recinto desportivo, pelos clubes desportivos".
"Há, depois, uma componente de policiamento cuja responsabilidade, do ponto de vista da sua ativação, é evidentemente das forças de segurança. Desse ponto de vista não há nenhuma alteração", completou o ministro.
Em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.
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