Polícias perdem bónus na reforma

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Polícias perdem bónus na reforma - Página 2 Empty Militares mantêm bonificação nas pensões

Mensagem por mar Sex 13 Set 2013, 20:33

Relembrando a primeira mensagem :

Militares mantêm bonificação nas pensões

A proposta do Governo sobre o corte de 10% nas pensões da Função Pública chegou hoje ao Parlamento e será agora sujeita a discussão.
O diploma - que foi discutido com os sindicatos e que ontem foi aprovado em Conselho de Ministros - prevê, entre outras normas, o fim do acréscimo de tempo de serviço para efeitos de aposentação. Mas a versão que hoje entrou na Assembleia da República excepciona os militares desta norma.
"São revogadas todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA, sem prejuízo dos acréscimos de tempo previstos ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2013 e do regime de bonificação aplicável aos militares das Forças Armadas, previsto em legislação especial, que se encontra actualmente em revisão".
A nova versão do diploma alarga a exposição de motivos de 19 para 32 páginas, onde o Governo reforça a argumentação a favor da constitucionalidade do diploma que estabelece a convergência dos sistemas de pensões.
"É a demonstração clara de que o Governo sabe que o diploma irá cair no Tribunal Constitucional, tal como aconteceu com a proposta relativa à requalificação", diz ao Económico o dirigente da Frente Sindical (Fesap), José Abraão.
O diploma já está no Parlamento, embora as estruturas sindicais tenham já pedido uma negociação suplementar com o Governo. "Esperemos que seja para alterar alguma coisa e não apenas uma negociação de ‘faz de conta'", acrescenta Abraão.
Caso a proposta seja aprovada, os pensionistas do Estado com reformas acima de 600 euros irão sofrer, a partir de 2014, cortes da ordem dos 10% no valor da sua pensão. A mesma redução será aplicada às pensões de sobrevivência acima de 419,22 euros.
O Governo espera uma poupança da ordem dos 700 milhões de euros com os cortes nas pensões que já estão a pagamento.

Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/militares-mantem-bonificacao-nas-pensoes_177157.html
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Mensagem por joao carlos rua Seg 16 Set 2013, 15:22

Li com atenção a sua resposta e seguintes e continuo a pensar que o Ex.mo MAi e outros não têm o minimo interesse neste tipo de reivindicações. Se a coisa começar a cair para o lado deles entra em prática a tal politica de fomentar a guerra de uns contra os outros. Civis contra gnr's, como funcionários publicos versus privados e assim por diante.
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Mensagem por иuησ Seg 16 Set 2013, 15:36

joao carlos rua escreveu:Li com atenção a sua resposta e seguintes e continuo a pensar que o Ex.mo MAi e outros não têm o minimo interesse neste tipo de reivindicações...
Enquanto não exista nada que diga o contrario, tenho também a noção que estão nas tintas para o que nos afecta.
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Mensagem por иuησ Seg 16 Set 2013, 15:50

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Mensagem por иuησ Seg 16 Set 2013, 15:51

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Mensagem por adegas Seg 16 Set 2013, 16:34

Eu acho que já está na hora de abrir os olhos...
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Mensagem por Pato Seg 16 Set 2013, 17:59

Está no hora de uma união total, contra o ataque a GNR...
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Mensagem por Leozoor Seg 16 Set 2013, 19:35

joao carlos rua escreveu:Caro Nuno, permita-me discordar. Não me acho um egoista por não acreditar nas Associações que até ao presente nada trouxeram de beneficios para os GNR. Não são sindicatos nem isto é Função Pública. Se alguém têm que resolver é a Hierarquia conforme consta no Estatuto militar que temos. E também se perde força ao misturarmos Policia com Guarda. Todos estamos cientes disso. Dar a entender que isto só lá vai com união nas manif's e eu discordo porque nunca deu resultado nem é para isso que estamos talhados. Considero as Associações representantes dignos de qualquer classe mas não podem e não devem ter fins de alteração de Ordem Publica já que a hierarquia poderá sancionar quem os fomentar. Veja a MANIF de há um ano (15SET12), com 500.000 participantes e este ano com 200 pessoas. Uma forma de manifestação propria dos sindicatos decrépitos e colonizados pelos estalinistas em fim de prazo de validade.
Representantes dos Guardas para os seus anseios estão no Conselho Superior da Guarda. Se não estão foi porque alguém banalizou esse instrumento de aconselhamento do Ex.mo GCGeral.Quem disser o contrário mente a si próprio e o pior cego é o que não quer ver.
Para os nossos e os vossos...

Acho uma moral ruim
trazer o vulgo enganado:
mandarem fazer assim
e eles fazerem assado.

Sou um dos membros malditos
dessa falsa sociedade
que, baseada nos mitos,
podem roubar à vontade.

Esses por quem não te interessas
produzem quanto consomes:
vivem das tuas promessas
ganhando o pão que tu comes.

Não me dêem mais desgostos
porque sei raciocinar...
Só os burros estão dispostos
a sofrer sem protestar!

Esta mascarada enorme
com que o mundo nos aldraba,
dura enquanto o povo dorme,
quando ele acordar, acaba.

António Aleixo
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Mensagem por Lynx Seg 16 Set 2013, 19:39

quando acordamos?
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Mensagem por El Sargento Ter 17 Set 2013, 09:58

Quando as passagens à reserva dependiam do tempo de serviço essa percentagem fazia sentido, agora sendo por limite de idade não fazia sentido manter essa percentagem porque não trazia qualquer benefício.
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Mensagem por Magalhães Ter 17 Set 2013, 12:50

El Sargento escreveu:Quando as passagens à reserva dependiam do tempo de serviço essa percentagem fazia sentido, agora sendo por limite de idade não fazia sentido manter essa percentagem porque não trazia qualquer benefício.
Sem essa percentagem, muitos militares não vão ter o tempo de serviço todo (36 anos) quando completarem 55 anos de idade. Quem entrar neste momento com 27 anos de idade, sem a percentagem, vai ter de trabalhar até aos 63 anos.
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Mensagem por Lynx Ter 17 Set 2013, 12:50

concordo consigo El Sargento, no entanto isso nao invalida que se lute pelo horario de trabalho, pagamento horas noturnas, feriados e fins de semana.

Ja agora porque que a tropa para ja mantem essa percentagem?
E por trabalharem de 2 a 6 feira das 09h as 17h?
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Mensagem por Lynx Ter 17 Set 2013, 13:09

Magalhães escreveu:
El Sargento escreveu:Quando as passagens à reserva dependiam do tempo de serviço essa percentagem fazia sentido, agora sendo por limite de idade não fazia sentido manter essa percentagem porque não trazia qualquer benefício.
Sem essa percentagem, muitos militares não vão ter o tempo de serviço todo (36 anos) quando completarem 55 anos de idade. Quem entrar neste momento com 27 anos de idade, sem a percentagem, vai ter de trabalhar até aos 63 anos.
Bem visto camarada Magalhaes, nao me tinha lembrado disso.
eu entrei com 22 anos, logo sairei com 58 anos, porque antes nao tenho os 36 anos de serviço
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Mensagem por Edr See Ter 17 Set 2013, 15:10

O nosso CG, já que ele que nos representa, deve colocar ao MAI se os elementos que compõem a GNR são militares ou FP, no meio, no nosso caso, não há virtude nenhuma!
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Mensagem por El Sargento Ter 17 Set 2013, 18:17

Lynx escreveu:
Magalhães escreveu:
El Sargento escreveu:Quando as passagens à reserva dependiam do tempo de serviço essa percentagem fazia sentido, agora sendo por limite de idade não fazia sentido manter essa percentagem porque não trazia qualquer benefício.
Sem essa percentagem, muitos militares não vão ter o tempo de serviço todo (36 anos) quando completarem 55 anos de idade. Quem entrar neste momento com 27 anos de idade, sem a percentagem, vai ter de trabalhar até aos 63 anos.
Bem visto camarada Magalhaes, nao me tinha lembrado disso.
eu entrei com 22 anos, logo sairei com 58 anos, porque antes nao tenho os 36 anos de serviço

Mas com tanta alteração é provável que esse facto, dos anos de serviço, acabe por desaparecer, é o que faz sentido.
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Mensagem por brunolimop Ter 17 Set 2013, 18:19

O melhor exemplo ainda seria o seguinte:
Pelas 15H30, chega um cidadão ao Posto, para apresentar queixa, ou resolver um qualquer outro assunto, e o Guarda do Atendimento coloca uma folha A4 na porta com a inscrição " Não se distribuem mais senhas para o dia de hoje. Volte Amanhã...."
É claro, isto a partir de 01 de Janeiro de 2014.

Onde se reservam os bilhetes de Autocarro para a deslocação a Lisboa? Urgente.... 
Estou mesmo farto disto tudo e muito sinceramente, começo a ficar chateado....
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Mensagem por Santos-Pika Ter 17 Set 2013, 19:33

brunolimop escreveu:O melhor exemplo ainda seria o seguinte:
Pelas 15H30, chega um cidadão ao Posto, para apresentar queixa, ou resolver um qualquer outro assunto, e o Guarda do Atendimento coloca uma folha A4 na porta com a inscrição " Não se distribuem mais senhas para o dia de hoje. Volte Amanhã...."
É claro, isto a partir de 01 de Janeiro de 2014.

Onde se reservam os bilhetes de Autocarro para a deslocação a Lisboa? Urgente.... 
Estou mesmo farto disto tudo e muito sinceramente, começo a ficar chateado....
Não tens de que te preocupar normalmente as associações nomeadamente a APG/GNR, arranja sempre autocarros, apenas tens de ter vontade de ir..
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Mensagem por Santos-Pika Ter 17 Set 2013, 19:33

brunolimop escreveu:O melhor exemplo ainda seria o seguinte:
Pelas 15H30, chega um cidadão ao Posto, para apresentar queixa, ou resolver um qualquer outro assunto, e o Guarda do Atendimento coloca uma folha A4 na porta com a inscrição " Não se distribuem mais senhas para o dia de hoje. Volte Amanhã...."
É claro, isto a partir de 01 de Janeiro de 2014.

Onde se reservam os bilhetes de Autocarro para a deslocação a Lisboa? Urgente.... 
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Mensagem por jose alho Qua 18 Set 2013, 16:01

Relativamente aos 15% que o governo se prepara para retirar para GNR e depois de contactado o CG a ASPIG teve a garantia que o Comando tem uma proposta para que isso não aconteça. Vamos ver se mais um direito relativamente ao desgaste da profissão,  não nos é retirado, derivado a sermos ressarcidos a não pagamento de horas, nem noites e fins de semana e não existência de um horário de referência.
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Mensagem por FORASTEIRO Qua 18 Set 2013, 18:29

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Mensagem por jose alho Qua 18 Set 2013, 19:42

A ASPIG vai estar atenta se o CG de uma vez por todas não permite mais esta atropelia aos direitos dos militares da Guarda. Senão vamos exigir publicamente que sejamos considerados funcionários públicos com os mesmos direitos.
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Mensagem por matrix2020 Qua 18 Set 2013, 19:46

Caso contrário que comecem a ser pagos os fins de semana, feriados e horas extras!
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Mensagem por Lynx Qua 18 Set 2013, 21:07

jose alho escreveu:Relativamente aos 15% que o governo se prepara para retirar para GNR e depois de contactado o CG a ASPIG teve a garantia que o Comando tem uma proposta para que isso não aconteça. Vamos ver se mais um direito relativamente ao desgaste da profissão,  não nos é retirado, derivado a sermos ressarcidos a não pagamento de horas, nem noites e fins de semana e não existência de um horário de referência.
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Mensagem por Lynx Qua 18 Set 2013, 21:08

jose alho escreveu:A ASPIG vai estar atenta se o CG de uma vez por todas não permite mais esta atropelia aos direitos dos militares da Guarda. Senão vamos exigir publicamente que sejamos considerados funcionários públicos com os mesmos direitos.
palmas palmas palmas
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Mensagem por Desautorizado Qua 18 Set 2013, 21:37

matrix2020 escreveu:Caso contrário que comecem a ser pagos os fins de semana, feriados e horas extras!
Já miam para pagar o miserável ordenado...os subsidios são arrancados a ferros...os gratificados vão para aquela conta magica e lá chegam a permanecer UM ANO a render juros sabe-se lá para quem ou para quê...
E pagarem-nos horas extras, fins de semana, feriados e subsidio serviço nocturno a +25%...??? Era muito bom mas acho que não passa de um desejo nosso.
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Mensagem por CARI2013 Qui 19 Set 2013, 17:27

POR OUTRO LADO...  O segredo dos privilégios dos políticos já é lei.

 
 
Inacreditável!!!
 
Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
O segredo dos privilégios dos políticos já é lei.
Já tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27 de Agosto  o sigilo dos privilégios dos políticos e foi hoje publicado no Diário da República.
Portanto, por protecção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios dos políticos.
Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo português.
A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes.
O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.
De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem.
Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dos artigos 308º e 375º do Código Penal, respectivamente o crime de "Traição á Pátria" por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem protecção de lei!
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Mensagem por conchinha Qui 19 Set 2013, 17:39

Sem comentários,não vale a pena faze-los simplesmente!!!!!!!!!!!!!!!
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Mensagem por Edr See Qui 19 Set 2013, 18:50

O povo só tem aquilo que merece... votam sempre nos mesmos, por isso não se queixem!
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Mensagem por Pedro82 Qui 19 Set 2013, 22:22

Não percebo, porque se queixam.
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Mensagem por CARI2013 Sáb 28 Nov 2015, 16:25

2013 - «As bonificações nas pensões, que garantem a determinados grupos profissionais que um ano de trabalho conte como mais tempo, para efeitos de pensão, vão acabar a partir de 2014. Na versão que acaba de chegar ao Parlamento, porém, o Governo deixa em aberto a solução a encontrar para os militares.
 
A proposta que foi discutida com os sindicatos estabelecia a revogação de “todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação na CGA, sem prejuízo da aplicação de acréscimos ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2013”.
 
Ou seja, o trabalho prestado a partir de 2014 deixaria, em qualquer caso, de dar direito a bonificações.
 
Agora, é acrescentada uma frase que diz que a medida não prejudica “o regime de bonificação aplicável aos militares das Forças Armadas, previsto em legislação especial, que se encontra actualmente em revisão”.
 
Salvaguarda-se, desta forma, a possibilidade de serem protegidas no futuro algumas ou todas as bonificações dos militares.»
2015: 
DIZ ENTÃO O ESTATUTO DOS MILITARES (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio)
Artigo 18.º Aumento do tempo de serviço 
1 — Ao tempo de serviço prestado antes da data da entrada em vigor do presente diploma aplicam -se os aumentos de tempo previstos na legislação em vigor à data em que o serviço foi prestado. ( o tempo de serviço foi aumentado da percentagem de 15% conforme estatuto os militares das forças armadas ,Decreto-Lei n.o 236/99 de 25 de Junho)
 2 — O disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Estatuto aplica-se apenas ao tempo de serviço prestado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma ( Maio de 2015).
 Artigo 48.º n.º 3 - Contagem de tempo de serviço efectivo
3 — Todo o tempo de serviço é aumentado da percentagem de 10 %, para efeitos de passagem à reserva e reforma.
 Na verdade , o Governo deixou  em aberto a solução para os militares das forças armadas, que se veio a concretizar com a publicação do actual estatuto (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio).
Assim, até maio de 2015 a percentagem para os militares das forças armadas foi de 15%. A partir de maio de 2015, fixou-se em 10%.
E quanto aos militares da GNR????
Espero que o novo EMGNR, que aguarda publicação, corrija qualquer desigualdade, nesta matéria, entre FA e GNR.
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 28 Nov 2015, 19:44

CARI2013 escreveu:
2013 - «As bonificações nas pensões, que garantem a determinados grupos profissionais que um ano de trabalho conte como mais tempo, para efeitos de pensão, vão acabar a partir de 2014. Na versão que acaba de chegar ao Parlamento, porém, o Governo deixa em aberto a solução a encontrar para os militares.
 
A proposta que foi discutida com os sindicatos estabelecia a revogação de “todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação na CGA, sem prejuízo da aplicação de acréscimos ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2013”.
 
Ou seja, o trabalho prestado a partir de 2014 deixaria, em qualquer caso, de dar direito a bonificações.
 
Agora, é acrescentada uma frase que diz que a medida não prejudica “o regime de bonificação aplicável aos militares das Forças Armadas, previsto em legislação especial, que se encontra actualmente em revisão”.
 
Salvaguarda-se, desta forma, a possibilidade de serem protegidas no futuro algumas ou todas as bonificações dos militares.»
2015: 
DIZ ENTÃO O ESTATUTO DOS MILITARES (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio)
Artigo 18.º Aumento do tempo de serviço 
1 — Ao tempo de serviço prestado antes da data da entrada em vigor do presente diploma aplicam -se os aumentos de tempo previstos na legislação em vigor à data em que o serviço foi prestado. ( o tempo de serviço foi aumentado da percentagem de 15% conforme estatuto os militares das forças armadas ,Decreto-Lei n.o 236/99 de 25 de Junho)
 2 — O disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Estatuto aplica-se apenas ao tempo de serviço prestado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma ( Maio de 2015).
 Artigo 48.º n.º 3 - Contagem de tempo de serviço efectivo
3 — Todo o tempo de serviço é aumentado da percentagem de 10 %, para efeitos de passagem à reserva e reforma.
 Na verdade , o Governo deixou  em aberto a solução para os militares das forças armadas, que se veio a concretizar com a publicação do actual estatuto (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio).
Assim, até maio de 2015 a percentagem para os militares das forças armadas foi de 15%. A partir de maio de 2015, fixou-se em 10%.
E quanto aos militares da GNR????
Espero que o novo EMGNR, que aguarda publicação, corrija qualquer desigualdade, nesta matéria, entre FA e GNR.



Pois e a acrescentar a tudo isso, temos esta informação no nosso portal social.



Consultar Tempo de Serviço



TEMPO DE SERVIÇO
Informação: Estas contagens de tempo de serviço baseiam-se nas disposições constantes no EMGNR (artigos 107º, 108º, 109º, alínea f) do 285º e 300º), as quais incluem, nos casos aplicáveis, os aumentos sobre o tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas antes do ingresso na GNR.
Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Não obstante, cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.
 
E agora em que é que ficamos:
 

1- Não temos percentagem nenhuma a partir de março de 2014 como diz o artº 7º da lei 11/2014 de 06 de março.
 

2- Continuamos a ter a partir dessa data 15% para feitos (só) de passagem à situação de reserva, como diz o Comando da Guarda na informação supracitada.
 

3- Não temos a partir dessa data percentagem nenhuma, como entende a CGA.
 

Pergunto, afinal em que é que ficamos e em que ponto é que estamos e será que esta questão tem sido ou foi falada nas últimas reuniões das associações com o CG?
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Mensagem por CARI2013 Dom 29 Nov 2015, 22:39

Guarda que anda à linha escreveu:
CARI2013 escreveu:
2013 - «As bonificações nas pensões, que garantem a determinados grupos profissionais que um ano de trabalho conte como mais tempo, para efeitos de pensão, vão acabar a partir de 2014. Na versão que acaba de chegar ao Parlamento, porém, o Governo deixa em aberto a solução a encontrar para os militares.
 
A proposta que foi discutida com os sindicatos estabelecia a revogação de “todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação na CGA, sem prejuízo da aplicação de acréscimos ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2013”.
 
Ou seja, o trabalho prestado a partir de 2014 deixaria, em qualquer caso, de dar direito a bonificações.
 
Agora, é acrescentada uma frase que diz que a medida não prejudica “o regime de bonificação aplicável aos militares das Forças Armadas, previsto em legislação especial, que se encontra actualmente em revisão”.
 
Salvaguarda-se, desta forma, a possibilidade de serem protegidas no futuro algumas ou todas as bonificações dos militares.»
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1 — Ao tempo de serviço prestado antes da data da entrada em vigor do presente diploma aplicam -se os aumentos de tempo previstos na legislação em vigor à data em que o serviço foi prestado. ( o tempo de serviço foi aumentado da percentagem de 15% conforme estatuto os militares das forças armadas ,Decreto-Lei n.o 236/99 de 25 de Junho)
 2 — O disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Estatuto aplica-se apenas ao tempo de serviço prestado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma ( Maio de 2015).
 Artigo 48.º n.º 3 - Contagem de tempo de serviço efectivo
3 — Todo o tempo de serviço é aumentado da percentagem de 10 %, para efeitos de passagem à reserva e reforma.
 Na verdade , o Governo deixou  em aberto a solução para os militares das forças armadas, que se veio a concretizar com a publicação do actual estatuto (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio).
Assim, até maio de 2015 a percentagem para os militares das forças armadas foi de 15%. A partir de maio de 2015, fixou-se em 10%.
E quanto aos militares da GNR????
Espero que o novo EMGNR, que aguarda publicação, corrija qualquer desigualdade, nesta matéria, entre FA e GNR.



Pois e a acrescentar a tudo isso, temos esta informação no nosso portal social.


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TEMPO DE SERVIÇO
Informação: Estas contagens de tempo de serviço baseiam-se nas disposições constantes no EMGNR (artigos 107º, 108º, 109º, alínea f) do 285º e 300º), as quais incluem, nos casos aplicáveis, os aumentos sobre o tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas antes do ingresso na GNR.
Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Não obstante, cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.
 
E agora em que é que ficamos:
 

1- Não temos percentagem nenhuma a partir de março de 2014 como diz o artº 7º da lei 11/2014 de 06 de março.
 

2- Continuamos a ter a partir dessa data 15% para feitos (só) de passagem à situação de reserva, como diz o Comando da Guarda na informação supracitada.
 

3- Não temos a partir dessa data percentagem nenhuma, como entende a CGA.
 

Pergunto, afinal em que é que ficamos e em que ponto é que estamos e será que esta questão tem sido ou foi falada nas últimas reuniões das associações com o CG?
«cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.»
Na verdade o Governo apenas deixou em aberto a solução para os militares das forças armadas - tendo estes conseguido o aumento do tempo de serviço previsto no respectivo estatuto - e desprezado os militares da GNR que, por isso, ficaram a "ver navios".
Assim: 
- o aumento sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, é ZERO.
- O aumento sobre  tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14, é ZERO.
Mais uma vez as Forças Armadas levam a melhor....
As associações deviam, na minha opinião, levar esta questão aos grupos parlamentares - com assento na Assembleia da Republica - pois presumo que, aqueles grupos, desconhecem esta grave injustiça.
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Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 02 Dez 2015, 21:13

CARI2013 escreveu:
Guarda que anda à linha escreveu:
CARI2013 escreveu:
2013 - «As bonificações nas pensões, que garantem a determinados grupos profissionais que um ano de trabalho conte como mais tempo, para efeitos de pensão, vão acabar a partir de 2014. Na versão que acaba de chegar ao Parlamento, porém, o Governo deixa em aberto a solução a encontrar para os militares.
 
A proposta que foi discutida com os sindicatos estabelecia a revogação de “todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação na CGA, sem prejuízo da aplicação de acréscimos ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2013”.
 
Ou seja, o trabalho prestado a partir de 2014 deixaria, em qualquer caso, de dar direito a bonificações.
 
Agora, é acrescentada uma frase que diz que a medida não prejudica “o regime de bonificação aplicável aos militares das Forças Armadas, previsto em legislação especial, que se encontra actualmente em revisão”.
 
Salvaguarda-se, desta forma, a possibilidade de serem protegidas no futuro algumas ou todas as bonificações dos militares.»
2015: 
DIZ ENTÃO O ESTATUTO DOS MILITARES (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio)
Artigo 18.º Aumento do tempo de serviço 
1 — Ao tempo de serviço prestado antes da data da entrada em vigor do presente diploma aplicam -se os aumentos de tempo previstos na legislação em vigor à data em que o serviço foi prestado. ( o tempo de serviço foi aumentado da percentagem de 15% conforme estatuto os militares das forças armadas ,Decreto-Lei n.o 236/99 de 25 de Junho)
 2 — O disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Estatuto aplica-se apenas ao tempo de serviço prestado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma ( Maio de 2015).
 Artigo 48.º n.º 3 - Contagem de tempo de serviço efectivo
3 — Todo o tempo de serviço é aumentado da percentagem de 10 %, para efeitos de passagem à reserva e reforma.
 Na verdade , o Governo deixou  em aberto a solução para os militares das forças armadas, que se veio a concretizar com a publicação do actual estatuto (Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio).
Assim, até maio de 2015 a percentagem para os militares das forças armadas foi de 15%. A partir de maio de 2015, fixou-se em 10%.
E quanto aos militares da GNR????
Espero que o novo EMGNR, que aguarda publicação, corrija qualquer desigualdade, nesta matéria, entre FA e GNR.



Pois e a acrescentar a tudo isso, temos esta informação no nosso portal social.

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TEMPO DE SERVIÇO
Informação: Estas contagens de tempo de serviço baseiam-se nas disposições constantes no EMGNR (artigos 107º, 108º, 109º, alínea f) do 285º e 300º), as quais incluem, nos casos aplicáveis, os aumentos sobre o tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas antes do ingresso na GNR.
Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Não obstante, cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.
 
E agora em que é que ficamos:
 

1- Não temos percentagem nenhuma a partir de março de 2014 como diz o artº 7º da lei 11/2014 de 06 de março.
 

2- Continuamos a ter a partir dessa data 15% para feitos (só) de passagem à situação de reserva, como diz o Comando da Guarda na informação supracitada.
 

3- Não temos a partir dessa data percentagem nenhuma, como entende a CGA.
 

Pergunto, afinal em que é que ficamos e em que ponto é que estamos e será que esta questão tem sido ou foi falada nas últimas reuniões das associações com o CG?
«cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.»
Na verdade o Governo apenas deixou em aberto a solução para os militares das forças armadas - tendo estes conseguido o aumento do tempo de serviço previsto no respectivo estatuto - e desprezado os militares da GNR que, por isso, ficaram a "ver navios".
Assim: 
- o aumento sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, é ZERO.
- O aumento sobre  tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14, é ZERO.
Mais uma vez as Forças Armadas levam a melhor....
As associações deviam, na minha opinião, levar esta questão aos grupos parlamentares - com assento na Assembleia da Republica - pois presumo que, aqueles grupos, desconhecem esta grave injustiça.

Então, se como diz Que "O aumento sobre  tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14, é ZERO."

Porque é que no Portal Social, na área reservada à contagem do tempo de serviço, diz isto: Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
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Mensagem por CARI2013 Qui 03 Dez 2015, 01:22

Guarda que anda à linha escreveu:
CARI2013 escreveu:
Guarda que anda à linha escreveu:



Pois e a acrescentar a tudo isso, temos esta informação no nosso portal social.

Consultar Tempo de Serviço



TEMPO DE SERVIÇO
Informação: Estas contagens de tempo de serviço baseiam-se nas disposições constantes no EMGNR (artigos 107º, 108º, 109º, alínea f) do 285º e 300º), as quais incluem, nos casos aplicáveis, os aumentos sobre o tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas antes do ingresso na GNR.
Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Não obstante, cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.
 
E agora em que é que ficamos:
 

1- Não temos percentagem nenhuma a partir de março de 2014 como diz o artº 7º da lei 11/2014 de 06 de março.
 

2- Continuamos a ter a partir dessa data 15% para feitos (só) de passagem à situação de reserva, como diz o Comando da Guarda na informação supracitada.
 

3- Não temos a partir dessa data percentagem nenhuma, como entende a CGA.
 

Pergunto, afinal em que é que ficamos e em que ponto é que estamos e será que esta questão tem sido ou foi falada nas últimas reuniões das associações com o CG?
«cumpre alertar que a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.»
Na verdade o Governo apenas deixou em aberto a solução para os militares das forças armadas - tendo estes conseguido o aumento do tempo de serviço previsto no respectivo estatuto - e desprezado os militares da GNR que, por isso, ficaram a "ver navios".
Assim: 
- o aumento sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, é ZERO.
- O aumento sobre  tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14, é ZERO.
Mais uma vez as Forças Armadas levam a melhor....
As associações deviam, na minha opinião, levar esta questão aos grupos parlamentares - com assento na Assembleia da Republica - pois presumo que, aqueles grupos, desconhecem esta grave injustiça.

Então, se como diz Que "O aumento sobre  tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14, é ZERO."

Porque é que no Portal Social, na área reservada à contagem do tempo de serviço, diz isto: Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Boa pergunta. Na verdade a GNR continua a considerar o acréscimo ao tempo de serviço. Não obstante, alerta para o facto da «Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não ter vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14
Com tanto assessor - de um lado e outro (GNR/CGA) - é de lamentar que nesta matéria a situação esteja nestes termos. Quem é que não esta a cumprir a lei?
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Mensagem por Croco Qui 03 Dez 2015, 13:11

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Mensagem por Guarda que anda à linha Qui 03 Dez 2015, 13:29

Para os elementos da PSP, a questão dos 36 anos de serviço e 55 de idade para passagem à pré reforma, nos próximos tempos vai ser uma ilusão para não lhe chamar antes um embuste.

Como é dito na peça e muito bem, primeiro vão sair os que tem 59, 58 e por ai fora.

Os que tem hoje 55, jamais irão sair com essa idade, porque entretanto vão ver sair nos próximos anos os mais velhos do que eles.

Provavelmente, os que irão conseguir sair aos 55, são os que têm hoje mais ou menos 50 anos e lá para 2019 "possivelmente" depois da situação estar normalizada.

Depois de saírem uns milhares (poucos) nestas condições 55 e 36, vamos assistir novamente às saídas com 56, 57, 58 e por ai fora, porque entretanto as percentagens de aumento de tempo de serviço terminaram a partir de 2014, e todo o elemento que não veio para a policia com 19 anos de idade jamais aos 55, terá 36 anos de serviço.

No fundo, se nada for revertido em relação às percentagens, o mesmo irá acontecer em relação aos militares da GNR.

Um indivíduo que ingresse na GNR a partir de 2014 com mais de 19 anos de idade, aos 55 nunca terá 36 anos de serviço.

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