Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
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Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Decreto-Lei n.º 170-A/2014 - Diário da República n.º 216/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-0758815310
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014
Última edição por dragao em Ter 18 Nov 2014, 10:53, editado 1 vez(es)
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
É bom saber alguém que está sempre atento à nova legislação.
Obrigado
Obrigado
castigado- Cabo-Chefe
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
o ideal era um esquema ou quadro para melhor consultar
julgo que quem cumprir com o mencionado no regulamento pode ser punido pelo art. 114 do CE
no entanto parece-me que a não colocação do aviso nos veículos para chamada de atenção do uso do cinto não tenha punição
julgo que quem cumprir com o mencionado no regulamento pode ser punido pelo art. 114 do CE
no entanto parece-me que a não colocação do aviso nos veículos para chamada de atenção do uso do cinto não tenha punição
snake- 2º Sargento
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Então os taxistas, passam a ser obrigados a utilizar cintos sempre que circulem sem passageiros
clokess- 2º Sargento
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Sim, segundo este diploma é mesmo isso.
rafaelcardoso- 2º Sargento
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
nunca percebi o porque dos taxistas estarem isentos do uso de cintos de segurança dentro de localidade
snake- 2º Sargento
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Idade : 44
Profissão : Guarda Nacional Republicana
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de Novembro
Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014
Decreto-Lei n.º 139/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro, procedendo à alteração aos regulamentos relativos a características, dispositivos e homologação dos veículos a motor de duas e três rodas.
Decreto-Lei n.º 151/2013, de 30 de outubro
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, que estabelece os requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas e florestais com rodas
Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril
Ministério da Economia e do Emprego
Transpõe a Diretiva 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas, bem como as Diretivas n.ºs 2011/72/UE e 2011/87/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime da flexibilidade e à aplicação de fases de emissões a tratores de via estreita
Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica
Deliberação n.º 611/2012, de 2 de Maio
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Estabelece os termos das certificações das emissões «EURO» por parte dos fabricantes dos veículos
Deliberação n.º 525/2012, de 9 de Abril
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Autorização à instalação de filtros de partículas em veículos equipados com motores de ignição por compressão, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes
Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regula elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas, transpõe as Directivas 2010/22/UE e 2010/52/UE, ambas da Comissão, de 15 de Março e de 11 de Agosto, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril
Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de Maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Directiva 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março Declaração de Rectificação n.º 5/2011, de 18 de Fevereiro
Rectifica o Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que revê o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010 Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Revê o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho
Decreto-Lei n.º 86-A/2010, de 15 de Julho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho
Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril
Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica
Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, e da Directiva 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio
Decreto-Lei n.º 11/2010, de 12 de Fevereiro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis n.ºs 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2008, de 11 de Novembro, e o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Decreto-Lei n.º 196/2009, de 24 de Agosto
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro, que aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e contra a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/74/CE, da Comissão, de 18 de Julho
Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de Agosto
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques
Deliberação n.º 1640/2009, de 15 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Estabelece as regras para aprovação da instalação de filtros de partículas em automóveis das categorias N2 e N3 já matriculados
Deliberação n.º 725/2009, de 19 de Fevereiro (publicada em13 de Março)
Certificados CEMT 2009
[aprova o modelo CEMT 4 - certificado de conformidade com as normas técnicas referentes às emissões sonoras e poluentes, e com as normas de segurança para veículos "EURO III seguro", "EURO IV seguro" ou "EURO V seguro"; o modelo CEMT 5 - certificado de conformidade com as normas técnicas de segurança para reboques; o modelo CEMT 6 - certificado de controlo técnico para veículos a motor e seus reboques]
Decreto-Lei n.º 19/2009, de 15 de Janeiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/34/CE, da Comissão, de 14 de Junho, relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor, estabelecendo disposições aplicáveis à homologação CE de um modelo de automóvel no que respeita ao nível sonoro, bem como relativas à homologação CE de dispositivos silenciosos enquanto unidades técnicas
Decreto-Lei n.º 240/2008, 16 de Dezembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, estabelecendo requisitos técnicos relativos ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas
[Nota: Foram ouvidas, a título facultativo, a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Associação do Comércio Automóvel de Portugal - ACAP]
Decreto-Lei n.º 221/2008, de 17 de Novembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, estabelecendo requisitos técnicos relativos à retromontagem de espelhos em automóveis pesados de mercadorias matriculados
Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/35/CE, da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques Decreto-Lei n.º 205/2008, de 16 de Outubro
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de Julho
Aprova o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/15/CE, da Comissão, de 14 de Março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo i da Directiva 74/483/CEE, do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor[Nota: Foram ouvidas a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) e a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN)] Decreto-Lei n.º 149/2008, 29 de Julho de 2008
Aprova o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro Decreto-Lei n.º 135/2008, de 21 de Julho
Procede à 8.ª alteração ao Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho
Decreto-Lei n.º 134/2008, de 21 de Julho
Procede à segunda alteração ao Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 311/2003, de 12 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/119/CE, da Comissão, de 27 de Novembro
Decreto-Lei n.º 133/2008, de 21 de Julho
Procede à primeira alteração ao Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/20/CE, da Comissão, de 17 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 115/2008, de 3 de Julho
Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, que aprovou o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/72/CE, da Comissão, de 18 de Agosto. Deliberação n.º 1017/2008, de 8 de Abril Homologação nacional de películas plásticas coloridas para poderem ser aplicadas no lado interior de vidros homologados em todas as janelas dos automóveis das categorias M 1 e N 1 Deliberação IMTT n.º 781/2008, de 18 de Março Homologação e matrícula de máquinas industriais Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis
Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014
Decreto-Lei n.º 139/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro, procedendo à alteração aos regulamentos relativos a características, dispositivos e homologação dos veículos a motor de duas e três rodas.
Decreto-Lei n.º 151/2013, de 30 de outubro
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, que estabelece os requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas e florestais com rodas
Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril
Ministério da Economia e do Emprego
Transpõe a Diretiva 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas, bem como as Diretivas n.ºs 2011/72/UE e 2011/87/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime da flexibilidade e à aplicação de fases de emissões a tratores de via estreita
Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica
Deliberação n.º 611/2012, de 2 de Maio
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Estabelece os termos das certificações das emissões «EURO» por parte dos fabricantes dos veículos
Deliberação n.º 525/2012, de 9 de Abril
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Autorização à instalação de filtros de partículas em veículos equipados com motores de ignição por compressão, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes
Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regula elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas, transpõe as Directivas 2010/22/UE e 2010/52/UE, ambas da Comissão, de 15 de Março e de 11 de Agosto, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril
Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de Maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Directiva 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março Declaração de Rectificação n.º 5/2011, de 18 de Fevereiro
Rectifica o Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que revê o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010 Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Revê o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho
Decreto-Lei n.º 86-A/2010, de 15 de Julho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho
Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril
Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica
Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, e da Directiva 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio
Decreto-Lei n.º 11/2010, de 12 de Fevereiro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis n.ºs 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2008, de 11 de Novembro, e o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Decreto-Lei n.º 196/2009, de 24 de Agosto
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro, que aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e contra a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/74/CE, da Comissão, de 18 de Julho
Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de Agosto
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques
Deliberação n.º 1640/2009, de 15 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Estabelece as regras para aprovação da instalação de filtros de partículas em automóveis das categorias N2 e N3 já matriculados
Deliberação n.º 725/2009, de 19 de Fevereiro (publicada em13 de Março)
Certificados CEMT 2009
[aprova o modelo CEMT 4 - certificado de conformidade com as normas técnicas referentes às emissões sonoras e poluentes, e com as normas de segurança para veículos "EURO III seguro", "EURO IV seguro" ou "EURO V seguro"; o modelo CEMT 5 - certificado de conformidade com as normas técnicas de segurança para reboques; o modelo CEMT 6 - certificado de controlo técnico para veículos a motor e seus reboques]
Decreto-Lei n.º 19/2009, de 15 de Janeiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/34/CE, da Comissão, de 14 de Junho, relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor, estabelecendo disposições aplicáveis à homologação CE de um modelo de automóvel no que respeita ao nível sonoro, bem como relativas à homologação CE de dispositivos silenciosos enquanto unidades técnicas
Decreto-Lei n.º 240/2008, 16 de Dezembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, estabelecendo requisitos técnicos relativos ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas
[Nota: Foram ouvidas, a título facultativo, a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Associação do Comércio Automóvel de Portugal - ACAP]
Decreto-Lei n.º 221/2008, de 17 de Novembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, estabelecendo requisitos técnicos relativos à retromontagem de espelhos em automóveis pesados de mercadorias matriculados
Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/35/CE, da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques Decreto-Lei n.º 205/2008, de 16 de Outubro
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de Julho
Aprova o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/15/CE, da Comissão, de 14 de Março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo i da Directiva 74/483/CEE, do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor[Nota: Foram ouvidas a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) e a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN)] Decreto-Lei n.º 149/2008, 29 de Julho de 2008
Aprova o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro Decreto-Lei n.º 135/2008, de 21 de Julho
Procede à 8.ª alteração ao Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho
Decreto-Lei n.º 134/2008, de 21 de Julho
Procede à segunda alteração ao Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 311/2003, de 12 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/119/CE, da Comissão, de 27 de Novembro
Decreto-Lei n.º 133/2008, de 21 de Julho
Procede à primeira alteração ao Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/20/CE, da Comissão, de 17 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 115/2008, de 3 de Julho
Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, que aprovou o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/72/CE, da Comissão, de 18 de Agosto. Deliberação n.º 1017/2008, de 8 de Abril Homologação nacional de películas plásticas coloridas para poderem ser aplicadas no lado interior de vidros homologados em todas as janelas dos automóveis das categorias M 1 e N 1 Deliberação IMTT n.º 781/2008, de 18 de Março Homologação e matrícula de máquinas industriais Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Homologação Veículos
A homologação é o ato através do qual a autoridade nacional competente ou de outro Estado membro da União Europeia certifica que um modelo de veículo está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e que foi submetido aos ensaios e controlos exigidos. A homologação pode ser: De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo. De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos. Individual, se for válida apenas para um veículo. Consoante o respetivo âmbito de validade as homologações de veículos podem ser: Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional; CE, quando são válidas em toda a União Europeia. Para efeitos de homologação, a classificação europeia de automóveis e seus reboques é a seguinte:
A homologação é o ato através do qual a autoridade nacional competente ou de outro Estado membro da União Europeia certifica que um modelo de veículo está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e que foi submetido aos ensaios e controlos exigidos. A homologação pode ser: De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo. De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos. Individual, se for válida apenas para um veículo. Consoante o respetivo âmbito de validade as homologações de veículos podem ser: Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional; CE, quando são válidas em toda a União Europeia. Para efeitos de homologação, a classificação europeia de automóveis e seus reboques é a seguinte:
Categoria | Definição |
M Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de passageiros com, pelo menos, quatro rodas | M1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor |
M2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e uma massa máxima não superior a 5 t | |
M3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 t | |
N Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com, pelo menos, quatro rodas | N1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t |
N2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t | |
N3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t | |
O Reboques (incluindo os semi-reboques) | O1 - Reboques com massa máxima não superior a 0,75 t |
O2 - Reboques com massa máxima superior a 0,75 t mas não superior a 3,5 t | |
O3 - Reboques com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 10 t | |
O4 - Reboques com massa máxima superior a 10 t |
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Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Eu também nunca percebi... de igual modo que também não percebo o porquê da mesma isenção para os Guardas, dentro e fora das localidades!snake escreveu:nunca percebi o porque dos taxistas estarem isentos do uso de cintos de segurança dentro de localidade
Re: Conversa/Debate - Novo regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança (DL 170-A/2014 de 07vov14)
Já somos três.
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Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
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