DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
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DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
COM LICENÇA, SR. CICLISTA!
Hoje é moda promover a circulação de velocípedes sem motor, vulgo bicicletas. Até os presidentes da Câmara, como a de Lisboa, exortam os seus munícipes a ir de bicicleta para o trabalho. Pela minha parte, acho muito bem: é saudável (dizem); não poluente, silencioso e barato! Talvez por todas estas circunstâncias há cada vez mais bicicletas a circular pelas cidades, nomeadamente por Lisboa. Ao mesmo tempo há cada vez mais ciclistas que desconhecem as mais simples regras de trânsito! E ainda para mais são levados a desobedecê-las por pessoas que nem sequer sabem do que falam, como neste blogue que encontrei na Internet, denominado “Bicicleta na Cidade” (http://bicicletanacidade.blogspot.pt) onde se pode ler “O conhecimento das regras permite evitar os abusos de alguns condutores (sobretudo automobilistas) e a ignorância de alguns agentes da autoridade (polícias) que não conhecem a legislação aplicável às bicicletas. Ao mesmo tempo permite aos ciclistas 'prevaricar em segurança', um conceito que se deve aplicar a este Código da Estrada e que significa desrespeitar as regras com o objectivo de garantir a nossa segurança. Outras transgressões, como circular em ruas de sentido único na direcção oposta ou atravessar nas passadeiras, são muitas vezes consequência da versatilidade da bicicleta e das vantagens do seu uso na cidade.” (http://bicicletanacidade.blogspot.pt/2007/05/cdigo-da-estrada-tudo-o-que-precisa.html) .
E digo não sabem do que falam pois ainda não há muito tempo, numa rua estreita de Lisboa, mal iluminada, de sentido único, de repente vejo à minha frente um ciclista em sentido contrário! Por um triz não se deu um acidente com consequências mais ou menos graves. Ora, senhores ciclistas, as regras de trânsito são para ser respeitadas por todos! TODOS os condutores. Ainda pedem mais direitos, os ciclistas. Quais? Se já não cumprem uma única regra! Esta semana, em plena Av. Almirante Reis, no cruzamento com a Alameda D. Afonso Henriques, um senhor de bicicleta atravessou a avenida inopinadamente mesmo à minha frente, quando eu vinha a mudar de direcção, estando a sinalização semafórica verde para mim, e ainda começou a fazer gestos e aos palavrões, como se eu tivesse a obrigação de adivinhar que ele ia cometer uma infracção ao Código da Estrada. Não contente com a que já tinha cometido, ainda passou mais um sinal vermelho e entrou em sentido contrário na Av. Guerra Junqueiro. Tudo isto a horas de maior trânsito!
Há umas décadas que deixou de ser necessário obter licença de condução de velocípedes, bem como de estes se encontrarem matriculados. Pois estou totalmente contra, uma vez que a bicicleta se transformou num meio habitual de transporte dentro das cidades. É preciso que os ciclistas conheçam minimamente as regras do Código da Estrada, por isso devem frequentar uma formação (no mínimo). É preciso que os ciclistas obedeçam às regras. Já que são também eles condutores, sejam responsáveis. E se é um veículo que circula na via pública não consigo compreender como não tornam obrigatório o seguro de responsabilidade civil! É que qualquer dia temos os skaters, os condutores de segways, das trotinetes e outros a reivindicarem os mesmos direitos dos ciclistas, bem como a ausência de obrigações que estes reclamam.
FONTE_AUTOMOTOR
Novo Código da Estrada
Foi publicada a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que altera e republica o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. Pode consultar aqui a nova versão do Código da Estrada, a qual entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
FONTE_ANSR
Última edição por dragao em Seg 11 Nov 2013, 18:51, editado 3 vez(es)
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Vamos todos para o serviço de bicicleta.
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Fala bem, mas não me alegra. Ora bem sou automobilista, peão e ciclista (quando posso). Esta senhora fala de alguns casos com ciclistas, eu então além disso vejo coisas inacreditáveis praticadas por automobilistas, motociclistas. ciclistas e peões.
O problema estas nas pessoas e não e tão só nos cilistas como pelo que li em cima pare ser o mal das estradas em portugal.
Temos que nos respeitar...
O problema estas nas pessoas e não e tão só nos cilistas como pelo que li em cima pare ser o mal das estradas em portugal.
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Lei n.º 72/2013. D.R. n.º 169, Série I de 2013-09-03
Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Artigo 82.º
Utilização de dispositivos de segurança
1 — O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais dispositivos
de segurança com que os veículos estejam equipados.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) As condições excecionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos dispositivos referidos
no número anterior;
[i]b) O modo de utilização e características técnicas dos [i]mesmos dispositivos.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.
6 — Quem não utilizar ou utilizar incorretamente os dispositivos de segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso em que a coima é de € 60 a € 300.
[/i][/i]
Utilização de dispositivos de segurança
1 — O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais dispositivos
de segurança com que os veículos estejam equipados.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) As condições excecionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos dispositivos referidos
no número anterior;
[i]b) O modo de utilização e características técnicas dos [i]mesmos dispositivos.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.
6 — Quem não utilizar ou utilizar incorretamente os dispositivos de segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso em que a coima é de € 60 a € 300.
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Artigo 81.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Considera -se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado
de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e
legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
4 —
(Anterior n.º 3.)[i]5 —
[i](Anterior n.º 4.)[i]6 —
[i](Anterior n.º 5.)[i]
7 — Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime Probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente,
de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
[/i][/i][/i][/i][/i]
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Considera -se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado
de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e
legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
4 —
(Anterior n.º 3.)[i]5 —
[i](Anterior n.º 4.)[i]6 —
[i](Anterior n.º 5.)[i]
7 — Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime Probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente,
de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Artigo 90.º
[…]
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores
de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i]b
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i][i]c
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i][i]d
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i][i]e
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i]
2 — Os velocípedes podem circular paralelamente
numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou
sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não
circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal
não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
3 — Os condutores de velocípedes devem transitar
pelo lado direito da via de trânsito, conservando das
bermas ou passeios uma distância suficiente que permita
evitar acidentes.
4 —
[i](Anterior n.º 3.[i])[/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i]
[…]
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores
de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i]b
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i][i]c
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i][i]d
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i][i]e
) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .[i]
2 — Os velocípedes podem circular paralelamente
numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou
sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não
circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal
não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
3 — Os condutores de velocípedes devem transitar
pelo lado direito da via de trânsito, conservando das
bermas ou passeios uma distância suficiente que permita
evitar acidentes.
4 —
[i](Anterior n.º 3.[i])[/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i][/i]
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado ?
Croco- Major
-
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Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
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El Sargento- 2º Sargento
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Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Entretanto aproveito para dizer que o melhor é começar a estudá-lo lá para meados de novembro pois como só entra em vigor daqui a 120 dias ainda vai confundir algumas cabeças.
Aproveito só para dizer que como as alterações são introduzidas por uma Lei, a contraprova (álcool) vai passar a ter mesmo valor em todos os casos.
Aproveito só para dizer que como as alterações são introduzidas por uma Lei, a contraprova (álcool) vai passar a ter mesmo valor em todos os casos.
El Sargento- 2º Sargento
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Idade : 54
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Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
VEREMOS SE ESTE CÓDIGO ATÉ AO MOMENTO DA SUA ENTRADA EM VIGOR AINDA SOFRE OU NÃO ALTERAÇÕES. PENSO QUE É NECESSÁRIO OLHAR PARA ELE COM OUTROS OLHOS PORQUE Á ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS E COMO TAL É CONVENIENTE ESTAR PREPARADO PARA PROCEDER EM CONFORMIDADE E INFORMAR COMO DEVE DE SER.
ZECA PEREIRINHA- Guarda
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Idade : 48
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Meu alistamento : 1997
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Se for um velocipede sem motor (bicicleta) pelo que li não tem que usar...Croco escreveu:
Devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado ?
BigSargent- Sargento-Chefe
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
E onde é que este veículo da imagem é um velocípede sem motor??BigSargent escreveu:Se for um velocipede sem motor (bicicleta) pelo que li não tem que usar...Croco escreveu:
Devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado ?
El Sargento- 2º Sargento
-
Idade : 54
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 665
Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Em minha opinião,o que vai provocar mais problemas,não são os velocipedes,mas sim as zonas de coexistência.
Com a mentalidade lusa,colocar peões,velocipedes e automobilistas,todos com a possibilidade de utilização,em toda a sua largura,da via,não vai ser facil.
Acresce ainda,a possibilidade de realizar jogos na mesma via.
Muita pedagogia vai ter que ser feita nos próximos meses,digo eu!!
Com a mentalidade lusa,colocar peões,velocipedes e automobilistas,todos com a possibilidade de utilização,em toda a sua largura,da via,não vai ser facil.
Acresce ainda,a possibilidade de realizar jogos na mesma via.
Muita pedagogia vai ter que ser feita nos próximos meses,digo eu!!
olhovivo- Sargento-Chefe
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Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Peço desculpa, pois estava num PC da GNR e não dava para ver as imagens, sory...El Sargento escreveu:E onde é que este veículo da imagem é um velocípede sem motor??BigSargent escreveu:Se for um velocipede sem motor (bicicleta) pelo que li não tem que usar...Croco escreveu:
Devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado ?
El Sargento
BigSargent- Sargento-Chefe
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Declaração de Retificação n.º 46-A/2013. D.R. n.º 212, Suplemento, Série I de 2013-11-01
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, sobre «Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dia&serie=1&iddr=2013.212S01&data=2013-11-01&num=21201
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, sobre «Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dia&serie=1&iddr=2013.212S01&data=2013-11-01&num=21201
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dragao- Cmdt Interino
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
[quote="BigSargent"][quote="Croco"][url=https://2img.net/r/ihimg/photo/my-images/62/ow7k.jpg/][img]https://2img.net/r/ihimizer/img62/5591/ow7k.jpg
pelo andar da carruagem,como me vou reformar qd tiver 80anos,um dia ainda faco patrulha num destes:)tenho de me habituar:)
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nuno_ferraz- Cabo-Mor
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Idade : 43
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Mensagem : " Deus quer, o Homem sonha e a obra nasce..."
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Neste debate das regras de trânsito para os ciclistas acho pertinente e tambem acho que nós agentes de auturidade ainda somos negligentes em relação aos ciclistas.
Já autuei por passarem o vermelho, por virem fora da "ciclovia", a resposta deles é sempre a mesma "não preciso de carta, não tenho de saber", errado, a negligencia é punivel.
Acho que temos que obrigar os ciclistas a cumprir, pois como dizia a senhora lá em cima, daqui a pouco os automobilistas têm de pedir licença para passar.
Uma das novas regras que vai ser negligenciada vai ser a de circular a PAR nas vias, no C.E. diz que não pode causar embaraço para o trânsito, mas os ciclistas não se vão lebrar disso quando forem na conversa.
Mais uma vez vamos ter de ser nós os maus e ensinar as regras aos utilizadores de bicicletas na via publica, porque eles não as vão ler.
Já autuei por passarem o vermelho, por virem fora da "ciclovia", a resposta deles é sempre a mesma "não preciso de carta, não tenho de saber", errado, a negligencia é punivel.
Acho que temos que obrigar os ciclistas a cumprir, pois como dizia a senhora lá em cima, daqui a pouco os automobilistas têm de pedir licença para passar.
Uma das novas regras que vai ser negligenciada vai ser a de circular a PAR nas vias, no C.E. diz que não pode causar embaraço para o trânsito, mas os ciclistas não se vão lebrar disso quando forem na conversa.
Mais uma vez vamos ter de ser nós os maus e ensinar as regras aos utilizadores de bicicletas na via publica, porque eles não as vão ler.
Myke- Cabo-Chefe
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Profissão : Militar da GNR
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
umas das principais dificuldades dos ciclistas e obterem o respeito dos condutores
Filipe.T- 2º Sargento
-
Idade : 33
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
bem pensado lolbeselga6 escreveu:Vamos todos para o serviço de bicicleta.
Filipe.T- 2º Sargento
-
Idade : 33
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Plenamente de acordo.Filipe.T escreveu:umas das principais dificuldades dos ciclistas e obterem o respeito dos condutores
Alvaro Carvalho- 2º Sargento
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Meu alistamento : Setembro de 1975! Cap Aguiar, como Comandante de Companhia
MAS,FINALMENTE NA REFORMA!
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Aquilo que eu sei é que a bicicleta é um veículo e eu vejo alguns que nao param nos vermelhos e falam ao telemóvel.....
AAAA- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 376
Mensagem : Morte aos chupa pilas
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Ah e em sentido contrário... Acho bem que os ciclistas queiram ser respeitados, mas sendo assim, respeitem os demais utentes da via e o código da estrada
AAAA- Cabo-Mor
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Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 376
Mensagem : Morte aos chupa pilas
Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
sim claro... existem erros das duas partes mas o carro e maior que a bicicleta looooool
Filipe.T- 2º Sargento
-
Idade : 33
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Ok, eu já andei muito de bicicleta, usava pedais de encaixe, e parava nos vermelhos...para não falar de outras coisas... por isso compreendo os dois lados, quando começarem a existir acidentes em curvas sem visibilidade nenhuma, depois talvez repensem a lei, é que há pessoas que não vão reler as ressalvas que o diploma prevê, eles podem andar a pares por exemplo, mas não em todo o lado...
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Novo Código da Estrada
Foi publicada a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que altera e republica o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. Pode consultar aqui a nova versão do Código da Estrada, a qual entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
FONTE_ANSR
Foi publicada a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que altera e republica o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. Pode consultar aqui a nova versão do Código da Estrada, a qual entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA (VIDEO) FONTE JN
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Re: DEBATE EM ABERTO AO CÓDIGO DA ESTRADA/REGRAS DE TRÂNSITO PARA OS CICLISTAS
Novo Código da Estrada vai dar confusão nos testes de álcool
O novo Código da Estrada tem uma frase misteriosa sobre o recolha de sangue para determinar a taxa de alccolemia em casos de acidente: os envolvidos podem recusar-se a fazer o teste e terão de ser os médicos a fazer um exame "não intrusivo".
José Manuel Silva, bastonário da Ordem dos Médicos, diz que a nova lei "não é exequível" e "não é para cumprir".
Fonte:http://expresso.sapo.pt/novo-codigo-da-estrada-vai-dar-confusao-nos-testes-de-alcool=f848762
O esclarecimento feito pelo Comando Operacional ao código da estrada de 31 de Dezembro de 2013, refere esta situação.
O novo Código da Estrada tem uma frase misteriosa sobre o recolha de sangue para determinar a taxa de alccolemia em casos de acidente: os envolvidos podem recusar-se a fazer o teste e terão de ser os médicos a fazer um exame "não intrusivo".
José Manuel Silva, bastonário da Ordem dos Médicos, diz que a nova lei "não é exequível" e "não é para cumprir".
Fonte:http://expresso.sapo.pt/novo-codigo-da-estrada-vai-dar-confusao-nos-testes-de-alcool=f848762
O esclarecimento feito pelo Comando Operacional ao código da estrada de 31 de Dezembro de 2013, refere esta situação.
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