Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
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Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
Caso exista uma falha por parte das autoridades, e estas não tenham em sua posse os meios necessário, o condutor deve apresentar os documentos na esquadra da PSP ou no quartel da GNR, em formato papel, no espaço de 5 dias.
O Governo está a trabalhar na alteração do Código da Estrada. E entre as mudanças, destaca-se uma facilidade para os condutores: Estes deixam de estar obrigados a ter os seus documentos, como a carta de condução e os documentos da viatura, tal como o registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção, em formato papel, e podem apresentá-los às autoridades através de uma aplicação móvel, avança o Jornal de Notícias.
Assim, as autoridades devem estar equipadas com um instrumento que consiga ler a carta de condução digital. Caso exista uma falha por parte das autoridades, e estas não tenham em sua posse os meios necessário, o condutor deve apresentar os documentos na esquadra da PSP ou no quartel da GNR, em formato papel, no espaço de 5 dias.
Outra das alterações ao Código da Estrada prevê o agravamento da punição pelo uso do telemóvel ao volante. O condutor que for apanhado a utilizar o telemóvel durante a condução poderá ter de ser obrigado a pagar uma coima mínima de 250 euros e a perder três pontos na carta de condução.
in ionline | 16-11-2020
O Governo está a trabalhar na alteração do Código da Estrada. E entre as mudanças, destaca-se uma facilidade para os condutores: Estes deixam de estar obrigados a ter os seus documentos, como a carta de condução e os documentos da viatura, tal como o registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção, em formato papel, e podem apresentá-los às autoridades através de uma aplicação móvel, avança o Jornal de Notícias.
Assim, as autoridades devem estar equipadas com um instrumento que consiga ler a carta de condução digital. Caso exista uma falha por parte das autoridades, e estas não tenham em sua posse os meios necessário, o condutor deve apresentar os documentos na esquadra da PSP ou no quartel da GNR, em formato papel, no espaço de 5 dias.
Outra das alterações ao Código da Estrada prevê o agravamento da punição pelo uso do telemóvel ao volante. O condutor que for apanhado a utilizar o telemóvel durante a condução poderá ter de ser obrigado a pagar uma coima mínima de 250 euros e a perder três pontos na carta de condução.
in ionline | 16-11-2020
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Re: Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
Agora pergunto: e o que fazer quando o condutor não efecfuar o pagamento/depósito voluntário do valor da coima, conforme dispõe o art.173 do CE....?
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Re: Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
Apreendes o telemóvel e onde ele vai ter os documentosBrave Sir Robin escreveu:Agora pergunto: e o que fazer quando o condutor não efecfuar o pagamento/depósito voluntário do valor da coima, conforme dispõe o art.173 do CE....?
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Re: Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
vai haver muita gente a ficar sem bateria no telemovel misteriosamente
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Re: Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
Era mais proveitoso se usassem o dinheiro que vão gastar a implementar as licensas de condução em formato plástico ou incorporada na própria carta, em vez do velhinho papel. Andar com uma licença de condução de tractores em formato papel, deve ser para a ter que renovar todos os anos, só pode...
E depois se uma pessoa sair de portugal? os nossos vizinhos também vão ter leitores para ver os nossos documentos?
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Gif- Furriel
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Re: Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e o Decreto-Lei 317/94, que estabelece o registo individual do condutor.
As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo.
Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.
Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:
A) Em matéria de segurança rodoviária:
1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.
B) Em matéria de desmaterialização processual:
1. É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
2. Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
3. São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
4. Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
5. Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
C) Em matéria de simplificação processual:
1. Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
2. Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
3. Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
D) Em matéria de reforço da fiscalização:
1. Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.
2. É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020
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Re: Governo altera Código da Estrada e carta de condução passa a ser digital
Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho
Nova alteração ao Código da estrada DL 114/94
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/46-2022-185971761
Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
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