GNR obriga militares a facturar contraprova do teste do álcool

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Mensagem por Croco Seg 27 Jan 2014, 21:17

GNR obriga militares a facturar contraprova do teste do álcool
Por Rosa Ramos
publicado em 27 Jan 2014 - 15:33

Lei de 2007 não era aplicada da mesma forma em todo o país. GNR vai passar a informar condutores do custo mínimo de 7,14 euros

Até aqui, a aplicação da lei não era igual em todo o país e só alguns comandos da GNR informavam os condutores que, caso pedissem uma contraprova ao álcool, teriam de a pagar. Mas, desde o dia 14 de Janeiro, o procedimento é igual em todo o lado: sempre que for mandado parar e pedir uma contraprova, os militares do trânsito são obrigados a enviar para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uma factura com os montantes que devem ser imputados ao automobilista.

Como o i adiantou na edição de 2 de Janeiro, existe uma portaria de 2007 que estabelece que os testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos, mas a lei raramente era aplicada na estrada e muitos militares desconheciam a sua existência.

Para acabar com as dúvidas, e a seguir à notícia do i, o comando-geral da GNR enviou para todos os comandos territoriais uma comunicação interna em que esclarece que a lei existe e deve ser cumprida. "Deve ser enviada à ANSR a relação das despesas, que por sua vez irá analisar o processo e irá informar o condutor dos custos/despesas a pagar", lê-se no email enviado, a que o i teve acesso.

Quanto se paga De acordo com a legislação, o exame de ar expirado para contraprova da taxa de álcool no sangue tem um custo, para o condutor, de 7,14 euros. Caso haja transporte ao hospital para fazer exames ao sangue - cabe à GNR levar o automobilista num carro-patrulha - e se a unidade de saúde ficar a menos de 10 quilómetros do local da fiscalização, é imputada ao automobilista uma taxa de 25 euros. Em distâncias superiores a 10 quilómetros, o transporte passa a ser cobrado a 0,71 euros por quilómetro.

A cobrança deste valores só é processada mais tarde pela ANSR. Por isso, as taxas das contraprovas não são pagas no local da fiscalização. Mesmo que o condutor liquide a coima por excesso de álcool na hora, a GNR preenche um formulário com a indicação de que foi pedida uma contraprova. Essa informação é anexada ao auto de contra- -ordenação que as polícias enviam para a ANSR - que depois envia a conta para casa dos automobilistas.
http://www.ionline.pt/artigos/portugal/gnr-obriga-militares-facturar-contraprova-teste-lcool
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Mensagem por Desconhecido Seg 27 Jan 2014, 21:54

Pior do que isto é o facto de quando levamos um condutor a efetuar o teste de alcool através da recolha de sangue este paga a taxa moderadora!!!
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Mensagem por trecarrico Seg 27 Jan 2014, 22:08

Falta só a informação que o condutor só paga as despesas em caso de o resultado ser positivo.
Desde sempre informei os condutores do direito que lhes assiste a realizar a contraprova, bem como dos custos inerentes no caso do resultado ser positivo, nomeadamente custos de transporte e da realização de exames (quanto ao sangue).
Até acho bem que a Guarda cobre a "despesa" realizada no transporte dos condutores, porque ás vezes mais parece que andam a fazer serviço de táxi, principalmente quando o resultado é mais do que o esperado e o condutor o pede porque se encontra alcoolizado e o pede por "casmurrice".
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Mensagem por SPÍNOLA Ter 28 Jan 2014, 20:52

Deixem-se de palhaçadas e acabem com a contraprova.
Afinal de contas, os aparelhos não são todos submetidos a verificação periódica?
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Mensagem por jmflince Qua 29 Jan 2014, 09:54

Se existe a margem de erro para que a contraprova...
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Mensagem por El Sargento Qua 29 Jan 2014, 11:00

A contraprova faz todo o sentido existir.
Eu não concordo é que seja feita noutro aparelho porque se aquele aparelho não serve de contraprova para um indivíduo acham que devia servir de prova para outro??
Vale mais mandar verificar de novo o aparelho quando alguém pedir contraprova!!!!!!!!!
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Mensagem por cadolfod Qua 02 Jul 2014, 15:26

Assim sendo alguem poderá disponibilizar o expediente envolvido nesta situação.
Obrigado
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Mensagem por El Sargento Qua 02 Jul 2014, 17:35

cadolfod escreveu:Assim sendo alguem poderá disponibilizar o expediente envolvido nesta situação.
Obrigado

O que pretendes em concreto??
A notificação da contraprova notifica o arguido de que será responsável pelas despesas da contraprova caso a mesma seja positiva.
As despesas serão comunicadas à ANSR ou ao Tribunal correspondente que as deverão aplicar ao arguido.
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Mensagem por dragao Qua 02 Jul 2014, 17:57

cadolfod escreveu:Assim sendo alguem poderá disponibilizar o expediente envolvido nesta situação.
Obrigado

Passe aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t34896-pedido-base-de-dados-de-processo-de-alcool-atualizado#475915

No processo colocado por mim, tem os dados sobre as custas.

Agradecia que numa próxima oportunidade, solicitasse o expediente na secção adequada.

Obrigado!

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Mensagem por Brave Sir Robin Qui 03 Jul 2014, 18:50

A Portaria 902-A/2007, de 13 de Agosto é dos maiores exemplos de insanidade legislativa neste país!
Admito que os custos associados à realização destes testes sejam imputados ao condutor, sim. Mas apenas se verificada a culpabilidade do mesmo em sede de processo contra-ordenacional.
De contrário, é o modo que o Estado arranjou para coagir o cidadão a exercer o seu direito.
É sabido que a aplicação da margem de erro admissível não pode resultar de uma forma automática, e não tem sido pacífica a discussão na jurisprudência. Pelo que é de todo legítimo o recurso à contraprova.
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