Maioria das polícias municipais usa fardas ilegais

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Mensagem por jmflince Seg 02 Jun 2014, 11:08

Ministério da Administração Interna prepara-se para pôr ordem no fardamento. Regulamento existe, mas cada polícia veste como quer
As fardas das polícias municipais estão definidas num regulamento aprovado em 2000, mas a lei não é cumprida na esmagadora maioria dos municípios. Nem sequer em Lisboa, onde os agentes utilizam um uniforme semelhante ao da Policía Local de España. Quando a lei foi criada, o objectivo era claro: uniformizar a imagem das polícias municipais. Para que, segundo se lê na introdução da portaria 533/2000, "qualquer cidadão possa, em qualquer zona do país, distinguir" os agentes.

Mas cada câmara veste os polícias à sua maneira e contam-se pelos dedos das mãos as autarquias que cumprem as regras. Das mais de 20 polícias municipais, só as de Braga, de Aveiro e do Porto cumprem o regulamento. Mas são excepções. Em Lisboa, Oeiras, Cascais, Coimbra, Marco de Canaveses, Trofa ou Mafra os agentes vestem uma farda exactamente igual à usada em Espanha. E existem ainda outros casos em que o uniforme espanhol não é usado, mas também não se adoptou a farda que a lei manda. São câmaras em que o fardamento é único e diferente, como o caso de Ponta Delgada - onde os polícias envergam roupa preta e verde florescente.

Para pôr ordem na casa e uniformizar a questão do fardamento, o Ministério da Administração Interna (MAI) está a trabalhar no sentido de mudar as fardas definidas na lei. Já existe até um anteprojecto, a que o i teve acesso, e que foi debatido com os sindicatos das polícias municipais, as autarquias e a Associação Nacional de Municípios - que ficou de dar um parecer. A proposta, segundo uma fonte do MAI, foi enviada em Janeiro e prevê que os agentes passem a vestir cinzento e amarelo florescente, com uma faixa axadrezada branca e preta. O novo fardamento oficial aproxima-se bastante do espanhol. A única diferença substancial é que o português é cinzento e o espanhol cinzento escuro.

SÓ CINZENTO Actualmente, as cores e o estilo definidos na lei são bem diferentes. A portaria 533/200 permite apenas quatro tipos de fardas: feminina e masculina, de Verão e de Inverno. Qualquer uma delas em cinzento. O anoraque, o blusão, o boné, as calças, a saia e as camisolas devem ser em "cinzento-médio", enquanto que a cor das camisas é cinzento-claro.

Já as gravatas, de acordo com o regulamento, deverão ter um fundo cinzento-escuro com uma "grelha quadriculada branca".

A portaria, assinada pelo então ministro da Administração Interna, Fernando Gomes, era taxativa: cabe à tutela definir as roupas das polícias. As câmaras só têm de obedecer e, de acordo com o artigo 6.o, "não é permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças que não estejam previstas" na lei. A única excepção é a colocação de "condecorações ou medalhas" atribuídas aos agentes - que é permitida.

O facto de as fardas estarem ilegais pode parecer até um assunto ligeiro, mas uma fonte do Ministério da Administração Interna recorda que um agente de autoridade não pode, em teoria, autuar ou exercer as funções se não se apresentar junto do cidadão devidamente uniformizado. E a própria lei que regula a actividade da Polícia Municipal, no artigo 15, refere que os agentes têm de se "apresentar devidamente uniformizados" no exercício de funções. O i confrontou o MAI com as irregularidades. O gabinete de Miguel Macedo confirma que está a ser estudada uma alteração ao fardamento. "O MAI, além de já ter ouvido os sindicatos representantes das Polícias Municipais quanto a esta matéria, tem também tido contacto com a tutela da administração local, a quem compete ouvir a Associação Nacional de Municípios, no sentido de, após esta audição, ser proposta uma eventual reformulação dos referidos uniformes", garante a tutela.

Sobre o exercício de funções com fardamento ilegal, o MAI diz não ter "conhecimento" de que os agentes "tenham, alguma vez, exercido as suas funções não estando devidamente uniformizados com o uniforme que a autarquia adoptou". Depois de receber esta resposta, o i recordou ao MAI que a lei não prevê que sejam as câmaras a escolher o fardamento, mas sim o governo. Após receber uma cópia da legislação, o gabinete de Miguel Macedo acrescentou unicamente que "é exactamente por haver estas discrepâncias que o MAI quer rever o regulamento e já discutiu isso com os sindicatos". O i quis também saber por que razão a maioria das polícias usa a farda espanhola, mas a pergunta ficou sem resposta.

Fonte:http://www.ionline.pt/artigos/portugal/maioria-das-policias-municipais-usa-fardas-ilegais
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 02 Jun 2014, 15:05

Que título lindo "... Cada policia veste o que quer..."
É tudo a ajudar, até nos cabeçalhos das notícias! Palhaçada!
Notícias, notícias da treta,... blá blá blá!.... whiskas saquetas!......

Se a tutela se preocupasse com coisas mais importantes...
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Mensagem por moralez Seg 02 Jun 2014, 15:30

Acho que é um tema com a sua importância.
Qual a legitimidade de um PM fazer uma fiscalização com fardamento ilegal?
Qualquer condutor que não pare ou qualquer responsável de estabelecimento que lhes feche a porta à fiscalização, fácilmente se defende em instância própria e com uma razão muito plausível e justificada.
Mas eu sei quem é que ganhou com isto, com estas fardas "a la Espagna"...
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 02 Jun 2014, 15:54

Camarada, tenho catorze anos de serviço. E desde o início, até 2010, que usei o uniforme previsto na portaria 533/2000, de cor cinza.
O regulamento de uniforme infeliz, feito em cima do joelho, que, ao arrepio das entidades que já efectuavam serviço similar ao nosso, foi publicado sem que contemplasse elementos importantes para a prestação de serviço.
Tendo as polícias municipais competência de fiscalização rodoviária, inclusive para realizar as famigeradas operações preventivas de fiscalização, ao referido regulamento de uniforme não foi aditado vestuário retroreffelector. Insólito!!!
Já em finais de 2009, ainda durante o anterior governo, com a anuência da tutela, os municipios iniciaram a aquisição de novo fardamento, seguindo o modelo espanhol usado até então.
Das várias reuniões tidas entre sindicatos e a tutela, ficou deliberado que o modelo em uso pela maioria dos municipios obedeceria a um modelo espanhol, também com um objectivo de uniformização ao nível da penísula ibérica. E esse modelo contitui hoje em dia a imagem institucional das polícias muncipais de todo o país.
Curiosamente no que refere às policias municipais espanholas também a intebção de uniformizar o fardamento dos vários corpos de polícia, por forma a serem facilmente reconhecidos pela população, saiu gorada... Por lá cada polícia municipal está a "optar" pelo seu modelo, permanecendo idêntico na área de cada governo regional.

Das várias reivindicações dos profissionais de polícia municipal, a alteração do uniforme revestiu uma grande importância, uma vez que o fardamento de cor cinza rato em nada enobrecia a nossa função. Muito pelo contrário! E os camaradas da psp, que o usaram até ao principio dos anos 90, que o digam.
De resto, com a reviravolta política que o nosso país assistiu, com a mudança de governo, o projecto de publicação de uma portaria regulamentar no qual descrevia em detalhe o uniforme já em uso, caiu por terra.

E, camarada moralez, nunca, em quatro anos de uso do actual fardamento, qualquer cidadão deixou de reconhecer um agente de polícia municipal em exercício de funções.
Não há qualquer registo de episódio semelhante. Nunca aconteceu comigo, nem nunca aconteceu com qualquer colega de outro municipio. E, nem em sede de audiência de julgamento, em que já estive presente muitas vezes, alguma vez os detidos ou magistrados colocaram em causa a identificação dos agentes pelo respectivo uniforme.

E quanto à suposta proposta do MAI, relativa ao futuro uniforme, a questão não será pacífica, uma vez que esta não foi debatida com os sindicatos, mas apenas imposta.
E quem já viu a proposta, que não é mais do que a normal indumentária de um palhaço, ao invés de um uniforme de um profissional de polícia, dificilmente aceitará o seu uso. Parece coisa a ser usada pelo Home do Laço, lá no norte!

Em Portugal insistem com a velha premissa, em que não aprovam uniformes que, pela cor do tecido, talhe e feitio dos bolsos, bonés ou bivaques, modelos e materiais das platinas e carcelas, sejam iguais, ou de tal modo semelhantes que com eles se possam confundir, aos uniformes das forças armadas, ou força e serviços de segurança. Em espanha são um pouco mais evoluídos, porquanto até criam propostas em que o uniforme das polícias locais da catalunha possa vir a ser semelhante, salvo alguns apontamentos, ao uniforme da polícia do governo regional, os mossos d'esquadra. Enfim...

A todos nós assiste-nos direitos, e um deles é combater qualquer acto de humilhação que nos tentem impor.
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Mensagem por moralez Seg 02 Jun 2014, 16:50

Acredito que nunca lhe tenha acontecido.
Mas diga-me: qual é a obrigação legal de um cidadão acatar uma ordem de um agente fiscalizador não uniformizado conforme a lei vigente? O cidadão apenas tem por obrigação conhecer as fardas e insignías que são aprovadas publicadas, não as que são inventadas...
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 02 Jun 2014, 17:14

Nada foi inventada, camarada. Toda e qualquer alteração ao regulamentado, e colocação em uso nos vários corpos de polícia, foi feito com o conhecimento e autorização de quem detém a tutela administrativa das polícias municipais, sempre com a promessa que as mesmas seriam transpostas para regulamentação, a publicar em diário da república.

Mas seguindo a sua linha de raciocínio, pergunto: qual é a obrigação legal de um cidadão acatar uma ordem de um agente, não uniformizado de todo?? Ou seja, à civil??


Última edição por Brave Sir Robin em Seg 02 Jun 2014, 17:15, editado 1 vez(es)
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Mensagem por moralez Seg 02 Jun 2014, 17:15

Brave Sir Robin escreveu:...

Mas seguindo a sua linha de raciocínio, pergunto: qual é a obrigação legal de um cidadão acatar uma ordem de um agente não uniformizado, de todo??
Não compreendi. Está a referir-se a elementos à civil?
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 02 Jun 2014, 17:16

Sim. Reformulei a pergunta, entretanto.
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Mensagem por moralez Seg 02 Jun 2014, 17:34

Não vamos confundir agentes em missão de fiscalização com agentes em missão de investigação. Além do mais, mesmo estando à civil, após se identificar devidamente com documento identificativo, qualquer ordem é legitima.
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 02 Jun 2014, 21:21

Pois, camarada, mas não estávamos a falar de reconhecimento de um qualquer agente de autoridade, por intermédio dos meios de identificação individual que lhe foram atribuídos (a carteira profissional), mas da assimilação imediata do público face à interpelação de um agente de autoridade desprovido de um uniforme.

Se virmos bem, 99,999% da população desconhece por completo os diplomas legais que regulam a utilização dos uniformes das polícias, pelo que nunca poderão afirmar que este ou aquele item é irregular.
Isto foi apenas mais uma cagada de notícia, encomendada, pois o tema subjacente tem sido polémico, envolvendo inclusive a definição do novo fardamento atribuído à psp. Mas quanto a esse aspecto não quero alongar-me...
E posso afiançar que o cidadão que solicite a identificação individual de agente de autoridade, na prática não sabe o que está a pedir, pois não tem forma de a comparar dado o seu desconhecimento sobre a matéria ou porque nunca foi confrontado com um modelo válido.
O comum cidadão reconhece o polícia porque comumente os vê na rua, nos eventos desportivos, na tv, ou quando respondem a uma ocorrência, etc., e não porque alguma vez tenha alcançado o interesse em confirmar se o fardamento é aquele que a lei prevê, pelo que o eventual não reconhecimento do uniforme, actualmente usado pelas polícias municipais, é uma falsa questão.
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Mensagem por moralez Seg 02 Jun 2014, 22:02

Brave Sir Robin escreveu:Pois, camarada, mas não estávamos a falar de reconhecimento de um qualquer agente de autoridade, por intermédio dos meios de identificação individual que lhe foram atribuídos (a carteira profissional), mas da assimilação imediata do público face à interpelação de um agente de autoridade desprovido de um uniforme.
Exactamente. E eu volto a dizer:
moralez escreveu:
Qual a legitimidade de um PM fazer uma fiscalização com fardamento ilegal?
Qualquer condutor que não pare ou qualquer responsável de estabelecimento que lhes feche a porta à fiscalização, fácilmente se defende em instância própria e com uma razão muito plausível e justificada.
Imaginemos um condutor que não para à ordem de um agente da PM. É levantado Auto pelo art. 3º do C.E. e remetido nos termos do art. 171º pela desobediência ao sinal do agente. O Arguido reclama o Auto, justificando que não reconheceu o agente por não reconhecer a sua indumentária. Qual será o resultado?
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 02 Jun 2014, 23:29

Camarada, contra esse exemplo não tenho argumento possível...
Contudo reitero que cidadão algum, que esteja fora do meio policial, poderá alegar que não obedece a determinado agente (que faça de uso de um uniforme não regulamentar) por o mesmo não corresponder àquele que consta do plano de uniformes.

Vou dar um exemplo, fazendo uso de uma comparação, expediente que por si evito:
- O anoraque presentemente usado pelos militares da GNR/BT, impermeável, e confecionado em tecido azul e amarelo com fitas reflectoras, e inscrição GNR nas costas. O mesmo já é usado há cerca de 5 anos pelos militares dessa unidade (modelo ligeiramente diferente ao actual, tal como consta da figura abaixo), o qual foi estendido mais recentemente a alguns oficiais e comandantes de unidades territoriais. Este, julgo que de fabrico da firma espanhola partenon, não constava da Portaria 722/2005, mas ainda assim não foi evitada a sua distribuição e colocação a uso.
Efectivamente o mesmo consta actualmente da Portaria 169/2013.
Mas derivado a utilização do referido casaco, até então, jamais foi posta em causa a titularidade do militar que o envergava.

A verdade é que perante o cidadão, anteriormente habituado a ver os militares da GNR/BT a envergar um fato de chuva de cor verde-alface, não resultou qualquer dificuldade em assimilar que tal corresponderia ao uniforme em uso, independentemente do mesmo constar de portaria regulamentar ou não.

Isto é apenas mais uma não-notícia, camarada, pelo que, sem qualquer desapreço pela opinião contrária à minha relativo a este tema, opto por 'concordar em discordar'....

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Mensagem por moralez Ter 03 Jun 2014, 00:06

moralez escreveu:
Imaginemos um condutor que não para à ordem de um agente da PM. É levantado Auto pelo art. 3º do C.E. e remetido nos termos do art. 171º pela desobediência ao sinal do agente. O Arguido reclama o Auto, justificando que não reconheceu o agente por não reconhecer a sua indumentária. Qual será o resultado?
Brave Sir Robin escreveu:Camarada, contra esse exemplo não tenho argumento possível...
Contudo reitero que cidadão algum, que esteja fora do meio policial, poderá alegar que não obedece a determinado agente (que faça de uso de um uniforme não regulamentar) por o mesmo não corresponder àquele que consta do plano de uniformes.
Foi apenas a este exemplo e similares que eu me estava a referir...
E, em caso algum digo que o cidadão desobedeça a ordem ou não reconheça os agentes de forma deliberada. Mas mesmo que o faça, creio que continua com a Lei do seu lado...
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