Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
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Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Despacho n.º 12674/2014 - Diário da República n.º 200/2014, Série II de 2014-10-16
Ministérios da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), é encargo do SNS, em 2014.
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Por não ser demasiado grande transcreve-se na integra a citada Portaria:
. escreveu:Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto
do Ministro da Administração Interna e da Saúde
Despacho n.º 12674/2014
A comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência
na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de
Segurança Pública (PSP), adiante designados como “subsistemas”, é
assumida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 2014, no cumprimento
do previsto no n.º 1 do artigo 149.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31
de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, e de acordo
com os normativos do presente despacho.
Assim:
1 — O pagamento das comparticipações do Estado na compra de
medicamentos dispensados a beneficiários dos subsistemas de saúde é
encargo do SNS, em 2014.
2 — Exclui -se do previsto no número anterior todas as situações em
que a comparticipação é superior à praticada no SNS, caso em que a
responsabilidade pelo pagamento adicional, acima da comparticipação
normal do SNS, permanece no subsistema respetivo.
3 — Exclui -se também do previsto no n.º 1 as comparticipações de
medicamentos dispensados por entidades integradas nos Ministérios da
Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI) e os medicamentos
dispensados por farmácias localizadas nas Regiões Autónomas,
ainda que receitados por médicos do SNS.
4 — No cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 149.º da Lei
n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, a contrapartida financeira correspondente
ao corrente ano, a pagar pelos subsistemas, será transferida
para a Administração Central do Sistema de Saúde, I P. (ACSS, I. P.),
até 30 de novembro de 2014, no valor de 6.000.000 euros.
5 — Em dezembro de 2014, a contrapartida financeira a que se refere
o n.º 4 será reavaliada e corrigida em função da despesa efetiva em que
o SNS tiver incorrido no âmbito do presente despacho.
6 — Os beneficiários dos subsistemas são obrigatoriamente identificados
no ato da dispensa dos medicamentos mediante apresentação de
cartão válido de beneficiário dos subsistemas.
10 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. — O
Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Tal como previsto.
martins7- Furriel
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
É o fim...perdemos TUDO!!!
Uma tristeza.
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Vamos cá ver uma " coisa ", já há algum tempo que os medicamentos tinham a mesma comparticipação que no SNS, não estou a ver onde está a diferencia !!!! Alguém que explique...
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Boa pergunta.
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Só espero q o TC chumbe o aumento da contribuição para os 3,5% ou como acontece na ADSE passe a ser facultativo para eu poder deixar de descontar.
Só não entendo como é que as Associações Sócio Profissionais da GNR foram contra a SAD/GNR ser facultativo. Em que é que beneficio em descontar 55€ por mês e ter que pagar como o regime geral.
Só não entendo como é que as Associações Sócio Profissionais da GNR foram contra a SAD/GNR ser facultativo. Em que é que beneficio em descontar 55€ por mês e ter que pagar como o regime geral.
Zé Custódio- Guarda Provisório
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Em medicamentos em que a comparticipação era maior do que no regime geral a SAD/GNR pagava a diferença, que é o que agora vai desparecer.FORASTEIRO escreveu:Vamos cá ver uma " coisa ", já há algum tempo que os medicamentos tinham a mesma comparticipação que no SNS, não estou a ver onde está a diferencia !!!! Alguém que explique...
Zé Custódio- Guarda Provisório
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Zé Custódio escreveu:Só espero q o TC chumbe o aumento da contribuição para os 3,5% ou como acontece na ADSE passe a ser facultativo para eu poder deixar de descontar.
Só não entendo como é que as Associações Sócio Profissionais da GNR foram contra a SAD/GNR ser facultativo. Em que é que beneficio em descontar 55€ por mês e ter que pagar como o regime geral.
deve ser porque se fosse facultativo, muita gente deixaria de querer a SAD, e depois teria que se aumentar ainda mais o valor pelos que ficavam com a SAD!!!!
BlackOps- Furriel
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Compreendo isso, mas qualquer dia o vencimento vai-se todo nos descontos.
Também não existe justiça porque não abrange todos os cônjuges. Devia de abranger todos porque os descontos são iguais, independentemente do numero de beneficiários a cargo (cônjuges/filhos).
Também não existe justiça porque não abrange todos os cônjuges. Devia de abranger todos porque os descontos são iguais, independentemente do numero de beneficiários a cargo (cônjuges/filhos).
Zé Custódio- Guarda Provisório
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Zé Custódio escreveu:Compreendo isso, mas qualquer dia o vencimento vai-se todo nos descontos.
Também não existe justiça porque não abrange todos os cônjuges. Devia de abranger todos porque os descontos são iguais, independentemente do numero de beneficiários a cargo (cônjuges/filhos).
caro user, devia primeiramente fazer a sua apresentação à comunidade e só após é que comentava os postes.
Aguarda-se a sua apresentação.
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Re: Despacho n.º 12674/2014- Beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Está feita.
Cumps.
PINTAROLAS
Cumps.
PINTAROLAS
Última edição por PINTAROLAS em Qua 22 Out 2014, 19:41, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : PINTAROLAS)
Zé Custódio- Guarda Provisório
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