Câmaras municipais não podem passar multas
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Câmaras municipais não podem passar multas
Câmaras municipais não podem passar multas
É o que diz uma sentença do Tribunal de Braga
As câmaras municipais não têm competência para passar multas ou cobrar de estacionamento em zonas de duração limitada, exceto as que reunirem as condições definidas por uma portaria de 16 de outubro último, sentenciou o Tribunal de Braga.
Numa decisão a que a agência Lusa hoje teve acesso, aquele tribunal sublinha que as contraordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são «contraordenações rodoviárias», pelo que os respetivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A decisão diz respeito a um processo em que uma automobilista foi condenada ao pagamento de uma coima de 30 euros pela prática, em maio de 2013, de uma contraordenação prevista no Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Câmara Municipal de Braga.
A automobilista interpôs recurso daquela decisão administrativa e o tribunal ordenou agora o arquivamento dos autos.
O Tribunal de Braga sublinha que em setembro de 2013 foram introduzidas alterações ao Código da Estrada que permitem que as câmaras assumam aquela competência, «em determinadas situações e sob apertados pressupostos», concretamente para aprovar a localização do parque ou da zona de estacionamento.
Mesmo nesses casos, e além do parecer favorável da ANSR, é preciso que estejam reunidas as condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, portaria essa que só foi publicada a 16 de outubro de 2014.
Essa portaria, entre outras condições, exige que a câmara em questão tenha aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).
A Lusa contactou o gabinete de imprensa da Câmara de Braga, que remeteu eventuais comentários para quinta-feira.
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tribunal/camaras-municipais-nao-podem-passar-multas
É o que diz uma sentença do Tribunal de Braga
As câmaras municipais não têm competência para passar multas ou cobrar de estacionamento em zonas de duração limitada, exceto as que reunirem as condições definidas por uma portaria de 16 de outubro último, sentenciou o Tribunal de Braga.
Numa decisão a que a agência Lusa hoje teve acesso, aquele tribunal sublinha que as contraordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são «contraordenações rodoviárias», pelo que os respetivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A decisão diz respeito a um processo em que uma automobilista foi condenada ao pagamento de uma coima de 30 euros pela prática, em maio de 2013, de uma contraordenação prevista no Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Câmara Municipal de Braga.
A automobilista interpôs recurso daquela decisão administrativa e o tribunal ordenou agora o arquivamento dos autos.
«A Câmara Municipal de Braga não tem competência para instruir e decidir procedimentos de contraordenação por estacionamento irregular», lê-se na decisão, que sublinha que aquelas «são competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras municipais».
O Tribunal de Braga sublinha que em setembro de 2013 foram introduzidas alterações ao Código da Estrada que permitem que as câmaras assumam aquela competência, «em determinadas situações e sob apertados pressupostos», concretamente para aprovar a localização do parque ou da zona de estacionamento.
Mesmo nesses casos, e além do parecer favorável da ANSR, é preciso que estejam reunidas as condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, portaria essa que só foi publicada a 16 de outubro de 2014.
Essa portaria, entre outras condições, exige que a câmara em questão tenha aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).
A Lusa contactou o gabinete de imprensa da Câmara de Braga, que remeteu eventuais comentários para quinta-feira.
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tribunal/camaras-municipais-nao-podem-passar-multas
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Re: Câmaras municipais não podem passar multas
Algumas Câmaras não!!!
Mas as que reunem as condições definidas por portaria podem e já são muitas!!!
Mas as que reunem as condições definidas por portaria podem e já são muitas!!!
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Re: Câmaras municipais não podem passar multas
Esta decisão ainda vai dar pano para mangas.
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Re: Câmaras municipais não podem passar multas
"18-12-2014
Advogado processa Câmara para devolver dinheiro de multas > Jornal Notícias
Há já três multas de estacionamento anuladas pelos tribunais Judicial e Administrativo de Braga que, em todos os casos, defendem que a Câmara local não tem competência para cobrá-las. Por isso mesmo, o advogado que está por trás de todos esses processos, João Magalhães, disse ao JN que vai interpor uma ação contra a Câmara de Braga e uma agente da Polícia Municipal, pedindo que devolvam o dinheiro dos automobilistas autuados nos últimos anos. A questão promete ser dirimida nos tribunais, onde ainda correm vários outros processos idênticos.
Responsabilidades
O último caso aconteceu na terça-feira. O Tribunal Administrativo deu razão a uma munícipe, multada em 30 euros, sustentando que as multas de estacionamento são responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras.
Já no primeiro caso, em novembro, o Tribunal Judicial anulou uma coima do Município passada à advogada Adriana Amorim, considerando que a mesma só seria válida se Elaborada por um polícia e não por um fiscal da concessionária do estacionamento, a empresa ESSE.
Anteriormente, e conforme o JN noticiou, o tribunal anulara uma outra multa por entender que a Câmara devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelo jurista na instrução do processo contra ordenacional.
Como pano de fundo relevante para os municípios está o decreto-lei recentemente aprovado pelo Governo que estabelece as regras para a atividade de fiscalização das concessionárias, que terão de legalizar os fiscais.
O jurista da Câmara, Miguel Pedro frisou, em declarações anteriores ao JN, que os Municípios, com o apoio da sua Associação Nacional, querem continuar com a receita, que, em termos nacionais, atinge vários milhões de euros.
Luís Moreira
SAIBA MAIS
Nova legislação
Em janeiro último, entrou em vigor uma nova legislação que prevê a possibilidade da entrega de competência para o processamento deste tipo de contraordenações, relacionadas com estacionamento, às câmaras, mas sucede que a sua regulamentação data apenas de outubro e até à data nenhuma Câmara Municipal a terá solicitado. Só depois do pedido enviado ao Ministério da Administração Interna e da aprovação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esses poderes serão transferidos e de acordo com regras bem definidas, apurou o JN junto de fonte da ANSR e de advogados especialistas na matéria.
Para quem vai o dinheiro
João Magalhães defende também que, no quadro do decreto, as coimas terão de ser enviadas para a Associação(?) Nacional de Segurança Rodoviária e por esta processadas, mas revertendo o dinheiro para o Estado e nunca para as câmaras.
> JN 18-12-2014"
Publicado no sítio da Ordem dos Advogados, em http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=137986
Advogado processa Câmara para devolver dinheiro de multas > Jornal Notícias
Há já três multas de estacionamento anuladas pelos tribunais Judicial e Administrativo de Braga que, em todos os casos, defendem que a Câmara local não tem competência para cobrá-las. Por isso mesmo, o advogado que está por trás de todos esses processos, João Magalhães, disse ao JN que vai interpor uma ação contra a Câmara de Braga e uma agente da Polícia Municipal, pedindo que devolvam o dinheiro dos automobilistas autuados nos últimos anos. A questão promete ser dirimida nos tribunais, onde ainda correm vários outros processos idênticos.
Responsabilidades
O último caso aconteceu na terça-feira. O Tribunal Administrativo deu razão a uma munícipe, multada em 30 euros, sustentando que as multas de estacionamento são responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras.
Já no primeiro caso, em novembro, o Tribunal Judicial anulou uma coima do Município passada à advogada Adriana Amorim, considerando que a mesma só seria válida se Elaborada por um polícia e não por um fiscal da concessionária do estacionamento, a empresa ESSE.
Anteriormente, e conforme o JN noticiou, o tribunal anulara uma outra multa por entender que a Câmara devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelo jurista na instrução do processo contra ordenacional.
Como pano de fundo relevante para os municípios está o decreto-lei recentemente aprovado pelo Governo que estabelece as regras para a atividade de fiscalização das concessionárias, que terão de legalizar os fiscais.
O jurista da Câmara, Miguel Pedro frisou, em declarações anteriores ao JN, que os Municípios, com o apoio da sua Associação Nacional, querem continuar com a receita, que, em termos nacionais, atinge vários milhões de euros.
Luís Moreira
SAIBA MAIS
Nova legislação
Em janeiro último, entrou em vigor uma nova legislação que prevê a possibilidade da entrega de competência para o processamento deste tipo de contraordenações, relacionadas com estacionamento, às câmaras, mas sucede que a sua regulamentação data apenas de outubro e até à data nenhuma Câmara Municipal a terá solicitado. Só depois do pedido enviado ao Ministério da Administração Interna e da aprovação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esses poderes serão transferidos e de acordo com regras bem definidas, apurou o JN junto de fonte da ANSR e de advogados especialistas na matéria.
Para quem vai o dinheiro
João Magalhães defende também que, no quadro do decreto, as coimas terão de ser enviadas para a Associação(?) Nacional de Segurança Rodoviária e por esta processadas, mas revertendo o dinheiro para o Estado e nunca para as câmaras.
> JN 18-12-2014"
Publicado no sítio da Ordem dos Advogados, em http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=137986
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Câmaras municipais não podem passar multas
Estas situações decorrem no seguimento daquilo que o camarada w.Fernandes já havia questionado no tópico http://forumgnr.virtuaboard.com/t35814-duvida-pode-um-regulamento-sobrepor-se-a-uma-lei-ou-um-decreto-lei
Não é novidade. O ProvJus já se havia pronunciado sobre esta matéria. Inclusive havia recomendado a reformulação dos regulamentos de estacionamento em vigor...
Estas notícias estão relacionadas primordialmente com a actividade de fiscalização do estacionamento, tarifado ou não, efectuada por empresas municipais e autoridades policiais, tendo por base o regulado em regulamentos municipais. Não é raro encontrar regulamentos, aprovados em assembleias municipais, que regulam normas de estacionamento já previstas no CE, e que prevêem igualmente coimas pecuniárias cujo valor reverte, no seu todo, para os cofres da respectiva autarquia.
Na minha perspectiva, todas as autuações (elaboração do respectivo auto de notícia ou participação) são ilegais, se na descrição da legislação infringida for feita referência a um regulamento municipal que, por si, regule matéria contra-ordenacional já prevista no CE.
Não é novidade. O ProvJus já se havia pronunciado sobre esta matéria. Inclusive havia recomendado a reformulação dos regulamentos de estacionamento em vigor...
Estas notícias estão relacionadas primordialmente com a actividade de fiscalização do estacionamento, tarifado ou não, efectuada por empresas municipais e autoridades policiais, tendo por base o regulado em regulamentos municipais. Não é raro encontrar regulamentos, aprovados em assembleias municipais, que regulam normas de estacionamento já previstas no CE, e que prevêem igualmente coimas pecuniárias cujo valor reverte, no seu todo, para os cofres da respectiva autarquia.
Na minha perspectiva, todas as autuações (elaboração do respectivo auto de notícia ou participação) são ilegais, se na descrição da legislação infringida for feita referência a um regulamento municipal que, por si, regule matéria contra-ordenacional já prevista no CE.
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