Militares da GNR processam Estado devido a pensões

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Mensagem por dragao Qui 12 Mar 2015, 11:38

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações são os mesmos. Pensões auferidas são diferentes.
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O Estado vai ser processado pelos militares da GNR. Em causa, revela o Público, está o facto de estes militares descontarem o mesmo que os militares das Forças Armadas mas de receberem pensões inferiores.
Segundo o Público, esta discrepância afeta milhares de militares da GNR, sendo que há casos em que estes recebem menos 40% do que o valor auferido pelos militares das Forças Armadas.
“A ASPIG não pode aceitar a situação discriminatória da fórmula do cálculo da pensão de reforma aplicada aos militares da GNR relativamente à fórmula do cálculo de reforma aplicada aos militares das Forças Armadas”, refere a ASPIG numa nota informativa que vai entregar hoje ao comandante-geral da Guarda e à qual o jornal Público teve acesso.
No mesmo documento são dados alguns exemplos das diferenças entre pensões. Por exemplo, um sargento-mor das Forças Armadas recebe mais 754,37 do que um sargento-mor da GNR.
“Na GNR a fórmula inclui um fator de sustentabilidade de 12,2% que é atualizado todos os anos. Em muitos casos, estamos a falar de uma redução de 40%. Há de certeza militares da GNR que não terão dinheiro suficiente na reforma para continuar a pagar as duas dívidas, nomeadamente a prestação da casa e que vão passar fome”, disse ao Público o presidente da Associação Nacional de Sargentos da Guarda, José Lopes.
O que está, portanto, a provocar esta discrepância nas pensões é a fórmula de cálculo que foi alterada em 2005 e que passou a ser diferente para GNR e Forças Armadas. Apesar de estar em vigor há 10 anos, só recentemente é que os militares da Guarda se aperceberam da diferença de valores.
Até ao final deste mês, revelou ao Público o presidente da ASPIG, José Alho, deverão dar entrada no Tribunal Fiscal e Administrativo de Lisboa processos judiciais dos militares da Guarda contra o Estado.
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Mensagem por joao carlos rua Qui 12 Mar 2015, 15:29

Apesar de estar em vigor há 10 anos, só recentemente é que os militares da Guarda se aperceberam da diferença de valores.
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Mensagem por jose alho Qui 12 Mar 2015, 19:14

RESPOSTA PARA OS DISTRAÍDOS! A ASPIG TEM MAIS DE 20 EXPOSIÇÕES/RECLAMAÇÕES  A VÁRIAS ENTIDADES AO LONGO DOS ANOS SOBRE ESTA TEMA!.....



A ASPIG dirigiu ao Provedor de Justiça em 06/07/2012, uma exposição sobre esta matéria. Porém, até à presente dada, apenas mereceu, da parte do provedor de justiça, a seguinte resposta:
«Cumpre-me informar o seguinte: Como já é do conhecimento de V.Exa., em 19.10.2011, a Provedoria de Justiça procedeu à auscultação do novo Governo – concretamente, S.Exa. o Secretário de Estado do Orçamento – sobre o assunto em causa. Na ausência de resposta do referido membro do Governo, foram realizadas várias insistências, sem que, até à data, se tenham obtido os esclarecimentos solicitados»
Por isso a ASPIG não pode aceitar que tanto o poder político, como os oficiais generais - tendo perfeita consciência que a não aplicação da mesma Lei da aposentação aos militares da GNR e das Forças Armadas é uma injustiça - nada façam para “travar” tamanha descriminação.
Lisboa, 03 de Março de 2015

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Mensagem por jose alho Qui 12 Mar 2015, 22:31

“Na GNR a fórmula inclui um fator de sustentabilidade de 12,2% que é atualizado todos os anos. Em muitos casos, estamos a falar de uma redução de 40%
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Mensagem por Preterido 1.14 Qui 12 Mar 2015, 23:02

O factor de sustentabilidade que está a ser aplicado às pensões é ilegal. Este novo factor que entrou em vigor com a Lei n.º 11/2014, aplica-se apenas quando exista reforma antecipada conjuntamente com a percentagem de penalização por cada ano de antecipação à idade estipulada para a reforma.

Há que perguntar à Caixa ou a quem mande naquilo, não havendo reforma antecipada por parte dos guardas e não lhe sendo aplicado a redução por cada ano de antecipação como é possível aplicar-se aquele factor.

Pois eu sei. Mas como já fui dado como maluco na GNR não levem muito a sério aquilo que vou escrever:

O orçamento das reformas a acontecer no ano seguinte, foi calculado com base neste novo diabólico factor de sustentabilidade , cuja Lei 11/2014 remete a sua forma e condição de aplicação para o regime geral de pensões. Ora o regime geral diz que o mesmo apenas é aplicado quando exista antecipação à idade de reforma. Pois, acontece que, o orçamento já foi entregue à troika, sendo uma carga de trabalhos desfazer este erro que implica uns bons euritos.

E..depois.. o magano do  factor já estava a ser aplicado desde 2008 que dava um jeitão nas contas do Estado e de um momento para o outro desaparecer. Não pode ser!
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Mensagem por CARI2013 Qui 12 Mar 2015, 23:54

joao carlos rua escreveu:Apesar de estar em vigor há 10 anos, só recentemente é que os militares da Guarda se aperceberam da diferença de valores.


EM 2010:

Reserva e reforma - Pedido de audiência ao MAI


Exº Srº Ministro da Administração Interna
Em Setembro de 2005 o governo procedeu a alterações do Estatuto dos Militares da GNR e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
O teor dos diplomas referidos e a aplicação dos regimes transitórios estabelecidos nos mesmos induziu a prática de tratamentos distintos, discriminatórios e injustificados face às disparidades existentes nos regimes de passagem à situação de reserva e de reforma dos militares das Forças Armadas e dos militares da GNR, que o recente Estatuto da GNR não resolveu.
Esta situação criou, e mantém, um mau estar crescente entre os militares da GNR face à evidente dualidade de critérios gerada.
Foi por esta associação em 20 de Maio do corrente ano de 2010 solicitado formalmente uma audiência ao Excelentíssimo Ministro das Finanças para uma rápida reposição da legalidade e igualdade de tratamento a todos os militares sejam eles das FA ou da GNR, sem que, até à presente data se tenha obtido qualquer resposta, apesar de o direito à mesma encontrar-se consignada na Constituição da República Portuguesa.
Face à gravidade da situação e numa perspectiva de entendimento e entreajuda entre a ASPIG e o MAI, solicita-se uma reunião urgente com VªExª com a seguinte agenda de trabalhos:
- Entendimento/Conceito da condição Militar.
- Actual passagem à situação de reserva e de reforma dos militares das Forças Armadas e dos militares da GNR e suas discrepâncias.

Lx. 17/10/2010

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Mensagem por CARI2013 Sex 13 Mar 2015, 00:04

Preterido 1.14 escreveu:O factor de sustentabilidade que está a ser aplicado às pensões é ilegal. Este novo factor que entrou em vigor com a Lei n.º 11/2014, aplica-se apenas quando exista reforma antecipada conjuntamente com a percentagem de penalização por cada ano de antecipação à idade estipulada para a reforma.

Há que perguntar à Caixa ou a quem mande naquilo, não havendo reforma antecipada por parte dos guardas e não lhe sendo aplicado a redução por cada ano de antecipação como é possível aplicar-se aquele factor.

Pois eu sei. Mas como já fui dado como maluco na GNR não levem muito a sério aquilo que vou escrever:

O orçamento das reformas a acontecer no ano seguinte, foi calculado com base neste novo diabólico factor de sustentabilidade , cuja Lei 11/2014 remete a sua forma e condição de aplicação para o regime geral de pensões. Ora o regime geral diz que o mesmo apenas é aplicado quando exista antecipação à idade de reforma. Pois, acontece que, o orçamento já foi entregue à troika, sendo uma carga de trabalhos desfazer este erro que implica uns bons euritos.

E..depois.. o magano do  factor já estava a ser aplicado desde 2008 que dava um jeitão nas contas do Estado e de um momento para o outro desaparecer. Não pode ser!

E não se pode dizer que o governo não tinha consciência: 

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 2006, entre outros, aprovou o Decreto-Lei que interpreta normas do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro.

Este Decreto-Lei visa clarificar que o direito de passagem à reserva, nos termos dos regimes transitórios previstos nos diplomas que vieram rever o regime de acesso à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas, aplica-se apenas aos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.

O diploma vem, ainda, clarificar que o direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.Desta forma, garante-se a correcta e uniforme aplicação do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, estabilizando-se expectativas dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas.
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Mensagem por CARI2013 Sex 13 Mar 2015, 01:35

INTERESSANTE!!!



http://www.eugeniorosa.com/sites/eugeniorosa.com/documentos/2014/pensoes-lei-11-2014.pdf
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Mensagem por Morgado Sex 13 Mar 2015, 17:23

Creio que na futura manif vou vêr mais pessoal da reserva e da reforma (recente) 
Bem haja caros camaradas pois quantos mais formos mais força temos.
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Mensagem por RUI FAUSTINO Sex 13 Mar 2015, 19:09

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Mensagem por PINTAROLAS Sex 13 Mar 2015, 22:19

Adivinham-se dias quentes.

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Mensagem por jose alho Sex 13 Mar 2015, 23:28

Claro que isto os que criticam a posição das associações e em particular a ASPIG que se tem debatido profundamente sobre esta tema, calam-se uma vez que não tem resposta. A critica é fácil! Fazer, executar e perder noites a estudar os diplomas é mais doloroso! hmm
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Mensagem por иuησ Dom 15 Mar 2015, 01:11

Militares de 2.ª, cidadãos de 3.ª

A APG recorrerá a todas as vias para travar esta injustiça.

14.03.2015 00:30

Desde janeiro de 2015, os profissionais da GNR que passaram à reforma viram a sua pensão reduzida, por força da aplicação do fator de sustentabilidade, em virtude de se reformarem antes dos 66 anos de idade. O que não deixa de ser extraordinário é o facto de ser o seu próprio Estatuto que determina que a partir de determinada idade não possam continuar no ativo, isto num quadro em que não existe nada que reconheça o desgaste e risco da função policial e de toda uma vida sem horário de trabalho. Mais irónico é relevar a esperança média de vida para o cálculo do fator de sustentabilidade, quando os agentes policiais têm uma esperança média de vida bastante inferior à média nacional. A famigerada condição militar, que tantas vezes serve para punir, reprimir e travar o desenvolvimento da Instituição, neste caso não é um argumento financeiramente viável aos olhos do Governo, já que esta situação não se verifica, e bem, nas F.A. A APG recorrerá a todas as vias, inclusive à judicial, para travar esta tremenda injustiça. Esta é uma batalha de todos.
Opinião de CÉSAR NOGUEIRA
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Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/opiniao/colunistas/cesar_nogueira/detalhe/militares_de_2_cidadaos_de_3.html
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Mensagem por Preterido 1.14 Dom 15 Mar 2015, 19:22

Desde 01/01/2006, os valores das pensões dos militares da Guarda estão a ser calculados, segundo as regras aplicáveis aos funcionários públicos, contrariando o regime transitório das reservas e reformas previsto no DL 159/2005. No entanto, volvidos quase 10 anos, ´sobre a aplicabilidade fórmula conhecida por P1 + P2, às pensões dos militares, com graves prejuízos para estes, que se tenha conhecimento, nenhuma Associação Profissional da Guarda, entes com personalidade jurídica, interpôs qualquer processo em tribunal que travasse a arbitrariedade do cálculo das pensões dos militares por parte da CGAp.
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Mensagem por jose alho Dom 15 Mar 2015, 23:12

Veja-se a luta da ASPIG/GNR dura há 5 anos:


COMUNICADO
Regimes de reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana.
(Serão os elementos da GNR militares de segunda categoria?)
Em Setembro de 2005, o governo procedeu a alterações do Estatuto dos Militares da GNR e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
O teor dos diplomas referidos e a aplicação dos regimes transitórios estabelecidos nos mesmos induziu a prática de tratamentos distintos, discriminatórios e injustificados face às disparidades existentes nos regimes de passagem à situação de reserva e de reforma dos militares das Forças Armadas e dos militares da GNR, que o recente Estatuto da GNR não resolveu.
Esta situação criou, e mantém, um mau estar crescente entre os militares da GNR, face à evidente dualidade de critérios gerada.
 Foi por esta associação em 20 de Maio de 2010, requerido o necessário despacho ao Excelentíssimo Ministro das Finanças para uma rápida reposição da legalidade e igualdade de tratamento a todos os militares sejam eles das FA ou da GNR, sem que, até à presente data, se tenha obtido qualquer resposta, apesar de o direito à mesma encontrar-se consignada na Constitucional da Republica Portuguesa.
 Face à gravidade da situação foi hoje solicitado formalmente uma audiência ao Excelentíssimo Ministro das Finanças, e pedido a intervenção do Excelentíssimo Provedor de Justiça, para que de uma vez por todas os profissionais da GNR não sejam considerados como militares de segunda categoria.

Lisboa, 5 de Agosto de 2010
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Mensagem por Preterido 1.14 Dom 15 Mar 2015, 23:34

Os militares na situação de reserva e de reforma acabam por ser esquecidos pelas associações socioprofissionais e pelo próprio comando. É por este motivo que a injustiça, por falta de cumprimento da lei, perdura à 10 anos, com graves problemas de subsistência do pessoal reformado.
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Mensagem por Alvaro Carvalho Seg 16 Mar 2015, 13:31

Na verdade, o que sei é que estou a receber cerca 200€ menos do que recebia, quando passei á reserva em 2005...

O que me valeu foi que tinha trabalhado 6 anos lá fora com descontos antes de vir para a GNR e veio compensar de certa maneira o que me tiraram na CGA, ficando assim com a pensao unificada,mais próximo do que ganhava no activo.
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Mensagem por jose alho Seg 16 Mar 2015, 23:31

Paguei a tropa (16 meses) e tenho 6 anos de descontos da vida civil. Roubaram-me tudo! Nem o dinheiro da tropa me devolvem.
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Mensagem por APG/GNR Ter 17 Mar 2015, 01:42

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Mensagem por Preterido 1.14 Qua 18 Mar 2015, 00:11

Não só as pensões de 2015 estão a ser reduzidas. Desde 2006, que o valor das pensões dos militares da guarda são calculadas por valor inferior ao devido. Na verdade, apenas a partir de 2008, estes cortes começaram a ter maior expressão. E, depois, em 2011, com o aumento de 10 para 11% do desconto para a CGA, acompanhado pelo aumento progressivo do factor de sustentabilidade transversal a todas as pensões de reforma.
Em 2014, indubitavelmente, foi o descalabro autêntico. Redução da 1.ª parcela da fórmula em 9%, que, do antecedente, até ajudava a melhorar o ca´lculo do valor da pensão relativamente à 2.ª parcela, agora, então, tornou-se altamente gravosa para quem tenha mais de 30 anos de serviço a serem calculados pelo P1. Depois mais um condimento, deveras picante, 12,34% de factor de sustentabilidade, dando isto tudo,no total, um corte de 21,34%, para 2014. Impressionante!
Daqui para a frente não hão-de faltar efectivos nas fileiras da GNR. Os que estão no activo, não vão querer saír; os que estão fora vão querer regressar para assegurar o sustento da família.
Naturalmente que o orçamento não vai dar para isto tudo. e...depois...vamos ver.
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Mensagem por CARI2013 Qua 18 Mar 2015, 11:57

PARA OS MENOS ESCLARECIDOS,  AQUI VAI MAIS UM CONTRIBUTO:

A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA NA CGA E AS ALTERAÇÕES FEITAS NO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO EM 2014 QUE REDUZIRAM MUITO O VALOR DA PENSÃO
 

«Recentemente foi-me dado a conhecer o caso real de um trabalhador da Função Pública que interessa relatar para servir de alerta para todos os trabalhadores que decidam pedir a aposentação antecipada. Em 2013, este trabalhador obteve uma simulação da CGA que lhe dava uma pensão de aposentação de 1435€. Mas no final de 2014, quando foi emitido o despacho, foi-lhe atribuído uma pensão de apenas 802€, ou seja, menos 44%. Chocado, o trabalhador perguntava: Como foi isto possível?
 

Apesar de ter vindo a chamar a atenção para as consequências dramáticas das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação em 2014 para os novos aposentados, o certo é que muitos trabalhadores da Função Pública (incluindo forças de segurança) no ativo ainda não se aperceberam dos reais efeitos das alterações e tomam decisões sem estarem devidamente informados da pensão que terão. Por isso, vou alertar novamente para o que foi alterado em 2014 e peço aos sindicatos e associações profissionais que informem os seus associados.
 

Em 2014, através da Lei 11/2014, o governo PSD/CDS alterou a lei da aposentação com consequências dramáticas para os futuros aposentados. E as alterações foram essencialmente quatro: (1) A redução de 89% para apenas 80% da remuneração revalorizada de 2005 que serve de cálculo do P1; (2) A eliminação da bonificação devido a carreiras longas; (3) O aumento da idade de aposentação para 66 anos; (4) A triplicação do valor do fator de sustentabilidade. Analisemos então os efeitos na pensão de aposentação de cada uma destas alterações feitas pelo governo PSD/CDS em 2014.
 

1ª alteração - Segundo o artº 2º da Lei 11/2014, o cálculo do P1 em 2014, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador até 2005, mesmo para os trabalhadores que pediram a aposentação em 2013, passou a ser feito com base em “80% da remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação ”, quando, até Março de 2014, era feito com base em 89% daquela remuneração. Só esta alteração determinou uma redução na pensão estimada entre 8% e 9%.
 

A segunda alteração resultou do nº4 do artº 7º da mesma lei, que revogou o nº4 do artº 37-A do Estatuto da Aposentação que dispunha o seguinte: por cada conjunto de 3 anos completos de contribuições para a CGA que o trabalhador tivesse para além de 30 anos no dia em que fez 55 anos, reduzia a idade da aposentação em um ano. No caso concreto do trabalhador referido no exemplo anterior ele tinha 36 anos de contribuições quando fez 55 anos. Se o trabalhador se tivesse aposentado antes da saída da Lei 11/2014, ele teria reduzido a idade de aposentação em 2 anos, o que correspondia a uma redução de 12% de penalização. Porém, como o despacho só foi emitido após a publicação daquela lei, o trabalhador sofreu mais um corte de 12% na sua pensão por esse motivo. Interessa referir aqui o tratamento desigual a que estão sujeitos os trabalhadores da Função Pública em relação aos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social. Como referi no ponto anterior, na Segurança Social, um trabalhador que peça a reforma antecipada por cada ano de descontos para a Segurança Social que tiver para além dos 40 anos, reduz 4 meses na idade de acesso à reforma, ou seja, diminui a penalização em 2%, o que não acontece na Função Pública, já que o trabalhador não tem direito a qualquer redução na idade seja qual o número de anos de contribuições para a CGA.
 

A terceira alteração importante verificada em 2014 que reduz o valor da pensão foi o facto do fator de sustentabilidade ter praticamente triplicado. Em 2013, o valor do fator de sustentabilidade era 4,78% mas, em 2014, o governo PSD/CDS aumentou-o para 12,34%. E, em 2015, subiu-o para 13,02%, o que significa mais um corte na pensão de 13,02%. Só escapam a este corte os trabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2013 que, por força do nº 2 do artº 83º da Lei 82-B-2014, se aplica o fator de sustentabilidade de 2013, ou seja, 4,78%.
 

Finalmente, a quarta alteração importante em 2014 decorre do artº 3º da Lei 11/2014, que aumentou a idade de aposentação para 66 anos o que significa, para os que pedirem a aposentação antecipada, mais um corte de 6% na sua pensão.
 

Resumindo, verificou-se só em 2014 a seguintes alterações no Estatuto da Aposentação com efeitos dramáticos : (1) Diminuição da remuneração de 2005 de 89% para 80% que serve para o cálculo da pensão (P1), o que significou um corte de 8%-9% na pensão; (2) A eliminação da bonificação por carreiras longas que determinou, para a trabalhadora do exemplo apresentado, um corte de 12% na pensão; (3) O aumento do fator de sustentabilidade que era de 4,78% em 2013, tendo passado para 12,34% em 2014 e 13,02% em 2015, o que significa que o corte nas pensões, só por este motivo, tenha aumentado de 4,78% para 13,02% entre 2013 e 2015; (4) O aumento da idade de aposentação para 66 anos o que determina, para os que peçam a aposentação antecipada, o aumento do corte em mais 6%. »
 

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Mensagem por CARI2013 Qua 18 Mar 2015, 12:05

EFEITOS DO DESCONGELAMENTO DAS REFORMAS ANTECIPADAS EM 2015:
O DESCONGELAMENTO DAS REFORMAS ANTECIPADAS NA SEGURANÇA SOCIAL EM 2015 E OS CORTES A QUE ESTÃO SUJEITAS 
 

 «O governo acabou de publicar o Decreto-Lei 8/2015 que descongela as reformas antecipadas na Segurança Social, que estavam suspensas por força do Decreto-Lei 85-A/2012, mas em condições muito diferentes das que existiam anteriormente.
 

 Antes, segundo o nº2 do artº. 21 do Decreto-Lei 187/2007, um trabalhador podia pedir a reforma antecipada se tivesse 55 anos de idade e 30 anos de descontos para a Segurança Social. Agora, em 2015, de acordo com o artº 4º do Decreto-Lei 8/2015, o trabalhador só pode pedir a reforma antecipada se tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de contribuições para a Segurança Social. Portanto, todos os trabalhadores que tenham menos de 60 anos de idade ou menos de 40 anos de contribuições não podem pedir a reforma antecipada. Desta forma o governo exclui a maior parte dos trabalhadores mais velhos do direito à reforma antecipada.
 

 Para além disso, segundo o nº5 do artº 36º do Decreto-lei 187/2007, antes no caso de carreiras longas, desde que o trabalhador no dia em que fez 55 anos de idade tivesse mais de 30 anos de contribuições para a Segurança Social, por cada conjunto completo de três anos de contribuições que tivesse para além dos 30 anos de descontos reduzia um ano de penalização por ter idade a menos. Por ex., se ele aos 55 anos tinha já 36 anos de descontos, então ele podia-se reformar aos 63 anos sem penalizações. Se se reformasse antes, a penalização era calculada, não em relação aos 65 anos, mas sim relativamente aos 63 anos, o que reduzia a penalização por idade a menos em 12%.
 

 Agora em 2015, de acordo com o artº 2º do Decreto-Lei 8/2015, que o governo acabou de publicar, só conta para a redução da penalização o tempo de descontos para além dos 40 anos de contribuições para a Segurança Social que o trabalhador tiver na da data em que pedir a reforma antecipada. E por cada ano que tiver a mais para além dos 40 anos de contribuições desconta 4 meses na idade legal de acesso à reforma, que é 66 anos.
 

 Para além disso, o trabalhador que peça a reforma antecipada, desde que seja ao abrigo do Decreto-Lei 8/2015, seja qual for a sua idade e os anos de descontos, ainda sofre uma outra penalização que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2015, é 13,02%, o que significa mais um corte de 13,02% na sua pensão.
 

 Um exemplo imaginado, que pode ser real, torna muito mais claro os efeitos conjugados destas penalizações no valor da pensão. Suponha-se então que um trabalhador abrangido pela Segurança Social com 60 anos de idade e 41 anos de descontos pede a reforma antecipada. E que a sua pensão sem cortes é de 1000 euros. Calculemos as penalizações que sofre e, depois, a pensão com que fica se pedir a reforma antecipada.
 

 Como ele tem 41 anos de descontos, por cada ano a mais de contribuições para a Segurança Social que tiver para além dos 40 anos de contribuições reduz a idade de acesso legal à reforma – 66 anos em 2015 – em 4 meses, então ficariam 65 anos e 8 meses. Como ele tem apenas 60 anos de idade, faltam-lhe 5 anos e 8 meses. Como a penalização é de 0,5% por cada mês a menos de idade, só por este facto ele sofreria um corte na pensão de 34% (68 meses x 0,5%), ou seja, de 340€, portanto, ficariam apenas 660 €. Mas este valor ainda sofre mais um corte que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2015, é 13,02%, que corresponde a 87,12€, restando apenas 572,88€. Portanto, uma pensão de 1000€ sem cortes fica assim reduzida, depois destes dois cortes, apenas a 572,88€, portanto sofre um corte global de 42,7%, ou seja, de 427,12€. E é um corte na pensão que se mantém durante toda a vida. É evidente que se o trabalhador tiver 60 anos de idade e 40 anos de descontos o corte na pensão é ainda maior, pois atinge 43,3%. E se tiver 40 anos de contribuições para a Segurança Social e mais de 60 anos por cada mês que lhe falte para os 66 anos desconta 0,5% na pensão, ou seja, 6% por cada ano.
 Face a estes cortes nas pensões que são muito elevados, o conselho que dou aos trabalhadores que estão a pensar pedir a reforma antecipada é que antes de o fazerem peçam à Segurança Social o cálculo provisório da sua pensão, que ela é obrigada a dar, e que só depois de saberem o valor de pensão que terão direito é que tomem uma decisão, que tem de ser muito bem informada, pois é uma decisão irreversível para toda a vida (é com esta pensão que terão de viver o resto da sua vida).  »
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Mensagem por joao carlos rua Qua 18 Mar 2015, 15:08

Um grande bem haja por esta excelente informação.
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Mensagem por иuησ Qua 18 Mar 2015, 19:21

Contudo, há dois aspectos que pretendo mencionar:

1º Cuidado com um grupo que anda por ai a angariar euros para o suposto processo em tribunal. Const a pelo menos o nome de 1 associado nosso que desconhece como o nome dele foi lá parar.

2º Segundo, temos os elementos suficientes (hà muito tempo), alguns associados já se queixaram (e bem), esperamos ainda que mais alguns associados nas mesma condições nos contactem porque o nosso Gabinete Juridico vai reunir no final do mês para analisar o que falta analisar e avançar com o que tiver que avançar.

Por fim, não vão no conto do vigário... Pés bem assentes no chão e falar/contactar as pessoas certas e credíveis, para vosso bem.
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Mensagem por jose alho Qua 18 Mar 2015, 19:45

"Até ao final deste mês, revelou ao Público o presidente da ASPIG, José Alho, deverão dar entrada no Tribunal Fiscal e Administrativo de Lisboa processos judiciais dos militares da Guarda contra o Estado."
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Mensagem por paulo pinto Qua 18 Mar 2015, 23:03

иuησ escreveu:
Contudo, há dois aspectos que pretendo mencionar:

1º Cuidado com um grupo que anda por ai a angariar euros para o suposto processo em tribunal. Const a pelo menos o nome de 1 associado nosso que desconhece como o nome dele foi lá parar.

2º Segundo, temos os elementos suficientes (hà muito tempo), alguns associados já se queixaram (e bem), esperamos ainda que mais alguns associados nas mesma condições nos contactem porque o nosso Gabinete Juridico vai reunir no final do mês para analisar o que falta analisar e avançar com o que tiver que avançar.

Por fim, não vão no conto do vigário... Pés bem assentes no chão e falar/contactar as pessoas certas e credíveis, para vosso bem.
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Mensagem por иuησ Qua 18 Mar 2015, 23:06

Sim, claro caro Paulo Pinto, apenas fiz uma breve reflexão.

Abraço
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Mensagem por jmiguelc17 Qui 19 Mar 2015, 12:48

cada um sabe de si e Deus de nós todos...por isso é que nunca vamos a lado nehum; por isso continuamos a guerrilhar uns com os outros e continuamos a pagar cada vez mais impostos e agora a reforma foi á máquina de lavar e encolhe cada vez mais....
"guerras dos outros" ???????
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Mensagem por joao carlos rua Qui 19 Mar 2015, 15:21

E o escorpião pediu boleia à rã para passar a ribeira.
Já no seu dorso e a meio da ribeira o escorpião ferrou-lhe valente picadela que a colocou às portas da morte...
- Porque fizeste isso escorpião se eu te estava a ajudar, perguntou a rã moribunda.
- Desculpa lá rã, mas isto não é defeito é feitio...
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Mensagem por CARI2013 Sáb 21 Mar 2015, 12:16

[img]Militares da GNR processam Estado devido a pensões 13z1loo[/img]

https://dre.pt/application/file/66396462.pdf

MARÇO DE 2015

PENSÃO DE REFORMA

GNR:
 Coronel, Daniel Alves Martins Sousa .......€2 541,07 
EXERCITO:
Coronel , Humberto Regadas Teixeira ..... €3 762, 78 
FORÇA AÉREA: 
Coronel, RAIMUNDO MANUEL LOURENÇO FERREIRA ... €3 700,77 
MARINHA:
CAPITÃO DE MAR E GUERRA (CORONEL) JOSÉ CONCEIÇÃO GÓIS ... € 3 113,60

ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR
«Artigo 5.º Regime aplicável

 1- Ao militar da Guarda são aplicáveis a Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (LBGECM), o Código de Justiça Militar (CJM), o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), o Regulamento de Disciplina Militar (RDM), o Regulamento de Continências e Honras Militares (RCHM) o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas (RMMMCFA), o Regulamento das Medalhas de Segurança Pública (RMSP) e o Código Deontológico do Serviço Policial (CDSP), com os ajustamentos adequados às características estruturais deste corpo militar e constantes dos respectivos diplomas legais ou em outros regulamentos. 
2- As referências feitas no CJM às Forças Armadas ou a outras forças militares consideram-se, para efeitos do mesmo Código, aplicáveis à Guarda Nacional Republicana.
  3- A competência prevista no n.º 2 do artigo 49.º do RMMMCFA é conferida ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana sempre que o agraciado no desempenho da respectiva missão se encontre sob comando operacional da Guarda.» 

Mas, pelos vistos, para efeitos da fixação da pensão de reforma e-lhes aplicada uma formula diferente daquela que é usada para militares das forças armadas...
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Mensagem por Paulo B Sáb 21 Mar 2015, 21:25

иuησ escreveu:Sim, claro caro Paulo Pinto, apenas fiz uma breve reflexão.

Abraço

Breve?? sim, sim... continuamos na mesma.
Conforme diz o Pinto, cada um sabe de si. E não há donos da verdade ou da sabedoria.
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Mensagem por иuησ Sáb 21 Mar 2015, 22:56

Caro Paulo B, donos da verdade ou da sabedoria não existe. Mas, infelizmente, há gentinha ( ou gentalha, para não dizer uma palavra feia) que pensam que são os donos da verdade, os donos da sabedoria, e não passam de uns burros com olhos e de uns grandessíssimos montes!
Infelizmente, é a realidade que temos...
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Mensagem por jose alho Sáb 21 Mar 2015, 23:25

Até ex presidentes aderiram a este grande movimento em defesa da reforma/reserva.
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Mensagem por CARI2013 Dom 22 Mar 2015, 17:26

ESTE É O ENTENDIMENTO DA GUARDA QUE, NA MINHA OPINIÃO, ESTA CERTO:

Para os militares no ativo que, tendo condições de passagem à reserva até 31DEC2006 (mínimo de 20 anos de serviço), (alínea b) do artigo 285.º do EMGNR), e que, independentemente do momento, pretendam transitar para a reserva ou reforma, apresentam-se resumidamente as diversas situações, atendendo a que:
A pensão de reforma é calculada com base na fórmula vigente até 31DEC2005.
Existe uma situação de “divergência” com a Caixa Geral de Aposentações. A CGA está a aplicar o regime de cálculo vigente a partir de 01JAN2006, com o cálculo de um valor P1, até 31DEC2005, e um valor P2 a partir de 01JAN2006, aplicando ainda o fator de sustentabilidade. É entendimento da Guarda, que, de acordo com os termos conjugados das alíneas b), c) (aplica-se o regime de reforma vigente à data de 31DEC2005 – ou seja, 90% do vencimento de referência à data da passagem à situação de reforma, tal como aplicado às FA) - e alínea e) do artigo 285.º do EMGNR, - é garantida a passagem à reforma, sem redução da pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares nestas condições;  O tempo de serviço na reserva decorrido a partir de 01JAN2006 releva para o seu cálculo.»

ASSIM, A CGA DEVIA TER ESTE ENTENDIMENTO.
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Mensagem por Lobo Marinho Seg 23 Mar 2015, 13:32

Bom dia
Peço desculpa, não sei muito bem como é o funcionamento do fórum GNR, nunca me despertou grande interesse, porque aquilo que se ouve cá fora não lhe é muito abonatório, contudo, recentemente vi alguns comentários no facebook que despertaram em mim alguma curiosidade por aquilo que aqui é dito e defendido, com toda a legitimidade democrática, seguramente, mas que enquanto militar da Guarda me causa alguma estranheza.
A primeira questão que aqui gostava de colocar é a seguinte : Somos ou não somos uma Força Militar? Temos ou não o estatuto da condição militar?
A segunda questão é  a seguinte : Aqueles em quem nós confiamos a nossa representatividade e a defesa dos nossos direitos, tem sabido defender esta nossa condição de Militares e a instituição que é a GNR enquanto força militar?
Desde há muito anos que eu só vejo dar tiros nos pés, quando só falam em profissionais de polícia, em profissionais da GNR, ocultando propositadamente a nossa condição militar, estão a fazer o quê? A defender os nossos interesses? A defender a GNR enquanto força militar? Os resultados estão aí bem à vista de todos.
Eu sou militar da GNR, sou-o com muito orgulho. Sempre fui e serei militar. Outros que dizem defenderem os meus interesses que tenham esta frontalidade em vez de andarem aliados às lutas e reivindicações da PSP. Digam se querem ou não ser militares, se defendem ou não a condição militar e a continuidade da GNR enquanto força militar. Era importante que o fizessem, para sabermos com quem podemos contar.
Um bem haja a todos o militares da Guarda.
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Mensagem por joao carlos rua Seg 23 Mar 2015, 14:17

Caro Lobo Marinho subscrevo na integra a sua intervenção.
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Mensagem por jarosma Seg 23 Mar 2015, 15:02

por Lobo Marinho Hoje à(s) 14:32
Bom dia
Peço desculpa, não sei muito bem como é o funcionamento do fórum GNR, nunca me despertou grande interesse, porque aquilo que se ouve cá fora não lhe é muito abonatório, contudo, recentemente vi alguns comentários no facebook que despertaram em mim alguma curiosidade por aquilo que aqui é dito e defendido, com toda a legitimidade democrática, seguramente, mas que enquanto militar da Guarda me causa alguma estranheza.
A primeira questão que aqui gostava de colocar é a seguinte : Somos ou não somos uma Força Militar? Temos ou não o estatuto da condição militar?
A segunda questão é  a seguinte : Aqueles em quem nós confiamos a nossa representatividade e a defesa dos nossos direitos, tem sabido defender esta nossa condição de Militares e a instituição que é a GNR enquanto força militar?
Desde há muito anos que eu só vejo dar tiros nos pés, quando só falam em profissionais de polícia, em profissionais da GNR, ocultando propositadamente a nossa condição militar, estão a fazer o quê? A defender os nossos interesses? A defender a GNR enquanto força militar? Os resultados estão aí bem à vista de todos.
Eu sou militar da GNR, sou-o com muito orgulho. Sempre fui e serei militar. Outros que dizem defenderem os meus interesses que tenham esta frontalidade em vez de andarem aliados às lutas e reivindicações da PSP. Digam se querem ou não ser militares, se defendem ou não a condição militar e a continuidade da GNR enquanto força militar. Era importante que o fizessem, para sabermos com quem podemos contar.
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Nem mais, este pequeno e simples texto diz tudo. Somos aquilo só quando nos interessa.
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Mensagem por CARI2013 Seg 23 Mar 2015, 16:34

Tenho lido coisas que podem induzir em erro. Expressões como "..a própria GNR define-se como uma força de Segurança militarizada.."; "..sendo a GNR uma força paramilitar.."; "tem havido uma certa confusão no que diz respeito a classificação da GNR.." (realmente existe e é também aqui fomentada nestes excertos..). DEFINIÇÃO de GNR: Força de segurança de NATUREZA MILITAR, constituida por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o territorio nacional e mar nacional.

GNR - policia, militar (basta tomar atenção ás classes: praças e sargentos antecedendo os oficiais). PSP - policia, civil. 
uma força militarizada é por exemplo a policia maritima. Porquê? Porque o Comando é militar (marinha) e os subalternos são civis.
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Mensagem por CARI2013 Seg 20 Abr 2015, 15:38

Militares da GNR processam Estado devido a pensões 330cm4z

O bispo das Forças Armadas de das Forças de Segurança,  D. Manuel Linda, disse que procurará estar atento às problemáticas humanas dos militares das Forças Armadas, da GNR e agentes da PSP, mas que não será um sindicalista: “Tudo aquilo que é humano nos diz respeito. Aliás, a dimensão da fé não entronca noutra dimensão que não seja o humano. Mas seria prestar mau serviço às forças armadas e de segurança terem um bispo sindicalista, elas não precisam disso. Procurarei estar com atenção às problemáticas humanas que lá se vivem, procurarei discretamente, junto de quem de direito chamar atenção, se for caso disso, mas nem as forças armadas e de segurança precisam, nem tolerariam que o bispo fosse o grande dirigente sindical.” .

Espero que Sua Excelência  reverendíssima não seja tão discreto - que nem tem dado «sinal de si» -  e se junto ao "drama" das pensões de reforma dos militares da Guarda.
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Mensagem por CARI2013 Seg 20 Abr 2015, 17:09

Veja-se as diferenças :

PENSÕES DE REFORMA CGA - MAIO 2015



ESTADO -MAIOR DA ARMADA

 

ALBERTO JORGE RODRIGUES SILVA CABO 138386 € 1 463,38

ALBERTO MANUEL CALDAS VIEITES PRIMEIRO -SARGENTO 186379 € 1 518,82

AMÉRICO NETO LOPES CABO 271278 € 1 810,31

ANTÓNIO DIAS SILVA CAMBAS CABO 129679 € 1 440,14

ANTÓNIO GONÇALVES HORTA SARGENTO -MOR 180271 € 2 014,78

ANTÓNIO JOSÉ NOGUEIRA SOBREIRO SARGENTO -MOR 083971 € 2 979,08

ANTÓNIO JOSÉ SOUSA ALMEIDA SARGENTO -MOR 222470 € 2 140,51

ANTÓNIO MANUEL VIANA SILVA PRIMEIRO -SARGENTO 192580 € 1 493,80

ANTÓNIO MENDES PEREIRA SARGENTO AJUDANTE 743779 € 1 654,79

BERNARDINO PEDRO GEADAS PRATES SARGENTO CHEFE 127374 € 2 458,38

CARLOS ALBERTO TAVARES MARQUES SARGENTO CHEFE 237973 € 1 893,55

CARLOS MANUEL FREIRE ANTUNES CRISÓSTOMO CABO 122880 € 1 497,39

CARLOS MANUEL OLIVEIRA FARIA SARGENTO AJUDANTE 242979 € 1 654,79

CARLOS MANUEL SANTOS MATEUS SARGENTO AJUDANTE 289478 € 1 654,79

CAROLINO AUGUSTO XAVIER SARGENTO CHEFE 154572 € 1 937,68

EDUARDO ANTÓNIO ABRAÇOS ALHINHO SARGENTO CHEFE 166377 € 2 574,71

FERNANDO MANUEL CARMONA JORGE CABO 327083 € 1 515,73

FERNANDO MANUEL MARCHANTE VICENTE CABO 221980 € 1 492,37

FILIPE ALBERTO AMORIM ALVES VIANA SARGENTO -MOR 284473 € 1 933,91

FRANCISCO ANTÓNIO SEROMENHO CORREIA CABO 200380 € 1 440,14

GASPAR DIAS MARTINS SARGENTO AJUDANTE 347578 € 2 509,44

JOÃO JOSÉ MEIRELES ALVES SARGENTO AJUDANTE 417881 € 1 995,17

JOÃO MARIA SANTOS NUNES PRIMEIRO -SARGENTO 284880 € 1 605,07

JOAQUIM FERNANDO RODRIGUES A. GAGO PRIMEIRO -SARGENTO 105779 € 1 86,70

JOAQUIM PIRES SOUSA CABO 731379 € 1 343,66

JOSÉ ANTÓNIO MARTINS F. PEDRO SIMÕES CABO 344578 € 1 440,14

JOSÉ JESUS PEREIRA SARGENTO CHEFE 103173 € 2 838,60

JOSÉ SILVÉRIO FERREIRA CARVALHO SARGENTO CHEFE 267474 € 2 643,76


PENSÕES DE REFORMA CGA - MAIO 2015



GUARDA NACIONAL REPUBLICANA – CGA- MAIO 2015

 

ADELINO AUGUSTO NIJO SANTOS CABO 1816275 € 1 088,74

ALBANO MARTINS LOPES SARGENTO CHEFE 1816198 € 1 485,64

ALBERTO AGOSTINHO FERNANDES CABO 1801389 € 1 245,50

ALBERTO MANUEL SILVA BARATA CABO 1820479 € 1 138,95

ALBINO FERREIRA CARVALHO CABO CHEFE 1811158 € 1 295,88

ALEXANDRE SANTOS PIRES BRÁS CABO 1811080 € 1 149,45

ALEXANDRINO PINHO MORGADO CABO 1810413 € 1 390,60

ALMENO MANUEL M.GONÇALVES PARADA SARGENTO AJUDANTE 1810195 € 1 442,80

ALTINO JESUS BAIXINHO CEPEDA CABO CHEFE 1800775 € 1 226,48

ÁLVARO ANTÓNIO FERNANDES FERREIRA CABO 1870481 € 1 473,90

AMADOR MOREIRA PINHEIRO CABO 1810583 € 1 072,93

AMÉRICO BORGES PARADA CABO CHEFE 1836190 € 1 263,69

AMÉRICO COELHO MARCHANTE CABO CHEFE 1826103 € 1 303,22

AMÍLCAR MARGARIDO RODRIGUES CABO CHEFE 1820866 € 1 322,63

ANTÓNIO ALBERTO MOTA SOARES CABO 1811184 € 1 444,14

ANTÓNIO ALCINO VILELA SOUSA CABO 1801677 € 1 240,41

ANTÓNIO BUGALHÃO SALGUEIRO CABO 1801358 € 1 500,14

ANTÓNIO CARLOS FÉLIX TEIXEIRA CABO CHEFE 1810770 € 1 353,89

ANTÓNIO FELICIANO SILVA FERNANDES CABO 1806063 € 1 258,03

ANTÓNIO JOÃO JÚLIO CABO 1810715 € 1 203,17

ANTÓNIO JOAQUIM GONÇALVES BORGES CABO 1811014 € 1 204,65

ANTÓNIO JOSÉ GODINHO FIALHO SARGENTO CHEFE 1816006 € 1 430,39

ANTÓNIO JOSÉ SILVA JESUS CABO 1816237 € 1 218,81

ANTÓNIO JÚLIO SILVA FIGUEIREDO SARGENTO CHEFE 1780374 € 1 480,10

ANTÓNIO LEVANDEIRA GONÇALVES CABO 1801592 € 1 248,94

ANTÓNIO MANUEL CONCEIÇÃO ALVES SARGENTO CHEFE 1801473 € 1 500,14

ANTÓNIO MANUEL C. CARVALHO FULGÊNCIO CABO 1836410 € 1 255,10

ANTÓNIO MANUEL HENRIQUES BRISSOS CABO 1826088 € 1 183,11

ANTÓNIO MANUEL REIS TAVARES CABO 1816357 € 1 171,54

ANTÓNIO MARIA REIS ESTEVES CABO 1816401 € 1 220,51

ANTÓNIO PEREIRA CABO 1790937 € 1 355,34

ANTÓNIO TORRES FERREIRA COELHO TOMÁS CABO 1811392 € 1 184,55

ARMANDO MANUEL RUFINO LOPES SARGENTO CHEFE 1816064 € 1 476,68

ARMINDO NASCIMENTO REALISTA PEREIRA CABO 1811088 € 1 143,30

ARTUR JOSÉ FERRADOSA CABO 1810271 € 1 267,13

ARTUR MANUEL BRÁS MATOS CABO 1811354 € 1 301,59

CARLOS ALBERTO ANJOS ADRIÃO CABO 1826128 € 1 402,26

CARLOS ALBERTO MONTEIRO MARQUES CABO 1820426 € 1 202,60

CARLOS AUGUSTO HINO DIAS CABO 1810551 € 1 253,76

CARLOS JOÃO MEIRINHOS FERREIRA CABO CHEFE 1801476 € 1 323,69

CARLOS MANUEL CARDOSO SOUSA CABO CHEFE 1810234 € 1 408,65

CARLOS MANUEL MARQUES CABO 1820071 € 1 204,31

CARLOS MANUEL NUNES FARINHA CABO CHEFE 1836437 € 1 308,75

CARLOS MANUEL SILVA TAVARES SARGENTO -MOR 1790416 € 1 547,48

CARLOS MANUEL XAMBRE ROXO CABO CHEFE 1816068 € 1 293,92

CARLOS OLIVEIRA MARQUES CABO CHEFE 1810621 € 1 310,98

CARMINDO MANUEL CARVALHO SOUSA CABO 1816298 € 1 291,47

CUSTÓDIO MARQUES CADETE CABO 1816283 € 1 179,11

DANIEL HENRIQUES MENDES CABO 1801307 € 1 292,12

DAVID SILVA AUGUSTO CABO 1801360 € 1 309,82

DIAMANTINO REIS LOPES CABO 1801653 € 1 276,09

DIOGO GONÇALVES GAVANCHA LOPES CABO 1810666 € 1 274,12

DOMINGOS AFONSO CUNHA SARGENTO -MOR 1801997 € 1 639,66

DOMINGOS AUGUSTO ALVES SARGENTO -MOR 1800815 € 1 678,93

DOMINGOS BARROSO PEREIRA CABO 1810858 € 1 378,71

DOMINGOS JOSÉ SOARES CABO 1810143 € 1 286,31

DOMINGOS MACHADO PIRES CABO 1811148 € 1 221,38

DOMINGOS SILVA PIRES RIO CABO 1801576 € 1 292,15

EDUARDO ASSUNÇÃO BILÉ CEIA CABO 1810795 € 1 172,99

EDUARDO MARQUES PIRES CABO 1816337 € 1 212,94

ELIAS LOPES SANTOS CABO 1810057 € 1 280,81

EMÍLIO BARROSO BICHO MAJOR 1806115 € 2 142,23

ERNESTO LOURENÇO PRATAS CABO 1820108 € 1 317,59

EURICO JOSÉ MENDES BARROSO GUARDA 1810966 € 1 235,50

FAUSTO CARVALHO ANASTÁCIO CABO 1811268 € 1 282,10

FELISMINO AUGUSTO LOBÃO COELHO CABO 1801274 € 1 291,17

FERNANDO ALBERTINO SARAMAGO CABO CHEFE 1810370 € 1 222,57

FERNANDO GOMES CAMARINHO CABO 1816229 € 1 259,01

FERNANDO MANUEL VEIGA FREITAS CABO 1801229 € 1 395,74

FERNANDO MARTINS CLEMENTE CABO 1810584 € 1 199,99

FLORIANO LOURES GONÇALVES DIAS CABO 1810734 € 1 169,88

FRANCISCO ANTÓNIO BRANCO PÃO MOLE CABO 1810401 € 1 273,01

FRANCISCO ANTÓNIO FERNANDES AFONSO SARGENTO CHEFE 1801764 € 1 494,48

FRANCISCO CASIMIRO RODRIGUES CABO 1801853 € 1 252,41

FRANCISCO COSTA REINO CABO 1801718 € 1 284,11

FRANCISCO COSTA SABINO CABO CHEFE 1801560 € 1 306,81

FRANCISCO LUÍS SANTOS MONTEIRO SARGENTO AJUDANTE 1826195 € 1 378,89

GUILHERME MARIA BRUNHETA RODRIGUES CABO 1811317 € 1 174,80

HENRIQUE JOSÉ ALVES CABO 1816321 € 1 296,51

HENRIQUE MANUEL MENDES FERNANDES SARGENTO CHEFE 1801854 € 1 434,57

HENRIQUE MORAIS SIMÕES CABO 1801732 € 1 294,19

HERCULANO ALMENO VAZ COSTA CABO 1810997 € 1 199,89

HUMBERTO MANUEL OLIVENÇA ALVES SARGENTO CHEFE 1811305 € 1 332,18

JOÃO CERQUEIRA LIMA CABO 1810951 € 1 231,20

JOÃO DUARTE ROQUE CABO 1820055 € 1 211,88

JOÃO FERNANDES OLIVEIRA CABO CHEFE 1801624 € 1 296,59

JOÃO FERNANDO PAIVA ALMEIDA SARGENTO CHEFE 1800910 € 1 485,64

JOÃO FORTUNATO PANTA NUNES SARGENTO -MOR 1781139 € 1 761,04

JOÃO LOPO GOULÃO CABO CHEFE 1801056 € 1 323,52

JOÃO MANUEL REIS RODRIGUES SERRANO CABO 1811373 € 1 255,32

JOÃO MARTINS CRUZ ALVES CABO 1816344 € 1 187,18

JOÃO PAULO SOARES FERNANDES CABO CHEFE 1816280 € 1 317,63

JOÃO PEDRO CARAPETO ALEGRIA CABO CHEFE 1816400 € 1 391,32

JOÃO RODRIGUES ALMEIDA SARGENTO CHEFE 1810170 € 1 480,01

https://youtu.be/I87ksT-IJGA
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Mensagem por carlos morais Ter 21 Abr 2015, 10:50

Estado condenado a reembolsar corte ilegal em reforma de GNR

[size=11][size=13]por Valentina MarcelinoHojeMilitares da GNR processam Estado devido a pensões Icn_comentario1 comentário
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Militares da GNR processam Estado devido a pensões Ng4158931
Fotografia © Arquivo Global Imagens

Perto de 1000 militares da GNR reformados, que estão a sofrer cortes da CGA nas suas pensões, que considera ilegais, vêm com agrado a sentença. Também há processos em tribunal da PSP.

[size=14]1.647.87 euros foi o que valeu um simples "ou" no processo judicial de um coronel da GNR contra a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Esse era, à data da sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo de Almada, o valor que aquela entidade tinha sido condenada a devolver ao oficial por, no entender do juiz, ter calculado mal a sua pensão. A CGA não teve em conta o "ou" de duas das condições para a reforma: 60 anos "ou" 36 anos de serviço, tendo apenas considerado o primeiro fator.
Esta sentença, de dezembro de 2014, chegou agora ao conhecimento das associações da GNR e veio dar uma nova esperança ao desfecho das ações judiciais contra a CGA que promoveram, também por cortes - que chegam aos 400 euros por mês - que consideram ilegais.
Leia mais na edição impressa ou em DN e-paper.
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Mensagem por jose alho Ter 21 Abr 2015, 11:25

Já existe um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada sobre a devida
interpretação do regime de passagem à situação de reforma dos militares da Guarda.

Sobre esta publicação pública há vários dias que a tinha em meu poder! Esperei para falarmos as associações! Houve quem faltou ao compromisso para estratégia!

Ou seja, o tribunal condenou a Caixa Geral de Aposentações a aplicar ao
militar, porque tinha completado 36 anos de serviço efetivo até 31 de dezembro de 2006, a aplicação do regime para a aposentação nas condições vigentes a 31 de dezembro de 2005, isto é, 36 anos de serviço efetivo independentemente da idade e do momento em que pediu a reforma.

Esta sentença manda ainda repor todos os cortes realizados pela CGA, por ter aplicado o regime atual, ao militar que passou à situação de reforma ao abrigo da norma transitória prevista no artigo 285.º do EMGNR.

Assim, os militares que se encontrem, atualmente, nesta situação, poderão invocar esta sentença.
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Mensagem por jarosma Ter 21 Abr 2015, 11:48

*Artigo 285.º
Regime transitório de passagem à reserva e à reforma
Os regimes consignados nos artigos 85.º, 86.º e 93.º aplicam-se com as seguintes adaptações:
a) Os militares que, até 31 de Dezembro de 2006, completaram 36 anos de serviço podem transitar para as situações de reserva e de reforma de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-las; (1)
b) O regime consignado na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do presente Estatuto não prejudica a passagem à reserva ou reforma dos militares que preencheram as condições para tal até 31 de Dezembro de 2006, independentemente do momento em que se apresentem a requerê-la; (1)
c) Aos militares que passem à reserva e à reforma nos termos previstos nas alíneas anteriores, aplicam-se os regimes de reserva e de reforma, vigentes à data de 31 de Dezembro de 2005; (1)
d) Até 31 de Dezembro de 2015, podem requerer a passagem à reserva os militares que atinjam a idade ou o tempo de serviço definidas na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, independentemente dos requisitos estabelecidos no artigo 85.º do presente Estatuto;
e) É garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, aos militares que completem cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, quando a tenham requerido ao abrigo do disposto nas alíneas anteriores ou se encontrassem nessa situação à data de 1 de Janeiro de 2006; (1)
f) O tempo de serviço efectivo prestado na Guarda Nacional Republicana, na extinta Guarda Fiscal e nas Forças Armadas é contado para efeitos de passagem à reserva e à reforma com o aumento previsto no artigo 109.º do presente Estatuto.
NOTA:
1. Alteração introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 92/2009, de 27 de Novembro, com entrada em vigor
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Mensagem por jose alho Ter 21 Abr 2015, 12:02

Nota: Esta decisão não se aplica aos militares que sairam mediante a chamada Lei Oneil. Para estes tem que haver outras sentenças!
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Mensagem por carlos morais Ter 21 Abr 2015, 12:19

"Já existe um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada sobre a devida
interpretação do regime de passagem à situação de reforma dos militares da Guarda."


Camarada Jose Alho,lamento discordar destas declarações ,pela informação que me deram,só há uma sentença de !ª. Instância e não tem nada a ver com esta situação das reservas e reformas de militares da GNR
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Mensagem por CARI2013 Ter 21 Abr 2015, 16:58


Na verdade só se aplica aos militares que, em 31 de dezembro de 2006, já tivessem 36 anos de serviço e que, posteriormente, passaram há reserva e à reforma.

Há poucos militantes na situação do coronel.


Mesmo assim, a CGA é teimosa e, por isso,  recorreu da sentença.
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Mensagem por joao carlos rua Ter 21 Abr 2015, 17:33

É cada novidade!
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Mensagem por CARI2013 Ter 21 Abr 2015, 18:41

Tribunal obriga a CGA a repor pensões de juizes
SENTENÇA
O TRIBUNAL Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) condenou a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a interromper os cortes de pensões a juizes jubilados e a devolver, acrescidos de juros, os montantes retidos desde janeiro de 2011.
A ação foi interposta em 2011 no TAFC por uma dezena e meia de juizes jubilados, 11 deles conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os restantes desembargadores (Tribunal da Relação).
Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da lei de Orçamento do Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.
O juiz rejeita uma outra pretensão dos autores da ação, para reconhecimento de um vício de inconstitucionalidade na imposição de uma “contribuição extraordinária de solidariedade” de 10%, para quem aufira reformas de valor mensal superior a cinco mil euros.
Pela interpretação do articulado da lei de OE para 2011 – e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) – a sentença conclui que não existe uma indexação das pensões aos salários dos profissionais no ativo para efeitos de redução. José Ferreira Gapo alega que, se se pretendesse estender a redução remuneratória às pensões de jubilação, o legislador teria tido a preocupação de introduzir uma disposição estatutária que o permitisse, como fez num novo artigo do EMJ relativamente às remunerações e subsídios dos magistrados no ativo. O mesmo estatuto prevê a atualização automática das pensões “em função do aumento” das remunerações dos magistrados judiciais, o que já não acontece em relação às pensões recebidas pelos deficientes das Forças Armadas, que são “atualizadas automaticamente com relação aos correspondentes vencimentos dos militares do mesmo posto”.
JUIZ ASSENTA DECISÃO EM ARTIGO DA LEI DO OE
José Ferreira Gapo realça que é um artigo da referida Lei do Orçamento que define que não se aplicam as reduções aos integrantes da Caixa Geral de Aposentações que a 31 de dezembro de 2010 reunam as condições para a aposentação voluntária, independentemente da data em que a venham a requerer.
Este mesmo artigo consagra que o regime nele estabelecido é de caráter imperativo, “prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais”.
Desse modo, o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra conclui, para fundamentar a decisão tomada, que se o legislador pretendesse reduzir o montante das pensões de jubilação tê-lo-ia previsto num artigo especifico da Lei do Orçamento do Estado. Tal como sucede, precisamente no mesmo artigo do diploma, para os funcionários do Estado que se encontram em situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade que beneficiem de salários indexados aos vencimentos do pessoal que está no ativo.
A sentença exarada por José Ferreira Gapo não tem natureza definitiva. Isto porque, no final da semana passada, o processo subiu ao Tribunal Central Administrativo – Norte (Porto), na sequência de um recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações.
Jornal Notícias | sexta-feira, 14 Setembro 2012
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Mensagem por Overlord Ter 21 Abr 2015, 18:49

CARI2013 escreveu:Tribunal obriga a CGA a repor pensões de juizes
SENTENÇA
O TRIBUNAL Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) condenou a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a interromper os cortes de pensões a juizes jubilados e a devolver, acrescidos de juros, os montantes retidos desde janeiro de 2011.
A ação foi interposta em 2011 no TAFC por uma dezena e meia de juizes jubilados, 11 deles conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os restantes desembargadores (Tribunal da Relação).
Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da lei de Orçamento do Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.
O juiz rejeita uma outra pretensão dos autores da ação, para reconhecimento de um vício de inconstitucionalidade na imposição de uma “contribuição extraordinária de solidariedade” de 10%, para quem aufira reformas de valor mensal superior a cinco mil euros.
Pela interpretação do articulado da lei de OE para 2011 – e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) – a sentença conclui que não existe uma indexação das pensões aos salários dos profissionais no ativo para efeitos de redução. José Ferreira Gapo alega que, se se pretendesse estender a redução remuneratória às pensões de jubilação, o legislador teria tido a preocupação de introduzir uma disposição estatutária que o permitisse, como fez num novo artigo do EMJ relativamente às remunerações e subsídios dos magistrados no ativo. O mesmo estatuto prevê a atualização automática das pensões “em função do aumento” das remunerações dos magistrados judiciais, o que já não acontece em relação às pensões recebidas pelos deficientes das Forças Armadas, que são “atualizadas automaticamente com relação aos correspondentes vencimentos dos militares do mesmo posto”.
JUIZ ASSENTA DECISÃO EM ARTIGO DA LEI DO OE
José Ferreira Gapo realça que é um artigo da referida Lei do Orçamento que define que não se aplicam as reduções aos integrantes da Caixa Geral de Aposentações que a 31 de dezembro de 2010 reunam as condições para a aposentação voluntária, independentemente da data em que a venham a requerer.
Este mesmo artigo consagra que o regime nele estabelecido é de caráter imperativo, “prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais”.
Desse modo, o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra conclui, para fundamentar a decisão tomada, que se o legislador pretendesse reduzir o montante das pensões de jubilação tê-lo-ia previsto num artigo especifico da Lei do Orçamento do Estado. Tal como sucede, precisamente no mesmo artigo do diploma, para os funcionários do Estado que se encontram em situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade que beneficiem de salários indexados aos vencimentos do pessoal que está no ativo.
A sentença exarada por José Ferreira Gapo não tem natureza definitiva. Isto porque, no final da semana passada, o processo subiu ao Tribunal Central Administrativo – Norte (Porto), na sequência de um recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações.
Jornal Notícias | sexta-feira, 14 Setembro 2012

Nunca percebi porque é para essa malta é sempre tudo reposto com juros acrescidos e para a raia miuda nunca tem direito a juros.
PS: Quando sair a decisão dos retroactivos das tabelas remuneratorias tambem espero que venha com juros mas pelo andar da carruagem essa decisão nunca mais vai sair
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Mensagem por иuησ Ter 21 Abr 2015, 20:02

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