Militares da GNR processam Estado devido a pensões

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Mensagem por dragao Qui 12 Mar 2015, 11:38

Relembrando a primeira mensagem :

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações são os mesmos. Pensões auferidas são diferentes.
Militares da GNR processam Estado devido a pensões - Página 2 Naom_507eec04d012f                                     

O Estado vai ser processado pelos militares da GNR. Em causa, revela o Público, está o facto de estes militares descontarem o mesmo que os militares das Forças Armadas mas de receberem pensões inferiores.
Segundo o Público, esta discrepância afeta milhares de militares da GNR, sendo que há casos em que estes recebem menos 40% do que o valor auferido pelos militares das Forças Armadas.
“A ASPIG não pode aceitar a situação discriminatória da fórmula do cálculo da pensão de reforma aplicada aos militares da GNR relativamente à fórmula do cálculo de reforma aplicada aos militares das Forças Armadas”, refere a ASPIG numa nota informativa que vai entregar hoje ao comandante-geral da Guarda e à qual o jornal Público teve acesso.
No mesmo documento são dados alguns exemplos das diferenças entre pensões. Por exemplo, um sargento-mor das Forças Armadas recebe mais 754,37 do que um sargento-mor da GNR.
“Na GNR a fórmula inclui um fator de sustentabilidade de 12,2% que é atualizado todos os anos. Em muitos casos, estamos a falar de uma redução de 40%. Há de certeza militares da GNR que não terão dinheiro suficiente na reforma para continuar a pagar as duas dívidas, nomeadamente a prestação da casa e que vão passar fome”, disse ao Público o presidente da Associação Nacional de Sargentos da Guarda, José Lopes.
O que está, portanto, a provocar esta discrepância nas pensões é a fórmula de cálculo que foi alterada em 2005 e que passou a ser diferente para GNR e Forças Armadas. Apesar de estar em vigor há 10 anos, só recentemente é que os militares da Guarda se aperceberam da diferença de valores.
Até ao final deste mês, revelou ao Público o presidente da ASPIG, José Alho, deverão dar entrada no Tribunal Fiscal e Administrativo de Lisboa processos judiciais dos militares da Guarda contra o Estado.
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Mensagem por amermarq Ter 21 Abr 2015, 22:46

Boa noite
Faço um apelo às associações que representam os militares da Guarda, que se juntem e esqueçam os interesses individuais e convoquem uma manifestação de militares da guarda nas diversas  situações para uma concentração junto da AR.
O povo deve tomar conhecimento deste "roubo" que está a ser praticado pela CGA com a conivência do Governo, porque não esclarece a situação.
Só com barulho, legal e ordeiro, além das acções judiciais, poderemos ter sucesso.
Se querem que sejamos funcionários públicos retirem a componente militar e paguem por essa qualidade. Ser guarda é ser escravo.
Vamos à luta
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Mensagem por RUI FAUSTINO Qua 22 Abr 2015, 20:15

Ja e tempo de fazermos alguma coisa vamos para a luta
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Mensagem por CARI2013 Qui 23 Abr 2015, 12:23

Condição Militar




 

Militares da GNR processam Estado devido a pensões - Página 2 Gen_CEMGFA

Em Portugal, apesar de muito se falar pouco se decide e quase nada se faz de acordo com o que se promete. As Forças Armadas portuguesas, depois de um período áureo após o 25 de Abril, em que foram consideradas heroínas nacionais, com a consolidação da democracia e com a natural subordinação ao poder político, foram sendo esquecidas, abandonadas, desprezadas e vilipendiadas.

Hoje em dia é frequente ler e ouvir diversas personagens interrogarem qual as funções dos militares, discorrerem sobre a inutilidade do financiamento do Exército, Marinha ou Força Aérea, dando a entender, implícita ou explicitamente, que o conjunto dos militares são sobejamente dispensáveis na nossa sociedade democrática, e que qualquer arremedo de protesto da parte da própria Instituição deve ser esmagada arrogante e exemplarmente.

Com frequência são as mesmas pessoas que sugerem a importância da representação de Portugal no exterior, nomeadamente com a presença das mesmas Forças Armadas em terrenos de conflito internacional, como parte de corpos de manutenção da paz, congratulando-se com o elevado profissionalismo e qualidade desses corpos especiais.

Ontem, a propósito da divulgação de uma carta ou memorando do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (Almirante Mendes Cabeçadas) ao Ministro da Defesa, Jorge Coelho, na Quadratura do Círculo, defendeu que os militares deveriam acatar as decisões do governo e que era natural que não gostassem quando lhes tiravam regalias, o que acontecia com todas as outras classes profissionais. E ainda que era preciso cumprir a lei. E ainda que não é por eles terem armas que se deve recuar.

É claro que o país é pobre e tem muitas dificuldades. Mas os militares não têm uma profissão idêntica às outras profissões, não são funcionários públicos como todos os outros. São servidores do Estado com deveres muito específicos, entre os quais a disponibilidade completa do seu tempo, da sua pessoa, por vezes da sua própria vida. Não têm os mesmos direitos cívicos que todos os outros cidadãos, visto não poderem manifestar-se, criar sindicatos que tratem dos seus problemas laborais, que reivindiquem aumento de ordenados ou pagamentos de horas extraordinárias (para eles não há horas extraordinárias), não podem pertencer a partidos ou candidatar-se a cargos políticos, têm algumas das suas liberdades cívicas cerceadas.

Parece-me natural que o Estado deva dar algumas contrapartidas a estes seus servidores. Sou a favor da extinção da ADSE, das caixas de previdência dos magistrados, dos juízes, dos advogados, dos médicos, dos jornalistas, até de toda a função pública. Com exceção do subsistema de saúde para os elementos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana . Sou totalmente a favor de se olhar para as remunerações e para os fundos de pensões destes cidadãos de forma distinta da utilizada noutros grupos profissionais.

Esta é a chamada “condição militar”, que é tão importante que tem forma de lei (Lei n.º 11/89 de 1 de Junho - Bases gerais do estatuto da condição militar) aprovada por Cavaco Silva enquanto primeiro-ministro. Será que esta lei está a ser cumprida?

Será que nos outros países da União Europeia os militares têm o mesmo estatuto que em Portugal? Será que o nível remuneratório, a proteção na saúde e na doença e a proteção às famílias são comparáveis?

Eu também acho as manifestações, associações, passeios e sindicatos absolutamente inaceitáveis, além de ilegais, a pedirem uma resposta firme e imediata da parte do governo. Mas será que um governo que quer ser respeitado tem tido o mesmo respeito pela instituição militar?

Aos militares pede-se que honrem o seu compromisso. Ao Estado pede-se que honre os seus cidadãos, entre os quais aqueles que são o último garante da existência do próprio Estado.
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Mensagem por CARI2013 Qua 29 Abr 2015, 17:36

Preterido 1.14 escreveu:Não só as pensões de 2015 estão a ser reduzidas. Desde 2006, que o valor das pensões dos militares da guarda são calculadas por valor inferior ao devido. Na verdade, apenas a partir de 2008, estes cortes começaram a ter maior expressão. E, depois, em 2011, com o aumento de 10 para 11% do desconto para a CGA, acompanhado pelo aumento progressivo do factor de sustentabilidade transversal a todas as pensões de reforma.
Em 2014, indubitavelmente, foi o descalabro autêntico. Redução da 1.ª parcela da fórmula em 9%, que, do antecedente, até ajudava a melhorar o ca´lculo do valor da pensão relativamente à 2.ª parcela, agora, então, tornou-se altamente gravosa para quem tenha mais de 30 anos de serviço a serem calculados pelo P1. Depois mais um condimento, deveras picante, 12,34% de factor de sustentabilidade, dando isto tudo,no total, um corte de 21,34%, para 2014. Impressionante!
Daqui para a frente não hão-de faltar efectivos nas fileiras da GNR. Os que estão no activo, não vão querer saír; os que estão fora vão querer regressar para assegurar o sustento da família.
Naturalmente que o orçamento não vai dar para isto tudo. e...depois...vamos ver.

«Decreto-Lei nº 239/2006 de 22 de Dezembro

(...)
Norma interpretativa do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro
1—O direito de passagem à reserva, com a idade prevista na tabela a que se refere o nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, aplica-se apenas aos militares da Guarda Nacional Republicana que tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.
2—O direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, previsto no nº 3 do artigo referido no número anterior significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares da Guarda Nacional Republicana que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.
Assim, os militares da GNR que em 31 de Dezembro de 2006 já tinha 36 anos de serviço, independentemente do momento em que venham a requerer a passagem à reserva ou reforma, É-lhes aplicada, no calculo da pensão de reserva e, também, no calculo da pensão de reforma, a legislação que vigorava em 31 de Dezembro de 2005.
A  meu ver, não resulta dos preceitos inovatórios,  que surgiram após a publicação do DL 159/2005, de 20 de Setembro, qualquer indicação de efeitos retroactivos, de molde a abranger os militares cuja condição para passarem à reserva (36 anos de serviço em 31 de Dezembro de 2006) ocorreu até 31/12/2006.
Acresce que, segundo a norma geral do art. 12º nº 1 do Código Civil, a lei só dispõe para o futuro e, mesmo que o legislador atribua eficácia retroactiva à lei, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular (art. 12º nº 1, 2ª parte, in fine).
Em caso de dúvida deve entender-se que a lei só visa os factos novos, não submetendo ao seu império os factos passados nem os respectivos efeitos (cfr. Galvão Telles, "Introdução ao Estudo do Direito", 11º ed., "Coimbra Editora", vol. I, p. 293).
Na legislação publicada posteriormente não há, em lado algum,  expressa menção de que os dispositivos transcritos se aplicavam retroativamente aos militares que em 31/12/2006 já tinham as condições (36 anos de serviço)
 Conforme acórdão do  T.C.A. de 27.03.03 "se fosse intenção do legislador aplicar a norma nova a factos passados, tê-lo-ia dito expressamente, sob pena de, não o fazendo, e presumindo-se que soube expressar correctamente o seu pensamento, ser entendido que a lei nova valia apenas para o futuro". -
"A aplicação retroactiva do tempo, que a CGA esta a fazer  ( ao cortar nas pensões dos militares da GNR que em 31/12/2006 já tinham 36 anos de serviço e que posteriormente passaram à situação de reserva/reforma) é errada. A CGA . como tem de o ser, terá que se  cingir à relevância do tempo anterior apenas  para o destinatários da lei nova,  ( aquelas leis publicadas após  a publicação do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro) e não aos militares  que em 31/12/2006 já tivessem completado 36 anos de serviço.
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Mensagem por CARI2013 Qui 30 Abr 2015, 12:25

Padre Melícias com pensão de 7450 euros. Abençoado... ano de 2011






 

Militares da GNR processam Estado devido a pensões - Página 2 Melic09aa11
FRANCISCANO PIEDOSO QUE IMPEDIU QUE TODAS AS AGENTES EM GEREATRIA (AJUDANTES DE LAR) DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SETÚBAL E OUTRAS FOSSEM CONSIDERADAS TÉCNICAS E VIRAM O SEU VENCIMENTO REDUZIDO PARA MENOS DE METADE.
Com uma pensão de 7450 euros.
O padre Vítor Melícias, ex-alto comissário para Timor-Leste e ex-presidente do Montepio Geral, declarou ao Tribunal Constitucional, como membro do Conselho Económico e Social (CES),um rendimento anual de pensões de, e só, 104 301 euros .
 Em 14 meses, o sacerdote, que prestou um voto de obediência à Ordem dos Franciscanos, voto de pobreza a que a Ordem Franciscana obriga, tem uma pensão mensal de 7450 euros. O valor desta aposentação resulta, segundo disse ao CM Vítor Melícias, da "remuneração acima da média" auferida em vários cargos.
Com 71 anos, Vítor Melícias declarou, em 2007, ao Tribunal Constitucional um rendimento total de 111 491 euros, dos quais 104 301 euros de pensões e 7190 euros de trabalho dependente.
'Eu tenho uma pensão aceitável, mas não sou rico', diz o sacerdote.
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Mensagem por dragao Qui 30 Abr 2015, 13:18

E assim continua uma terra queimada, onde abundam os abutres...
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Mensagem por Luisa Baião Qui 30 Abr 2015, 13:31

Se calhar , é uma das razões que me levam a não frequentar igrejas. Se nos detivermos a observar a diferença entre o que apregoam e a maneira como vivem , chega-se á conclusão de que o lema deles é este:faz o que eu digo, não faças o que eu faço. E não me refiro apenas á igreja católica...
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Mensagem por CARI2013 Qui 30 Abr 2015, 15:44

Luisa Baião escreveu:Se calhar , é uma das razões que me levam a não frequentar igrejas. Se nos detivermos a observar a diferença entre o que apregoam e a maneira como vivem , chega-se á conclusão de que o lema deles é este:faz o que eu digo, não faças o que eu faço. E não me refiro apenas á igreja católica...

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Presidência da República, Padre Lino Maia com presidente da República 29Abril 2015
A Obra Diocesana de Promoção Social no Porto, dirigida pelo Padre Lino Maia, está a ser alvo de buscas por parte da Polícia Judiciária e da Inspeção da Segurança Social por suspeitas de fraude.

Esta obra é  dirigida pelo Padre Lino Maia, uma das figuras mais destacadas no combate à pobreza em Portugal, ainda esta quarta-feira condecorado pelo Presidente da República com a Ordem do mérito - grau  grande oficial.
(A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da coletividade)
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Mensagem por Lobo Marinho Qui 30 Abr 2015, 16:31

A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA NA CGA E AS ALTERAÇÕES FEITAS NO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO EM 2014 QUE REDUZIRAM MUITO O VALOR DA PENSÃO
«Recentemente foi-me dado a conhecer o caso real de um trabalhador da Função Pública que interessa relatar para servir de alerta para todos os trabalhadores que decidam pedir a aposentação antecipada. Em 2013, este trabalhador obteve uma simulação da CGA que lhe dava uma pensão de aposentação de 1435€. Mas no final de 2014, quando foi emitido o despacho, foi-lhe atribuído uma pensão de apenas 802€, ou seja, menos 44%. Chocado, o trabalhador perguntava: Como foi isto possível?
 

Apesar de ter vindo a chamar a atenção para as consequências dramáticas das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação em 2014 para os novos aposentados, o certo é que muitos trabalhadores da Função Pública (incluindo forças de segurança) no ativo ainda não se aperceberam dos reais efeitos das alterações e tomam decisões sem estarem devidamente informados da pensão que terão. Por isso, vou alertar novamente para o que foi alterado em 2014 e peço aos sindicatos e associações profissionais que informem os seus associados.
 

Em 2014, através da Lei 11/2014, o governo PSD/CDS alterou a lei da aposentação com consequências dramáticas para os futuros aposentados. E as alterações foram essencialmente quatro: (1) A redução de 89% para apenas 80% da remuneração revalorizada de 2005 que serve de cálculo do P1; (2) A eliminação da bonificação devido a carreiras longas; (3) O aumento da idade de aposentação para 66 anos; (4) A triplicação do valor do fator de sustentabilidade. Analisemos então os efeitos na pensão de aposentação de cada uma destas alterações feitas pelo governo PSD/CDS em 2014.
 

1ª alteração - Segundo o artº 2º da Lei 11/2014, o cálculo do P1 em 2014, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador até 2005, mesmo para os trabalhadores que pediram a aposentação em 2013, passou a ser feito com base em “80% da remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação ”, quando, até Março de 2014, era feito com base em 89% daquela remuneração. Só esta alteração determinou uma redução na pensão estimada entre 8% e 9%.
 

A segunda alteração resultou do nº4 do artº 7º da mesma lei, que revogou o nº4 do artº 37-A do Estatuto da Aposentação que dispunha o seguinte: por cada conjunto de 3 anos completos de contribuições para a CGA que o trabalhador tivesse para além de 30 anos no dia em que fez 55 anos, reduzia a idade da aposentação em um ano. No caso concreto do trabalhador referido no exemplo anterior ele tinha 36 anos de contribuições quando fez 55 anos. Se o trabalhador se tivesse aposentado antes da saída da Lei 11/2014, ele teria reduzido a idade de aposentação em 2 anos, o que correspondia a uma redução de 12% de penalização. Porém, como o despacho só foi emitido após a publicação daquela lei, o trabalhador sofreu mais um corte de 12% na sua pensão por esse motivo. Interessa referir aqui o tratamento desigual a que estão sujeitos os trabalhadores da Função Pública em relação aos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social. Como referi no ponto anterior, na Segurança Social, um trabalhador que peça a reforma antecipada por cada ano de descontos para a Segurança Social que tiver para além dos 40 anos, reduz 4 meses na idade de acesso à reforma, ou seja, diminui a penalização em 2%, o que não acontece na Função Pública, já que o trabalhador não tem direito a qualquer redução na idade seja qual o número de anos de contribuições para a CGA.
 

A terceira alteração importante verificada em 2014 que reduz o valor da pensão foi o facto do fator de sustentabilidade ter praticamente triplicado. Em 2013, o valor do fator de sustentabilidade era 4,78% mas, em 2014, o governo PSD/CDS aumentou-o para 12,34%. E, em 2015, subiu-o para 13,02%, o que significa mais um corte na pensão de 13,02%. Só escapam a este corte os trabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2013 que, por força do nº 2 do artº 83º da Lei 82-B-2014, se aplica o fator de sustentabilidade de 2013, ou seja, 4,78%.
 

Finalmente, a quarta alteração importante em 2014 decorre do artº 3º da Lei 11/2014, que aumentou a idade de aposentação para 66 anos o que significa, para os que pedirem a aposentação antecipada, mais um corte de 6% na sua pensão.
 

Resumindo, verificou-se só em 2014 a seguintes alterações no Estatuto da Aposentação com efeitos dramáticos : (1) Diminuição da remuneração de 2005 de 89% para 80% que serve para o cálculo da pensão (P1), o que significou um corte de 8%-9% na pensão; (2) A eliminação da bonificação por carreiras longas que determinou, para a trabalhadora do exemplo apresentado, um corte de 12% na pensão; (3) O aumento do fator de sustentabilidade que era de 4,78% em 2013, tendo passado para 12,34% em 2014 e 13,02% em 2015, o que significa que o corte nas pensões, só por este motivo, tenha aumentado de 4,78% para 13,02% entre 2013 e 2015; (4) O aumento da idade de aposentação para 66 anos o que determina, para os que peçam a aposentação antecipada, o aumento do corte em mais 6%. »
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Mensagem por CARI2013 Qui 30 Abr 2015, 18:11

21-04-2015
> Tribunal condena Estado por corte ilegal em reforma de GNR > DN
 

Justiça. Foram perto de mil militares reformados da Guarda Nacional Republicana que sofreram com o erro da Caixa Geral de Aposentação  

Valentina Marcelino
Condenada: 1647,87 euros foi o que valeu um simples "ou" no processo judicial de um coronel da GNR contra a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Esse era, à data da sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo de Almada, o valor que aquela entidade tinha sido condenada a devolver ao oficial por, no entender do juiz, ter calculado mal a sua pensão.  

 
A CGA não teve em conta o "ou" de duas das condições para a reforma: 60 anos ou 36 anos de serviço, tendo ape: nas considerado o primeiro fator. O coronel tinham já mais de 36 anos de descontos e, apesar de não ter os 60 anos à data do pedido de reforma, cumpria, por isso, os requisitos.  

 
Esta sentença, de dezembro de 2014, chegou agora ao conhecimento das associações da GNR e veio dar uma nova esperança ao desfecho das ações judiciais contra a CGA que promoveram também por cortes - que chegam aos 400 euros por mês - e, que consideram ilegais. Ponto em comum entre o caso do coronel e o caso dos perto de mil militares da Guarda, que entraram na reforma, são os cortes nas pensões feitos a revelia do estatuto desta força de segurança de natureza militar.  

 
Na PSP também há cerca de uma centena de polícias que estão a preparar uma contestação judicial idêntica. Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, diz que a"própria Direção Nacional divulgou uma diretiva a alertar para as penalizações".  

 
Em janeiro deste ano as cinco associações representativas de todos os postos da GNR - de praças e oficiais -já tinham anunciado uma ação judicial contra a CGA, por causa da fórmula de cálculo nas pensões, "que estava a agravar as reduções nas remunerações, atingindo mais de 30% do salário".
 
 
Depois de ter tido conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo de Almada, o presidente da Associação de Profissionais da Guarda (APG) decidiu avançar já com uma providência cautelar "para impedir que os militares que estão agora a passar à reforma sofram estes cortes, enquanto a ação principal não é decidida". César Nogueira lembra que o fundamento desta queixa, "um pouco diferente da do coronel, tem que ver com a aplicação do fator de sustentabilidade que penaliza quem se reforme antes dos 66 anos".  

 
O problema, salienta o dirigente da APG, "é que na GNR temos obrigatoriamente de passar à reforma aos 60 anos. É isso que diz o nosso estatuto e é assim que é determinado pelo Comando-Geral". "A CGA esqueceu-se de que somos um corpo especial e, como tal, temos um regime especial, e o nosso estatuto não nos permite estar ao serviço depois dos 60 anos", assinala César Nogueira.  

 
No entanto, a CGA não está a ter esse facto em consideração e os 568 militares que passaram à reforma desde início deste ano estão a ver as suas pensões reduzidas em valores que, diz a APG, chegam aos 35% (13% da taxa de sustentabilidade + outros cortes globais da função pública) do seu salário. Os mais de 300 que entram na reforma em 2016 também podem sofrer os mesmos cortes, caso o tribunal não decida favoravelmente, como no caso do coronel da GNR.  
 
Numa queixa que enviou ao Provedor de Justiça, a APG apela para que seja "recomendado à Caixa Geral de Aposentações proceder à declaração de ilegalidade da aplicação do fator de sustentabilidade". Os militares da GNR sublinham que no caso das Forças Armadas "não foi aplicada a taxa de redução", o que, explica César Nogueira, se deve ao facto de o Ministério da Defesa ter acordado com as Finanças uma "cláusula de salvaguarda". No caso do Ministério da Administração Interna "esqueceram-se dessa salvaguarda, prejudicando os profissionais da GNR", assevera.  

 
Este dirigente associativo diz que pediu uma "reunião urgente" com o presidente da CGA, Serafim Amorim, "para que explique cara a cara como está a fazer estes cálculos".  

 
Contactada pelo DN, através do porta-voz do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a CGA reponde não ter "comentários a fazer à decisão proferida por um tribunal de 1,° instância, em juiz singular, que está presentemente em recurso".  
 
> Publicado no Diário de Notícias a 21 de Abril de 2015
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Militares da GNR processam Estado devido a pensões - Página 2 Empty Re: Militares da GNR processam Estado devido a pensões

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