Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
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Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
12 de Maio de 2015
Foi publicada em Diário da República de 27 de abril, a Lei n.º 34/2015 que aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, que vem substituir o Estatuto das Estradas Nacionais, de 1949, assim como um conjunto de legislação dispersa.
O novo Estatuto estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação.
O novo Estatuto estabelece também o regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou atividades de terceiros que sejam lesivos desses bens.
As suas disposições aplicam-se às estradas que integram a rede rodoviária nacional e também às estradas regionais, estradas nacionais desclassificadas, ainda não entregues aos municípios, e ligações à rede rodoviária nacional.
A Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, que aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, entra em vigor no dia 26 de Julho deste ano e pode ser consultada aqui.
Fonte: IMT
12 de Maio de 2015
Foi publicada em Diário da República de 27 de abril, a Lei n.º 34/2015 que aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, que vem substituir o Estatuto das Estradas Nacionais, de 1949, assim como um conjunto de legislação dispersa.
O novo Estatuto estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação.
O novo Estatuto estabelece também o regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou atividades de terceiros que sejam lesivos desses bens.
As suas disposições aplicam-se às estradas que integram a rede rodoviária nacional e também às estradas regionais, estradas nacionais desclassificadas, ainda não entregues aos municípios, e ligações à rede rodoviária nacional.
A Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, que aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, entra em vigor no dia 26 de Julho deste ano e pode ser consultada aqui.
Fonte: IMT
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