Decreto-Lei n.º 185/2015- Dadores de sangue

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Mensagem por dragao Qua 02 Set 2015, 22:07

Decreto-Lei n.º 185/2015 - Diário da República n.º 171/2015, Série I de 2015-09-0270171999
Ministério da Saúde
Transpõe a Diretiva n.º 2014/110/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de março, no que se refere aos critérios de suspensão temporária de dadores de sangue relativamente a dádivas homólogas, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho
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Mensagem por ffuzzy Seg 02 Nov 2015, 23:22

Boas, alguem tem o passaporte de ferias para os dias de sangue?
ffuzzy
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Mensagem por CARI2013 Ter 03 Nov 2015, 11:54

ffuzzy escreveu:Boas, alguem tem o passaporte de ferias para os dias de sangue?
Licença Nos termos da alínea d) do n.º 5 da NEP/GNR – 1.01 de 30JUL10 por 5 dias seguidos.
Nas outras informações coloca-se a data da 3.ª dadiva e O.S em que a mesma foi publicada.
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Mensagem por Amarra Ter 03 Nov 2015, 13:41

Nos termos da alínea d) do n.º 5 da NEP/GNR 1.01 de 15MAI14
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