Alterações ao Código Penal para a Estratégia do Idoso em discussão no parlamento
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Alterações ao Código Penal para a Estratégia do Idoso em discussão no parlamento
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até 2 anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado.
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado na Assembleia da República.
As propostas dos dois partidos vão ser discutidas e votadas na sexta-feira, estando em causa um conjunto de alterações ao Código Penal, no âmbito da Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de agosto.
Na prática, acrescenta-se um novo capitulo, o nono, ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos. “Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos”, lê-se no documento dos dois partidos.
Se o projeto de lei for aprovado, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento.
Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade. No projeto de lei do PSD/CDS-PP é igualmente crime fazer um ato notarial com uma pessoa idosa que esteja “notoriamente limitada ou alterada nas suas funções mentais”, sem que esteja assegurada a sua representação legal.
Estes crimes, de acordo com a proposta, passam a ser punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Prevê ainda que constitua circunstância agravante, nos crimes de injúria e difamação, quando o alvo for uma pessoa “particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez”, e nos crimes de burla, quando houver “um plano, campanha ou promoção destinados a induzir alguém a adquirir bens ou serviços”.
A Estratégia de Proteção ao Idoso, que prevê a repressão de todas as formas de violência, abuso, exploração ou discriminação e a criminalização do abandono de idosos, transita da anterior legislatura, já que exigia alterações ao Código Penal, matéria da responsabilidade da Assembleia da República.
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Re: Alterações ao Código Penal para a Estratégia do Idoso em discussão no parlamento
Bem se calhar não é preciso inventar nenhum artigo, basta alterar se necessário o Artigo 152-A Maus Tratos ou o Artigo 138 Exposição ou abandono, digo eu ...
Marco Pinto- Cabo-Excepção
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Re: Alterações ao Código Penal para a Estratégia do Idoso em discussão no parlamento
Porém, não se vislumbra qualquer punição para quem "abandona", dias a fio, à sua "sorte" idosos em macas nos corredores das urgências dos hospitais portugueses ..
CARI2013- Sargento-Mor
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