Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
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Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Passagens à reserva e pré-aposentação suspensas na GNR, PSP, SEF e PJ
O documento, hoje entregue na Assembleia da República, refere que "ficam suspensas, durante o ano de 2016, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional".
A proposta do Orçamento do Estado para 2016 adianta que as "situações de saúde devidamente atestadas" são uma exceção para a passagem à reserva ou pré-aposentação.
Segundo a proposta, constitui igualmente exceção quando "forem atingidos ou ultrapassados o limite de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como aqueles que, nos termos legais, reúnam as condições de passagem à reserva depois de completar 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em vista a adequação dos efetivos existentes em processos de reestruturação organizacional".
http://www.noticiasaominuto.com/pais/533759/passagens-a-reserva-e-pre-aposentacao-suspensas-na-gnr-psp-sef-e-pj
As passagens à reserva e pré-aposentação ficam suspensas em 2016 para os militares da GNR e o pessoal com funções policiais da PSP, SEF, PJ, Polícia Marítima e corpo da Guarda Prisional, segundo a proposta do Orçamento do Estado.
O documento, hoje entregue na Assembleia da República, refere que "ficam suspensas, durante o ano de 2016, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional".
A proposta do Orçamento do Estado para 2016 adianta que as "situações de saúde devidamente atestadas" são uma exceção para a passagem à reserva ou pré-aposentação.
Segundo a proposta, constitui igualmente exceção quando "forem atingidos ou ultrapassados o limite de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como aqueles que, nos termos legais, reúnam as condições de passagem à reserva depois de completar 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em vista a adequação dos efetivos existentes em processos de reestruturação organizacional".
http://www.noticiasaominuto.com/pais/533759/passagens-a-reserva-e-pre-aposentacao-suspensas-na-gnr-psp-sef-e-pj
Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Aguardamos reações das associações...
Maldisposto- Furriel
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
O "fosso" entre s forças armadas e as forças de segurança, vai, paulatinamente, crescendo.
Começou , de forma imoral, com a diferença nas pensões de reforma - com desvantagem para as forças de segurança - e , pelos vistos continua...
Quanto mais se aproxima a possibilidade dos oficiais do quadro permanente - oriundos da academia militar - atingirem o generalato mais se vai esvanecendo o "pilar" - tão propagandeado - militar da GNR que, durante décadas, permitiu sucessivas promoções e comissões de serviço de centenas de oficiais generais na GNR.
São os "sinais do tempo"....
Que destino será dado ao DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro...?
Onde andará a CGA....num momento em que o período de 120 dias - a que alude o referido DL - esta próximo do fim...?
Com que voz as associações cantarão o seu "triste fado"?
Começou , de forma imoral, com a diferença nas pensões de reforma - com desvantagem para as forças de segurança - e , pelos vistos continua...
Quanto mais se aproxima a possibilidade dos oficiais do quadro permanente - oriundos da academia militar - atingirem o generalato mais se vai esvanecendo o "pilar" - tão propagandeado - militar da GNR que, durante décadas, permitiu sucessivas promoções e comissões de serviço de centenas de oficiais generais na GNR.
São os "sinais do tempo"....
Que destino será dado ao DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro...?
Onde andará a CGA....num momento em que o período de 120 dias - a que alude o referido DL - esta próximo do fim...?
Com que voz as associações cantarão o seu "triste fado"?
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Maldisposto escreveu:Aguardamos reações das associações...
Esperemos é que pelo menos não reajam como reagiram da ultima vez.
Refiro-me concretamente ao que foi feito com a última alteração ao regime transitório de passagem à reserva e reforma, através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro, quando estava claramente de forma explicita à vista de toda a gente e depois de tantos alertas e chamadas de atenção, que aquele DL da forma como estava a ser feito ia prejudicar e discriminar um determinado número de militares em relação a outro, e em vez de terem diligenciado para que isso não acontecesse, ao invés, houve alguns dos seus representantes que ameaçaram com protestos se esse DL não fosse aprovado, e houve outros que se regozijaram e cantaram vitória depois dele ter sido aprovado. Agora ai está o resultado, à vista, um imbróglio e um molho de bróculos.
Portanto, se é para fazer alguma coisa e se é para fazer pior do que está, para mal, acho que já basta assim.
Refiro-me concretamente ao que foi feito com a última alteração ao regime transitório de passagem à reserva e reforma, através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro, quando estava claramente de forma explicita à vista de toda a gente e depois de tantos alertas e chamadas de atenção, que aquele DL da forma como estava a ser feito ia prejudicar e discriminar um determinado número de militares em relação a outro, e em vez de terem diligenciado para que isso não acontecesse, ao invés, houve alguns dos seus representantes que ameaçaram com protestos se esse DL não fosse aprovado, e houve outros que se regozijaram e cantaram vitória depois dele ter sido aprovado. Agora ai está o resultado, à vista, um imbróglio e um molho de bróculos.
Portanto, se é para fazer alguma coisa e se é para fazer pior do que está, para mal, acho que já basta assim.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Mau presságio, no que respeita ao futuro EMGNR
Lynx- Alferes
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Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Guarda que anda à linha escreveu:Maldisposto escreveu:Aguardamos reações das associações...Esperemos é que pelo menos não reajam como reagiram da ultima vez.
Refiro-me concretamente ao que foi feito com a última alteração ao regime transitório de passagem à reserva e reforma, através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro, quando estava claramente de forma explicita à vista de toda a gente e depois de tantos alertas e chamadas de atenção, que aquele DL da forma como estava a ser feito ia prejudicar e discriminar um determinado número de militares em relação a outro, e em vez de terem diligenciado para que isso não acontecesse, ao invés, houve alguns dos seus representantes que ameaçaram com protestos se esse DL não fosse aprovado, e houve outros que se regozijaram e cantaram vitória depois dele ter sido aprovado. Agora ai está o resultado, à vista, um imbróglio e um molho de bróculos.
Portanto, se é para fazer alguma coisa e se é para fazer pior do que está, para mal, acho que já basta assim.
Condições especiais de passagem à reserva e de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana
Redação
Redação inicial
- Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(PDF: 53,6 KB / 7 páginas) - Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 02 de outubro
(PDF: 188,8 KB / 4 páginas)
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Vai ser bonito vai, existem cada vez mais profissionais descontentes, estamos a falar
dos anos de 86/97/88/89 alguns com 3/4 anos de tropa paga, a pensarem que iam embora assim que tivessem os 36 anos de serviços e agora um balde de agua fria.
Mobilizem-se..
dos anos de 86/97/88/89 alguns com 3/4 anos de tropa paga, a pensarem que iam embora assim que tivessem os 36 anos de serviços e agora um balde de agua fria.
Mobilizem-se..
Santos-Pika- Sargento-Ajudante
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Mensagem : Para melhorar, é preciso trabalhar, trabalhar, trabalhar.
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Maldisposto escreveu:Aguardamos reações das associações...
Reacções... Quando foi o devido tempo, grande parte "acomodou-se", agora... Eis o resultado!!!
Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
OE2016: Associação da GNR preocupada com suspensão da passagem à reserva
17:40 Lusa
17:40 Lusa
A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) manifestou-se hoje preocupada com a suspensão da passagem à reserva prevista no Orçamento do Estado, considerando que o efetivo da GNR está cada vez mais “envelhecido e desmotivado”.
“Essa questão [suspensão da passagem à reserva] é a mais preocupante”, disse à agência Lusa o presidente da APG, César Nogueira, adiantando que vão pedir esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna.
O Orçamento do Estado para 2016, entregue na sexta-feira na Assembleia da República, prevê que as passagens à reserva e pré-aposentação ficam suspensas este ano para os militares da GNR e o pessoal com funções policiais da PSP, SEF, PJ, Polícia Marítima e corpo da Guarda Prisional.
César Nogueira adiantou que, até 31 de dezembro de 2016, cerca de 4.000 militares reuniam as condições para passarem à reserva, ou seja, têm mais de 55 anos e 36 anos de serviço.
O presidente da APG considerou esta decisão “injusta” e que vai contribuir para o aumento de baixas médicas, tendo em conta o desgaste da profissão.
César Nogueira disse também que o efetivo da GNR está “cada vez mais envelhecido e desmotivado”, recordando que o comando-geral da Guarda Nacional Republicana já não está a autorizar a passagem à reserva aos elementos que reúnam os requisitos.
Sobre o aumento de polícias nas ruas, o presidente da APG manifestou-se cético, recordando que esta intenção foi também anunciada por anteriores governos e o que aconteceu foi “o inverso e assistiu-se a um aumento de profissionais nos serviços administrativos”.
Segundo César Nogueira, mais de metade do efetivo da GNR não são operacionais.
Na área da segurança interna, o OE para 2016 estabelece como duas das prioridades a disponibilização do maior número de polícias para trabalho operacional e o aumento da participação de elementos das forças de segurança em missões internacionais.
Sobre as missões internacionais, César Nogueira considerou uma medida difícil de concretizar, tendo em conta a falta de efetivo na Guarda Nacional Republicana.
http://economico.sapo.pt/noticias/oe2016-associacao-da-gnr-preocupada-com-suspensao-da-passagem-a-reserva_241953.html“Essa questão [suspensão da passagem à reserva] é a mais preocupante”, disse à agência Lusa o presidente da APG, César Nogueira, adiantando que vão pedir esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna.
O Orçamento do Estado para 2016, entregue na sexta-feira na Assembleia da República, prevê que as passagens à reserva e pré-aposentação ficam suspensas este ano para os militares da GNR e o pessoal com funções policiais da PSP, SEF, PJ, Polícia Marítima e corpo da Guarda Prisional.
César Nogueira adiantou que, até 31 de dezembro de 2016, cerca de 4.000 militares reuniam as condições para passarem à reserva, ou seja, têm mais de 55 anos e 36 anos de serviço.
O presidente da APG considerou esta decisão “injusta” e que vai contribuir para o aumento de baixas médicas, tendo em conta o desgaste da profissão.
César Nogueira disse também que o efetivo da GNR está “cada vez mais envelhecido e desmotivado”, recordando que o comando-geral da Guarda Nacional Republicana já não está a autorizar a passagem à reserva aos elementos que reúnam os requisitos.
Sobre o aumento de polícias nas ruas, o presidente da APG manifestou-se cético, recordando que esta intenção foi também anunciada por anteriores governos e o que aconteceu foi “o inverso e assistiu-se a um aumento de profissionais nos serviços administrativos”.
Segundo César Nogueira, mais de metade do efetivo da GNR não são operacionais.
Na área da segurança interna, o OE para 2016 estabelece como duas das prioridades a disponibilização do maior número de polícias para trabalho operacional e o aumento da participação de elementos das forças de segurança em missões internacionais.
Sobre as missões internacionais, César Nogueira considerou uma medida difícil de concretizar, tendo em conta a falta de efetivo na Guarda Nacional Republicana.
Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Essa suspensão vai manter-se com este ou com governos de direita!
A forma que os políticos encontram para contornar a oposição da hierarquia interna á diminuição dos cargos administrativos e outros fora da actividade operacional ou de apoio á mesma,é a oposição a novos ingressos...Este "braço de ferro"prejudica a instituição,mas parece que existem "valores" que falam mais mais alto e nesse aspecto quem "gere" recursos humanos deve saber o que faz...
A forma que os políticos encontram para contornar a oposição da hierarquia interna á diminuição dos cargos administrativos e outros fora da actividade operacional ou de apoio á mesma,é a oposição a novos ingressos...Este "braço de ferro"prejudica a instituição,mas parece que existem "valores" que falam mais mais alto e nesse aspecto quem "gere" recursos humanos deve saber o que faz...
olhovivo- Sargento-Chefe
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Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Bom pelo que percebo as Forças Armadas ficam de fora deste sistema...
Diz o velho ditado que quanto mais me bates mais gosto de ti...por isso em vez de 10 mil por hora em multas de trânsito temos de fazer o dobro.
Diz o velho ditado que quanto mais me bates mais gosto de ti...por isso em vez de 10 mil por hora em multas de trânsito temos de fazer o dobro.
Última edição por Maldisposto em 6/2/2016, 23:34, editado 1 vez(es)
Maldisposto- Furriel
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
«Você reconhece quando é chegado o seu fim, não quando o seu exército diminui, mas quando os poucos soldados que lhe restam se voltam contra você.» (Archangel)
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Maldisposto escreveu:Bom pelo que percebo as Forças Armadas ficam de fora deste sistema...
Diz o velho ditado que quanto mais me bates mais gosto de ti...por isso em vez de 10 mil por hora em multas de trânsito temos de fazer o dobro.
Bom pelo que percebo as Forças Armadas ficam de fora deste sistema...
Sim, ficam, como de costume. Os que ficam dentro do sistema, como de costume, são estes.
Lei do orçamento do estado para 2016.
Artigo 37.º
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 -Ficam suspensas, durante o ano de 2016, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional.
Mais uma vez e para não variar, outra vez, militares de 1ª para os deveres e militares de 2ª para os direitos.
Acho que é chegada a hora para que finalmente alguém explique, para que é que serviu o DL 214-F/2015 de 02 de outubro, que tanta polémica e ruído gerou aquando da sua elaboração até à entrada em vigor, inclusive com ameaças de protesto pelo meio caso não tivesse sido aprovado.
E que mesmo assim, depois de ser aprovado e ter entrado em vigor, além de agora se verificar que não veio equiparar os militares da Guarda aos das forças armadas na passagem à reserva e reforma ao abrigo do regime transitório como deveria equiparar, ainda conseguiu produzir o feito inédito, de não equiparar equitativamente entre si, os próprios militares da Guarda que ainda tinham direito de beneficiar do referido regime.
É obra!
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Continuem a passar multas.. Eles agradecem
rrrb- Cabo-Mor
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Porém, constitui exceção quando "forem atingidos ou ultrapassados o limite de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como aqueles que, nos termos legais, reúnam as condições de passagem à reserva depois de completar 36 anos de serviço e 55 anos de idade"Guarda que anda à linha escreveu:Maldisposto escreveu:Bom pelo que percebo as Forças Armadas ficam de fora deste sistema...
Diz o velho ditado que quanto mais me bates mais gosto de ti...por isso em vez de 10 mil por hora em multas de trânsito temos de fazer o dobro.Bom pelo que percebo as Forças Armadas ficam de fora deste sistema...
Sim, ficam, como de costume. Os que ficam dentro do sistema, como de costume, são estes.
Lei do orçamento do estado para 2016.
Artigo 37.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 -Ficam suspensas, durante o ano de 2016, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional.
Mais uma vez e para não variar, outra vez, militares de 1ª para os deveres e militares de 2ª para os direitos.
Acho que é chegada a hora para que finalmente alguém explique, para que é que serviu o DL 214-F/2015 de 02 de outubro, que tanta polémica e ruído gerou aquando da sua elaboração até à entrada em vigor, inclusive com ameaças de protesto pelo meio caso não tivesse sido aprovado.
E que mesmo assim, depois de ser aprovado e ter entrado em vigor, além de agora se verificar que não veio equiparar os militares da Guarda aos das forças armadas na passagem à reserva e reforma ao abrigo do regime transitório como deveria equiparar, ainda conseguiu produzir o feito inédito, de não equiparar equitativamente entre si, os próprios militares da Guarda que ainda tinham direito de beneficiar do referido regime.
É obra!
Remarc- Cabo
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Idade : 66
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 163
Mensagem : “Os empregos públicos pertencem ao Estado; não são patrimônio de particulares. Nenhum que não tenha probidade, aptidões e méritos é digno deles.”
(SIMÓN BOLÍVA)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Decreto-Lei nº 214-F/2015 de 02-10-2015
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Artigo 2.º - Passagem à reserva e reforma
1 - O regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e no n.º 9 do artigo 189.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2016 para os militares da Guarda que completem ou tenham completado 20 anos de tempo de serviço militar entre 1 de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - As disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, na parte que respeita ao regime de passagem à reserva, são revogadas a partir de 1 de janeiro de 2017.
3 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana que passem à reserva até 31 de dezembro de 2016, ao abrigo das disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, aplicam-se os regimes de reserva, de passagem à reforma e de reforma salvaguardados por essas disposições transitórias.
4 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana abrangidos pelas disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, que se mantenham na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017, independentemente do momento em que passem à reforma, aplica-se o regime de reforma salvaguardado por essas disposições transitórias, designadamente é garantida a reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
5 - Para efeitos da aplicação das disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, considera-se que já reuniam condições para passar à reserva os militares da Guarda Nacional Republicana que contavam, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos 20 anos de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos.
6 - Os militares da Guarda Nacional Republicana que, reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em 31 de dezembro de 2005, tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos regimes transitórios previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, têm direito de passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
7 - A pensão de reforma calculada nos termos do número anterior não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula de cálculo nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
8 - A Caixa Geral de Aposentações, I. P., procede, oficiosamente, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, à revisão da pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana referidos no n.º 6 que se encontrem na situação de reforma à data da entrada em vigor do presente diploma, com efeitos retroativos à data do cálculo da pensão de reforma.
9 - O ato de revisão da pensão de reforma previsto no número anterior é notificado ao militar da Guarda Nacional Republicana interessado, podendo ser objeto de impugnação nos termos gerais.
10 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana são aplicáveis, nos mesmos termos, as disposições transitórias de passagem à reserva, de passagem à reforma, e de reforma, previstas para os militares das Forças Armadas.
Remissões
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Artigo 2.º - Passagem à reserva e reforma
1 - O regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e no n.º 9 do artigo 189.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2016 para os militares da Guarda que completem ou tenham completado 20 anos de tempo de serviço militar entre 1 de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - As disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, na parte que respeita ao regime de passagem à reserva, são revogadas a partir de 1 de janeiro de 2017.
3 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana que passem à reserva até 31 de dezembro de 2016, ao abrigo das disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, aplicam-se os regimes de reserva, de passagem à reforma e de reforma salvaguardados por essas disposições transitórias.
4 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana abrangidos pelas disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, que se mantenham na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017, independentemente do momento em que passem à reforma, aplica-se o regime de reforma salvaguardado por essas disposições transitórias, designadamente é garantida a reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
5 - Para efeitos da aplicação das disposições transitórias previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, considera-se que já reuniam condições para passar à reserva os militares da Guarda Nacional Republicana que contavam, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos 20 anos de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos.
6 - Os militares da Guarda Nacional Republicana que, reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em 31 de dezembro de 2005, tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos regimes transitórios previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, têm direito de passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
7 - A pensão de reforma calculada nos termos do número anterior não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula de cálculo nos termos vigentes em 31 de dezembro de 2005.
8 - A Caixa Geral de Aposentações, I. P., procede, oficiosamente, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, à revisão da pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana referidos no n.º 6 que se encontrem na situação de reforma à data da entrada em vigor do presente diploma, com efeitos retroativos à data do cálculo da pensão de reforma.
9 - O ato de revisão da pensão de reforma previsto no número anterior é notificado ao militar da Guarda Nacional Republicana interessado, podendo ser objeto de impugnação nos termos gerais.
10 - Aos militares da Guarda Nacional Republicana são aplicáveis, nos mesmos termos, as disposições transitórias de passagem à reserva, de passagem à reforma, e de reforma, previstas para os militares das Forças Armadas.
Remissões
- Lei nº 66-B/2012 de 31-12-2012
Orçamento do Estado 2013
- Decreto-Lei nº 297/2009 de 14-10-2009, Artigo 85.º - Condições de passagem à reserva
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
- Decreto-Lei nº 297/2009 de 14-10-2009, Artigo 189.º - Licença ilimitada
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
- Decreto-Lei nº 297/2009 de 14-10-2009, Artigo 285.º - Regime transitório de passagem à reserva e à reforma
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
- Decreto-Lei nº 159/2005 de 20-09-2005, Artigo 3.º - Regime transitório
Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana - Alteração
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA – REGIME TRANSITÓRIO
DECRETO-LEI N.º 214-F/2015, DE 2 DE OUTUBRO
Transcreve-se o despacho n.º 88/15, de 28 de outubro, assinado pelo Excelentíssimo Comandante-Geral, Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, referente à Passagem à Situação de Reserva – Regime Transitório.
“O Decreto-Lei nº 214-F/2015, de 2 de outubro, clarifica o regime transitório constante do Decreto-Lei nº 159/2005, de 20 de Setembro, e do artigo 285º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação nº 92/2009, de 27 de novembro, harmonizando as matérias constantes no regime transitório em apreço, com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas.
Do constante no Decreto-Lei nº 214-F/2015, de 2 de outubro, destaca-se como objetivo primário, a salvaguarda do direito ao regime de reforma, nos termos vigentes a 31 de dezembro de 2005, designadamente, no que respeita ao facto da pensão de reforma não sofrer quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula de cálculo em vigor àquela data, não implicando, necessariamente, alterações substanciais ao sentido das decisões que têm vindo a ser tomadas relativamente a esta matéria.
Tendo em consideração o referido anteriormente, e ainda face à proximidade do final do ano de 2015 e a escassez de efetivos com que a Guarda se defronta, é intenção do Excelentíssimo General Comandante-Geral de manter os critérios que vinham a ser seguidos relativamente ao deferimento dos pedidos de passagem à situação de reserva, nomeadamente, para fora da efetividade de serviço.
No referido diploma, prevê-se numa primeira análise a obrigatoriedade de passagem à situação de reserva até 31.12.2016, havendo no entanto dúvidas, pelo que irá brevemente ser solicitado à Caixa Geral de Aposentações um esclarecimento sobre se após 01.01.2017 continua a ser aplicada a fórmula de cálculo em vigor em 31.12.2005. (para os militares que em 31.12.2005 tinham 20 ou mais anos de serviço militar).
Por outro lado, em 2016 não é intenção do Comando da Guarda prejudicar os interesses dos militares pelo que, caso entretanto não se verifique o esclarecimento da Caixa Geral de Aposentações no sentido de se manter as condições para além de 2017, é intenção do Comando da Guarda autorizar as passagens à situação de reserva na efetividade de serviço de todos os militares que tenham as condições previstas no diploma (20 ou mais anos de serviço militar em 31.12.2005), e o requeiram, sendo que para isso será solicitada autorização para que os mais de 4 mil militares se mantenham na situação de reserva na efetividade de serviço, ficando assim garantida a aplicação das disposições transitórias aos militares por elas abrangidos.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 90.º conjugado com o disposto no artigo 91.º, ambos do EMGNR,
DETERMINO:
1. Para o corrente ano de 2015, os requerimentos de passagem à reserva, para fora da efetividade de serviço, ao abrigo das disposições transitórias aplicáveis aos militares com 20 ou mais anos de serviço militar em 31 de dezembro de 2005, serão objeto de despacho de deferimento, nas seguintes condições:
a. Oficiais, sargentos e guardas, desde que tenham 36 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade à data da passagem à situação de reserva, tal como se encontra em vigor;
b. Militares com o posto de coronel, sargento-mor e cabo-mor, desde que tenham 38 ou mais anos de tempo de serviço militar à data da passagem à situação de reserva, devendo apresentar os requerimentos para o efeito até 20 de novembro de 2015;
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Proceda-se em conformidade”.
Remarc- Cabo
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
E certos panhonhas ainda vêm com o discurso da excelente exceção dos 55 E 36 anos de serviço.
Devem ser adeptos das colonoscopias, satisfeitos por ter um empregozinho...
Com tiques e direitos adquiridos de funcionários públicos de terceira ainda agradecem as exceções...
Eu sou militar e sou do tempo da canga.
Só desejo que me deixem sair conforme deixaram os que comigo trabalharam durante os tempos de canga e dos 25%.
Nunca tive licenças de adoção, parentalidade, aleitamento, aleitação e outros.
Os que tudo têm que cá andem até aos 66, folgadinhos como os FP's.
Para quem viu camaradas a sair aos 46 e esquecia o que sofreu, não é justo que venham dizer que podia ser pior do que os 55 e 36.
Está-se a conseguir passar a mensagem que assim é que fica.
Uma manhosice bem urdida por quem manda e os papalvos engolem-na.
Não basta dizer no jornal que estão preocupados e a cassete de sempre ou botar discurso na tv para gay rir.
Para tal defunto já gastei cera demais. Acho que a realidade demonstra como são inócuos.
Devem ser adeptos das colonoscopias, satisfeitos por ter um empregozinho...
Com tiques e direitos adquiridos de funcionários públicos de terceira ainda agradecem as exceções...
Eu sou militar e sou do tempo da canga.
Só desejo que me deixem sair conforme deixaram os que comigo trabalharam durante os tempos de canga e dos 25%.
Nunca tive licenças de adoção, parentalidade, aleitamento, aleitação e outros.
Os que tudo têm que cá andem até aos 66, folgadinhos como os FP's.
Para quem viu camaradas a sair aos 46 e esquecia o que sofreu, não é justo que venham dizer que podia ser pior do que os 55 e 36.
Está-se a conseguir passar a mensagem que assim é que fica.
Uma manhosice bem urdida por quem manda e os papalvos engolem-na.
Não basta dizer no jornal que estão preocupados e a cassete de sempre ou botar discurso na tv para gay rir.
Para tal defunto já gastei cera demais. Acho que a realidade demonstra como são inócuos.
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
иuησ escreveu:OE2016: Associação da GNR preocupada com suspensão da passagem à reserva
17:40 LusaA Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) manifestou-se hoje preocupada com a suspensão da passagem à reserva prevista no Orçamento do Estado, considerando que o efetivo da GNR está cada vez mais “envelhecido e desmotivado”.http://economico.sapo.pt/noticias/oe2016-associacao-da-gnr-preocupada-com-suspensao-da-passagem-a-reserva_241953.html
“Essa questão [suspensão da passagem à reserva] é a mais preocupante”, disse à agência Lusa o presidente da APG, César Nogueira, adiantando que vão pedir esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna.
O Orçamento do Estado para 2016, entregue na sexta-feira na Assembleia da República, prevê que as passagens à reserva e pré-aposentação ficam suspensas este ano para os militares da GNR e o pessoal com funções policiais da PSP, SEF, PJ, Polícia Marítima e corpo da Guarda Prisional.
César Nogueira adiantou que, até 31 de dezembro de 2016, cerca de 4.000 militares reuniam as condições para passarem à reserva, ou seja, têm mais de 55 anos e 36 anos de serviço.
O presidente da APG considerou esta decisão “injusta” e que vai contribuir para o aumento de baixas médicas, tendo em conta o desgaste da profissão.
César Nogueira disse também que o efetivo da GNR está “cada vez mais envelhecido e desmotivado”, recordando que o comando-geral da Guarda Nacional Republicana já não está a autorizar a passagem à reserva aos elementos que reúnam os requisitos.
Sobre o aumento de polícias nas ruas, o presidente da APG manifestou-se cético, recordando que esta intenção foi também anunciada por anteriores governos e o que aconteceu foi “o inverso e assistiu-se a um aumento de profissionais nos serviços administrativos”.
Segundo César Nogueira, mais de metade do efetivo da GNR não são operacionais.
Na área da segurança interna, o OE para 2016 estabelece como duas das prioridades a disponibilização do maior número de polícias para trabalho operacional e o aumento da participação de elementos das forças de segurança em missões internacionais.
Sobre as missões internacionais, César Nogueira considerou uma medida difícil de concretizar, tendo em conta a falta de efetivo na Guarda Nacional Republicana.
Nesta notícia, este excerto está errado: "César Nogueira adiantou que, até 31 de dezembro de 2016, cerca de 4.000 militares reuniam as condições para passarem à reserva, ou seja, têm mais de 55 anos e 36 anos de serviço."
Isto é falso, até 31 de dezembro de 2016 não há cerca de 4000 militares que reúnem as condições para passar à reserva por terem mais de 55 anos de idade e 36 anos de serviço. O que há, é cerca de 4000 militares que em 31 de dezembro de 2016 já reúnem as condições de passagem à reserva ao abrigo do regime transitório, porque em 31 de dezembro de 2005 já contavam pelo menos 20 anos de serviço militar, requisito que lhes permite beneficiar desse regime.
Os que têm 36 anos de serviço e 55 anos de idade, não têm nada a ver com o que está aqui em causa, com o condicionamento do Artº 37º da lei do orçamento de estado para 2016.
Esses passam à reserva (e têm estado a passar os que assim o pretendem, quando atingem os dois requisitos) por declaração expressa nos termos da alínea c) nº1 do Artº 85º do EMGNR, não sujeita a indeferimento do CG, ou seja, automaticamente. Enquanto que os outros, e que são os que estão aqui em causa, ou seja os que têm 36 anos de serviço ou que estão prestes a completá-los mas ainda não têm 55 anos de idade, passam à reserva através de requerimento ao CG, nos termos da alínea b) do nº1 do Artº 85º do EMGNR e portanto, sujeito a deferimento ou indeferimento.
Isto é falso, até 31 de dezembro de 2016 não há cerca de 4000 militares que reúnem as condições para passar à reserva por terem mais de 55 anos de idade e 36 anos de serviço. O que há, é cerca de 4000 militares que em 31 de dezembro de 2016 já reúnem as condições de passagem à reserva ao abrigo do regime transitório, porque em 31 de dezembro de 2005 já contavam pelo menos 20 anos de serviço militar, requisito que lhes permite beneficiar desse regime.
Os que têm 36 anos de serviço e 55 anos de idade, não têm nada a ver com o que está aqui em causa, com o condicionamento do Artº 37º da lei do orçamento de estado para 2016.
Esses passam à reserva (e têm estado a passar os que assim o pretendem, quando atingem os dois requisitos) por declaração expressa nos termos da alínea c) nº1 do Artº 85º do EMGNR, não sujeita a indeferimento do CG, ou seja, automaticamente. Enquanto que os outros, e que são os que estão aqui em causa, ou seja os que têm 36 anos de serviço ou que estão prestes a completá-los mas ainda não têm 55 anos de idade, passam à reserva através de requerimento ao CG, nos termos da alínea b) do nº1 do Artº 85º do EMGNR e portanto, sujeito a deferimento ou indeferimento.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
OE 2016 ARTº37
nº2
g) De, à data da entrada em vigor da presente lei, já estarem reunidas as condições
odu verificados os pressupostos para que as mesmas ocorram ao abrigo de
regimes transitórios de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-
aposentação ou disponibilidade a subscritores da CGA, I. P.,
independentemente do momento em que o venham a requerer ou a declarar.
Ficará aqui salvaguardado os tais 20 anos de serviço em 2005 e o DL de Outubro de 2015?
A ser verdade obrigaria o CG a deferir os pedidos até 31-12-2016?
nº2
g) De, à data da entrada em vigor da presente lei, já estarem reunidas as condições
odu verificados os pressupostos para que as mesmas ocorram ao abrigo de
regimes transitórios de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-
aposentação ou disponibilidade a subscritores da CGA, I. P.,
independentemente do momento em que o venham a requerer ou a declarar.
Ficará aqui salvaguardado os tais 20 anos de serviço em 2005 e o DL de Outubro de 2015?
A ser verdade obrigaria o CG a deferir os pedidos até 31-12-2016?
Maldisposto- Furriel
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Maldisposto escreveu:OE 2016 ARTº37
nº2
g) De, à data da entrada em vigor da presente lei, já estarem reunidas as condições
odu verificados os pressupostos para que as mesmas ocorram ao abrigo de
regimes transitórios de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-
aposentação ou disponibilidade a subscritores da CGA, I. P.,
independentemente do momento em que o venham a requerer ou a declarar.
Ficará aqui salvaguardado os tais 20 anos de serviço em 2005 e o DL de Outubro de 2015?
A ser verdade obrigaria o CG a deferir os pedidos até 31-12-2016?
Sim e não.
A questão dos 20 anos e do DL de outubro de 2015, apenas está salvaguarda para os militares que já completaram 36 anos de serviço militar até à entrada em vigor da presente lei (orçamento de estado para 2016), mas, mesmo assim, para estes e se ainda não tiverem 55 anos de idade, essa possibilidade está sempre condicionada "à vontade do CG" porque é requerida através de requerimento nos termos da alínea b) do nº1 do Artº 85º do EMGNR, que é o que tem acontecido desde outubro de 2013 para cá, em que a decisão tem sido sempre o indeferimento (exceto o que se passou agora em 2015 em que foi deferido para os Coronéis, SMOR e CMOR), com a justificação da falta de efetivo.
Os dos 20 anos e do DL de outubro de 2015, que completem 36 anos de serviço após a data da entrada em vigor da presente lei (orçamento de estado para 2016), e que também não completem 55 anos de idade este ano, já nem sequer vão ter essa possibilidade de meter o requerimento ao CG, porque antes da entrada em vigor da lei não tinham, ainda, reunido as condições ou verificado os pressupostos (não tinham 36 anos de serviço) para que a situação de passagem à reserva ocorra ao abrigo do regime transitório. Estes, simplesmente, já nunca vão poder sair ao abrigo do regime transitório previsto no DL, porque não o vão poder fazer durante o ano de 2016 como diz a lei do orçamento, e, depois, a partir de 01 de janeiro de 2017, esta parte do DL é revogada. A partir desta data já ninguém poderá passar à reserva ao abrigo do regime transitório.
Durante este ano, tal qual tem acontecido sempre (a partir 01 de janeiro de 2010) os que vão completando 36 anos de serviço e 55 anos de idade, vão saindo naturalmente, por declaração expressa nos termos da alínea c) do Artº 85º do EMGNR, automaticamente, e portanto não sujeita "à vontade" do CG, à medida que vão requerendo, porque aqui, nesta situação já não tem nada a ver com as imposições dos orçamentos de estado.
A questão dos 20 anos e do DL de outubro de 2015, apenas está salvaguarda para os militares que já completaram 36 anos de serviço militar até à entrada em vigor da presente lei (orçamento de estado para 2016), mas, mesmo assim, para estes e se ainda não tiverem 55 anos de idade, essa possibilidade está sempre condicionada "à vontade do CG" porque é requerida através de requerimento nos termos da alínea b) do nº1 do Artº 85º do EMGNR, que é o que tem acontecido desde outubro de 2013 para cá, em que a decisão tem sido sempre o indeferimento (exceto o que se passou agora em 2015 em que foi deferido para os Coronéis, SMOR e CMOR), com a justificação da falta de efetivo.
Os dos 20 anos e do DL de outubro de 2015, que completem 36 anos de serviço após a data da entrada em vigor da presente lei (orçamento de estado para 2016), e que também não completem 55 anos de idade este ano, já nem sequer vão ter essa possibilidade de meter o requerimento ao CG, porque antes da entrada em vigor da lei não tinham, ainda, reunido as condições ou verificado os pressupostos (não tinham 36 anos de serviço) para que a situação de passagem à reserva ocorra ao abrigo do regime transitório. Estes, simplesmente, já nunca vão poder sair ao abrigo do regime transitório previsto no DL, porque não o vão poder fazer durante o ano de 2016 como diz a lei do orçamento, e, depois, a partir de 01 de janeiro de 2017, esta parte do DL é revogada. A partir desta data já ninguém poderá passar à reserva ao abrigo do regime transitório.
Durante este ano, tal qual tem acontecido sempre (a partir 01 de janeiro de 2010) os que vão completando 36 anos de serviço e 55 anos de idade, vão saindo naturalmente, por declaração expressa nos termos da alínea c) do Artº 85º do EMGNR, automaticamente, e portanto não sujeita "à vontade" do CG, à medida que vão requerendo, porque aqui, nesta situação já não tem nada a ver com as imposições dos orçamentos de estado.
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Brilhante conclusão.
Sempre se confirmam os piores receios.
Resta agradecer a quem luta pelos interesses dos militares,
a quem os representa institucionalmente e quem sempre adere a formas de luta e petições quando para isso é chamado.
Sempre se confirmam os piores receios.
Resta agradecer a quem luta pelos interesses dos militares,
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joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Aos camaradas mais distraídos, a situação mencionada no artigo 37 do OE 2016 e a mesma mencionada no OE 2015, no seu abrigo 86 e continuam salvaguardados as disposições transitórias de passagem à reserva que se encontram em vigor, aos juristas que por aí temos agradecia que analisassem e informassem o dispositivo sobre a matéria em questão
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Re: Passagens à reserva e pré-aposentação SUSPENSAS na GNR, PSP, SEF e PJ
Por erro de transcrição, onde se lê abrigo deve ler se artigo, obrigada
ajmn63- Guarda Provisório
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Mensagem : Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos.
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