Reformados da GNR recuperam 30 milhões em cortes indevidos

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Mensagem por иuησ Sex 29 Jul 2016, 11:03

Reformados da GNR recuperam 30 milhões em cortes indevidos

Devido aos militares da GNR passarem à reforma aos 60 anos, a Caixa Geral de Aposentações, com base na interpretação jurídica da legislação, aplicou às pensões de reforma dos militares da GNR as penalizações de uma reforma antecipada.
2006, a Caixa Geral de Aposentações aplicou cortes indevidos às pensões dos militares da GNR, no valor total de cerca de 30 milhões de euros. Por lei, este valor terá de ser devolvido, conta o “Correio da Manhã” esta sexta-feira.

De acordo com o decreto-lei 214-F, de outubro de 2015, aprovado pelo governo de Pedro Passos Coelho, a verba de 30 milhões de euros terá de ser devolvida aos beneficiários, pois aquelas pensões não podiam ter sido reduzidas.

Até 31 de dezembro de 2005, os militares das Forças Armadas e da GNR tinham direito a um regime transitório que garantia que quem reunisse as condições de passagem à reserva ou à reforma não iria sofrer qualquer redução na pensão.

Devido aos militares da GNR passarem à reforma aos 60 anos, a CGA, com base na interpretação jurídica da legislação, aplicou às pensões de reforma dos militares da GNR as penalizações de uma reforma antecipada - implicou uma redução de 0,5% por cada mês que faltar para a idade legal da reforma e fator de sustentabilidade.

Questionado pelo “CM”, o Ministério da Segurança Social limitou-se a dizer que “o Governo continua a trabalhar na elaboração de um diploma que defina de forma clara e inequívoca um regime comum de acesso à reforma a todos os elementos das forças de segurança e militares”.

http://expresso.sapo.pt/revista-de-imprensa/2016-07-29-Reformados-da-GNR-recuperam-30-milhoes-em-cortes-indevidos
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 29 Jul 2016, 12:14

“Questionado pelo “CM”, o Ministério da Segurança Social limitou-se a dizer que “o Governo continua a trabalhar na elaboração de um diploma que defina de forma clara e inequívoca um regime comum de acesso à reforma a todos os elementos das forças de segurança e militares”.
 
E resolvida que fica a situação dos militares que estão a sofrer cortes devido à má interpretação de alguns dos Srs. da CGA. Salvo melhor opinião Srs. Governantes, em relação ao acesso à reforma no futuro, dos elementos/militares da GNR, querem melhor clarificação do que esta que foi feita por um Governo da mesma cor politica do que o que está hoje em funções?
 
Decreto-Lei n.º 297/2009,de 14 de Outubro
 
Artigo 93.º
 
Condições de passagem à reforma
 
1-Transita para a situação de reforma o militar da Guarda na situação de activo ou de reserva que:
a) Tendo prestado cinco ou mais anos de serviço:
i)Seja julgado incapaz para todo serviço pela Junta Superior de Saúde;
ii)Seja colocado nesta situação em virtude de pena disciplinar ou criminal expulsiva;
iii)Opte pela sua colocação nesta situação, quando verificadas as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 78.º;
iv)Atinja os 60 anos de idade e tenha completado cinco anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço;
b) A requeira, depois de completados os 60 anos de idade;
c) Reúna as condições estabelecidas no artigo seguinte para a reforma.
2-Transita ainda para a situação de reforma o militar que seja colocado nesta situação nos termos do artigo 83.º do presente Estatuto.
3-A decisão de passagem à situação de reforma a que se refere o número anterior e a subalínea
ii)da alínea a) do n.º 1 é da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral, ouvido o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina.
 
Artigo 304.º
 
Entrada em vigor
 
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
 
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
5 de Agosto de 2009. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Carlos Manuel Baptista Lobo – Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira – Rui Carlos Pereira – Alberto Bernardes Costa – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
 
Promulgado em 1 de Outubro de 2009.
 
Publique-se.
 
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
 
Salvo melhor opinião de V. Ex.ª(s), a única clarificação que fica a faltar mesmo é a de inscrever no Artigo 93º do EMGNR, o mesmo que foi inscrito no nº 1 do Artigo 161º do EMFAR Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio
 
Artigo 161.º

Reforma
 
1 — O militar passa à situação de reforma, sem redução de pensão, sempre que:
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Mensagem por иuησ Sex 29 Jul 2016, 12:15

Para mim é uma "não notícia" e enganadora.
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Mensagem por jarosma Sex 29 Jul 2016, 18:58

RECUPERAM??????? onde... o Português é complicado ou seja recuperam é tempo presente, Questionado pelo “CM”, o Ministério da Segurança Social limitou-se a dizer que “o Governo continua a trabalhar na elaboração de um diploma que defina de forma clara e inequívoca um regime comum de acesso à reforma a todos os elementos das forças de segurança e militares”.
  Ora segundo a própia noticia em si não liga com titulo, estes maus  jornalista são uma coisa que eu nem digo, mas enfim é os que há, 

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Mensagem por CARI2013 Sex 29 Jul 2016, 22:57

"O Ministério da Segurança Social limitou-se a dizer que “o Governo continua a trabalhar na elaboração de um diploma que defina de forma clara e inequívoca um regime comum de acesso à reforma a todos os elementos das forças de segurança e militares”."
Nota:
Os diplomas legais, leis da republica, são, sobre esta matéria, muito claros e inequívocos.  Garantem direitos adquiridos bem definidos, qualquer que seja a interpretação jurídica utilizada. 
O Governo bem pode trabalhar na elaboração de um diploma comum de acesso à reforma de todos os elementos das forças de segurança mas com efeitos para o futuro e nunca no sentido de atropelar, retroactivamente, direitos já adquiridos. Não esquecer que há militares que não estando actualmente na reforma a legislação ora em vigor já lhes permite o direito ao calculo da pensão de reforma - quando passarem à reforma -  de acordo com as normas em vigor em 31 de Dezembro de 2005.
O ministro da  Segurança Social também já disse que "o objectivo do referido trabalho  é salvaguardar os direitos já adquiridos dos militares". Sendo que  esses direitos não são equívocos e, por isso, nem precisam de serem aclarados, presumo que são para manter. 
O governo esta a agir como se houvesse um vazio legal sobre esta matéria o que não é verdade se consideramos a legislação em vigor, nomeadamente o DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro.
A lei pode ser justa ou injusta, o que não pode é deixar de ser aplicada no decurso da sua vigência.  O que aconteceria a um trabalhador que , por achar que um horário de trabalho de 40 horas - conforme estipulado na lei - passaria, por sua iniciativa a trabalhar apenas 35 horas....?
O que aconteceria a um militar da GNR que por achar injusta a norma legal que obriga o uso do cinto de segurança deixasse de autuar os condutores que não fazem uso do cinto de segurança no exercício da condução?
O que aconteceu ao Governo que não cumpriu o estipulado no DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro?


Uma das alterações do novo diploma devia passar pelo numero de anos de desconto para a CGA ou segurança social, independentemente da idade. Pois há quem tenha 40 anos de descontos e 58 anos de idade (começou a descontar aos 18 anos) e há quem tenha 40 anos de descontos e 66 anos de idade (começou a descontar aos 26 anos). Porque razão é que aquele que começou a descontar aos 18 anos ( para ter a reforma completa aos 66 anos) terá que descontar durante 48 anos?
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Mensagem por vasko85 Sex 29 Jul 2016, 23:33

Para quê tantos anos de desconto se o calculo para a pensão de reforma apenas aproveita 36?
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Mensagem por CARI2013 Sex 29 Jul 2016, 23:42

vasko85 escreveu:Para quê tantos anos de desconto se o calculo para a pensão de reforma apenas aproveita 36?
Trata-se apenas de um exemplo!
E se a CGA tivesse, agora, que devolver os descontos efectuados - nos casos em que aproveita os descontos apenas de 36 anos - para além dos 36 anos. É que há militares que continuaram no activo muito para além dos 36 anos e sempre a descontar ( na actividade prolongada e mais 5 anos na reserva). Estes militares, aquando da sua passagem à reforma - e sendo a sua pensão de reforma calculada com base na formula em vigor a 31/12/2005 (que apenas aproveita 36 anos)- deveria , ou não, serem embolsados dos descontos efectuados para a CGA, além dos 36 anos?
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 30 Jul 2016, 01:26

CARI2013 escreveu:
vasko85 escreveu:Para quê tantos anos de desconto se o calculo para a pensão de reforma apenas aproveita 36?
Trata-se apenas de um exemplo!
E se a CGA tivesse, agora, que devolver os descontos efectuados - nos casos em que aproveita os descontos apenas de 36 anos - para além dos 36 anos. É que há militares que continuaram no activo muito para além dos 36 anos e sempre a descontar ( na actividade prolongada e mais 5 anos na reserva). Estes militares, aquando da sua passagem à reforma - e sendo a sua pensão de reforma calculada com base na formula em vigor a 31/12/2005 (que apenas aproveita 36 anos)- deveria , ou não, serem embolsados dos descontos efectuados para a CGA, além dos 36 anos?


Muito bem explicado. E este exemplo aplica-se também a mim. Em 31DEC05 já tinha mais de 20 anos de tempo de serviço militar. Uma vez que sou daqueles que não vou poder passar à reserva aos 36 anos de serviço militar, em principio, só vou poder sair aos 55 anos de idade, altura em que já terei mais ou menos 40 anos de TSM. 5 anos depois, aos 60, altura em que, de acordo com as regras atualmente em vigor, passarei à reforma, já terei nesta altura 45 anos de descontos.

Então vou passar à reforma com 45 anos de descontos quando apenas necessito de 36? Afinal para que é que me vão servir os restantes 9?

E mesmo que as regras mudem e não me sejam garantidos os direitos adquiridos a que nesta matéria já tenho direito, e que os anos exigidos passem a ser 40, e se eu aos 60 anos de idade já tenho 45 anos de descontos, afinal para que é que me vão servir os restantes 5?
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Mensagem por Maldisposto Sáb 30 Jul 2016, 15:05

Guarda que anda à linha escreveu:
CARI2013 escreveu:
vasko85 escreveu:Para quê tantos anos de desconto se o calculo para a pensão de reforma apenas aproveita 36?
Trata-se apenas de um exemplo!
E se a CGA tivesse, agora, que devolver os descontos efectuados - nos casos em que aproveita os descontos apenas de 36 anos - para além dos 36 anos. É que há militares que continuaram no activo muito para além dos 36 anos e sempre a descontar ( na actividade prolongada e mais 5 anos na reserva). Estes militares, aquando da sua passagem à reforma - e sendo a sua pensão de reforma calculada com base na formula em vigor a 31/12/2005 (que apenas aproveita 36 anos)- deveria , ou não, serem embolsados dos descontos efectuados para a CGA, além dos 36 anos?


Muito bem explicado. E este exemplo aplica-se também a mim. Em 31DEC05 já tinha mais de 20 anos de tempo de serviço militar. Uma vez que sou daqueles que não vou poder passar à reserva aos 36 anos de serviço militar, em principio, só vou poder sair aos 55 anos de idade, altura em que já terei mais ou menos 40 anos de TSM. 5 anos depois, aos 60, altura em que, de acordo com as regras atualmente em vigor, passarei à reforma, já terei nesta altura 45 anos de descontos.

Então vou passar à reforma com 45 anos de descontos quando apenas necessito de 36? Afinal para que é que me vão servir os restantes 9?

E mesmo que as regras mudem e não me sejam garantidos os direitos adquiridos a que nesta matéria já tenho direito, e que os anos exigidos passem a ser 40, e se eu aos 60 anos de idade já tenho 45 anos de descontos, afinal para que é que me vão servir os restantes 5?

 Dá graças pelo facto de saíres aos 55 sem penalizações,coisa que outros mais novos já não serão contemplados.
Não podemos ter tudo na vida e terá que haver uma data de fractura entre o velho e o novo regime de ingresso na GNR, por isso haverá sempre prejudicados e beneficiados nestas reformas. Acho. hmm
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Mensagem por Maldisposto Sáb 30 Jul 2016, 15:06

Guarda que anda à linha escreveu:
CARI2013 escreveu:
vasko85 escreveu:Para quê tantos anos de desconto se o calculo para a pensão de reforma apenas aproveita 36?
Trata-se apenas de um exemplo!
E se a CGA tivesse, agora, que devolver os descontos efectuados - nos casos em que aproveita os descontos apenas de 36 anos - para além dos 36 anos. É que há militares que continuaram no activo muito para além dos 36 anos e sempre a descontar ( na actividade prolongada e mais 5 anos na reserva). Estes militares, aquando da sua passagem à reforma - e sendo a sua pensão de reforma calculada com base na formula em vigor a 31/12/2005 (que apenas aproveita 36 anos)- deveria , ou não, serem embolsados dos descontos efectuados para a CGA, além dos 36 anos?


Muito bem explicado. E este exemplo aplica-se também a mim. Em 31DEC05 já tinha mais de 20 anos de tempo de serviço militar. Uma vez que sou daqueles que não vou poder passar à reserva aos 36 anos de serviço militar, em principio, só vou poder sair aos 55 anos de idade, altura em que já terei mais ou menos 40 anos de TSM. 5 anos depois, aos 60, altura em que, de acordo com as regras atualmente em vigor, passarei à reforma, já terei nesta altura 45 anos de descontos.

Então vou passar à reforma com 45 anos de descontos quando apenas necessito de 36? Afinal para que é que me vão servir os restantes 9?

E mesmo que as regras mudem e não me sejam garantidos os direitos adquiridos a que nesta matéria já tenho direito, e que os anos exigidos passem a ser 40, e se eu aos 60 anos de idade já tenho 45 anos de descontos, afinal para que é que me vão servir os restantes 5?
 Dá graças pelo facto de saíres aos 55 sem penalizações,coisa que outros mais novos já não serão contemplados.
Não podemos ter tudo na vida e terá que haver uma data de fractura entre o velho e o novo regime de ingresso na GNR, por isso haverá sempre prejudicados e beneficiados nestas reformas. Acho. Reformados da GNR recuperam 30 milhões em cortes indevidos 4_12_12
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 30 Jul 2016, 17:31

Chiça Ó Maldisposto, vai lá vai! Então aos 55 anos de idade, altura em que posso passar à reserva tenho quase 40 anos de serviço/descontos quando só preciso de ter 36. Aos 60, altura em que posso passar à reforma, tenho quase 45 anos de descontos quando, eventualmente, continuam a ser (para o meu caso) necessários 36 ou, eventualmente, no máximo 40, e mesmo assim vou ser penalizado?

Então no meu caso concreto, em que também já tinha pelo menos 20 anos de TSM em 31DEC05, quantos anos de descontos é que vou ter que ter, para não ser penalizado, 50?

Então assim é batota, e com um bocadinho de jeito, vou ter quase mais anos de descontos do que de idade.

Quanto à data de fratura entre o velho e o novo regime de ingresso na GNR. A haver algum, só espero que o principal fator a ter em conta seja o dos anos de serviço e não a idade que cada um tem. Porque, se for a idade, os militares mais novos e com mais anos de serviço do que outros mais velhos que ingressaram na GNR depois deles com mais idade, vão ser novamente prejudicados como se verifica atualmente agora, com a situação dos 55 de idade e 36 anos de serviço.

Atualmente, devido à alteração que foi feita em 2005 e depois reforçada em 2009 através do atual EMGNR, há militares a passar à reserva aos 55 anos de idade e 36 de serviço porque vieram quase perto do limite de idade. E, ao mesmo tempo, temos militares que ingressaram antes deles, com 51, 52, 53 e 54 anos de idade com muito mais anos de serviço do que eles, e que não vão poder sair ainda porque ainda não reuniram os dois pressupostos de 55 e 36.

Resultado, todos têm em comum os 36 anos de serviço exigidos para a passagem à reserva. Mas, os que vieram com mais idade, aos 55 fizeram 36 ou pouco mais que isso, e os que vieram bastante jovens vão fazer 40 e outros mais ainda, trabalharam mais anos, quando só são exigidos 36 e não vão lucrar nada com isso.

Isto é injusto.





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Mensagem por CARI2013 Dom 31 Jul 2016, 00:33

Guarda que anda à linha escreveu:
Chiça Ó Maldisposto, vai lá vai! Então aos 55 anos de idade, altura em que posso passar à reserva tenho quase 40 anos de serviço/descontos quando só preciso de ter 36. Aos 60, altura em que posso passar à reforma, tenho quase 45 anos de descontos quando, eventualmente, continuam a ser (para o meu caso) necessários 36 ou, eventualmente, no máximo 40, e mesmo assim vou ser penalizado?

Então no meu caso concreto, em que também já tinha pelo menos 20 anos de TSM em 31DEC05, quantos anos de descontos é que vou ter que ter, para não ser penalizado, 50?

Então assim é batota, e com um bocadinho de jeito, vou ter quase mais anos de descontos do que de idade.

Quanto à data de fratura entre o velho e o novo regime de ingresso na GNR. A haver algum, só espero que o principal fator a ter em conta seja o dos anos de serviço e não a idade que cada um tem. Porque, se for a idade, os militares mais novos e com mais anos de serviço do que outros mais velhos que ingressaram na GNR depois deles com mais idade, vão ser novamente prejudicados como se verifica atualmente agora, com a situação dos 55 de idade e 36 anos de serviço.

Atualmente, devido à alteração que foi feita em 2005 e depois reforçada em 2009 através do atual EMGNR, há militares a passar à reserva aos 55 anos de idade e 36 de serviço porque vieram quase perto do limite de idade. E, ao mesmo tempo, temos militares que ingressaram antes deles, com 51, 52, 53 e 54 anos de idade com muito mais anos de serviço do que eles, e que não vão poder sair ainda porque ainda não reuniram os dois pressupostos de 55 e 36.

Resultado, todos têm em comum os 36 anos de serviço exigidos para a passagem à reserva. Mas, os que vieram com mais idade, aos 55 fizeram 36 ou pouco mais que isso, e os que vieram bastante jovens vão fazer 40 e outros mais ainda, trabalharam mais anos, quando só são exigidos 36 e não vão lucrar nada com isso.

Isto é injusto.


Até se podia admitir que o militar continuasse no serviço activo e/ou reserva  para além dos 36 anos de descontos para a CGA mas estes deviam cessar ou, a existir, deviam ser contabilizados para o calculo da pensão de reforma.  ( mais tempo de descontos maior valor da pensão de reforma). Não se compreendem as penalizações da reforma antecipada a trabalhadores (funcionários públicos) que já descontaram tantos anos, ou mais, relativamente  aqueles que atingiram a idade para a passagem à reforma e, só por isso, não estão sujeitos às penalizações da reforma antecipada.
Exemplo: Admitindo que a idade de passagem à reforma é aos 66 anos.
Um trabalhador descontou durante 43 anos e reformou-se com 61 anos de idade. É penalizado na pensão de reforma por se ter reformado antes dos 66 anos. Um trabalhador descontou durante 40 anos e reformou-se aos 66 de idade. Neste caso não é penalizado na pensão de reforma embora tenha descontado menos anos do que o exemplo anterior.
É justo?
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 31 Jul 2016, 02:26

Por falar em injustiças e carreiras contributivas longas, e em ser-se penalizado na reforma mesmo assim, também há ai outras injustiças bastante gritantes.

Até 31 de dezembro de 2005, quem exerceu determinadas funções de extremo desgaste, penosidade, risco e perigo, em determinados cargos públicos/políticos, durante 8, 10 e por fim 12 anos. Como por exemplo presidentes e vereadores de CM, funcionários do BDP, deputados da AR, juízes do TC (10 anos) etc etc. Podiam, independentemente da idade que tivessem e do momento que se apresentassem a requerê-la, requerer a sua subvenção vitalícia a que por lei têm direito.

A partir dessa data essa lei foi revogada, vigorando atualmente um regime transitório que ainda beneficia todos esses ilustres cidadãos, até que o ultimo possa beneficiar dele, independentemente do momento em que se apresente a requerer a referida subvenção.

Houve quem a requeresse nessa altura e há quem a tenha requerido ao longo dos anos, existindo ainda muitos desses titulares em determinadas funções que a podem requerer quando a pretenderem requerer e se a pretenderem requerer.

Hoje, uma pessoa que até 31 de dezembro de 2005 exerceu funções durante 8, 10, ou 12 anos num desses cargos que referi, que tenha atualmente por exemplo 46 anos de idade, se entender, pode requerer a subvenção vitalícia (que em regra até são bastante chorudas) a que tem direito, para o resto da sua vida.

A este ilustre grupo de cidadãos, o regime transitório a que têm direito é sagrado e intocável. Até a CGA nunca ousou tocar no assunto. Aqui, já não importa se as pessoas se reformaram bastante cedo ou não, como infelizmente parece acontecer em relação aos militares da Guarda. Que, pasme-se, agora até há quem diga que a sua esperança média de vida já é superior à dos restantes trabalhadores?!

E em relação ao regime transitório dos militares da Guarda, que exercem funções sem qualquer risco, perigo, penosidade ou desgaste, que até 31 de dezembro 2005 já tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos, o que é que aconteceu, o que é que está a acontecer? Pois é, é o que está à vista de todos e que é simplesmente lamentável.

A estes cidadãos, militares da Guarda, que tinham direito de beneficiar de um regime transitório a partir de 2005, por força de alterações legislativas que na altura se verificaram, independentemente do momento que se apresentassem a requerer a reserva e posteriormente a reforma, tudo é posto em causa. As idades com que podem passar à reserva e à reforma, as fórmulas de cálculo das pensões de reforma, foi-lhe estabelecido um prazo de passagem à reserva só até 31 de dezembro de 2016 através do DL 214-F/2015, para ver se impedem que um determinado número deles ainda consiga passar à reserva, é levantada a suspeita que a sua esperança média de vida é superior à da restante população, é levantada a dúvida que a CGA é insustentável, é entraves atrás de entraves e é o que se vê!

Sem dúvida nenhuma que estamos perante uma injustiça e discriminação grave, entre cidadãos.
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Mensagem por CARI2013 Dom 09 Out 2016, 18:05

A portaria e NEP do horário de trabalho lançou um tal alarido que o diploma - ainda em discussão - do regime de pensões parece ter caído no esquecimento.
Há mais de um anos que o DL n.º 214-F/2015, de 2 de Fevereiro entrou em vigor mas não foi cumprido. O diploma, ainda em discussão, prevê a revogação do DL 214-F/2015...e assim se vai adiando o pagamento , com retroactivos, da divida da CGA aos reformados ( de 2006 a 2016) da GNR bem como a alteração, para mais, da pensão mensal de reforma.
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 09 Out 2016, 19:10

Para o tema das reformas e das pensões, esta situação do horário, e o ruído que está a provocar, foi ouro sobre azul.

Desde o inicio que se começou a falar nisto (no horário), que eu sempre disse que não compreendia a ânsia de uns, o desespero de outros e a pressa de outros tantos para que fosse regulamentado para nós um horário de referência, que, apesar de tudo, todos já cumpríamos. E, o que vinha sendo feito nos últimos anos através das ultimas NEPs, vinha aproximando cada vez mais toda a gente para próximo do horário de serviço de mais ou menos 40 horas por semana, umas vezes mais outras vezes menos. Para os que estavam atualmente a fazer mais, com um pequeno reajuste, como por exemplo mais uma folga mensal, a coisa teria ficada resolvida. E, ao que parece, já havia essa intenção.

Mas não! Alguns quiseram foi protagonismo, e levaram esta batalha em frente até às ultimas consequências, quando já muitos anteviam que o resultado iria ser este.

Entretanto, quando estão em fase de discussão o próximo EMGNR e o DL das reformas e das pensões, já quase ninguém fala disto. E que jeito dá agora para os que estão a elaborar estes importantíssimos (para nós) documentos, o ruído todo em torno do horário de referência inscrito em lei, que alguns (poucos) tanto exigiram, ao ponto de fazerem ameaças se não tivesse sido aprovado.

E tão mal estiveram estes (os que andavam a exigir o horário de referência que apesar de tudo já fazíamos) que, pelo contrário, deviam era andar a exigir as condições de reserva e reforma, entre outras, como as promoções, que hoje temos, e que vamos perder com o novo estatuto.

Agora, imaginem lá o que é que nos vai acontecer quando o próximo estatuto e o DL das reformas forem aprovados. Eu explico, vamos ter um horário de serviço pior do que o que tínhamos até 30 de setembro de 2016, vamos passar à reserva mais tarde, vamos passar à reforma mais tarde, vamos fazer mais anos de descontos, e vamos receber pensões de reforma mais baixas.
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Mensagem por COELHO.X Dom 09 Out 2016, 19:34

O Horário é tão importante como a Reserva/Reforma....do que me vale levantar todos os dias para ir trabalhar em horários desumanos como se verifica actualmente se depois daqui a uns anos nem saúde tenho para la chegar (Reserva).


Tudo é importante, sendo o Horário de trabalho neste momento nº1!
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 09 Out 2016, 19:59

COELHO.X escreveu:O Horário é tão importante como a Reserva/Reforma....do que me vale levantar todos os dias para ir trabalhar em horários desumanos como se verifica actualmente se depois daqui a uns anos nem saúde tenho para la chegar (Reserva).


Tudo é importante, sendo o Horário de trabalho neste momento nº1!

Claro que o horário é tão importante como a reserva/reforma. Mas, o problema é que até 30 de setembro de 2016 tínhamos um horário de referência de aproximadamente 40 horas por semana, umas vezes mais outras vezes menos, e não era tão mau como isso, a avaliar pelas queixas que até aquela data existiam. E, agora, depois dessa data, a partir de 01 de outubro de 2016, impingiram-nos um horário de funcionário, que, para alguns, pode resultar numa carrada de patrulhas noturnas de 8 horas seguidas.

Este sim, é que é o verdadeiro horário desumano, e não o horário de referência que tínhamos até ao dia 30 de setembro de 2006.
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Mensagem por COELHO.X Dom 09 Out 2016, 20:01

Guarda que anda à linha escreveu:
COELHO.X escreveu:O Horário é tão importante como a Reserva/Reforma....do que me vale levantar todos os dias para ir trabalhar em horários desumanos como se verifica actualmente se depois daqui a uns anos nem saúde tenho para la chegar (Reserva).


Tudo é importante, sendo o Horário de trabalho neste momento nº1!

Claro que o horário é tão importante como a reserva/reforma. Mas, o problema é que até 30 de setembro de 2016 tínhamos um horário de referência de aproximadamente 40 horas por semana, umas vezes mais outras vezes menos, e não era tão mau como isso, a avaliar pelas queixas que até aquela data existiam. E, agora, depois dessa data, a partir de 01 de outubro de 2016, impingiram-nos um horário de funcionário, que, para alguns, pode resultar numa carrada de patrulhas noturnas de 8 horas seguidas.

Este sim, é que é o verdadeiro horário desumano, e não o horário de referência que tínhamos até ao dia 30 de setembro de 2006.
É verdade!
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Mensagem por CARI2013 Seg 10 Out 2016, 00:38

Corrigir o erro que é receber uma pensão mensal de reforma durante dez (10) anos  (2006-2016) com centenas de euros , mensais, a menos do que a lei prevê , parece-me mais urgente do que criar um regime de horário de trabalho , elaborar o orçamento do Estado para 2017 ou fazer diligencias diplomáticas para a eleição do secretario geral das Nações Unidas.
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Mensagem por olhovivo Seg 10 Out 2016, 13:45

Fazer as duas coisas em simultâneo parece-me o mais correcto!
Corrigir o erro e devolver o respectivo, sem esquecer que o horário de trabalho,não de serviço,é mesmo necessário fazia da MAI e do MF os meus ídolos...
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Mensagem por Remarc Seg 10 Out 2016, 18:49

olhovivo escreveu:Fazer as duas coisas em simultâneo parece-me o mais correcto!
Corrigir o erro e devolver o respectivo, sem esquecer que o horário de trabalho,não de serviço,é mesmo necessário fazia da MAI e do MF os meus ídolos...
Look  :cop:
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