Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
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Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Comunicado do Conselho deMinistros dia 08~09~2016
4.. Foram aprovados para consultas os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu Programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem.
Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais. Assim, foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
4.. Foram aprovados para consultas os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu Programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem.
Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais. Assim, foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
jarosma- 2º Sargento
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Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
O Conselho de Ministros aprovou hoje, para consulta, os diplomas que criam um regime comum de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas, GNR, elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais.
"Foram aprovados, para consultas, os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social" dos militares das Forças Armadas e da GNR, elementos da PSP, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Judiciária e do corpo da Guarda Prisional, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Com estes novos diplomas, que vão ser agora analisados com os sindicatos e associações socioprofissionais, o Governo pretende "assegurar a homogeneidade dos regimes" e eliminar "as discrepâncias que subsistem".
"Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais", adianta o comunicado do Conselho de Ministros.
Nesse sentido, o Governo estabeleceu "o regime de cálculo das pensões de aposentação e de velhice, tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade".
[justify]A agência Lusa contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que não adiantou mais informação sobre os novos diplomas.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Camaradas! É agora… Chegou a hora…Preparem-se para o pior, o machado vai trabalhar outra vez a fim de concluir o que foi iniciado em 2005.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, para os militares da GNR, mais propriamente em setembro de 2005, em que nos foi dada esta machadada http://asficpj.org/temas/legislacao/declei159_2005.pdf E, apesar de continuarem a reconhecer a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, como também reconheceram em 2005, como é que irá ser dada a machadada agora. Será que nos vão dar uma machadada pequena, ou será que nos vão dar mais uma machadada grande como deram em setembro de 2005?
Será que a machadada que nos vão dar agora, vai continuar a permitir que passemos à reforma aos 60 anos de idade sem quaisquer tipo de cortes e ou penalizações, como por exemplo e entre outros, estas profissionais continuam a poder http://www.rtp.pt/noticias/economia/bordadeiras-da-madeira-tem-profissao-de-desgaste-rapido_v699239 ou será que depois de aprovada a machadada, no que à passagem à reserva e reforma diz respeito, vamos estar sujeitos ao sabor do vento e aos critérios mais subjetivos possíveis?
Está em causa a “ultima” transposição de tudo o que nos separa e define em relação a todos os outros comuns trabalhadores, quer sejam do setor publico quer sejam do setor privado, até agora salvaguardados pela condição militar e ou condição policial.
Depois de isto ser transposto, se for, já não nos resta mais nada. E se há coisa que a todos nos deve unir e mobilizar mais que nunca de uma vez por todas, novos, menos novos e mais velhos, porque a todos diz respeito e a todos vai afetar e condicionar, é isto.
Está em causa a “ultima” transposição de tudo o que nos separa e define em relação a todos os outros comuns trabalhadores, quer sejam do setor publico quer sejam do setor privado, até agora salvaguardados pela condição militar e ou condição policial.
Depois de isto ser transposto, se for, já não nos resta mais nada. E se há coisa que a todos nos deve unir e mobilizar mais que nunca de uma vez por todas, novos, menos novos e mais velhos, porque a todos diz respeito e a todos vai afetar e condicionar, é isto.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Onde se pode consultar??
Carpe diem- Furriel
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
por Carpe diem Hoje à(s) 18:24
Onde se pode consultar??
Isso deve ser com as Associações, elas é que devem ter acesso aos diplomas para consulta e como têm defendido tão bem os Militares da Guarda, são elas que se irão pronunciar (Salvo Seja)
Onde se pode consultar??
Isso deve ser com as Associações, elas é que devem ter acesso aos diplomas para consulta e como têm defendido tão bem os Militares da Guarda, são elas que se irão pronunciar (Salvo Seja)
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Onde se pode consultar! E as associações,não acredito que alguns dirigentes,aqueles que aparecem muitas vezes na TV,não tenham já uma copia à mais de uma semana." CONFIDENCIAL,MUITO SECRETO".
carlos morais- 1º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Guarda que anda à linha escreveu:Camaradas! É agora… Chegou a hora…Preparem-se para o pior, o machado vai trabalhar outra vez a fim de concluir o que foi iniciado em 2005.No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, para os militares da GNR, mais propriamente em setembro de 2005, em que nos foi dada esta machadada http://asficpj.org/temas/legislacao/declei159_2005.pdf E, apesar de continuarem a reconhecer a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, como também reconheceram em 2005, como é que irá ser dada a machadada agora. Será que nos vão dar uma machadada pequena, ou será que nos vão dar mais uma machadada grande como deram em setembro de 2005?Será que a machadada que nos vão dar agora, vai continuar a permitir que passemos à reforma aos 60 anos de idade sem quaisquer tipo de cortes e ou penalizações, como por exemplo e entre outros, estas profissionais continuam a poder http://www.rtp.pt/noticias/economia/bordadeiras-da-madeira-tem-profissao-de-desgaste-rapido_v699239 ou será que depois de aprovada a machadada, no que à passagem à reserva e reforma diz respeito, vamos estar sujeitos ao sabor do vento e aos critérios mais subjetivos possíveis?
Está em causa a “ultima” transposição de tudo o que nos separa e define em relação a todos os outros comuns trabalhadores, quer sejam do setor publico quer sejam do setor privado, até agora salvaguardados pela condição militar e ou condição policial.
Depois de isto ser transposto, se for, já não nos resta mais nada. E se há coisa que a todos nos deve unir e mobilizar mais que nunca de uma vez por todas, novos, menos novos e mais velhos, porque a todos diz respeito e a todos vai afetar e condicionar, é isto.
Última edição por CARI2013 em Sex 09 Set 2016, 00:49, editado 1 vez(es)
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
O que estes Senhores andam a cozinhar para os Militares da Guarda
https://lookaside.fbsbx.com/file/XYZ.pdf?token=AWwwXJcpu131RS2VoFQInzpJDHdTyIy938U4V1VxPFQJjUXlgEiBtBHgVg9YeiViU4HOqQITno18LV-wtiTiXzN9Os2WZX-xzUB5le74G5lxLzbpVozWnPMgyQ6xmoZoeEMYhtjhNdR2hUX72L8h1rMx
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jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
"Desde 2006, a Caixa Geral de Aposentações aplicou cortes indevidos às pensões dos militares da GNR, no valor total de cerca de 30 milhões de euros. Por lei (DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro), este valor terá de ser devolvido".
Pelos vistos o Governo estabeleceu agora um "o regime de cálculo das pensões de aposentação e de velhice, tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade".
NOTA: Certamente o alegado regime vai revogar o DL n.º 214-F/2015, de 2 de outubro e os 30 milhões ficam nos "bolsos do Estado"...
Depois.. o novo regime só entrará em vigor em 2017 e, como tantos outros regimes, para ser aplicado, ainda terá que ser regulamentado sine die ...
Entretanto passou quase um ano depois da entrada em vigor do DL n.º 214-F/2015....que ninguém cumpriu nem fui punido por isso.
Pelos vistos o Governo estabeleceu agora um "o regime de cálculo das pensões de aposentação e de velhice, tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade".
NOTA: Certamente o alegado regime vai revogar o DL n.º 214-F/2015, de 2 de outubro e os 30 milhões ficam nos "bolsos do Estado"...
Depois.. o novo regime só entrará em vigor em 2017 e, como tantos outros regimes, para ser aplicado, ainda terá que ser regulamentado sine die ...
Entretanto passou quase um ano depois da entrada em vigor do DL n.º 214-F/2015....que ninguém cumpriu nem fui punido por isso.
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
"Pelos vistos o Governo estabeleceu agora um "o regime de cálculo das pensões de aposentação e de velhice, tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade".
Camarada, a idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade, vai ser a de 6 anos a menos do que em cada ano estiver em vigor para o regime geral da SS (e é ai é que está a ratoeira). Por exemplo, para 2016, a idade de acesso à pensão de velhice para o regime geral está nos 66 anos e 2 meses, o que quer dizer que se esta lei já tivesse entrado em vigor, o militar da Guarda se não quisesse sofrer quaisquer cortes ou penalizações, só se poderia reformar aos 60 anos e 2 meses.
Daqui a alguns anos, se a idade de acesso à pensão de velhice para o regime geral da SS estiver nos 70 anos de idade (o que vai acontecer mais depressa do que vagar, porque estes fatores de sustentabilidade/e de antecipação de idade só têm um fim e um objetivo, que é o de fazer baixar o valor das pensões/reformas a pagar), o militar da Guarda, para não sofrer qualquer corte na sua reforma por força da aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade, só se poderá reformar aos 64 anos de idade. É obra meus Senhores! E tudo isto apesar dos ilustres governantes que nos têm governado nos últimos tempos, continuarem a dizer que reconhecem a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado.
Agora, meus Senhores, imaginem que os nossos ilustres governantes nem sequer se davam ao trabalho de reconhecer isto, passaríamos à reforma só quando déssemos entrada nos lares de 3ª idade.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
A formula em vigor em 31/12/2005 é "repristinada" no novo regime? Caso afirmativo , quem são os destinatários da mesma?Guarda que anda à linha escreveu:"Pelos vistos o Governo estabeleceu agora um "o regime de cálculo das pensões de aposentação e de velhice, tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade".
Camarada, a idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade, vai ser a de 6 anos a menos do que em cada ano estiver em vigor para o regime geral da SS (e é ai é que está a ratoeira). Por exemplo, para 2016, a idade de acesso à pensão de velhice para o regime geral está nos 66 anos e 2 meses, o que quer dizer que se esta lei já tivesse entrado em vigor, o militar da Guarda se não quisesse sofrer quaisquer cortes ou penalizações, só se poderia reformar aos 60 anos e 2 meses.
Daqui a alguns anos, se a idade de acesso à pensão de velhice para o regime geral da SS estiver nos 70 anos de idade (o que vai acontecer mais depressa do que vagar, porque estes fatores de sustentabilidade/e de antecipação de idade só têm um fim e um objetivo, que é o de fazer baixar o valor das pensões/reformas a pagar), o militar da Guarda, para não sofrer qualquer corte na sua reforma por força da aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade, só se poderá reformar aos 64 anos de idade. É obra meus Senhores! E tudo isto apesar dos ilustres governantes que nos têm governado nos últimos tempos, continuarem a dizer que reconhecem a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado.Agora, meus Senhores, imaginem que os nossos ilustres governantes nem sequer se davam ao trabalho de reconhecer isto, passaríamos à reforma só quando déssemos entrada nos lares de 3ª idade.
Os recálculos das pensões , por parte da CGA, a pagamento desde 01/01/2006, mantêm-se ?
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
"A formula em vigor em 31/12/2005 é "repristinada" no novo regime? Caso afirmativo , quem são os destinatários da mesma?
Os recálculos das pensões , por parte da CGA, a pagamento desde 01/01/2006, mantêm-se ?"
Os recálculos das pensões , por parte da CGA, a pagamento desde 01/01/2006, mantêm-se ?"
Em relação aos destinatários da fórmula de cálculo da pensão em vigor em 31/12/2005, caso continue a ser represtinada, não deverão existir muitas dúvidas. Serão todos os militares que em 31DEC05 já contavam pelo menos 20 anos de serviço militar, independentemente de já estarem na reserva, na reforma, e dos que ainda estão no ativo, independentemente do momento que passem à reserva e ou à reforma, que eram as normas previstas no Artº 285º do EMGNR, DL 297/09 de 14 de outubro. E que, em parte, o DL 214-F/2015 de 02 de outubro vieram por em causa para alguns, ao permitir a passagem à reserva só até ao fim do ano de 2016, colocando em risco (risco de inconstitucionalidade) de não poderem beneficiar dessa fórmula, os militares que passassem à reserva depois dessa data.
Até porque, o Artigo 13º da CRP diz isto:
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Vou dar apenas um exemplo em que isso podia acontecer: Um militar que em 31DEC05 já tinha pelo menos 20 anos de serviço militar, depois de 2010, esteve durante um período de tempo em licença ilimitada, que lhe interrompeu a contagem do tempo de serviço efetivo/militar, tendo algum tempo depois retomado novamente o serviço ativo e as respetivas contagens de tempo de serviço. Este militar, devido a essa interrupção do tempo de serviço provocado pela licença ilimitada, até ao fim do ano de 2016 não vai conseguir completar 36 anos de serviço militar, mas sim em 2017. Aos olhos de alguns, pelo que está no DL 214-F/2015 de 02 de outubro, este militar por não conseguir passar à reserva até ao fim deste ano, apesar de em 31DEC05 também já ter 20 anos de serviço militar, não iria poder beneficiar do regime transitório de passagem à reserva e reforma e da fórmula de cálculo da pensão de reforma vigente me 31DEC05. O que seria ilegal e inconstitucional.
Esperemos que, nesta parte, o novo DL que vier substituir o DL 214-F/2015 de 02 de outubro lime estas arestas e que não deixe quaisquer duvidas e interpretações dúbias, como o DL 214-F/2015 em determinada altura deixou. Sob pena de continuarmos a assistir à nascença de mais um Decreto lei inconstitucional.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Ainda tenho esperança que apareça alguém,que aos comandos do MAI imponha:
Pagamento de todos os direitos de quem trabalhou sujeito a estatuto militar e viu no regime de transição um mal menor para salvaguardar as alterações de 2005.
Após garantidos os direitos de quem ingressou na força,por vontade própria ou por integração,sujeitando-se aos condicionalismos da vida militar,esse estatuto(militar) seja de vez banido da segurança interna.
Pagamento de todos os direitos de quem trabalhou sujeito a estatuto militar e viu no regime de transição um mal menor para salvaguardar as alterações de 2005.
Após garantidos os direitos de quem ingressou na força,por vontade própria ou por integração,sujeitando-se aos condicionalismos da vida militar,esse estatuto(militar) seja de vez banido da segurança interna.
olhovivo- Sargento-Chefe
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Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Do que li do projecto a passagem à reserva continua aos 55 anos de idade, sendo que os militares podem permanecer na reserva até atingir a idade de reforma que vai ser igual aos civis menos 6 anos..! ...O pessoal com menos de 20 anos de serviço militar em 31dez2016 é que podem ver esta expectativa gorada por via de uma possível alteração do actual estatuto. Os outros com 20 anos em 31dez2005 à partida têm isso garantido.
Seja como for o pessoal mais novo do ano 2000 para cá ninguém vai conseguir sair para a reserva aos 55 anos (contas feitas por alto).
o busílis está nos cálculos de pensão...!!...em traços gerais e resumindo os que saírem até ao final deste ano a sua pensão ainda será calculada com o estatuto da aposentação da lei de 72 (mais favorável)
Depois disso os inscritos na CGA antes de AGO93 por uma legislação menos favorável(de 2005), e os inscritos na CGA depois dessa data a pensão é calculada de acordo com o regime geral (Em principio ainda menos favorável)
Em todos os casos se a data de reforma for a tal que expliquei em cima (igual aos civis menos 6 anos) não será aplicado os factores de sustentabilidade e afins
Os camaradas que estão na reforma a sofrer os cortes indevidos irão receber os retroactivos de forma faseada.
Em uma leitura rápida foi o que entendi muito resumido
Seja como for o pessoal mais novo do ano 2000 para cá ninguém vai conseguir sair para a reserva aos 55 anos (contas feitas por alto).
o busílis está nos cálculos de pensão...!!...em traços gerais e resumindo os que saírem até ao final deste ano a sua pensão ainda será calculada com o estatuto da aposentação da lei de 72 (mais favorável)
Depois disso os inscritos na CGA antes de AGO93 por uma legislação menos favorável(de 2005), e os inscritos na CGA depois dessa data a pensão é calculada de acordo com o regime geral (Em principio ainda menos favorável)
Em todos os casos se a data de reforma for a tal que expliquei em cima (igual aos civis menos 6 anos) não será aplicado os factores de sustentabilidade e afins
Os camaradas que estão na reforma a sofrer os cortes indevidos irão receber os retroactivos de forma faseada.
Em uma leitura rápida foi o que entendi muito resumido
luisca- Cabo
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
https://files.acrobat.com/a/preview/7da1478c-c089-4371-98ff-4ce733495cb6
Aqui está o tal documento
Aqui está o tal documento
Bferreira- Cabo-Excepção
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Meu alistamento : 2004
Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Aparentemente, os direitos adquiridos estão salvaguardados....Bferreira escreveu:https://files.acrobat.com/a/preview/7da1478c-c089-4371-98ff-4ce733495cb6
Aqui está o tal documento
Curiosamente a palavra "repristinado" surge no documento . Até parece que o documento partiu da inspiração resultante da leitura - sobre esta matéria - neste Forúm...
CARI2013- Sargento-Mor
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Idade : 41
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
CARI2013 Hoje à(s) 16:20
Aparentemente, os direitos adquiridos estão salvaguardados....
Curiosamente a palavra "repristinado" surge no documento . Até parece que o documento partiu da inspiração resultante da leitura - sobre esta matéria - neste Forúm...
Camarada CARI2013 diz que os direitos estão salvaguardados.......então leia bem o nº. 6 do artº. 3 e depois diga onde é que eles estão salvaguardados.
Bferreira escreveu:https://files.acrobat.com/a/preview/7da1478c-c089-4371-98ff-4ce733495cb6
Aqui está o tal documento
Aparentemente, os direitos adquiridos estão salvaguardados....
Curiosamente a palavra "repristinado" surge no documento . Até parece que o documento partiu da inspiração resultante da leitura - sobre esta matéria - neste Forúm...
Camarada CARI2013 diz que os direitos estão salvaguardados.......então leia bem o nº. 6 do artº. 3 e depois diga onde é que eles estão salvaguardados.
jarosma- 2º Sargento
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Idade : 63
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
A leitura aconselhada foi realizada. Não encontrei nela qualquer retirada de direitos...jarosma escreveu:CARI2013 Hoje à(s) 16:20Bferreira escreveu:https://files.acrobat.com/a/preview/7da1478c-c089-4371-98ff-4ce733495cb6
Aqui está o tal documento
Aparentemente, os direitos adquiridos estão salvaguardados....
Curiosamente a palavra "repristinado" surge no documento . Até parece que o documento partiu da inspiração resultante da leitura - sobre esta matéria - neste Forúm...
Camarada CARI2013 diz que os direitos estão salvaguardados.......então leia bem o nº. 6 do artº. 3 e depois diga onde é que eles estão salvaguardados.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Camarada CARI2013 o calculo da pensão tudo bem, mas e então a devolução aos lesados dos valores das indeminizacões ilegalmente cobradas pela CGA para além dos 36 anos exigidos por lei? a 31 de Dezembro de 2005 o tempo necessário e exigido por lei era de 36 anos, a CGA têm andado e continua a sacar aos Militares da Guarda muito acima disso, no meu caso são 7500 euros, passei à reforma com 35 anos e 9 meses de descontos efectivos para a CGA, só precisava de 3 meses das percentagens para prefazer os 36 anos de descontos exigidos e o senhor aplica-me 7500 euros a titulo de indeminização, o direito adquirido é 36 anos de descontos e não os 42 que eles apuraram, logo se não me devolvem o que cobraram a mais..... onde estão os meus direitos adquiridos???
Artº, 3 nº. 6- A revisão da pensão é realizada de forma integralmente automatizada, circunscrevendo-se à alteração do valor mensal da pensão, sem implicações no tempo de serviço integralmente contado
Artº, 3 nº. 6- A revisão da pensão é realizada de forma integralmente automatizada, circunscrevendo-se à alteração do valor mensal da pensão, sem implicações no tempo de serviço integralmente contado
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
CARI2013 escreveu:Aparentemente, os direitos adquiridos estão salvaguardados....Bferreira escreveu:https://files.acrobat.com/a/preview/7da1478c-c089-4371-98ff-4ce733495cb6
Aqui está o tal documento
Curiosamente a palavra "repristinado" surge no documento . Até parece que o documento partiu da inspiração resultante da leitura - sobre esta matéria - neste Forúm...
Será que estão mesmo?
Artº 3º Salvaguarda de direitos, alínea b) nº1 - nesta alínea, neste número e neste artigo, onde é que estão e como é que estão salvaguardados os direitos adquiridos dos militares da GNR que em 31DEC05 já contavam pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, e que não tenham passado à reserva ou à reforma até ao dia 31 de dezembro de 2016?
Aqui, nesta parte, e em relação aos militares que em 31DEC05 já contavam pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, e que não vão passar à reserva até ao dia 31 de dezembro de 2016, continuam a existir as mesmas duvidas que existem no DL 214-F/2015 de 02 de outubro.
Por outro lado, quando chegamos ao Artº 6º compatibilização dos regimes de reserva, nomeadamente no nº1 alínea b), essa duvidas parece ficarem dissipadas, quando é referido que podem permanecer na reserva até completarem a idade de acesso à reforma prevista no nº 5 do Artº 2, os militares das Forças Armadas e os militares da GNR que venham a passar àquela situação b) voluntariamente, com, pelo menos, 55 anos de idade independentemente do tempo de serviço, desde que tivessem, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar.
Isto tem que ficar devidamente clarificado. E, esperemos que em sede de audições com as associações profissionais, que agora se irão seguir, estas arestas sejam de uma vez por todas limadas e que não restem quaisquer dúvidas.
Artº 3º Salvaguarda de direitos, alínea b) nº1 - nesta alínea, neste número e neste artigo, onde é que estão e como é que estão salvaguardados os direitos adquiridos dos militares da GNR que em 31DEC05 já contavam pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, e que não tenham passado à reserva ou à reforma até ao dia 31 de dezembro de 2016?
Aqui, nesta parte, e em relação aos militares que em 31DEC05 já contavam pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, e que não vão passar à reserva até ao dia 31 de dezembro de 2016, continuam a existir as mesmas duvidas que existem no DL 214-F/2015 de 02 de outubro.
Por outro lado, quando chegamos ao Artº 6º compatibilização dos regimes de reserva, nomeadamente no nº1 alínea b), essa duvidas parece ficarem dissipadas, quando é referido que podem permanecer na reserva até completarem a idade de acesso à reforma prevista no nº 5 do Artº 2, os militares das Forças Armadas e os militares da GNR que venham a passar àquela situação b) voluntariamente, com, pelo menos, 55 anos de idade independentemente do tempo de serviço, desde que tivessem, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar.
Isto tem que ficar devidamente clarificado. E, esperemos que em sede de audições com as associações profissionais, que agora se irão seguir, estas arestas sejam de uma vez por todas limadas e que não restem quaisquer dúvidas.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Não confundir idade/tempo de saída com calculo de pensões,,,
no calculo das pensões há sim perda de direitos para quem preenche os seguintes requisitos
- Inscrito na CGA antes de 31AGO93 e 20 anos de serviço em 31DEZ2005
é que nas forças armadas até agora o calculo deste pessoal era pela lei de 72 que depois com a outra redacção mais tardia fixou a pensão em 90%.....e era isto que deveria ter sido cumprido na Guarda e não foi. Agora com esta viravolta vamos ver se a tropa papa isto...
Por outro lado se lerem bem o documento a possibilidade continua aberta....
A semelhança do que aconteceu a muitos militares que no ano passado meterem o papel para a reserva fora da efectividade e esta lhe foi negada, e que este ano meterem para a reserva dentro da efectividade com o intuito de manter direitos, todos os militares que em 31DEZ2005 tinham 20 anos de serviço militar e que a data de inscrição na CGA seja até 31AGO93 o podem fazer também com a mesma finalidade do calculo de pensão ser efectuado naqueles termos.
O problema aqui é o timming....então a 3 meses do fim de 2016 (data prevista para o fim dos direitos adquiridos) isto ainda não está devidamente esclarecido?...
Já na saída para a reserva a coisa parece mais clara na questão dos 55 anos, com a ressalva que remetem para o estatuto o pessoal com menos de 20 anos em 31DEZ2005 o que na pratica significa que se alterarem o estatuto neste campo esse pessoal já não sai aos 55 para a reserva...
no calculo das pensões há sim perda de direitos para quem preenche os seguintes requisitos
- Inscrito na CGA antes de 31AGO93 e 20 anos de serviço em 31DEZ2005
é que nas forças armadas até agora o calculo deste pessoal era pela lei de 72 que depois com a outra redacção mais tardia fixou a pensão em 90%.....e era isto que deveria ter sido cumprido na Guarda e não foi. Agora com esta viravolta vamos ver se a tropa papa isto...
Por outro lado se lerem bem o documento a possibilidade continua aberta....
A semelhança do que aconteceu a muitos militares que no ano passado meterem o papel para a reserva fora da efectividade e esta lhe foi negada, e que este ano meterem para a reserva dentro da efectividade com o intuito de manter direitos, todos os militares que em 31DEZ2005 tinham 20 anos de serviço militar e que a data de inscrição na CGA seja até 31AGO93 o podem fazer também com a mesma finalidade do calculo de pensão ser efectuado naqueles termos.
O problema aqui é o timming....então a 3 meses do fim de 2016 (data prevista para o fim dos direitos adquiridos) isto ainda não está devidamente esclarecido?...
Já na saída para a reserva a coisa parece mais clara na questão dos 55 anos, com a ressalva que remetem para o estatuto o pessoal com menos de 20 anos em 31DEZ2005 o que na pratica significa que se alterarem o estatuto neste campo esse pessoal já não sai aos 55 para a reserva...
luisca- Cabo
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joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Será que temos gato escondido com rabo de fora?joao carlos rua escreveu:Mau, mau...
Maldisposto- Furriel
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Eu diria antes que há pelo menos 3 gatos aqui escondidos....
luisca- Cabo
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Não será que esta proposta de lei esta armadilhada...?luisca escreveu:Eu diria antes que há pelo menos 3 gatos aqui escondidos....
Durante a consulta publica da mesma e com a intervenção das associações/sindicados, espero que - existindo armadilhas - estas sejam expurgadas.
Uma lei que visa clarificar um regime tão sensível não pode deixar qualquer duvida quanto à sua interpretação...
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Na vossa opinião quais os gatos escondidos? No entanto acho a proposta bastante favorável ao pessoal abrangido pelo diploma,mas convém analisar e clarificar não podendo haver dúvidas ao o documento.CARI2013 escreveu:Não será que esta proposta de lei esta armadilhada...?luisca escreveu:Eu diria antes que há pelo menos 3 gatos aqui escondidos....
Durante a consulta publica da mesma e com a intervenção das associações/sindicados, espero que - existindo armadilhas - estas sejam expurgadas.
Uma lei que visa clarificar um regime tão sensível não pode deixar qualquer duvida quanto à sua interpretação...
Maldisposto- Furriel
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Quer identificar os "gatos" ?luisca escreveu:Eu diria antes que há pelo menos 3 gatos aqui escondidos....
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Este diploma é confuso e não explicito, dizia a Sra. Ministra, que é uma jurista, que o 214-F era confuso, este agora é o quê? Quanto mais mexem, mais prejudicam os militares da Guarda. Os direitos não foram totalmente salvaguardados, Nas pensões vitalícias dos políticos não há convergências com o regime geral. Eles roubam, saqueiam o Estado, roubam bancos e o povo paga. Pulhas, isto só se endireita com.....
Carpe diem- Furriel
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Segundo a minha interpretação do diploma ora em discussão, para os militares em que lhes vai ser aplicada a formula da pensão de reforma em vigor a 31/12/2005,a pensão é calculada unicamente com base no Estatuto da Aposentação (regime em vigor a 31/12/2005), isto é, corresponde à trigésima sexta parte da remuneração do subscritor, deduzida da percentagem da quota para a CGA, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço,com o limite de 36.
Exemplo:
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:
90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €.
Nota: havendo militares que à data da passagem há reforma contem com 36 anos de serviço efectivo (que efectuaram os descontos para a CGA durante 36 anos) não ficam com qualquer divida para com a CGA.
Terei errado?
Exemplo:
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:
90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €.
Nota: havendo militares que à data da passagem há reforma contem com 36 anos de serviço efectivo (que efectuaram os descontos para a CGA durante 36 anos) não ficam com qualquer divida para com a CGA.
Terei errado?
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
por CARI2013 Hoje à(s) 21:58
Segundo a minha interpretação do diploma ora em discussão, para os militares em que lhes vai ser aplicada a formula da pensão de reforma em vigor a 31/12/2005,a pensão é calculada unicamente com base no Estatuto da Aposentação (regime em vigor a 31/12/2005), isto é, corresponde à trigésima sexta parte da remuneração do subscritor, deduzida da percentagem da quota para a CGA, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço,com o limite de 36.
Exemplo:
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:
90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €.
Nota: havendo militares que à data da passagem há reforma contem com 36 anos de serviço efectivo (que efectuaram os descontos para a CGA durante 36 anos) não ficam com qualquer divida para com a CGA.
Terei errado?
Claro Camarada CARI2013, deveria ser assim, pois na legislação à data de 31/12/2005, a formula para calculo da pensão é precisamente essa, agora a minha duvida é onde é que está no projecto de decreto lei previsto a devolução dos valores das indeminizações cobradas em excesso?
Segundo a minha interpretação do diploma ora em discussão, para os militares em que lhes vai ser aplicada a formula da pensão de reforma em vigor a 31/12/2005,a pensão é calculada unicamente com base no Estatuto da Aposentação (regime em vigor a 31/12/2005), isto é, corresponde à trigésima sexta parte da remuneração do subscritor, deduzida da percentagem da quota para a CGA, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço,com o limite de 36.
Exemplo:
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:
90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €.
Nota: havendo militares que à data da passagem há reforma contem com 36 anos de serviço efectivo (que efectuaram os descontos para a CGA durante 36 anos) não ficam com qualquer divida para com a CGA.
Terei errado?
Claro Camarada CARI2013, deveria ser assim, pois na legislação à data de 31/12/2005, a formula para calculo da pensão é precisamente essa, agora a minha duvida é onde é que está no projecto de decreto lei previsto a devolução dos valores das indeminizações cobradas em excesso?
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Quero alertar para o facto de a Caixa Geral de Aposentações não estar a considerar o acréscimo de tempo de serviço, correspondente a 25% sobre o tempo de serviço militar cumprido nas Forças Armadas. Pode daqui resultar consequências graves para os visados, designadamente:
- este aumento ter influência no computo dos 20 anos, necessários a 31/12/2005, para ser aplicado o regime transitório e/ou
- ter sido necessário para o computo dos 36 anos de serviço, para considerar na pensão de reforma o suplemento das forças de segurança ( SSFS).
Por isso, urge esclarecer se o acréscimo de tempo de serviço, correspondente a 25% sobre o tempo de serviço militar cumprido nas Forças Armadas, vai ser, ou não,incluído do recalculo das pensões de reforma a realizar pela CGA.
- este aumento ter influência no computo dos 20 anos, necessários a 31/12/2005, para ser aplicado o regime transitório e/ou
- ter sido necessário para o computo dos 36 anos de serviço, para considerar na pensão de reforma o suplemento das forças de segurança ( SSFS).
Por isso, urge esclarecer se o acréscimo de tempo de serviço, correspondente a 25% sobre o tempo de serviço militar cumprido nas Forças Armadas, vai ser, ou não,incluído do recalculo das pensões de reforma a realizar pela CGA.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Camarada CARI2013, O que está em causa é, onde está no projecto lei a restituição desses valores cobrados a mais.
No meu caso tenho 2 anos de serviço Militar no Exército pagos à Cga, tenho mais 28 anos e 9 meses de serviço efectivo na Guarda e mais 5 anos de reserva o que tudo somado dá 35 anos e 9 meses efectivos de descomtos para a CGA, faltam-me 3 meses para fazer 36 anos de descontos e por estes 3 meses em falta estou a pagar 7500 euros ????
No meu caso tenho 2 anos de serviço Militar no Exército pagos à Cga, tenho mais 28 anos e 9 meses de serviço efectivo na Guarda e mais 5 anos de reserva o que tudo somado dá 35 anos e 9 meses efectivos de descomtos para a CGA, faltam-me 3 meses para fazer 36 anos de descontos e por estes 3 meses em falta estou a pagar 7500 euros ????
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
As contagens de tempo de serviço baseiam-se nas disposições constantes no EMGNR (artigos 107º, 108º, 109º, alínea f) do 285º e 300º), as quais incluem, nos casos aplicáveis, os aumentos sobre o tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas antes do ingresso na GNR.
Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Apesar da lei ser clara nesta matéria, a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.
Esta atitude da CGA, terá, na minha opinião, de ser esclarecida antes do recalculo das pensões de reforma em pagamento sob pena de continuar a cometer ilegalidades e ser obrigada, por força judicial, a fazer novo recalculo das pensões.
Espero que as associações profissionais façam chegar a quem de direito esta situação sob pena dos interesses dos militares ficarem, mais uma vez, gravemente lesados pela CGA.
Nesta sequência, continua a ser considerado, também, para efeitos de passagem à situação de reserva, os aumentos sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, tendo em conta o que dispõe o seu artigo 7º.
Apesar da lei ser clara nesta matéria, a Caixa Geral de Aposentações, até ao momento, e para efeitos de reforma , não tem vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como, não tem vindo a considerar qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.
Esta atitude da CGA, terá, na minha opinião, de ser esclarecida antes do recalculo das pensões de reforma em pagamento sob pena de continuar a cometer ilegalidades e ser obrigada, por força judicial, a fazer novo recalculo das pensões.
Espero que as associações profissionais façam chegar a quem de direito esta situação sob pena dos interesses dos militares ficarem, mais uma vez, gravemente lesados pela CGA.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:CARI2013 escreveu:Segundo a minha interpretação do diploma ora em discussão, para os militares em que lhes vai ser aplicada a formula da pensão de reforma em vigor a 31/12/2005,a pensão é calculada unicamente com base no Estatuto da Aposentação (regime em vigor a 31/12/2005), isto é, corresponde à trigésima sexta parte da remuneração do subscritor, deduzida da percentagem da quota para a CGA, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço,com o limite de 36.
Exemplo:
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:
90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €.
Nota: havendo militares que à data da passagem há reforma contem com 36 anos de serviço efectivo (que efectuaram os descontos para a CGA durante 36 anos) não ficam com qualquer divida para com a CGA.
Terei errado?
86,5% de 2.000,00 € x 36 = 1.730,00 €.
carlos morais- 1º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
carlos morais escreveu:Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:CARI2013 escreveu:Segundo a minha interpretação do diploma ora em discussão, para os militares em que lhes vai ser aplicada a formula da pensão de reforma em vigor a 31/12/2005,a pensão é calculada unicamente com base no Estatuto da Aposentação (regime em vigor a 31/12/2005), isto é, corresponde à trigésima sexta parte da remuneração do subscritor, deduzida da percentagem da quota para a CGA, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço,com o limite de 36.
Exemplo:
Se à data da reforma, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor:
90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €.
Nota: havendo militares que à data da passagem há reforma contem com 36 anos de serviço efectivo (que efectuaram os descontos para a CGA durante 36 anos) não ficam com qualquer divida para com a CGA.
Terei errado?
86,5% de 2.000,00 € x 36 = 1.730,00 €.
Lei nº 1/2004
de 15 de Janeiro
de 15 de Janeiro
Décima sétima alteração ao Estatuto da Aposentação, revogação do Decreto Lei nº 116/85, de 19 de Abril, e primeira alteração aos Decretos Leis n°s 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto.
(...)
Artigo 53°
Cálculo da pensão
Cálculo da pensão
1 - A pensão de aposentação é igual à 36ª parte da remuneração mensal relevante, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a aposentação, com o limite máximo de 36 anos.(...)
Nota : É a lei em vigor a 31/12/2005...
Não esquecer que a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, sou entrou em vigor a 1/1/2006...logo não se aplica....
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Então mas é claro que aqui há gato, há vários aliás.
No tempo do governo anterior, pretendeu-se aumentar a idade para passar à reserva para os 58 anos. Por causa disso, houve uma manifestação em frente à AR com subida de escadarias e tudo, e essa proposta caiu por terra.
Atualmente, vai voltar-se novamente à carga, só que agora, em vez de dizerem que vão aumentar a idade para passagem à reserva para os 58 anos, o que, como está fácil de ver, provocaria logo nos visados um grande impacto, vão fazê-lo de outra forma. E dão-lhe um nome mais airoso e mais bonito, que é a idade de acesso à reforma. E esta idade de acesso à reforma (6 anos a menos que o que estiver em vigor em cada ano para o regime geral, que um dia pode chegar aos 70 anos) vai provocar exatamente o mesmo efeito que provocaria a idade de passagem à reserva aos 58 anos de idade, ou mais?! Que ratoeira e partida bonita que nos querem agora pregar!
Este projeto de diploma, está claramente confuso e sujeito a interpretações dúbias e variadas. Como é que é possível que este projeto de diploma, que visava clarificar e que vai revogar o DL 214-F/2015 de 02 de outubro ser mais confuso que ele. É caso para dizer: quanto mais mexem na m..., mais mal ela cheira. E o mal foi precisamente terem feito o DL 214-F/2015, que veio deturpar a regras claríssimas do regime transitório previstas no Artº 285º do EMGNR.
Aparentemente, se isto for aprovado e entrar em vigor, só há dois grupos de militares a quem alguns dos direitos adquiridos no que respeita ao regime transitório de passagem à reserva e reforma, e da formula de cálculo da pensão de reforma vigente em 31DEC05, lhes vão ser garantidos.
Os primeiros, são todos aqueles que em 31DEC05 já tinham pelo menos 20 anos de TSM e que já estão reformados, e que estão a sofrer cortes nas suas reformas, e que agora esses cortes vão terminar, sendo-lhes pagos os retroativos a que têm direito, assim como, as suas reformas vão ser novamente recalculadas. Mas, para isto, não era preciso fazerem um Decreto lei deste tamanho e tão confuso, bastaria simplesmente um despacho.
Os segundos, são todos aqueles que em 31DEC05 também já tinham pelo menos 20 anos de TSM, que ainda se encontram no ativo, e que lhe vão dar um direitozito adquirido, que é o de poderem passar à reserva aos 55 anos de idade, independentemente dos anos de serviço que tiverem. Mas, depois, vão ter que estar na reserva 6, 7 ou os anos que forem precisos, até atingirem a malfadada idade de acesso à reforma, para não sofrerem cortes com a aplicação dos fatores de sustentabilidade e o de antecipação de idade. Estes, por causa disso, vão fazer mais descontos para a CGA que já não lhes vão servir para nada, uma vez que o limite de anos de descontos é de 36 anos.
Para os outros todos, principalmente para os inscritos na CGA a partir de 31 de agosto de 1993, já nem vale a pena falar, porque vai ser descascar e de racha a baixo por tudo o quanto é lado.
Sobre este projeto de DL, alguém já disse para ai que a "Tropa" não ia papar isto. Para nosso bem, espero bem que a "tropa" não pape isto, e espero que a Guarda não pape também.
No tempo do governo anterior, pretendeu-se aumentar a idade para passar à reserva para os 58 anos. Por causa disso, houve uma manifestação em frente à AR com subida de escadarias e tudo, e essa proposta caiu por terra.
Atualmente, vai voltar-se novamente à carga, só que agora, em vez de dizerem que vão aumentar a idade para passagem à reserva para os 58 anos, o que, como está fácil de ver, provocaria logo nos visados um grande impacto, vão fazê-lo de outra forma. E dão-lhe um nome mais airoso e mais bonito, que é a idade de acesso à reforma. E esta idade de acesso à reforma (6 anos a menos que o que estiver em vigor em cada ano para o regime geral, que um dia pode chegar aos 70 anos) vai provocar exatamente o mesmo efeito que provocaria a idade de passagem à reserva aos 58 anos de idade, ou mais?! Que ratoeira e partida bonita que nos querem agora pregar!
Este projeto de diploma, está claramente confuso e sujeito a interpretações dúbias e variadas. Como é que é possível que este projeto de diploma, que visava clarificar e que vai revogar o DL 214-F/2015 de 02 de outubro ser mais confuso que ele. É caso para dizer: quanto mais mexem na m..., mais mal ela cheira. E o mal foi precisamente terem feito o DL 214-F/2015, que veio deturpar a regras claríssimas do regime transitório previstas no Artº 285º do EMGNR.
Aparentemente, se isto for aprovado e entrar em vigor, só há dois grupos de militares a quem alguns dos direitos adquiridos no que respeita ao regime transitório de passagem à reserva e reforma, e da formula de cálculo da pensão de reforma vigente em 31DEC05, lhes vão ser garantidos.
Os primeiros, são todos aqueles que em 31DEC05 já tinham pelo menos 20 anos de TSM e que já estão reformados, e que estão a sofrer cortes nas suas reformas, e que agora esses cortes vão terminar, sendo-lhes pagos os retroativos a que têm direito, assim como, as suas reformas vão ser novamente recalculadas. Mas, para isto, não era preciso fazerem um Decreto lei deste tamanho e tão confuso, bastaria simplesmente um despacho.
Os segundos, são todos aqueles que em 31DEC05 também já tinham pelo menos 20 anos de TSM, que ainda se encontram no ativo, e que lhe vão dar um direitozito adquirido, que é o de poderem passar à reserva aos 55 anos de idade, independentemente dos anos de serviço que tiverem. Mas, depois, vão ter que estar na reserva 6, 7 ou os anos que forem precisos, até atingirem a malfadada idade de acesso à reforma, para não sofrerem cortes com a aplicação dos fatores de sustentabilidade e o de antecipação de idade. Estes, por causa disso, vão fazer mais descontos para a CGA que já não lhes vão servir para nada, uma vez que o limite de anos de descontos é de 36 anos.
Para os outros todos, principalmente para os inscritos na CGA a partir de 31 de agosto de 1993, já nem vale a pena falar, porque vai ser descascar e de racha a baixo por tudo o quanto é lado.
Sobre este projeto de DL, alguém já disse para ai que a "Tropa" não ia papar isto. Para nosso bem, espero bem que a "tropa" não pape isto, e espero que a Guarda não pape também.
Última edição por Guarda que anda à linha em Dom 11 Set 2016, 10:38, editado 1 vez(es)
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
"Sobre este projeto de DL, alguém já disse para ai que a "Tropa" não ia papar isto. Para nosso bem, espero bem que a "tropa" não pape isto, e espero que a Guarda não pape também."
A "tropa" é que manda...
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
CARI2013 escreveu:Quero alertar para o facto de a Caixa Geral de Aposentações não estar a considerar o acréscimo de tempo de serviço, correspondente a 25% sobre o tempo de serviço militar cumprido nas Forças Armadas. Pode daqui resultar consequências graves para os visados, designadamente:
- este aumento ter influência no computo dos 20 anos, necessários a 31/12/2005, para ser aplicado o regime transitório e/ou
Uma coisa nada tem a ver com a outra.....
A questão dessa famosa data é porque no inicio de 2006 foi iniciado o regime convergente, e à luz dos estatutos quem no final de 2005 já tivesse os ditos 20 anos de serviço militar poderia ter passado á RESERVA ou pelo menos poderia ter metido o papel.
pelo que os 20 anos nessa data teem interesse actualmente para a RESERVA e não tem nada a ver com CGA, como aliás está explicado no portal social.
Nesta questão das datas de passagem as coisas estão claras....
A CGA/segurança social vão atribuir a reforma sem cortes aos militares que lá chegarem com menos 6 anos que os civis, e aplicam a forma respectiva conforme o militar estiver inscrito antes de 31ago93 ou depois,........Não estão muito preocupados como e quanto tempo teve o militar na reserva e como la chegou..desde que tenha os descontos..e na reserva desconta-se..!!!
A guarda é que vai gerir isso
tens 55 anos..?.....vai-se ver se tinhas 20 de serviço militar na tal data
tinhas?...ok vais embora que a guarda garante a reserva até à data da reforma
Não tinhas os 20 anos?....espera um momento que vamos ao estatuto ver o que está escrito
luisca- Cabo
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Muito linear é sua interpretação da lei.luisca escreveu:CARI2013 escreveu:Quero alertar para o facto de a Caixa Geral de Aposentações não estar a considerar o acréscimo de tempo de serviço, correspondente a 25% sobre o tempo de serviço militar cumprido nas Forças Armadas. Pode daqui resultar consequências graves para os visados, designadamente:
- este aumento ter influência no computo dos 20 anos, necessários a 31/12/2005, para ser aplicado o regime transitório e/ou
Uma coisa nada tem a ver com a outra.....
A questão dessa famosa data é porque no inicio de 2006 foi iniciado o regime convergente, e à luz dos estatutos quem no final de 2005 já tivesse os ditos 20 anos de serviço militar poderia ter passado á RESERVA ou pelo menos poderia ter metido o papel.
pelo que os 20 anos nessa data teem interesse actualmente para a RESERVA e não tem nada a ver com CGA, como aliás está explicado no portal social.
Nesta questão das datas de passagem as coisas estão claras....
A CGA/segurança social vão atribuir a reforma sem cortes aos militares que lá chegarem com menos 6 anos que os civis, e aplicam a forma respectiva conforme o militar estiver inscrito antes de 31ago93 ou depois,........Não estão muito preocupados como e quanto tempo teve o militar na reserva e como la chegou..desde que tenha os descontos..e na reserva desconta-se..!!!
A guarda é que vai gerir isso
tens 55 anos..?.....vai-se ver se tinhas 20 de serviço militar na tal data
tinhas?...ok vais embora que a guarda garante a reserva até à data da reforma
Não tinhas os 20 anos?....espera um momento que vamos ao estatuto ver o que está escrito
«Um estudo mandado realizar pela Direcção Nacional da PSP conclui que a esperança de vida dos agentes é de 67,5 anos, menos 11 que a média geral da população. Estes resultados foram até agora mantidos em segredo numa altura em que os sindicatos se batem contra o aumento da idade da reforma »
Se consideramos que a esperança media de vida na GNR é identifica, que os militares descontam para a CGA enquanto na efectividade de serviço e na reserva e só passam para a alçada da CGA aos 60 anos, descontarão para a sua reforma cerca de 40 anos.
Assim, os militares terão a CGA como um mealheiro no qual depositam cerca de 40 anos de descontos para garantir uma pensão de reforma durante 7,5 anos.
Deve ser o grupo de profissionais que mais lucro dá à CGA....
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Pode haver uma interpretação diferente e creio que justa da respectiva lei:
Se já houve militares que apesar de não terem os 55 anos de idade, mas sim os 36 anos de serviço e por estarem no topo da carreira, foi autorizada a passagem à reserva, seria lógico tratar todos os militarem de forma igual.
Deste modo, quem em 31 DEC de 2005 tinha os 20 anos de serviço, assim que completar os 36 anos de serviço deveria também se fosse essa a sua intenção, requerer a passagem à reserva e permanecendo nessa condição até atingir a idade para a reforma.
A meu ver, desta forma não havia duvidas de quem e quando podia requerer a passagem à reserva e não estar a descontar mais para a CGA só porque não atingiu os 55 anos de idade.
Se já houve militares que apesar de não terem os 55 anos de idade, mas sim os 36 anos de serviço e por estarem no topo da carreira, foi autorizada a passagem à reserva, seria lógico tratar todos os militarem de forma igual.
Deste modo, quem em 31 DEC de 2005 tinha os 20 anos de serviço, assim que completar os 36 anos de serviço deveria também se fosse essa a sua intenção, requerer a passagem à reserva e permanecendo nessa condição até atingir a idade para a reforma.
A meu ver, desta forma não havia duvidas de quem e quando podia requerer a passagem à reserva e não estar a descontar mais para a CGA só porque não atingiu os 55 anos de idade.
Pflorencio89- Guarda Provisório
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Seria de facto a opção mais justa.Pflorencio89 escreveu:Pode haver uma interpretação diferente e creio que justa da respectiva lei:
Se já houve militares que apesar de não terem os 55 anos de idade, mas sim os 36 anos de serviço e por estarem no topo da carreira, foi autorizada a passagem à reserva, seria lógico tratar todos os militarem de forma igual.
Deste modo, quem em 31 DEC de 2005 tinha os 20 anos de serviço, assim que completar os 36 anos de serviço deveria também se fosse essa a sua intenção, requerer a passagem à reserva e permanecendo nessa condição até atingir a idade para a reforma.
A meu ver, desta forma não havia duvidas de quem e quando podia requerer a passagem à reserva e não estar a descontar mais para a CGA só porque não atingiu os 55 anos de idade.
Alias,todas as associações deveriam defender esta condição.
Maldisposto- Furriel
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Este senhor, Serafim Amorim, Director Central da CGA vai encarregar-se de interpretar este Decreto-Lei à maneira dele, tal como fez com todos os outros anteriores relativos ao assunto e que se prendam com os direitos dos Militares da Guarda, como tal o melhor para todos os Militares da Guarda no Activo/Reserva/Reforma, É a sua DEMISSÃO.
PETIÇÃO
FALTAM 525 -- ASSINATURAS
DEMISSÃO DO DR. SERAFIM AMORIM, DIRECTOR CENTRAL DA CGA
PETIÇÃO
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT81360
FALTAM 525 -- ASSINATURAS
jarosma- 2º Sargento
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Maldisposto escreveu:Seria de facto a opção mais justa.Pflorencio89 escreveu:Pode haver uma interpretação diferente e creio que justa da respectiva lei:
Se já houve militares que apesar de não terem os 55 anos de idade, mas sim os 36 anos de serviço e por estarem no topo da carreira, foi autorizada a passagem à reserva, seria lógico tratar todos os militarem de forma igual.
Deste modo, quem em 31 DEC de 2005 tinha os 20 anos de serviço, assim que completar os 36 anos de serviço deveria também se fosse essa a sua intenção, requerer a passagem à reserva e permanecendo nessa condição até atingir a idade para a reforma.
A meu ver, desta forma não havia duvidas de quem e quando podia requerer a passagem à reserva e não estar a descontar mais para a CGA só porque não atingiu os 55 anos de idade.
Alias,todas as associações deveriam defender esta condição.
Este pessoal no topo da carreira só transitou porque já tinha 38 anos de serviço.36 não dava, atenção.
Última edição por vasko85 em Dom 11 Set 2016, 17:15, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Este pessoal no topo da carreira só transitou porque já tinha 38 anos de serviço.36 não dava, atenção.)
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Na verdade tinham 20 de serviço em 2005, 38 anos de serviço, ou mais, e o posto de Sargento Mor, Cabo Mor ou Coronel.vasko85 escreveu:Maldisposto escreveu:Seria de facto a opção mais justa.Pflorencio89 escreveu:Pode haver uma interpretação diferente e creio que justa da respectiva lei:
Se já houve militares que apesar de não terem os 55 anos de idade, mas sim os 36 anos de serviço e por estarem no topo da carreira, foi autorizada a passagem à reserva, seria lógico tratar todos os militarem de forma igual.
Deste modo, quem em 31 DEC de 2005 tinha os 20 anos de serviço, assim que completar os 36 anos de serviço deveria também se fosse essa a sua intenção, requerer a passagem à reserva e permanecendo nessa condição até atingir a idade para a reforma.
A meu ver, desta forma não havia duvidas de quem e quando podia requerer a passagem à reserva e não estar a descontar mais para a CGA só porque não atingiu os 55 anos de idade.
Alias,todas as associações deveriam defender esta condição.
Este pessoal no topo da carreira só transitou porque já tinha 38 anos de serviço.36 não dava, atenção.
Apesar de alguns não terem 55 anos de idade a verdade é que deram um grande contributo : Permitiram que a sua vaga do topo de cada classe (Guardas, Sargentos, Oficiais), ficasse vaga (devido à sua passagem à reserva) permitindo a ascensão na carreira dos seus camaradas. Parece-me uma opção - do Comandante Geral - muito justa.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
E ao cabos por exceção que tinham os 20 anos em 2005 e que já daí não ascendem ao posto seguinte, mas deixam vagas aos guardas principais? O Exmo Senhor Comandante Geral está a ser justo? Dois pesos duas medidas é o que é...CARI2013 escreveu:Na verdade tinham 20 de serviço em 2005, 38 anos de serviço, ou mais, e o posto de Sargento Mor, Cabo Mor ou Coronel.vasko85 escreveu:Maldisposto escreveu:
Seria de facto a opção mais justa.
Alias,todas as associações deveriam defender esta condição.
Este pessoal no topo da carreira só transitou porque já tinha 38 anos de serviço.36 não dava, atenção.
Apesar de alguns não terem 55 anos de idade a verdade é que deram um grande contributo : Permitiram que a sua vaga do topo de cada classe (Guardas, Sargentos, Oficiais), ficasse vaga (devido à sua passagem à reserva) permitindo a ascensão na carreira dos seus camaradas. Parece-me uma opção - do Comandante Geral - muito justa.
No meu caso, vim com 21 anos para a GNR e quando tiver os 55, para passar à reserva, quantos anos tenho de serviço (sempre no serviço operacional)? Será que o meu desgaste foi menor que um Coronel, Sargento mor ou cabo mor?
Justo seria, por ex., todos que reunissem as condições aos 38 ou até 40 de serviço militar passassem à reserva fora da efetividade de serviço, que é o que as associações do exercito defendem (40 anos de serviço militar)
Não me defendam este Exmo Cmdt Geral, pois não passa de um politico estratega. De bom senso e equidade para os militares no que toca à passagem à reserva, para já, não vejo o selar pelos interesses dos seus subordinados, principalmente os cabos por exceção e aqueles que prescindiram de promoção ao topo da carreira, também que vá ao encontro da Constituição da Republica no que toca aos direitos de igualdade.
Talvez seja mais um que não suporte esta descriminação e acabe com o direito à vida...estou farto de ser tratado discriminadamente.
,
acosta1- Guarda
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
“Assim, os militares terão a CGA como um mealheiro no qual depositam cerca de 40 anos de descontos para garantir uma pensão de reforma durante 7,5 anos.
Deve ser o grupo de profissionais que mais lucro dá à CGA....”
Deve ser o grupo de profissionais que mais lucro dá à CGA....”
Sem dúvida CARI2013
E além de ser o grupo de profissionais, cujas funções, as exigências para as cumprir e os riscos com que as cumprem, que são sobejamente conhecidas de todos os portugueses, que mais lucro dá à CGA, e em que agora, em relação a ele (grupo) tudo é posto em causa em termos de sustentabilidade da CGA, idades com que atingem a reforma, número de anos de serviço que prestaram, fatores de sustentabilidade e de antecipação da idade, valor das reformas a pagar etc. etc.
Enquanto isso, este grupo de profissionais http://observador.pt/2016/08/12/conheca-a-lista-dos-332-politicos-que-tem-direito-a-subvencao-vitalicia/ deve ser dos que mais beneficiam. E para estes não há sustentabilidade da CGA que importe, idade de acesso ao inicio do recebimento destes montantes que importe, fator de sustentabilidade e de antecipação de idade que importe, valor dos montantes a pagar que importe, e número de anos de serviço que se fez, que importe.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
A exma. MAI disse para a reserva aos 60 anos sem penalizações!!!
COELHO.X- Capitão
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Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.
Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
COELHO.X escreveu:A exma. MAI disse para a reserva aos 60 anos sem penalizações!!!
O que eu ouvi assim por alto seria aposentares-te 6 anos antes da idade normal de reforma, acho que é o que vem no CM.
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