Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
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Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Relembrando a primeira mensagem :
Comunicado do Conselho deMinistros dia 08~09~2016
4.. Foram aprovados para consultas os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu Programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem.
Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais. Assim, foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
Comunicado do Conselho deMinistros dia 08~09~2016
4.. Foram aprovados para consultas os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu Programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem.
Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais. Assim, foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
иuησ escreveu:
Duvidam, não. Têm a certeza!
Então se os nossos governantes continuam a dizer e a reconhecer isto: "Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado." porque é que pretendem aumentar outra vez a idade da reforma aos militares e policias, o que vai fazer e provocar depois com que estes militares e policias passem a desempenhar as referidas funções de disponibilidade, de especial risco e perigosidade cada vez mais velhos, mais debilitados e mais desgastados, com os efeitos esperados e previstos que tais alterações irão provocar nos militares e policias, nas instituições militares e policiais e, por fim, na segurança de todos nós?
Então não bastou já o aumento de idades de acesso à reserva, pré aposentação e reforma, que fizeram aos militares e policias em setembro de 2005?
Militares da GNR http://asficpj.org/temas/legislacao/declei159_2005.pdf
Militares das FA http://asficpj.org/temas/legislacao/declei166_2005.pdf
Policias http://asficpj.org/temas/legislacao/declei157_2005.pdf
Porque é que em setembro de 2016 (11 anos depois) querem repetir novamente a dose? Será que a que foi dada em setembro de 2005 não será já suficiente?
Então com os regimes que criaram em setembro de 2005 e que ainda estão em vigor, em que a partir dai os militares e policias passariam à reserva com 36 anos de serviço e 55 anos de idade e, 5 anos depois à reforma, não seria este o regime ideal e mais aconselhado para proteger e salvaguardar os militares e policias, precisamente devido à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade com que desempenham as suas funções?
Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro. Uma vez que nestas funções, como os Sr. políticos muito bem gostam de dizer, de disponibilidade, de risco e de perigosidade (farto de lágrimas de crocodilo estou eu), os profissionais que as desempenham devido ao desgaste que vão sofrer ao longo das suas vidas, não vão aguentar e vão ter que acabar por abandonar o serviço mais cedo, sendo-lhes depois aplicados nas suas reformas os respetivos cortes por antecipação, de sustentabilidade e outras tesouradas mais, e, assim, no fim, poupam-se uns valentes euros!
Meus Senhores, todos nós, militares e policias, os nossos comandantes, e todas as associações que nos representam, devemos todos, a uma só voz, dizer claramente não, a isto. Porque isto, é um embuste.
Então se os nossos governantes continuam a dizer e a reconhecer isto: "Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado." porque é que pretendem aumentar outra vez a idade da reforma aos militares e policias, o que vai fazer e provocar depois com que estes militares e policias passem a desempenhar as referidas funções de disponibilidade, de especial risco e perigosidade cada vez mais velhos, mais debilitados e mais desgastados, com os efeitos esperados e previstos que tais alterações irão provocar nos militares e policias, nas instituições militares e policiais e, por fim, na segurança de todos nós?
Então não bastou já o aumento de idades de acesso à reserva, pré aposentação e reforma, que fizeram aos militares e policias em setembro de 2005?
Militares da GNR http://asficpj.org/temas/legislacao/declei159_2005.pdf
Militares das FA http://asficpj.org/temas/legislacao/declei166_2005.pdf
Policias http://asficpj.org/temas/legislacao/declei157_2005.pdf
Porque é que em setembro de 2016 (11 anos depois) querem repetir novamente a dose? Será que a que foi dada em setembro de 2005 não será já suficiente?
Então com os regimes que criaram em setembro de 2005 e que ainda estão em vigor, em que a partir dai os militares e policias passariam à reserva com 36 anos de serviço e 55 anos de idade e, 5 anos depois à reforma, não seria este o regime ideal e mais aconselhado para proteger e salvaguardar os militares e policias, precisamente devido à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade com que desempenham as suas funções?
Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro. Uma vez que nestas funções, como os Sr. políticos muito bem gostam de dizer, de disponibilidade, de risco e de perigosidade (farto de lágrimas de crocodilo estou eu), os profissionais que as desempenham devido ao desgaste que vão sofrer ao longo das suas vidas, não vão aguentar e vão ter que acabar por abandonar o serviço mais cedo, sendo-lhes depois aplicados nas suas reformas os respetivos cortes por antecipação, de sustentabilidade e outras tesouradas mais, e, assim, no fim, poupam-se uns valentes euros!
Meus Senhores, todos nós, militares e policias, os nossos comandantes, e todas as associações que nos representam, devemos todos, a uma só voz, dizer claramente não, a isto. Porque isto, é um embuste.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Guarda que anda à linha escreveu:
Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro.
[/justify]
o objectivo é mesmo esse....
Quem tendo as condições (20 serviço em 31dez2005 e inscrição na CGA antes de 31ago1993) não meter o papel para a reserva e esta for aceite até 31dez2016 vai ver a sua reforma cortada (e bem) pois o calculo será pela lei de 2005 e não pelo estatuto da aposentação de 72 90%
já nem falo da forma em que vai ser feita o calculo dos outros.....nem de quando vão sair se alterarem o estatuto
A solução será meter para a reserva na efectividade tal como estão a fazer bastantes militares....o problema é que nesta condição vão-se as promoções
isto se esse papel for efectivamente sair...
luisca- Cabo
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Este senhor, Serafim Amorim, Director Central da CGA vai encarregar-se de interpretar este Decreto-Lei à maneira dele, tal como fez com todos os outros anteriores relativos ao assunto e que se prendam com os direitos dos Militares da Guarda, como tal o melhor para todos os Militares da Guarda no Activo/Reserva/Reforma, É a sua DEMISSÃO.
PETIÇÃO
FALTAM 515 -- ASSINATURAS
DEMISSÃO DO DR. SERAFIM AMORIM, DIRECTOR CENTRAL DA CGA
PETIÇÃO
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT81360
FALTAM 515 -- ASSINATURAS
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Ainda faltam 515???
Enfimm é por isso que digo temos o que merecemos!
Quantos São os interessados??? Dá que pensar!
Enfimm é por isso que digo temos o que merecemos!
Quantos São os interessados??? Dá que pensar!
COELHO.X- Capitão
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Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
por COELHO.X Hoje à(s) 13:10
Ainda faltam 515???
Enfimm é por isso que digo temos o que merecemos!
Quantos São os interessados??? Dá que pensar!
Ao contrário do que se possa pensar somos Todos os Militares da Guarda, pois este Senhor sempre tem ignorado e tem prejudicado os Militares da Guarda, e se lá continuar!!!!!!!!!! vai continuar a prejudicar
Ainda faltam 515???
Enfimm é por isso que digo temos o que merecemos!
Quantos São os interessados??? Dá que pensar!
Ao contrário do que se possa pensar somos Todos os Militares da Guarda, pois este Senhor sempre tem ignorado e tem prejudicado os Militares da Guarda, e se lá continuar!!!!!!!!!! vai continuar a prejudicar
jarosma- 2º Sargento
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
luisca escreveu:Guarda que anda à linha escreveu:
Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro.
[/justify]
o objectivo é mesmo esse....
Quem tendo as condições (20 serviço em 31dez2005 e inscrição na CGA antes de 31ago1993) não meter o papel para a reserva e esta for aceite até 31dez2016 vai ver a sua reforma cortada (e bem) pois o calculo será pela lei de 2005 e não pelo estatuto da aposentação de 72 90%
já nem falo da forma em que vai ser feita o calculo dos outros.....nem de quando vão sair se alterarem o estatuto
A solução será meter para a reserva na efectividade tal como estão a fazer bastantes militares....o problema é que nesta condição vão-se as promoções
isto se esse papel for efectivamente sair...
Quanto a meter o papel até 31DEC16, e às promoções, não será necessariamente assim, Iusica.
Nesta matéria, a data de transição é a de 31DEC05, cujos direitos adquiridos e em formação têm de ser salvaguardados, e não a de 31DEC16. A data de 31DEC16, que surgiu no DL 214-F/2015, apenas serviu para estancar as saídas para a reserva.
Vejamos, em relação aos militares que em 31DEC05 já tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, e estes estão todos inscritos na CGA até 31AGO93, poderemos dizer assim, há três grupos de militares. Alínea b) nº1 do Artº 3º do DL.
O primeiro, é o dos que já estão reformados, e, para esses, o assunto vai ficar arrumado com a reposição do dinheiro que lhes foi cortado e com o recalculo das suas reformas. Mas, para isto, também não era preciso fazer um DL deste tamanho. Um simples despacho chegava.
O segundo, que estão no ativo, é o dos que ainda podem passar à reserva até ao fim deste ano, independentemente da idade que tiverem e, pelo que está neste projeto de DL, se passarem, 5 anos depois passam à reforma com a idade que tiverem. Nº 3 do Artº 6º do DL
O terceiro, que também ainda estão no ativo, e que não podem passar à reserva até ao fim deste ano, uns porque o CG não deixa e outros porque ainda não vão completar 36 anos de serviço e depois perdem o direito ao SSFS. São os que, a partir de 2017, independentemente da altura em que passarem à reserva, e independentemente do ano em que passarem à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no nº5 do Artº 2º do DL, os tais 6 anos a menos do que estiver em vigor para o regime geral.
A estes últimos, apesar de lhes terem cortado um dos direitos adquiridos que tinham, que era o de passarem à reserva quando completassem 36 anos de serviço e 5 anos depois à reforma, deram-lhe um direitozito que vão adquirir agora, que, apesar de tudo, já tinham. E que é a possibilidade de continuarem a poder passar à reserva aos 55 anos de idade. Mas, com uma agravante, já não vão permanecer na reserva só 5 anos, mas os que forem necessários até atingirem os tais 6 anos antes do que estiver para o regime geral. Alinea b) nº 1 do Artº 6º do DL.
Estes, já vão ser discriminados e prejudicados em relação aos seus camaradas que passaram à reserva até ao fim de 2016, porque vão fazer mais descontos para a CGA, para um tempo de serviço que já não precisam e não lhes vai servir para nada. Porque, para estes, continuam a ser exigidos “só” 36 anos de serviço militar para efeitos de reforma. Provavelmente, estaremos aqui perante uma inconstitucionalidade. Mas, a CGA precisa de continuar a ser alimentada.
Em relação a estes últimos, a situação das promoções fica salvaguardada, porque se mantém no serviço efetivo a partir de 01JAN17.
Quanto à fórmula de cálculo das pensões vigente em 31DEC05, a prevista no DL 498/72, de 09 de Dezembro, com a redação da lei 1/2004, de 15 de Janeiro, que era a que estava em vigor naquela data. É a que vai ter de ser garantida a todos estes militares (todos os que em 31DEC05 já tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar) independentemente de já estarem reformados, na reserva, de passarem à reserva até ao fim deste ano, e de passarem à reserva a partir do próximo ano. Alínea a) nº2 do Artº 3º do DL, porque era a que já estava salvaguardada também no DL 159/05 de 20 de setembro, no Artº 285º do DL 297/09 de 14 de outubro (EMGNR) e pelo DL 214-F/2015 de 02 de outubro.
Mas, também desejo que este papel não saia, assim como o que saiu no ano passado (DL 214-F/2015) que também não deveria ter saído. Bastaria terem cumprido o que saiu em 2005 com o DL 159/05, e em 2009 com o DL 297/09, e nunca teríamos chegado à bagunça a que chegámos hoje. Porque, se sair, vamos levar todos por tabela, e da grossa, principalmente os mais novos. E estes mais novos, são todos os que em 31DEC05 não tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, apesar de alguns estarem também inscritos na CGA até 31AGO1993.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
eu referia-me a reserva na efectividade e nesse caso não existe perda do ssfs...Guarda que anda à linha escreveu:O terceiro, que também ainda estão no ativo, e que não podem passar à reserva até ao fim deste ano, uns porque o CG não deixa e outros porque ainda não vão completar 36 anos de serviço e depois perdem o direito ao SSFS.
Vamos lá ver uma coisa..!!...nesta questão da reserva qualquer um de nós que tivesse 20 anos na tal data pode pedir a reserva...!!! e como em todos os outros o CG pode ou não assinar.
A questão aqui é pedir para a reserva na efectividade de serviço até ao final de 2016 apenas para garantir o calculo na pensão de reforma..!!!!!...tal como assim que saiu o 614 o CG até afirmou que se calhar tinha que colocar quase 4 mil na reserva dentro da efectividade para garantir direitos na reforma..!!
Épa isto para mim e daquilo que estou a ler neste projecto e de mais pessoal que leu a coisa está clara.....
A salvaguarda de direitos no calculo da pensão de reforma só está garantida através da lei 497/72 ao pessoal que passar á reserva (seja ela dentro ou fora da efectividade) até ao fim deste ano e nada mais..!!!!
Seja como for estou a ler melhor o que escreveste para ver se percebo como chegaste a essas conclusões
abraço
luisca- Cabo
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
luisca escreveu:eu referia-me a reserva na efectividade e nesse caso não existe perda do ssfs...Guarda que anda à linha escreveu:O terceiro, que também ainda estão no ativo, e que não podem passar à reserva até ao fim deste ano, uns porque o CG não deixa e outros porque ainda não vão completar 36 anos de serviço e depois perdem o direito ao SSFS.
Vamos lá ver uma coisa..!!...nesta questão da reserva qualquer um de nós que tivesse 20 anos na tal data pode pedir a reserva...!!! e como em todos os outros o CG pode ou não assinar.
A questão aqui é pedir para a reserva na efectividade de serviço até ao final de 2016 apenas para garantir o calculo na pensão de reforma..!!!!!...tal como assim que saiu o 614 o CG até afirmou que se calhar tinha que colocar quase 4 mil na reserva dentro da efectividade para garantir direitos na reforma..!!
Épa isto para mim e daquilo que estou a ler neste projecto e de mais pessoal que leu a coisa está clara.....
A salvaguarda de direitos no calculo da pensão de reforma só está garantida através da lei 497/72 ao pessoal que passar á reserva (seja ela dentro ou fora da efectividade) até ao fim deste ano e nada mais..!!!!
Seja como for estou a ler melhor o que escreveste para ver se percebo como chegaste a essas conclusões
abraço
Sim! Claro que tens razão na parte que à passagem à reserva ativa diz respeito, se fosse esse o ultimo recurso para garantir a fórmula de cálculo da pensão a que nos estamos a referir. Em que, inclusivamente, o CG produziu um despacho onde referia os tais 4 mil militares, e onde ia ser solicitado à MAI a autorização para cá encaixar esse número de militares na reserva ativa, para não perderem o tal direito à formula de cálculo, caso não chegasse um esclarecimento até ao fim deste ano (que a passos largos se aproxima).
Assim como, no que à situação de a requerer logo após completar os 20 anos de tempo de serviço militar, essa possibilidade também existiu sempre. Uma e outra, a dos 20 e ou a dos 36, está e esteve sempre condicionada à autorização do CG, porque é sempre concedida após requerimento.
Essa foi uma das dúvidas que o DL 214-F/15 provocou logo à cabeça. A data de 31DEC16 para se poder passar à reserva e, por arrastamento, só poderem beneficiar da referida fórmula de cálculo, os que efetivamente passassem. Mas, não é assim, e a conclusão e o entendimento é outro.
Logo surgiram as dúvidas com as promoções, em que os militares que vão adquirir os direitos de promoção a partir de 2017 os perderiam caso requeressem a reserva ativa até ao fim deste ano. E ai, mais uma vez iam ser prejudicados em relação aos que passaram à reserva até ao fim deste ano e foram ou vão ser promovidos até ao fim deste ano.
Assim como, também, as funções.
E no caso das funções, temos os casos dos coronéis comandantes de Comandos Territoriais, ou de outra unidade qualquer, e até do próprio CG ou de outro General qualquer. Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?
Essa foi uma das dúvidas que o DL 214-F/15 provocou logo à cabeça. A data de 31DEC16 para se poder passar à reserva e, por arrastamento, só poderem beneficiar da referida fórmula de cálculo, os que efetivamente passassem. Mas, não é assim, e a conclusão e o entendimento é outro.
Logo surgiram as dúvidas com as promoções, em que os militares que vão adquirir os direitos de promoção a partir de 2017 os perderiam caso requeressem a reserva ativa até ao fim deste ano. E ai, mais uma vez iam ser prejudicados em relação aos que passaram à reserva até ao fim deste ano e foram ou vão ser promovidos até ao fim deste ano.
Assim como, também, as funções.
E no caso das funções, temos os casos dos coronéis comandantes de Comandos Territoriais, ou de outra unidade qualquer, e até do próprio CG ou de outro General qualquer. Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?
Então se isso acontecesse, a partir do dia 01JAN17 tínhamos um Tenente General na reserva ativa a Comandar a GNR, ou tínhamos um coronel na reserva ativa a comandar um Comando Territorial, ou outra unidade qualquer?
A não ser que estes militares abdicassem do direito que têm de beneficiar da formula de cálculo da pensão de reforma vigente a 31DEC05, mas isso, já é outra história.
Isto está um poço sem fundo e uma manta de retalhos, e que este novo DL vai afundar e retalhar ainda mais.
Nunca deveriam ter mexido nisto como mexeram, o DL 214-F/2015 nunca deveria ter visto a luz do dia. Mas, alguns dirigentes associativos fizeram birra e ameaças para que entrasse em vigor, e agora é o que se vê.
Para os militares que estavam a sofrer cortes nas reformas, bastava terem feito um despacho para repor a legalidade. Para todos os outros, bastava terem deixado passar os tempos previstos no Artº 285º do EMGNR, até que o ultimo militar que tinha direito a beneficiar do regime transitório nele previsto dele beneficiasse. E, depois, este regime extinguir-se-ia por causticidade, e nunca teriam surgido as confusões, convulsões, injustiças, atropelos e discriminações que estão a surgir agora.
Agora, por causa disso, à revelia de tudo e mais alguma coisa, é colocar trapo e remendo em quanto é buraco, na já de si retalhada manta de retalhos, até que um dia rasgue completamente.
Agora, por causa disso, à revelia de tudo e mais alguma coisa, é colocar trapo e remendo em quanto é buraco, na já de si retalhada manta de retalhos, até que um dia rasgue completamente.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Percebo perfeitamente o teu ponto de vista..!!!....o que não percebo é como está isso descortinado ao certo neste projecto.... !!!..mas admito que possa estar a ver a coisa mal
mas vou citar uma coisa que mencionas
Com essas patentes não sei.....mas sargentos chefes e afins que estão em funções de chefia, sim conheço até alguns...
Aliás como já disse todos os que meteram o papel para a reserva fora da efectividade o ano passado e que o General negou, foram notificados para se quisessem colocar o papel para a reserva dentro da efectividade precisamente para manter direitos de reforma...e alguns colocaram, encontrando-se a aguardar resposta..!!!!
dai existir aqui qualquer coisa no meio disto que não soa bem.....ou melhor soa (cheira) a esturro
abraço
mas vou citar uma coisa que mencionas
Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?
Com essas patentes não sei.....mas sargentos chefes e afins que estão em funções de chefia, sim conheço até alguns...
Aliás como já disse todos os que meteram o papel para a reserva fora da efectividade o ano passado e que o General negou, foram notificados para se quisessem colocar o papel para a reserva dentro da efectividade precisamente para manter direitos de reforma...e alguns colocaram, encontrando-se a aguardar resposta..!!!!
dai existir aqui qualquer coisa no meio disto que não soa bem.....ou melhor soa (cheira) a esturro
abraço
luisca- Cabo
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
luisca escreveu:Percebo perfeitamente o teu ponto de vista..!!!....o que não percebo é como está isso descortinado ao certo neste projecto.... !!!..mas admito que possa estar a ver a coisa mal
mas vou citar uma coisa que mencionas
Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?
Com essas patentes não sei.....mas sargentos chefes e afins que estão em funções de chefia, sim conheço até alguns...
Aliás como já disse todos os que meteram o papel para a reserva fora da efectividade o ano passado e que o General negou, foram notificados para se quisessem colocar o papel para a reserva dentro da efectividade precisamente para manter direitos de reforma...e alguns colocaram, encontrando-se a aguardar resposta..!!!!
dai existir aqui qualquer coisa no meio disto que não soa bem.....ou melhor soa (cheira) a esturro
abraço
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Parece-me que o que o Guarda que anda a linha escreveu está certo...estava aqui a faltar qualquer coisa
No artigo da salvaguarda de direitos Artº3 alínea b) no ultimo paragrafo ... "ou venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no nº5 do artigo 2º..."
Há uma certa tendência para ver aqui uma ambiguidade mas isto vem no contexto dos 20 anos e depois na alínea a) do nº2 remete o calculo para o 498/72
Aguardemos o desenrolar da coisa....
No artigo da salvaguarda de direitos Artº3 alínea b) no ultimo paragrafo ... "ou venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no nº5 do artigo 2º..."
Há uma certa tendência para ver aqui uma ambiguidade mas isto vem no contexto dos 20 anos e depois na alínea a) do nº2 remete o calculo para o 498/72
Aguardemos o desenrolar da coisa....
luisca- Cabo
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Calculo da pensão de reforma
1-Os subscritores inscritos até 1993-08-31 com: 60 anos de idade e 36 anos de serviço em 2005- -12-31 podem aposentar-se de acordo com o regime em vigor nesta data, independentemente do momento em que venha a ocorrer a aposentação; 2-36 anos de serviço mas menos de 60 anos de idade (ou da idade que lhes for aplicável, quando beneficiem de um regime especial) em 2005-12- -31 podem aposentar-se antecipadamente ao abrigo do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação de acordo com o regime em vigor nesta última data (2005-12-31), independentemente do momento em que venha a ocorrer a aposentação.
3-A pensão de aposentação tem uma única parcela e é integralmente calculada com base no Estatuto da Aposentação, correspondendo, em princípio (se não houver lugar à consideração de médias de remunerações), à última remuneração mensal relevante auferida pelo subscritor no ativo à data da aposentação, deduzida da percentagem da quota para a CGA.
Fórmula de cálculo:
R x T / 36 em que:
R é a remuneração auferida à data da aposentação, deduzida da quota de 10% para a CGA;
T é a expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA prestado até à data da aposentação, com o limite máximo de 36 anos.
Exemplo:
Se, à data da aposentação, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor: 90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 €
36
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
http://www.aofa.pt/rimp/Oficio_resposta_Regime_de_Aposentacao_dos_Militares_final_26SET2016.pdf
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias
Estes exigem que o diploma, ora em discussão, não vá avante sem que antes haja a participação , mais objectiva, das associações.Guarda que anda à linha escreveu:http://www.aofa.pt/rimp/Oficio_resposta_Regime_de_Aposentacao_dos_Militares_final_26SET2016.pdf
Entretanto, são os reformados da GNR, desde 2006, que não vêem a "cor" dos retroactivos e, desde a mesma data, a revisão das suas pensões, conforme o DL n.º 2014-F/2015, de 2 de Outubro, prevê.
E se os contribuintes, deixassem de, durante um ano, de cumprir uma lei que os obriga a pagar impostos?
Nem tribunais, nem Presidente da Republica, nem 1.º Ministro, nem Caixa Geral de Aposentações parecem conhecer que uma lei da Republica - concordem com ela ou não - é mesmo para cumprir. Ao não fazê-lo estão a promover um sentimento de indignação, nos cidadãos e a colocar em causa um Estado de Direito, com consequências imprevisíveis.
Mesmo que agora venha a ser publicado, e cumprido, um novo regime de aposentação/reforma para as forças de segurança/forças armadas ficará sempre a convicção que tal ocorreu por vergonha do Governo, ou medo dos tribunais internacionais, e não por vontade e boa fé do mesmo.
CARI2013- Sargento-Mor
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