Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

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Em Curso Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por jarosma Qui 8 Set - 16:21

Relembrando a primeira mensagem :

Comunicado do Conselho deMinistros  dia 08~09~2016

4.. Foram aprovados para consultas os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu Programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem.
Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais. Assim, foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por иuησ Seg 12 Set - 11:06

Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias - Página 2 14322200_858494224250042_1232257628936143222_n
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por Guarda que anda à linha Seg 12 Set - 11:48

иuησ escreveu:
Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias - Página 2 14322200_858494224250042_1232257628936143222_n

Duvidam, não. Têm a certeza!

Então se os nossos governantes continuam a dizer e a reconhecer isto: "Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado."  porque é que pretendem aumentar outra vez a idade da reforma aos militares e policias, o que vai fazer e provocar depois com que estes militares e policias passem a desempenhar as referidas funções de disponibilidade, de especial risco e perigosidade cada vez mais velhos, mais debilitados e mais desgastados, com os efeitos esperados e previstos que tais alterações irão provocar nos militares e policias, nas instituições militares e policiais e, por fim, na segurança de todos nós?

Então não bastou já o aumento de idades de acesso à reserva, pré aposentação e reforma, que fizeram aos militares e policias em setembro de 2005?

Militares da GNR http://asficpj.org/temas/legislacao/declei159_2005.pdf

Militares das FA http://asficpj.org/temas/legislacao/declei166_2005.pdf

Policias http://asficpj.org/temas/legislacao/declei157_2005.pdf

Porque é que em setembro de 2016 (11 anos depois) querem repetir novamente a dose? Será que a que foi dada em setembro de 2005 não será já suficiente?

Então com os regimes que criaram em setembro de 2005 e que ainda estão em vigor, em que a partir dai os militares e policias passariam à reserva com 36 anos de serviço e 55 anos de idade e, 5 anos depois à reforma, não seria este o regime ideal e mais aconselhado para proteger e salvaguardar os militares e policias, precisamente devido à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade com que desempenham as suas funções?

Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro. Uma vez que nestas funções, como os Sr. políticos muito bem gostam de dizer, de disponibilidade, de risco e de perigosidade (farto de  lágrimas de crocodilo estou eu), os profissionais que as desempenham devido ao desgaste que vão sofrer ao longo das suas vidas, não vão aguentar e vão ter que acabar por abandonar o serviço mais cedo, sendo-lhes depois aplicados nas suas reformas os respetivos cortes por antecipação, de sustentabilidade e outras tesouradas mais, e, assim, no fim, poupam-se uns valentes euros!

Meus Senhores, todos nós, militares e policias, os nossos comandantes, e todas as associações que nos representam, devemos todos, a uma só voz, dizer claramente não, a isto. Porque isto, é um embuste.

 
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por luisca Seg 12 Set - 11:58

Guarda que anda à linha escreveu:

Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro.
 
[/justify]

o objectivo é mesmo esse....

Quem tendo as condições (20 serviço em 31dez2005 e inscrição na CGA antes de 31ago1993) não meter o papel para a reserva e esta for aceite até 31dez2016 vai ver a sua reforma cortada (e bem) pois o calculo será pela lei de 2005 e não pelo estatuto da aposentação de 72 90%

já nem falo da forma em que vai ser feita o calculo dos outros.....nem de quando vão sair se alterarem o estatuto

A solução será meter para a reserva na efectividade tal como estão a fazer bastantes militares....o problema é que nesta condição vão-se as promoções

isto se esse papel for efectivamente sair...
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por jarosma Seg 12 Set - 13:08

Este senhor,   Serafim Amorim,  Director Central da CGA  vai encarregar-se de interpretar este Decreto-Lei à maneira dele, tal como fez com todos os outros anteriores relativos ao assunto e que se prendam com os direitos dos Militares da Guarda,  como tal o melhor para todos os Militares da Guarda no Activo/Reserva/Reforma, É a sua DEMISSÃO.


 DEMISSÃO DO DR. SERAFIM AMORIM, DIRECTOR CENTRAL DA CGA


                                                                 PETIÇÃO
 
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT81360
                       
                      FALTAM  515 --  ASSINATURAS 
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por COELHO.X Seg 12 Set - 14:10

Ainda faltam 515???
Enfimm é por isso que digo temos o que merecemos!
Quantos São os interessados??? Dá que pensar!
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por jarosma Seg 12 Set - 14:28

por COELHO.X Hoje à(s) 13:10

Ainda faltam 515???
Enfimm é por isso que digo temos o que merecemos!
Quantos São os interessados??? Dá que pensar!

 
Ao contrário do que se possa pensar  somos Todos os Militares da Guarda, pois este Senhor sempre tem ignorado e tem prejudicado  os Militares da Guarda, e se lá continuar!!!!!!!!!! vai continuar a prejudicar
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por Guarda que anda à linha Seg 12 Set - 15:38

luisca escreveu:
Guarda que anda à linha escreveu:

Ou será que tudo isto tem outro objetivo mais obscuro por trás, que é o de fazer baixar as reformas a pagar no futuro.
 
[/justify]

o objectivo é mesmo esse....

Quem tendo as condições (20 serviço em 31dez2005 e inscrição na CGA antes de 31ago1993) não meter o papel para a reserva e esta for aceite até 31dez2016 vai ver a sua reforma cortada (e bem) pois o calculo será pela lei de 2005 e não pelo estatuto da aposentação de 72 90%

já nem falo da forma em que vai ser feita o calculo dos outros.....nem de quando vão sair se alterarem o estatuto

A solução será meter para a reserva na efectividade tal como estão a fazer bastantes militares....o problema é que nesta condição vão-se as promoções

isto se esse papel for efectivamente sair...



Quanto a meter o papel até 31DEC16, e às promoções, não será necessariamente assim, Iusica.
 
Nesta matéria, a data de transição é a de 31DEC05, cujos direitos adquiridos e em formação têm de ser salvaguardados, e não a de 31DEC16. A data de 31DEC16, que surgiu no DL 214-F/2015, apenas serviu para estancar as saídas para a reserva.
 
Vejamos, em relação aos militares que em 31DEC05 já tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, e estes estão todos inscritos na CGA até 31AGO93, poderemos dizer assim, há três grupos de militares. Alínea b) nº1 do Artº 3º do DL.
 
O primeiro, é o dos que já estão reformados, e, para esses, o assunto vai ficar arrumado com a reposição do dinheiro que lhes foi cortado e com o recalculo das suas reformas. Mas, para isto, também não era preciso fazer um DL deste tamanho. Um simples despacho chegava.
 
O segundo, que estão no ativo, é o dos que ainda podem passar à reserva até ao fim deste ano, independentemente da idade que tiverem e, pelo que está neste projeto de DL, se passarem, 5 anos depois passam à reforma com a idade que tiverem. Nº 3 do Artº 6º do DL
 
O terceiro, que também ainda estão no ativo, e que não podem passar à reserva até ao fim deste ano, uns porque o CG não deixa e outros porque ainda não vão completar 36 anos de serviço e depois perdem o direito ao SSFS. São os que, a partir de 2017, independentemente da altura em que passarem à reserva, e independentemente do ano em que passarem à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no nº5 do Artº 2º do DL, os tais 6 anos a menos do que estiver em vigor para o regime geral.
 
A estes últimos, apesar de lhes terem cortado um dos direitos adquiridos que tinham, que era o de passarem à reserva quando completassem 36 anos de serviço e 5 anos depois à reforma, deram-lhe um direitozito que vão adquirir agora, que, apesar de tudo, já tinham. E que é a possibilidade de continuarem a poder passar à reserva aos 55 anos de idade. Mas, com uma agravante, já não vão permanecer na reserva só 5 anos, mas os que forem necessários até atingirem os tais 6 anos antes do que estiver para o regime geral. Alinea b) nº 1 do Artº 6º do DL.
 
Estes, já vão ser discriminados e prejudicados em relação aos seus camaradas que passaram à reserva até ao fim de 2016, porque vão fazer mais descontos para a CGA, para um tempo de serviço que já não precisam e não lhes vai servir para nada. Porque, para estes, continuam a ser exigidos “só” 36 anos de serviço militar para efeitos de reforma. Provavelmente, estaremos aqui perante uma inconstitucionalidade. Mas, a CGA precisa de continuar a ser alimentada.
 
Em relação a estes últimos, a situação das promoções fica salvaguardada, porque se mantém no serviço efetivo a partir de 01JAN17.
 
Quanto à fórmula de cálculo das pensões vigente em 31DEC05, a prevista no DL 498/72, de 09 de Dezembro, com a redação da lei 1/2004, de 15 de Janeiro, que era a que estava em vigor naquela data. É a que vai ter de ser garantida a todos estes militares (todos os que em 31DEC05 já tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar) independentemente de já estarem reformados, na reserva, de passarem à reserva até ao fim deste ano, e de passarem à reserva a partir do próximo ano. Alínea a) nº2 do Artº 3º do DL, porque era a que já estava salvaguardada também no DL 159/05 de 20 de setembro, no Artº 285º do DL 297/09 de 14 de outubro (EMGNR) e pelo DL 214-F/2015 de 02 de outubro.

Mas, também desejo que este papel não saia, assim como o que saiu no ano passado (DL 214-F/2015) que também não deveria ter saído. Bastaria terem cumprido o que saiu em 2005 com o DL 159/05, e em 2009 com o DL 297/09, e nunca teríamos chegado à bagunça a que chegámos hoje. Porque, se sair, vamos levar todos por tabela, e da grossa, principalmente os mais novos. E estes mais novos, são todos os que em 31DEC05 não tinham pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, apesar de alguns estarem também inscritos na CGA até 31AGO1993.
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por luisca Seg 12 Set - 15:53

Guarda que anda à linha escreveu:

O terceiro, que também ainda estão no ativo, e que não podem passar à reserva até ao fim deste ano, uns porque o CG não deixa e outros porque ainda não vão completar 36 anos de serviço e depois perdem o direito ao SSFS.
 
 eu referia-me a reserva na efectividade e nesse caso não existe perda do ssfs...

Vamos lá ver uma coisa..!!...nesta questão da reserva qualquer um de nós que tivesse 20 anos na tal data pode pedir a reserva...!!! e como em todos os outros o CG pode ou não assinar.

A questão aqui é pedir para a reserva na efectividade de serviço até ao final de 2016 apenas para garantir o calculo na pensão de reforma..!!!!!...tal como assim que saiu o 614 o CG até afirmou que se calhar tinha que colocar quase 4 mil na reserva dentro da efectividade para garantir direitos na reforma..!!

Épa isto para mim e daquilo que estou a ler neste projecto e de mais pessoal que leu a coisa está clara.....

A salvaguarda de direitos no calculo da pensão de reforma só está garantida através da lei 497/72 ao pessoal que passar á reserva (seja ela dentro ou fora da efectividade) até ao fim deste ano e nada mais..!!!!

Seja como for estou a ler melhor o que escreveste para ver se percebo como chegaste a essas conclusões

abraço
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por Guarda que anda à linha Seg 12 Set - 16:50

luisca escreveu:
Guarda que anda à linha escreveu:

O terceiro, que também ainda estão no ativo, e que não podem passar à reserva até ao fim deste ano, uns porque o CG não deixa e outros porque ainda não vão completar 36 anos de serviço e depois perdem o direito ao SSFS.
 
 eu referia-me a reserva na efectividade e nesse caso não existe perda do ssfs...

Vamos lá ver uma coisa..!!...nesta questão da reserva qualquer um de nós que tivesse 20 anos na tal data pode pedir a reserva...!!! e como em todos os outros o CG pode ou não assinar.

A questão aqui é pedir para a reserva na efectividade de serviço até ao final de 2016 apenas para garantir o calculo na pensão de reforma..!!!!!...tal como assim que saiu o 614 o CG até afirmou que se calhar tinha que colocar quase 4 mil na reserva dentro da efectividade para garantir direitos na reforma..!!

Épa isto para mim e daquilo que estou a ler neste projecto e de mais pessoal que leu a coisa está clara.....

A salvaguarda de direitos no calculo da pensão de reforma só está garantida através da lei 497/72 ao pessoal que passar á reserva (seja ela dentro ou fora da efectividade) até ao fim deste ano e nada mais..!!!!

Seja como for estou a ler melhor o que escreveste para ver se percebo como chegaste a essas conclusões

abraço


Sim! Claro que tens razão na parte que à passagem à reserva ativa diz respeito, se fosse esse o ultimo recurso para garantir a fórmula de cálculo da pensão a que nos estamos a referir. Em que, inclusivamente, o CG produziu um despacho onde referia os tais 4 mil militares, e onde ia ser solicitado à MAI a autorização para cá encaixar esse número de militares na reserva ativa, para não perderem o tal direito à formula de cálculo, caso não chegasse um esclarecimento até ao fim deste ano (que a passos largos se aproxima).
 
Assim como, no que à situação de a requerer logo após completar os 20 anos de tempo de serviço militar, essa possibilidade também existiu sempre. Uma e outra, a dos 20 e ou a dos 36, está e esteve sempre condicionada à autorização do CG, porque é sempre concedida após requerimento.

Essa foi uma das dúvidas que o DL 214-F/15 provocou logo à cabeça. A data de 31DEC16 para se poder passar à reserva e, por arrastamento, só poderem beneficiar da referida fórmula de cálculo, os que efetivamente passassem. Mas, não é assim, e a conclusão e o entendimento é outro.

Logo surgiram as dúvidas com as promoções, em que os militares que vão adquirir os direitos de promoção a partir de 2017 os perderiam caso requeressem a reserva ativa até ao fim deste ano. E ai, mais uma vez iam ser prejudicados em relação aos que passaram à reserva até ao fim deste ano e foram ou vão ser promovidos até ao fim deste ano.

Assim como, também, as funções.

E no caso das funções, temos os casos dos coronéis comandantes de Comandos Territoriais, ou de outra unidade qualquer, e até do próprio CG ou de outro General qualquer. Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?

Então se isso acontecesse, a partir do dia 01JAN17 tínhamos um Tenente General na reserva ativa a Comandar a GNR, ou tínhamos um coronel na reserva ativa a comandar um Comando Territorial, ou outra unidade qualquer?

A não ser que estes militares abdicassem do direito que têm de beneficiar da formula de cálculo da pensão de reforma vigente a 31DEC05, mas isso, já é outra história.

Isto está um poço sem fundo e uma manta de retalhos, e que este novo DL vai afundar e retalhar ainda mais.

Nunca deveriam ter mexido nisto como mexeram, o DL 214-F/2015 nunca deveria ter visto a luz do dia. Mas, alguns dirigentes associativos fizeram birra e ameaças para que entrasse em vigor, e agora é o que se vê.
 
Para os militares que estavam a sofrer cortes nas reformas, bastava terem feito um despacho para repor a legalidade. Para todos os outros, bastava terem deixado passar os tempos previstos no Artº 285º do EMGNR, até que o ultimo militar que tinha direito a beneficiar do regime transitório nele previsto dele beneficiasse. E, depois, este regime extinguir-se-ia por causticidade, e nunca teriam surgido as confusões, convulsões, injustiças, atropelos e discriminações que estão a surgir agora.

Agora, por causa disso, à revelia de tudo e mais alguma coisa, é colocar trapo e remendo em quanto é buraco, na já de si retalhada manta de retalhos, até que um dia rasgue completamente.
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por luisca Seg 12 Set - 18:17

Percebo perfeitamente o teu ponto de vista..!!!....o que não percebo é como está isso descortinado ao certo neste projecto.... !!!..mas admito que possa estar a ver a coisa mal

mas vou citar uma coisa que mencionas


Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?

Com essas patentes não sei.....mas sargentos chefes e afins que estão em funções de chefia, sim conheço até alguns...

Aliás como já disse todos os que meteram o papel para a reserva fora da efectividade o ano passado e que o General negou, foram notificados para se quisessem colocar o papel para a reserva dentro da efectividade precisamente para manter direitos de reforma...e alguns colocaram, encontrando-se a aguardar resposta..!!!!

dai existir aqui qualquer coisa no meio disto que não soa bem.....ou melhor soa (cheira) a esturro

abraço
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por CARI2013 Seg 12 Set - 18:53

luisca escreveu:Percebo perfeitamente o teu ponto de vista..!!!....o que não percebo é como está isso descortinado ao certo neste projecto.... !!!..mas admito que possa estar a ver a coisa mal

mas vou citar uma coisa que mencionas


Todos estes militares tinham em 31DEC05 pelo menos 20 anos de TSM, e já algum requereu a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano, para garantir a fórmula de cálculo da pensão vigente a 31DEC05 a que legitimamente tem direito?

Com essas patentes não sei.....mas sargentos chefes e afins que estão em funções de chefia, sim conheço até alguns...

Aliás como já disse todos os que meteram o papel para a reserva fora da efectividade o ano passado e que o General negou, foram notificados para se quisessem colocar o papel para a reserva dentro da efectividade precisamente para manter direitos de reforma...e alguns colocaram, encontrando-se a aguardar resposta..!!!!

dai existir aqui qualquer coisa no meio disto que não soa bem.....ou melhor soa (cheira) a esturro

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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por luisca Ter 13 Set - 10:32

Parece-me que o que o Guarda que anda a linha escreveu está certo...estava aqui a faltar qualquer coisa

No artigo da salvaguarda de direitos Artº3 alínea b) no ultimo paragrafo ... "ou venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no nº5 do artigo 2º..."

Há uma certa tendência para ver aqui uma ambiguidade mas isto vem no contexto dos 20 anos e depois na alínea a) do nº2 remete o calculo para o 498/72

Aguardemos o desenrolar da coisa....
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por CARI2013 Ter 13 Set - 11:20

Calculo da pensão de reforma
1-Os subscritores inscritos até 1993-08-31 com: 60 anos de idade e 36 anos de serviço em 2005- -12-31 podem aposentar-se de acordo com o regime em vigor nesta data, independentemente do momento em que venha a ocorrer a aposentação; 
2-36 anos de serviço mas menos de 60 anos de idade (ou da idade que lhes for aplicável, quando beneficiem de um regime especial) em 2005-12- -31 podem aposentar-se antecipadamente ao abrigo do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação de acordo com o regime em vigor nesta última data  (2005-12-31), independentemente do momento em que venha a ocorrer a aposentação. 
3-A pensão de aposentação tem uma única parcela e é integralmente calculada com base no Estatuto da Aposentação, correspondendo, em princípio (se não houver lugar à consideração de médias de remunerações), à última remuneração mensal relevante auferida pelo subscritor no ativo à data da aposentação, deduzida da percentagem da quota para a CGA. 
Fórmula de cálculo:
 R x T / 36 em que: 
R é a remuneração auferida à data da aposentação, deduzida da quota de 10% para a CGA; 
T é a expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA prestado até à data da aposentação, com o limite máximo de 36 anos.

Exemplo:

Se, à data da aposentação, o subscritor auferir 2.000,00 €, a pensão terá o seguinte valor: 90% de 2.000,00 € x 36 = 1.800,00 € 
                                                                                                                                                     36
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por Guarda que anda à linha Qui 29 Set - 21:04

http://www.aofa.pt/rimp/Oficio_resposta_Regime_de_Aposentacao_dos_Militares_final_26SET2016.pdf
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

Mensagem por CARI2013 Sex 30 Set - 0:02

Guarda que anda à linha escreveu:http://www.aofa.pt/rimp/Oficio_resposta_Regime_de_Aposentacao_dos_Militares_final_26SET2016.pdf
Estes exigem que o diploma, ora em discussão, não vá avante sem que antes haja a participação , mais objectiva, das associações.   
Entretanto, são os reformados da GNR, desde 2006, que não vêem a "cor" dos retroactivos e, desde a mesma data, a revisão das suas pensões, conforme o DL n.º 2014-F/2015, de 2 de Outubro, prevê. 
E se os contribuintes, deixassem de, durante um ano, de cumprir uma lei que os obriga a pagar impostos? 
Nem tribunais, nem Presidente da Republica, nem 1.º Ministro, nem Caixa Geral de Aposentações parecem conhecer que uma lei da Republica - concordem com ela ou não - é mesmo para cumprir. Ao não fazê-lo estão a promover um sentimento de indignação, nos cidadãos e a colocar em causa um Estado de Direito, com consequências imprevisíveis. 
Mesmo que agora venha a ser publicado, e cumprido, um novo regime de aposentação/reforma para as forças de segurança/forças armadas ficará sempre a convicção que tal ocorreu por vergonha do Governo, ou medo dos tribunais internacionais, e não por vontade e boa fé do mesmo.
CARI2013
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Sargento-Mor
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Em Curso Re: Aprovada consulta de diplomas sobre reformas de militares e polícias

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