ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

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Encerrado ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por COELHO.X Qua 12 Out 2016, 10:48

Relembrando a primeira mensagem :

Penso que já foi difundido email sobre alterações à NEP!

Consultem!

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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Bferreira Qui 17 Nov 2016, 10:47

El Sargento escreveu:
Bferreira escreveu:"Relativamente ao assunto em epígrafe, e após ser levantada a questão relativamente às folgas complementares, referido em 4. b. (2) (a) 5. a. da NEP em referência, o espírito da Lei é, em primeiro lugar o cumprimento do horário de referência as 40 horas semanais e em segundo o descanso em sequência do trabalho prestado.
Pelo referido, os militares aquando de férias nas semanas que tinham direito a uma folga complementar perdem o direito à mesma, só não o perdem se estiverem apenas 3 dias dessa semana."

Alguém sabe se isto está em conformidade com a NEP?

De onde é que apareceu este esclarecimento?? Quem o emitiu??
Tal como eu já tinha referido é esse o espírito da folga complementar!! Só poderia ser assim uma vez que agora falamos de 40 horas semanais.

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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por El Sargento Qui 17 Nov 2016, 10:58

Bferreira escreveu:
El Sargento escreveu:
Bferreira escreveu:"Relativamente ao assunto em epígrafe, e após ser levantada a questão relativamente às folgas complementares, referido em 4. b. (2) (a) 5. a. da NEP em referência, o espírito da Lei é, em primeiro lugar o cumprimento do horário de referência as 40 horas semanais e em segundo o descanso em sequência do trabalho prestado.
Pelo referido, os militares aquando de férias nas semanas que tinham direito a uma folga complementar perdem o direito à mesma, só não o perdem se estiverem apenas 3 dias dessa semana."

Alguém sabe se isto está em conformidade com a NEP?

De onde é que apareceu este esclarecimento?? Quem o emitiu??
Tal como eu já tinha referido é esse o espírito da folga complementar!! Só poderia ser assim uma vez que agora falamos de 40 horas semanais.

O Comandante de Destacamento

Aqui no meu ComTer é essa a indicação que há. Mantenho a minha opinião que coincide com essa. Esqueçam o esquema da folga mensal. São coisas completamente diferentes.
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Lynx Qui 17 Nov 2016, 13:01

Se o gozo das folgas complementares segundo o anexô são meramente indicativos.
Se as folgas complementares podem ser acumuladas com outros descansos na nep nao impõe o máximo.
Logo não as perdemos porque a complementar existente numa semana de férias pode ser gozada noutro dia tal como atrás referi.
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Bferreira Qui 17 Nov 2016, 14:36

El Sargento escreveu:
Bferreira escreveu:
El Sargento escreveu:

De onde é que apareceu este esclarecimento?? Quem o emitiu??
Tal como eu já tinha referido é esse o espírito da folga complementar!! Só poderia ser assim uma vez que agora falamos de 40 horas semanais.

O Comandante de Destacamento

Aqui no meu ComTer é essa a indicação que há. Mantenho a minha opinião que coincide com essa. Esqueçam o esquema da folga mensal. São coisas completamente diferentes.

Pois mas NEP no referido em 6. e. diz que "Sem prejuizo das necessidades decorrente do serviço, por regra, não implicam alteração ao regime de atribuição de dias de descanso semanal e complementar os dias em que os militares se encontrem indisponiveis para o serviço, designadamente em situação de convalescença, no gozo de licenças previstas no EMGNR, ou em qualquer outra legislação aplicável."

Já não percebo entao isto é assim ou é "assado"
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por El Sargento Qui 17 Nov 2016, 15:02

Bferreira escreveu:
El Sargento escreveu:
Bferreira escreveu:

O Comandante de Destacamento

Aqui no meu ComTer é essa a indicação que há. Mantenho a minha opinião que coincide com essa. Esqueçam o esquema da folga mensal. São coisas completamente diferentes.

Pois mas NEP no referido em 6. e. diz que "Sem prejuizo das necessidades decorrente do serviço, por regra, não implicam alteração ao regime de atribuição de dias de descanso semanal e complementar os dias em que os militares se encontrem indisponiveis para o serviço, designadamente em situação de convalescença, no gozo de licenças previstas no EMGNR, ou em qualquer outra legislação aplicável."

Já não percebo entao isto é assim ou é "assado"

Nem tinha reparado bem neste ponto mas aqui fica completamente esclarecido.
Lynx esses descansos podem ser gozados noutros dias desde que se tivesse direito a eles. Essa é a leitura que deve ser feita, reforçada por este nº6.
Não há outra interpretação possível. O facto de mais à frente dizer que podem ser acumulados e sendo meramente indicativo os dias indicados no anexo é para permitir que os possam gozar noutros dias sem serem impedidos de o fazer por alguns cmdts. No entanto volto a referir que para a poder gozar noutro dia têm que ter efetivamente direito a esse dia de descanso complementar!!!
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Bferreira Qui 17 Nov 2016, 15:06

El Sargento escreveu:
Bferreira escreveu:
El Sargento escreveu:

Aqui no meu ComTer é essa a indicação que há. Mantenho a minha opinião que coincide com essa. Esqueçam o esquema da folga mensal. São coisas completamente diferentes.

Pois mas NEP no referido em 6. e. diz que "Sem prejuizo das necessidades decorrente do serviço, por regra, não implicam alteração ao regime de atribuição de dias de descanso semanal e complementar os dias em que os militares se encontrem indisponiveis para o serviço, designadamente em situação de convalescença, no gozo de licenças previstas no EMGNR, ou em qualquer outra legislação aplicável."

Já não percebo entao isto é assim ou é "assado"

Nem tinha reparado bem neste ponto mas aqui fica completamente esclarecido.
Lynx esses descansos podem ser gozados noutros dias desde que se tivesse direito a eles. Essa é a leitura que deve ser feita, reforçada por este nº6.
Não há outra interpretação possível. O facto de mais à frente dizer que podem ser acumulados e sendo meramente indicativo os dias indicados no anexo é para permitir que os possam gozar noutros dias sem serem impedidos de o fazer por alguns cmdts. No entanto volto a referir que para a poder gozar noutro dia têm que ter efetivamente direito a esse dia de descanso complementar!!!
Alem disso existe um e-mail do comando geral com isso bem vincado.
"Relativamente ao assunto em título, encarrega-me o Exm.º Major-general Rui Moura, Comandante Operacional, de informar que, na sequência da experiência colhida e do teor do Despacho de 21 de outubro de 2016, de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna (em anexo), foram desenvolvidos trabalhos tendentes à realização da 1ª revisão da NEP/GNR 3.01.06, de 22 de setembro de 2016, pelo que importa transmitir os principais aspetos que foram objeto de alteração, designadamente que:
1. Fica expressamente prevista a possibilidade de estabelecer que o descanso mínimo entre serviços poder ser inferior a 12 horas, desde que tal seja imprescindível para alcançar os objetivos fixados pela Portaria n.º 222/2016, de 22 de julho e em conciliação com os interesses dos militares, caso em que nunca é inferior a 8 horas (Cfr. 4. a. (3) (b) e (c));
2. Na sequência desta possibilidade, foi eliminada a norma que estabelecia a necessidade de mudança de turno após o gozo do dia de descanso semanal e o ciclo de rotatividade da escala-tipo, aplicável aos patrulheiros dos subdestacamentos e postos territoriais, previsto no anexo B (Cfr. 4. c. (2) (a) 4. a. e b.);
3. Por outro lado, o anexo B, cuja cópia se remete em anexo ao presente e-mail, também foi revisto, no sentido de integrar a totalidade dos dias de descanso semanal e complementar (10 dias de descanso em 5 semanas) devidos aos militares, para prossecução do objeto fixado pela Portaria, por forma a que os dias de descanso atribuídos aos militares que prestam serviço nos Postos e Subdestacamentos Territoriais não acarrete, por regra, um afastamento da média de 40 horas de trabalho por semana. Deste modo, fica assegurado um fim-de-semana completo (já acautelado na versão inicial) e uma média de 40 horas semanais em cada ciclo de 5 semanas (Cfr. 4. c. (2) (a) 4.);
4. Com esta revisão, fica ainda salvaguardado que o período mínimo de descanso previsto no nº 5, do artigo 3º da Portaria, possa ser concedido antes ou depois da realização do serviço remunerado, prestado após um serviço noturno, orgânico ou ordinário (Cfr. 4. a. (3) (c));
5. Por outro lado, sempre que se verifiquem situações excecionais, imperativas e inadiáveis de serviço, devidamente fundamentadas, o período para atribuição do descanso compensatório pode ser alargado, para além do mês ou trimestre seguinte (Cfr. 4. a. (6) (a) e (b)) e sempre que viável, em conciliação dos interesses dos militares (Cfr. 4. a. (6) (e);
6. Foi revista a norma que impossibilitava a acumulação de dias de descanso, complementar e compensatório, tendo sido eliminado o limite máximo de três descansos (Cfr. 4. c. (2) (a) 4. b.);
7. Acresce ainda que, de modo a possibilitar a conciliação dos interesses dos militares com as necessidades do serviço, o dia da semana em que os descansos complementares são atribuídos passou a ser indicativo, podendo estes ser gozados em dia diferenciado daquele que vem previsto no anexo B (Cfr. 4. c. (2) (a) 5. b.);
8. Fica expressamente previsto que, aos militares sujeitos ao regime de prestação de serviço ordinário externo específico, é atribuído um dia complementar de descanso por semana, por forma a possibilitar, sempre que as respetivas escalas de serviço o permitam, o gozo de um fim-de-semana completo por mês (sábado e domingo) (Cfr. 4. c. (2) (b) 5.);
9. Finalmente, sem prejuízo das necessidades decorrentes do serviço, fica ainda previsto que, por regra, os dias em que os militares se encontrem indisponíveis para o serviço não implicam alteração ao regime de atribuição de dias de descanso semanal e complementar (cfr. 6. e.).
Mais me encarrega de informar que, a versão revista da NEP/GNR 3.01.06 será difundida no próximo dia 04 de novembro de 2016, com entrada em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua difusão (i.e. segunda-feira, dia 07 de novembro)."

Estamos a inventar duro
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por El Sargento Qui 17 Nov 2016, 15:25

Bferreira escreveu:
El Sargento escreveu:
Bferreira escreveu:

Pois mas NEP no referido em 6. e. diz que "Sem prejuizo das necessidades decorrente do serviço, por regra, não implicam alteração ao regime de atribuição de dias de descanso semanal e complementar os dias em que os militares se encontrem indisponiveis para o serviço, designadamente em situação de convalescença, no gozo de licenças previstas no EMGNR, ou em qualquer outra legislação aplicável."

Já não percebo entao isto é assim ou é "assado"

Nem tinha reparado bem neste ponto mas aqui fica completamente esclarecido.
Lynx esses descansos podem ser gozados noutros dias desde que se tivesse direito a eles. Essa é a leitura que deve ser feita, reforçada por este nº6.
Não há outra interpretação possível. O facto de mais à frente dizer que podem ser acumulados e sendo meramente indicativo os dias indicados no anexo é para permitir que os possam gozar noutros dias sem serem impedidos de o fazer por alguns cmdts. No entanto volto a referir que para a poder gozar noutro dia têm que ter efetivamente direito a esse dia de descanso complementar!!!
Alem disso existe um e-mail do comando geral com isso bem vincado.
"Relativamente ao assunto em título, encarrega-me o Exm.º Major-general Rui Moura, Comandante Operacional, de informar que, na sequência da experiência colhida e do teor do Despacho de 21 de outubro de 2016, de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna (em anexo), foram desenvolvidos trabalhos tendentes à realização da 1ª revisão da NEP/GNR 3.01.06, de 22 de setembro  de 2016, pelo que importa transmitir os principais aspetos que foram objeto de alteração, designadamente que:
1.      Fica expressamente prevista a possibilidade de estabelecer que o descanso mínimo entre serviços poder ser inferior a 12 horas, desde que tal seja imprescindível para alcançar os objetivos fixados pela Portaria n.º 222/2016, de 22 de julho e em conciliação com os interesses dos militares, caso em que nunca é inferior a 8 horas (Cfr. 4. a. (3) (b) e (c));
2.      Na sequência desta possibilidade, foi eliminada a norma que estabelecia a necessidade de mudança de turno após o gozo do dia de descanso semanal e o ciclo de rotatividade da escala-tipo, aplicável aos patrulheiros dos subdestacamentos e postos territoriais, previsto no anexo B (Cfr. 4. c. (2) (a) 4. a. e b.);
3.      Por outro lado, o anexo B, cuja cópia se remete em anexo ao presente e-mail, também foi revisto, no sentido de integrar a totalidade dos dias de descanso semanal e complementar (10 dias de descanso em 5 semanas) devidos aos militares, para prossecução do objeto fixado pela Portaria, por forma a que os dias de descanso atribuídos aos militares que prestam serviço nos Postos e Subdestacamentos Territoriais não acarrete, por regra, um afastamento da média de 40 horas de trabalho por semana. Deste modo, fica assegurado um fim-de-semana completo (já acautelado na versão inicial) e uma média de 40 horas semanais em cada ciclo de 5 semanas (Cfr. 4. c. (2) (a) 4.);
4.      Com esta revisão, fica ainda salvaguardado que o período mínimo de descanso previsto no nº 5, do artigo 3º da Portaria, possa ser concedido antes ou depois da realização do serviço remunerado, prestado após um serviço noturno, orgânico ou ordinário (Cfr. 4. a. (3) (c));
5.      Por outro lado, sempre que se verifiquem situações excecionais, imperativas e inadiáveis de serviço, devidamente fundamentadas, o período para atribuição do descanso compensatório pode ser alargado, para além do mês ou trimestre seguinte (Cfr. 4. a. (6) (a) e (b)) e sempre que viável, em conciliação dos interesses dos militares (Cfr. 4. a. (6) (e);
6.      Foi revista a norma que impossibilitava a acumulação de dias de descanso, complementar e compensatório, tendo sido eliminado o limite máximo de três descansos (Cfr. 4. c. (2) (a) 4. b.);
7.      Acresce ainda que, de modo a possibilitar a conciliação dos interesses dos militares com as necessidades do serviço, o dia da semana em que os descansos complementares são atribuídos passou a ser indicativo, podendo estes ser gozados em dia diferenciado daquele que vem previsto no anexo B (Cfr. 4. c. (2) (a) 5. b.);
8.      Fica expressamente previsto que, aos militares sujeitos ao regime de prestação de serviço ordinário externo específico, é atribuído um dia complementar de descanso por semana, por forma a possibilitar, sempre que as respetivas escalas de serviço o permitam, o gozo de um fim-de-semana completo por mês (sábado e domingo) (Cfr. 4. c. (2) (b) 5.);
9.      Finalmente, sem prejuízo das necessidades decorrentes do serviço, fica ainda previsto que, por regra, os dias em que os militares se encontrem indisponíveis para o serviço não implicam alteração ao regime de atribuição de dias de descanso semanal e complementar (cfr. 6. e.).
Mais me encarrega de informar que, a versão revista da NEP/GNR 3.01.06 será difundida no próximo dia 04 de novembro de 2016, com entrada em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua difusão (i.e. segunda-feira, dia 07 de novembro)."

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O negrito é meu. Obrigado Bferreira porque eu não tenho este esclarecimento. Acho que não pode haver mais dúvidas quanto a isto!!
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Lynx Qui 17 Nov 2016, 18:05

Quem é que tem dúvidas? ??
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Lynx Qui 17 Nov 2016, 18:11

El sargento vou colocar aqui um exercício matemático. 
Este trimestre tem 13 semanas o que perfaz 520h de serviço efetuado máximo. 
Se nestas 13 semanas tivermos 1 semana de férias só fazemos 480h máximo. 
Se não gozamos 1 complementar devido aos 5 dias de férias como diz então vamos fazer nessas 12 semanas 488 horas quando o máximo seria 480h
Se não gozamos a complementar dessa semana de férias temos que gozar uma compensatória no trimestre seguinte
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Mensagem por Bferreira Qui 17 Nov 2016, 18:54

Lynx escreveu:Quem é que tem dúvidas? ??
Aparentemente muitos Comandantes têm outro entendimento, não sei 🤔 porque razão porque isto está claríssimo. Acho que conseguem ver mais facilmente o que não está na NEP do que o que lá está, enfim.
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Lynx Qui 17 Nov 2016, 19:14

Claro e semprw assim......
Mas eles Teem sempre a complementar ao fds mesmo qd vêem de ferias
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Mensagem por Raleixo Sex 18 Nov 2016, 10:02

Esse mail, onde está explicito como deve ser atribuído o descanso complementar não chegou a todos os Postos, pois aí certos Cmdt`s Posto não teriam qualquer dúvida, ficou no Estado Maior.
Bom Serviço.
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por ML Sex 18 Nov 2016, 11:17

Raleixo escreveu:Esse mail, onde está explicito como deve ser atribuído o descanso complementar não chegou a todos os Postos, pois aí certos Cmdt`s Posto não teriam qualquer dúvida, ficou no Estado Maior.
Bom Serviço.

Aos postos, não ao mail de todos os militares...
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por martins7 Sáb 19 Nov 2016, 11:52

Só existe evolução quando se dá uma ruptura ou alteração da ordem natural.
Vejo que a maioria do pessoal operacional já se amanhou ás novas regras e inclusive já discutem os diferentes pontos de vista do que a "LEGIS" interna dita. E é por isso que temos o que merecemos, ou seja, um tratamento de 3.ª classe, diferenciado em horário, vencimento e tratamento, sem qualquer contrapartida por esse mesmo desprestigio, que de condição militar já não tem nada.
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Mensagem por FLOCO DE NEVE Sáb 19 Nov 2016, 15:56

Algures por estas quintas assinou-se um papel onde escolhemos as horas mínimas de descanso que se pretendia (8 ou 12).
Uns iluminados (contados pelos dedos de uma mão) escolheram 12 horas como descanso mínimo enquanto o resto do efetivo escolheu as 8 horas, ou seja, a GRANDE MAIORIA escolheu as 8 horas.
Resultado: TODO o efetivo vai ter 12 horas de descanso mínimo, o que vai obrigar o pessoal a trabalhar durante 4 e 5 noites seguidas a penar 8 horas de patrulha por noite!
E é assim que se vai vivendo.
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Mensagem por ML Sáb 19 Nov 2016, 18:26

FLOCO DE NEVE escreveu:Algures por estas quintas assinou-se um papel onde escolhemos as horas mínimas de descanso que se pretendia (8 ou 12).
Uns iluminados (contados pelos dedos de uma mão) escolheram 12 horas como descanso mínimo enquanto o resto do efetivo escolheu as 8 horas, ou seja, a GRANDE MAIORIA escolheu as 8 horas.
Resultado: TODO o efetivo vai ter 12 horas de descanso mínimo, o que vai obrigar o pessoal a trabalhar durante 4 e 5 noites seguidas a penar 8 horas de patrulha por noite!
E é assim que se vai vivendo.

As noites seguidas do anterior modelo, não era a única solução para permitir o descanso de 12h...
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por Edr See Sáb 19 Nov 2016, 19:03

Há muitas maneiras de fazer a escala sem ser preciso fazer os turnos seguidos e ter 12h de descanso... já que é para o pessoal escolher!!!!!
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Mensagem por Corvo79 Ter 22 Nov 2016, 13:31

Uma coisa que continuo a não entender, se, por exemplo, numa semana fizermos 48 horas...e na outra 32H... desde que no fim do mês não ultrapasse as 160h mensais...temos direito a um dia de compensação pelas horas que fizemos a mais na semana das 48H? ou faz média e como no fim do mês não ultrapassa as 160H não temos direito a nada?
No meu entender tudo o que passa das 40h semanais vai para banco de horas não fazendo média com outra semana em que se faça menos...certo ou errado?
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Encerrado Re: ALTERAÇÃO À NEP - ÚLTIMA HORA

Mensagem por CARI2013 Ter 22 Nov 2016, 15:34

Corvo79 escreveu:Uma coisa que continuo a não entender, se, por exemplo, numa semana fizermos 48 horas...e na outra 32H... desde que no fim do mês não ultrapasse as 160h mensais...temos direito a um dia de compensação pelas horas que fizemos a mais na semana das 48H? ou faz média e como no fim do mês não ultrapassa as 160H não temos direito a nada?
No meu entender tudo o que passa das 40h semanais vai para banco de horas não fazendo média com outra semana em que se faça menos...certo ou errado?
CONCEITOS 
 
 Cômputo mensal 
 a.Corresponde à contabilização das horas de serviço efetivamente prestadas nas quatro ou cinco semanas correspondentes a cada mês do ano.
 b. No caso das semanas que compreendam, em simultâneo, dias de dois meses, aquelas são contabilizadas no mês do ano a que pertençam quatro ou mais dias dessa mesma semana. 
 
 Cômputo trimestral  
 a. Corresponde à contabilização das horas de serviço efetivamente prestadas, em cada um dos quatro trimestres do ano.
b.  No caso das semanas que compreendam, em simultâneo, dias de dois trimestres, aquelas são contabilizadas no trimestre do ano a que pertençam quatro ou mais dias dessa mesma semana.  
 
 Crédito horário
 Traduz-se no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço prestadas relativamente ao horário de referência, devendo ser igual ao excesso do número de horas. 
 
 Descanso compensatório 
a. Período de tempo, em horas ou dias, a atribuir aos militares na sequência do crédito horário acumulado no mês ou trimestre precedente, consoante a prestação de serviço ocorra, respetivamente, nas modalidades de horário fixo ou nas modalidades de horário variável. 
 b. Independentemente do regime de prestação de serviço e da modalidade de horário adotada, para efeitos de atribuição do descanso compensatório, em cômputo mensal ou trimestral, deve ser concedido um dia de descanso por cada oito horas de serviço prestado em excesso relativamente ao horário de referência semanal.
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Mensagem por Edr See Ter 22 Nov 2016, 18:10

Isto é como alguns comandos virem contradizer aquele ponto em que se diz que não há lugar a alteração dos dias de folga mesmo em caso de indisponibilidade para o servico, por exemplo férias! porque eu posso estar de segunda a quinta de férias (4 dias) e se por acaso a folga compensatória nessa semana fosse na sexta, eu continuo com direito à mesma, mas parece que é entendimento nalguns lados que ficas sem direito a ela!
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Mensagem por Lynx Ter 22 Nov 2016, 19:15

Se é entendimento desses ficar sem as folgas deve ser informada a apg que por sua vez faz chegar ao cmdt geral.
O despacho e claro do co
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Mensagem por Corvo79 Ter 22 Nov 2016, 23:41

"g. Horário de referencia semanal
1 - o periodo máximo de trabalho dos militares da Guarda é de 40 horas semanais, em cômputo mensal ou trimestral" que significa isto????

e isto? : "Periodos de tempo dedutíveis: 2 - Da mesma forma, são dedutíveis as semanas em que os militares estejam indisponíveis em quatro ou mais dias dessa mesma semana, sendo o cômputo mensal e trimestral calculados proporcionalmente de acordo com os períodos de serviço, efectivamente prestados."

Isto significa o que trocado por miudos? Que fazem media de horas de umas semanas para outras??Se fizerem mais horas numa semana vão compensar com outra em que tenha feito menos, logo crédito horário ZERO??
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Mensagem por CARI2013 Qua 23 Nov 2016, 00:37

Corvo79 escreveu:"g. Horário de referencia semanal
1 - o período máximo de trabalho dos militares da Guarda é de 40 horas semanais, em cômputo mensal ou trimestral" que significa isto????

e isto? : "Períodos de tempo dedutíveis:  2 - Da mesma forma, são dedutíveis as semanas em que os militares estejam indisponíveis em quatro ou mais dias dessa mesma semana, sendo o cômputo mensal e trimestral calculados proporcionalmente de acordo com os períodos de serviço, efectivamente prestados."

Isto significa o que trocado por miúdos? Que fazem media de horas de umas semanas para outras??Se fizerem mais horas numa semana vão compensar com outra em que tenha feito menos, logo crédito horário ZERO??
Não lembraria ao diabo fazer uma semana de, por exemplo, 34 horas e as 6 horas que faltariam para completar as 40horas/semana fosse "esquecidas"...Na verdade se na semana seguinte fizer 46 horas o credito é zero...
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Mensagem por Corvo79 Qua 23 Nov 2016, 01:26

Pois mas a portaria fala em 40h semanais maximo!! Não estipula mínimos!!! Nem tão pouco em andar a fazer medias...se fosse assim falava-se em horas por mês e não por semana...
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Mensagem por Lynx Qua 23 Nov 2016, 07:05

Períodos dedutíveis são aqueles que nao contam para a contabilização das horas ex férias. 
Outro ex este trimestre temos 13 semanas logo o tempo de trabalho máximo são 520h 40hx13 semanas.
Mas se nessas 13 semanas tivermos 1 semana de férias fazemos a contagem a 12 semanas que x 40h da 480h máximo. 
Se fizermos por ex 48h temos um dia a haver no trimestre seguinte.
Por este facto é que segundo o despacho do Cmdt Operacional dizer que nso se altera o regime de atribuição de folgas em caso se férias por ex.......Para não se ultrapassar a carga horária
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Mensagem por Corvo79 Qua 23 Nov 2016, 07:18

Ok mas volto a mesma dúvida... se numa semana fizer 32horas e na outra 48horas, tenho direito a um dia de compensação por fazer mais 8 horas? Ou no fim do mês faz média com a semana que fiz 32horas e por isso não tenho direito a compensatória?
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Mensagem por Lynx Qua 23 Nov 2016, 13:11

Em lado algum fala em médias neste caso portaria do horário referencia.
Só fala em médias nos documentos internos,erradamente
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Mensagem por Starbuck79 Qui 24 Nov 2016, 03:08

As barbaridades da escala continuam.... o pessoal das secretarias e dos inquéritos estão todos  os fds de folga, e a malta da patrulha é "obrigada" a fazer 3 gratificados no sábado mais 6 horas e domingo igual! Mais um fim de semana sem tirar a farda...
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Mensagem por иuησ Qui 24 Nov 2016, 13:37

иuησ escreveu:Informação aos Profissionais da GNR

Aplicação do Horário de Referência

A portaria n.º 222/2016, de 22 de Julho veio implementar o horário de referência na GNR, tendo sido regulamentada por via de uma NEP que entrou em vigor no dia 1 de Outubro e que foi posteriormente alterada, pela NEP/GNR 3.01.06 de 4NOV2016, que entrou em vigor no passado dia 6 de Novembro.

Como é do conhecimento público, a APG/GNR sempre se posicionou contra o conteúdo, quer da Portaria, quer da NEP, por entender que ambos os documentos eram, e são, permeáveis a abusos e não se consubstanciavam num horário de serviço policial digno, que entendemos que deveria ser de 36 horas semanais e integrado num regime que excluísse a obrigatoriedade dos serviços remunerados.

Independentemente da nossa posição, que mantemos, no sentido de evitar interpretações forçadas, quer do diploma, quer da NEP, ou mesmo deturpações na sua aplicação importava que nos chegasse informação sobre eventuais irregularidades na sua execução, no sentido de agirmos junto da Tutela e do Comando-Geral, pelo que desde já se solicita a seguinte informação:

•Se nos subdestacamentos e postos territoriais, após o ciclo de rotatividade de 5 semanas, estão a ser garantidos 10 dias de descanso, 7 semanais e 3 complementares;

•Se nos restantes locais de serviço estão a ser concedidos em cada semana dois descansos (um semanal e um complementar) e um fim-de-semana completo por mês;

•Se têm sido suprimidos descansos (semanal e/ou complementar), alegando-se necessidades de serviço, se existe previsão para usufruto desses descansos e, igualmente, se essa supressão acontece de forma regular;

•Se nas semanas em que coincidem dias de descanso (semanal e/ou complementar) e com dias em que os profissionais estão indisponíveis (licenças, convalescenças, …), se estão a existir alterações ao regime de descanso (semanal e /ou complementar); bem como se estão a suprimir esses descansos. Por exemplo o profissional que regresse de férias a um determinado dia e, segundo o ciclo de rotatividade, tivesse descansos previstos para os dias subsequentes, na mesma semana, se os mesmos são suprimidos e/ou alterados;

•Se as escalas são afixadas com a antecedência devida (8 dias), bem como se as alterações à escala são comunicadas oportunamente (48 horas de antecedência).

•Se têm sido proibidas trocas de serviço, a pedido do profissional, para serviços consecutivos e se escalam para serviços remunerados imediatamente ao serviço diário;

•Se tem existido paridade na nomeação para os serviços remunerados;

•Se a nomeação para os serviços remunerados tem sido de carácter obrigatório ou se são previamente esgotados todos os meios disponíveis, até ao nível Unidade;

•Quaisquer outras informações que se considerem relevantes e/ou que consubstanciem incumprimento da portaria e da NEP.
Solicita-se que a informação seja enviada por e-mail com a maior brevidade para a Sede Nacional ( sede.nacional@apg-gnr.pt ) ou para a Delegação Regional a que pertençam ( sul@apg-gnr.pt, centro@apg-gnr.pt, norte@apg-gnr.pt ) .

A APG/GNR alerta que toda a informação que nos for remetida é confidencial e apenas destina a que possamos, de forma sólida e sustentada, reivindicar junto da Tutela e do Comando-Geral um horário de trabalho digno, não sendo, em caso algum, divulgada a identidade do remetente.

A APG/GNR agradece a colaboração de todos os profissionais. Juntos vamos conseguir um horário de trabalho digno!

A APG/GNR

http://forumgnr.virtuaboard.com/t38584-apg-gnr-informacao-aos-profissionais-da-gnr-aplicacao-do-horario-de-referencia#529449
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Mensagem por Starbuck79 Sáb 26 Nov 2016, 01:01

Em relação À fixação da escala, estamos como à 10 anos atrás, de um dia para o outro.... tem dias que saio do posto as 15H sem saber a escala do dia seguinte.
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Mensagem por Carlos S. Sáb 26 Nov 2016, 09:47

Disso na minha quinta nao me posso queixar, é 8 dias e as vezes até mais. Sempre que nao sai a escala esta provisoria esta numa pasta qualquer um pode consultar Wink
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Mensagem por JNSilva Sáb 26 Nov 2016, 17:49

Starbuck79 escreveu:As barbaridades da escala continuam.... o pessoal das secretarias e dos inquéritos estão todos  os fds de folga, e a malta da patrulha é "obrigada" a fazer 3 gratificados no sábado mais 6 horas e domingo igual! Mais um fim de semana sem tirar a farda...
Será que existem militares de primeira e militares de segundo num Posto?
Não dveria, mas é o que está a contecer.
As diversas portarias e NEP`S, falam sempre :..." os militares dos Postos e destacamentos..." têm as folgas confoeme anexo...têm...têm...
Em vinte anos de Guarda ainda não ouvi e vi nada escrito a discriminar que os administrativos são diferentes dos restantes.
No entanto existe muita diferença em prejuizo dos realmente patrulheiros.
Se o ordenado é igual...então...meus amigos as leis terão de ser cumpridas de igual modo sem discriminação ou outro qualquer entendimento,
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Mensagem por Pinto da Costa Sáb 26 Nov 2016, 21:14

JNSilva escreveu:
Starbuck79 escreveu:As barbaridades da escala continuam.... o pessoal das secretarias e dos inquéritos estão todos  os fds de folga, e a malta da patrulha é "obrigada" a fazer 3 gratificados no sábado mais 6 horas e domingo igual! Mais um fim de semana sem tirar a farda...
Será que existem militares de primeira e militares de segundo num Posto?
Não dveria, mas é o que está a contecer.
As diversas portarias e NEP`S, falam sempre :..." os militares dos Postos e destacamentos..." têm as folgas confoeme anexo...têm...têm...
Em vinte anos de Guarda ainda não ouvi e vi nada escrito a discriminar que os administrativos são diferentes dos restantes.
No entanto existe muita diferença em prejuizo dos realmente patrulheiros.
Se o ordenado é igual...então...meus amigos as leis terão de ser cumpridas de igual modo sem discriminação ou outro qualquer entendimento,
  Estou de acordo, pois se antes havia uma desigualdade, então agora e uma situação abismal que não compreendo... militar
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Mensagem por Edr See Sáb 26 Nov 2016, 21:52

Porque para receber são patrulheiros, mas para horário são equiparados aos administrativos dos comandos!
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Mensagem por Estranho Dom 27 Nov 2016, 10:48

mas ha aqui alguem que seja de serviço? alguem de administração?
nos vossoa postos há alguem da classe de guardas do serviço de administração, ou é tudo infantaria e cavalaria?
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