DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)
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DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)
DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado
Última edição por dragao em Sex 06 Jan 2017, 14:01, editado 3 vez(es)
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Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)
Artigo 3.º
Salvaguarda de direitos
1 - Encontram-se abrangidos pela salvaguarda de direitos os seguintes militares:
a) Os militares das Forças Armadas que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
b) Os militares da GNR que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
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Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)
A publicação em Diário da Republica é que ainda não ocorreu....dragao escreveu:DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado
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Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)
Remarc escreveu:A publicação em Diário da Republica é que ainda não ocorreu....dragao escreveu:DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado
Mas vai acontecer e o conteúdo é o mesmo
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