TAXIS - Transportar ilegalmente passageiros vai ter penalizações mais pesadas

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Só Leitura TAXIS - Transportar ilegalmente passageiros vai ter penalizações mais pesadas

Mensagem por dragao Dom 23 Out 2016, 17:47

O Presidente promulgou o diploma que reforça as coimas para o exercício ilegal de transporte em táxi.
Falta apenas a publicação em Diário da República para que o exercício ilegal da actividade dos transportes em táxi passe a ser punido com coimas de valor mais elevado.

A medida foi promulgada pelo Presidente da República, segundo a página da internet da Presidência. 

"O Presidente da Republica promulgou o decreto que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector", lê-se no site.

A alteração ao decreto determina que o exercício da actividade sem alvará passa a ser punível com uma coima entre 2.500 e 4.000 euro, para as pessoas singulares, e de entre 5.000 e 15 mil euros para pessoas colectivas. 

O exercício da atividade sem o alvará a que se refere o artigo 3.º é punível com coima de € 2000 a € 4500, tratando-se de pessoa singular, ou de € 5000 a € 15 000, tratando-se de pessoa coletiva. Em caso de reincidência, a coima duplica. De acordo com o diploma que saiu da Assembleia da República, tal "é aplicável igualmente à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará".

O diploma foi aprovado na Assembleia da República, sob proposta do PCP, que justifica a proposta de alterar o diploma com a disseminação da Uber. O diploma votado a 30 de Setembro foi aprovado pelo PS, BE, PCP, PEV e PAN, tendo merecido a abstenção de PSD e CDS-PP.
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Mensagem por Estranho Dom 23 Out 2016, 20:11

e como se define essa actividade?
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Mensagem por msm Seg 24 Out 2016, 02:37

Na minha aldeia acontece com frequência. Combinamos o frete para uma determinada hora de um certo dia, mas depois quem aparece é a mulher ou o filho do taxista, com a viatura particular da família, pede desculpa e tal, diz que o carro de praça teve de ir inesperada e urgentemente com um cliente para um sitio qualquer... inventam uma treta qualquer, e pronto, está o esquema armado. Há quatro ou cinco táxis na freguesia e acho que todos o fazem.
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Mensagem por rafaelcardoso Sex 17 Fev 2017, 18:29

Apanhei uma situação dessas, condutora é taxista, e tem empresa de táxi, e faz transportes com outro veículo. Leva doentes à hemodiálise. Pela educação da taxista estou tentado a levantar o auto por falta de licenciamento.
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Mensagem por Estranho Sex 17 Fev 2017, 18:44

rafaelcardoso escreveu:Apanhei uma situação dessas, condutora é taxista, e tem empresa de táxi, e faz transportes com outro veículo. Leva doentes à hemodiálise. Pela educação da taxista estou tentado a levantar o auto por falta de licenciamento.
"pela simpatia" era de levantar mesmo então.

estou em crêr que tambem dá para levantar o mesmo aos tuk-tuk caso não cumpram com os requisitos da animação turistica (itinerário etc)
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Mensagem por rafaelcardoso Sex 17 Fev 2017, 21:26

Já alguém apanhou uma situação destas? No meu ver a infração é por falta de alvará ou licença do veículo? A condutora tem uma empresa de táxi mas efetua o transporte com outro veículo não identificado como táxi
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Mensagem por rafaelcardoso Seg 20 Fev 2017, 19:33

Alguém consegue esclarecer
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Mensagem por bsrbravo Seg 20 Fev 2017, 22:53

Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto Alterado pela Lei 5/2013 de 22 de Janeiro

 
Artigo 1.º

Âmbito
O presente diploma aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi


Artigo 10.º

Veículos

1 - Nos transportes em táxi só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas habilitados com certificado de aptidão profissional.

2 - As normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.





A [url=file:///F:/Mat%C3%A9ria/Transito/taxis/Novo diploma t%C3%A1xis lei 6 de 2013/PRT277A-99.DOC]Portaria n.º 277-A/99[/url], de 15 de Abril, veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, no que se refere a características e a normas de identificação dos veículos a utilizar na actividade de transportes em táxi.





Artigo 12.º

Licenciamento dos veículos

1 - Os veículos afectos aos transportes em táxi estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais e são averbados no alvará pela DGTT.





Lei n.º 35/2016 de 21 de novembro
Sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes
em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor.




Artigo 30.º
[...]
1 — São puníveis com coima de € 2000 a € 4500 as
seguintes infrações:
a) A utilização de veículo não licenciado ou não averbado
no alvará
, ou ainda a utilização, injustificada, de
veículo licenciado em concelho diferente;



A meu ver esse caso em concreto trata-se de falta de licenciamento de veículo uma vez que a empresa se encontra licenciada, apenas aquele veículo (da propriedade da empresa licenciada) não está licenciado para o efeito, devendo ainda ser obrigado a fazer uso de taxímetro.

Espero ter ajudado militar
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Mensagem por rafaelcardoso Ter 21 Fev 2017, 13:44

O problema é que o veículo não está em nome da empresa. Está em nome do pai da taxista. Assim a prova fica mais difícil
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Mensagem por bsrbravo Ter 21 Fev 2017, 22:06

Nesse caso.... a única prova seria o testemunho do passageiro transportado ou algum documento do transporte para a clínica...no entanto não será fácil fazer prova concreta e fiável. hmm
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